Pós-Graduação sobre a participação e audição da criança nos processos judiciais
Com a Pós-Graduação sobre a Participação e Audição da Criança nos Processos Judiciais pretende-se abordar o processo de participação e audição da criança de uma perspetiva jurídica, assegurando uma abordagem interdisciplinar, em diálogo com disciplinas como a Psicologia e o Serviço Social, tendo em vista a salvaguarda do direito da criança a ser bem ouvida.
A participação e audição da criança em contexto judicial é, antes de mais, um direito da criança e não um dever. No artigo 12.º da Convenção sobre os Direitos da Criança é determinado o direito da criança a ser ouvida e a expressar a sua opinião, tendo em consideração a sua idade e maturidade, devendo ser “assegurada à criança a oportunidade de ser ouvida nos processos judiciais e administrativos”.
A criança tem o direito a expressar a sua opinião, aquilo que pensa e sente, as suas motivações, desejos ou receios. Além disso, tem também o direito a ser bem ouvida, por profissionais habilitados para o efeito, num sistema judiciário amigável que facilite a comunicação e a interação. Quando bem ouvidas, as crianças expressam sentimentos positivos e tendem a percecionar as decisões judiciais como mais justas, ainda que não espelhem a sua vontade, na medida em que sentem que foram tidas em consideração. Quando não é bem ouvida, o processo de audição em contexto judicial resulta, na maioria das vezes, numa revitimização da criança.
A Pós-Graduação tem como objetivo aumentar os conhecimentos e as competências para potenciar as boas práticas no processo de participação e audição da criança em contexto judicial.
O curso é dirigido a:
Português.
55 horas.
15 de setembro a 3 de novembro de 2025
Nota: A Sessão de Encerramento será presencial (segunda-feira, 3 de novembro de 2025)
Os participantes podem obter um certificado de conclusão da pós-graduação ou apenas um certificado de frequência na pós-graduação.
Os participantes que pretendam obter o certificado de conclusão da pós-graduação serão avaliados a dois tempos, devendo adicionalmente estar presentes em 75% das sessões:
Os participantes que apenas pretendam obter o certificado de frequência na pós-graduação, devem estar presentes em pelo menos 75% das sessões.
Número mínimo de inscritos: 15 formandos
*Não acumulável com o Preço Early Bird
Participação especial da Presidente e do membro do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas, Anne Skelton & Philipe Jaffé
Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra
Enquadramento
O princípio da participação e audição da criança como manifestação do princípio do superior interesse da criança
O direito à informação como dimensão do direito de participação e audição
Participação e audição da criança no quadro europeu e internacional
Odete Severino Soares, Professora Convidada da NOVA School of Law
Dimensões da presença da criança na justiça
Processual e subjetiva
Critérios para a realização da audição da criança
Os critérios da maturidade e da idade
A participação e audição da criança nos processos tutelares cíveis – A audição das crianças no processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais
A participação e audição da criança na constituição da relação de apadrinhamento civil
A participação e audição da criança nos processos de promoção e proteção (fase judicial)
A participação e audição da criança no processo de adoção
A participação e audição da criança no processo tutelar educativo
A participação e audição da criança no processo penal
Audição da criança nos acordos de regulação do exercício das responsabilidades parentais extrajudiciais
Análise da jurisprudência nacional e internacional
Análise da aplicação ou não do regime das nulidades processuais à falta de audição
Participação e audição da criança em casos de deslocação e retenção ilícita – as alterações resultantes do novo Regulamento (UE) 2019/1111 do Conselho de 25 de junho de 2019 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e ao rapto internacional de crianças
Como se processa a intervenção técnica face a um pedido de realização de ATE em Processos Tutelares Cíveis
O ambiente e intervenientes presentes na audição da criança
O papel do Juiz
O papel do Advogado
O papel do Procurador
Luísa Verdasca Sobral, Procuradora Geral Adjunta
O papel dos Técnicos de Psicologia e de Serviço Social
Comunicação e condições técnicas de audição da criança no sistema de justiça e apresentação de casos práticos
Criança Não Acompanhada ou separada nos contextos migratório, de asilo ou como refugiado
Crianças vítimas de abuso sexual
Crianças vítimas de violência doméstica
A audição da criança portadora de deficiência- a questão do discernimento e da representação
A criança em contexto de trabalho infantil