A Convenção das Nações Unidas sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias, assinada em 1981, constitui um instrumento incontornável na contratação internacional. A adesão de Portugal à Convenção, em agosto de 2020, justifica a realização deste curso, que pretende proporcionar uma análise rigorosa da Convenção e uma abordagem prática sobre a sua aplicação.
Coordenação
Carlos Ferreira de Almeida, Margarida Lima Rego e Joana Campos Carvalho
“A Convenção de Viena não regula os efeitos do contrato na transferência da propriedade, mas considera esta como objeto de obrigação e como pressuposto de legitimidade.”
Carlos Ferreira de Almeida, Professor da NOVA School of Law
“O risco de perda ou dano das mercadorias é relevante em todo e qualquer contrato de compra e venda, mas assume especial importância na grande maioria de contratos que importem o transporte das mercadorias vendidas.”
Margarida Lima Rego, Professora da NOVA School of Law
“Conduzindo embora a resultados semelhantes, é indiscutível que o regime do incumprimento da Convenção de Viena é muito mais simples de compreender e aplicar do que o do Código Civil português.”
Joana Campos Carvalho, Professora da NOVA School of Law
“Cuidado! Entregar e remeter são duas coisas muito diferentes na CISG.”
Fabrizio Esposito, Professor da NOVA School of Law
“A regra da convenção – de exercício da exceção de não cumprimento antecipado – é interessante na medida em o âmbito de aplicação vai muito além daquele que é o âmbito reconhecido pela maioria da doutrina e jurisprudência nacionais ao art. 429 do CC.”
Joana Farrajota, Professora da NOVA School of Law
“Ultrapassada com o regime da Convenção de Viena está a sujeição da invocação da desconformidade à verificação dos requisitos legais do erro.”
Jorge Morais Carvalho, Professor da NOVA School of Law
“A localização em Estados diferentes dos estabelecimentos do comprador e do vendedor é condição necessária, mas não suficiente, para a aplicabilidade da Convenção de Viena.”
Maria Helena Brito, Professora da NOVA School of Law
“Na Convenção de Viena, o comprador, além de um direito à entrega das mercadorias, tem ainda a obrigação, perante o vendedor, de aceitar a entrega das mesmas. Comparativamente, uma obrigação geral do comprador de receber a coisa vendida é, segundo o entendimento dominante, estranha ao direito português da compra e venda.”
Maria de Lurdes Pereira, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
“Os Incoterms® são termos padronizados, reconhecidos internacionalmente, que oferecem segurança e certeza às operações de compra e venda internacional, tornando mais fácil a compradores e vendedores a compreensão das suas obrigações relativas a transporte, custos e riscos envolvidos na entrega da mercadoria – sendo por isso conhecidas como a «língua franca» do comércio internacional.”
Sara Romana de Castro, Câmara de Comércio Internacional
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I – Adesão e entrada em vigor
Francisco Pereira Coutinho, NOVA School of Law
II – Enquadramento e organização sistemática. Âmbito de aplicação
Maria Helena Brito, NOVA School of Law
III – Formação do contrato
Jorge Morais Carvalho, NOVA School of Law
IV – Interpretação das declarações
Miguel de Azevedo Moura, NOVA School of Law
V – Obrigações do vendedor
Fabrizio Esposito, NOVA School of Law
VI – Conformidade
Jorge Morais Carvalho, NOVA School of Law
VII – Obrigações do comprador
Maria de Lurdes Pereira, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
VIII – Transferência do risco
Margarida Lima Rego, NOVA School of Law
IX – Incumprimento e meios de reação
Joana Farrajota, NOVA School of Law
X – Conceito de violação fundamental e resolução
Joana Campos Carvalho, NOVA School of Law
XI – Incoterms
Pedro Caetano Nunes, NOVA School of Law
Sara Romano de Castro, Câmara do Comércio Internacional
XII – COVID-19 e a Convenção de Viena
Miguel de Azevedo Moura, NOVA School of Law
XIII – A Convenção de Viena no dia-a-dia da advocacia
Vítor Pereira das Neves, NOVA School of Law
XIV – A Convenção e a transferência de propriedade
Carlos Ferreira de Almeida, NOVA School of Law
Propina
630€
Alumni NOVA School of Law
570€
Estudantes NOVA School of Law
150€
Inscrições em mais de dois cursos Jurisnova em 2020/21
570€
Nas atividades em que está prevista a emissão de certificados, será colocado o nome que consta do formulário.