Pós-Graduação sobre a participação e audição da criança nos processos judiciais
Com a Pós-Graduação sobre a Participação e Audição da Criança nos Processos Judiciais pretende-se abordar o processo de participação e audição da criança de uma perspetiva jurídica, assegurando uma abordagem interdisciplinar, em diálogo com disciplinas como a Psicologia e o Serviço Social, tendo em vista a salvaguarda do direito da criança a ser bem ouvida.
A participação e audição da criança em contexto judicial é, antes de mais, um direito da criança e não um dever. No artigo 12.º da Convenção sobre os Direitos da Criança é determinado o direito da criança a ser ouvida e a expressar a sua opinião, tendo em consideração a sua idade e maturidade, devendo ser “assegurada à criança a oportunidade de ser ouvida nos processos judiciais e administrativos”.
A criança tem o direito a expressar a sua opinião, aquilo que pensa e sente, as suas motivações, desejos ou receios. Além disso, tem também o direito a ser bem ouvida, por profissionais habilitados para o efeito, num sistema judiciário amigável que facilite a comunicação e a interação. Quando bem ouvidas, as crianças expressam sentimentos positivos e tendem a percecionar as decisões judiciais como mais justas, ainda que não espelhem a sua vontade, na medida em que sentem que foram tidas em consideração. Quando não é bem ouvida, o processo de audição em contexto judicial resulta, na maioria das vezes, numa revitimização da criança.
A Pós-Graduação tem como objetivo aumentar os conhecimentos e as competências para potenciar as boas práticas no processo de participação e audição da criança em contexto judicial.
O curso é dirigido a:
Português.
58 horas.
15 de setembro a 4 de novembro de 2025
Nota: A Sessão de Encerramento será presencial (terça-feira, 4 de novembro de 2025)
Os participantes podem obter um certificado de conclusão da pós-graduação ou apenas um certificado de frequência na pós-graduação.
Os participantes que pretendam obter o certificado de conclusão da pós-graduação serão avaliados a dois tempos, devendo adicionalmente estar presentes em 75% das sessões:
Os participantes que apenas pretendam obter o certificado de frequência na pós-graduação, devem estar presentes em pelo menos 75% das sessões.
Número mínimo de inscritos: 15 formandos
*Não acumulável com o Preço Early Bird
Participação especial de Philip Jaffé, Vice-presidente do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas
António José Fialho, Juiz Presidente da Comarca de Setúbal
Enquadramento
O princípio da participação e audição da criança como manifestação do princípio do superior interesse da criança
O direito à informação como dimensão do direito de participação e audição
Participação e audição da criança no quadro europeu e internacional
Odete Severino Soares, Professora NOVA School of Law
Dimensões da presença da criança na justiça
Processual e subjetiva
Critérios para a realização da audição da criança
Os critérios da maturidade e da idade
A participação e audição da criança nos processos tutelares cíveis – A audição das crianças no processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais
A participação e audição da criança na constituição da relação de apadrinhamento civil
A participação e audição da criança nos processos de promoção e proteção (fase judicial)
A participação e audição da criança no processo de adoção
A participação e audição da criança no processo tutelar educativo
A participação e audição da criança no processo penal
Audição da criança nos acordos de regulação do exercício das responsabilidades parentais extrajudiciais
Análise da jurisprudência nacional e internacional
Análise da aplicação ou não do regime das nulidades processuais à falta de audição
Participação e audição da criança em casos de deslocação e retenção ilícita – as alterações resultantes do novo Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho de 25 de junho de 2019 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças
Como se processa a intervenção técnica face a um pedido de realização de ATE em Processos Tutelares Cíveis
O ambiente e intervenientes presentes na audição da criança
O papel do Juiz
O papel do Advogado
O papel do Procurador
Luísa Verdasca Sobral, Procuradora Geral Adjunta
O papel dos Técnicos de Psicologia e de Serviço Social
Comunicação e condições técnicas de audição da criança no sistema de justiça e apresentação de casos práticos
Criança Não Acompanhada ou separada nos contextos migratório, de asilo ou como refugiado
Ana Rita Gil, Professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Crianças vítimas de abuso sexual
A investigação do crime de abuso sexual de crianças: uma perspetiva da justiça adaptada às crianças
Crianças vítimas de violência doméstica
A audição da criança portadora de deficiência – a questão do discernimento e da representação
A criança em contexto de trabalho infantil