Missão
Missão
A Faculdade tem como missão a produção e difusão de conhecimento científico de elevada qualidade nos domínios do ensino e da investigação em Direito, potenciando as diferenças e individualidades de cada estudante, fazendo da diversidade um ponto de partida para a adaptação aos desafios a que o Direito dá resposta.
Visão
- A Faculdade pretende constituir-se como um polo inovador no desenvolvimento da ciência jurídica e no ensino do Direito em Portugal, mediante o progresso da investigação, a lecionação de novas disciplinas e o uso de métodos pedagógicos inovadores, com o objetivo de dar resposta às novas exigências de formação.
- A Faculdade considera ser também sua vocação a abertura à sociedade, aos novos ramos do Direito e às demais ciências sociais, sublinhando a especial atenção a evolução contemporânea da vida pública e dos seus novos problemas.
- Para além das funções clássicas de investigação e ensino, a Faculdade pretende desenvolver atividades de debate, colaboração e divulgação com outros setores da sociedade, estreitando ainda relações com as mais modernas escolas de Direito europeias e internacionais.
- A Faculdade pretende ainda reforçar da ideia de comunidade académica, estimando que a vocação profissional do ensino universitário do Direito deve desenvolver -se em equilíbrio com as outras funções essenciais, a cultural e a científica.
NOVA School of Law é a designação em língua inglesa da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa.
A Faculdade posiciona-se como um polo inovador no desenvolvimento da ciência jurídica e do ensino do Direito em Portugal.
Através do debate entre ideias, culturas e talentos, criamos conhecimento, práticas inovadoras e abrimos novos caminhos para o futuro.
A Faculdade tem como missão a produção e difusão de conhecimento científico de elevada qualidade nos domínios do ensino e da investigação em Direito, potenciando as diferenças e individualidades de cada estudante, fazendo da diversidade um ponto de partida para a adaptação aos desafios a que o Direito dá resposta.
A Faculdade considera também sua vocação a abertura à sociedade, aos novos ramos do Direito e às demais ciências, bem como a internacionalização da investigação e do ensino, prestando uma especial atenção à evolução contemporânea da vida pública e aos seus novos problemas.
Princípios orientadores
1. A Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA School of Law) foi criada para constituir um polo inovador no desenvolvimento da ciência jurídica e no ensino do Direito em Portugal, mediante o progresso da investigação, a lecionação de novas disciplinas, o uso de novos métodos pedagógicos, e com o objetivo de dar resposta a novas exigências da formação profissional.
2. A NOVA School of Law considera também suas vocações a abertura à sociedade, aos novos ramos do Direito e às demais ciências sociais, sublinhando a sua especial atenção à evolução contemporânea da vida pública e dos seus novos problemas. Além das funções clássicas de investigação e ensino, a NOVA School of Law prestará atenção à necessidade de desenvolver atividades de debate, colaboração e divulgação com outros sectores da sociedade. As relações estreitas com as mais modernas escolas de Direito da Europa e dos Estados Unidos serão uma prioridade.
3. A NOVA School of Law preocupa-se com o reforço da ideia de comunidade académica, estimando que a vocação profissional do ensino universitário do Direito deve desenvolver-se em equilíbrio com as outras funções essenciais, a cultural e a científica. Do ponto de vista pedagógico, a NOVA School of Law tentará manter altos padrões de mérito e avaliação.
4. A NOVA School of Law, para além da atenção dispensada às disciplinas jurídicas básicas e às disciplinas não jurídicas, essenciais à formação integral do jurista, considera como seus objetivos específicos a investigação e o ensino dos “direitos emergentes” nas áreas seguintes:
a) Área forense
b) Área da administração pública
c) Área internacional
d) Área empresarial
e) Área social
5. Serão objeto de particular atenção as áreas de “feitura das leis”, “análise económica do direito” (law and economics) e “estudos críticos do direito”.
6. A NOVA School of Law organizará regularmente grandes conferências públicas, designadamente sobre “O Estado da Justiça em Portugal” e sobre “O Estado da Administração Pública em Portugal”.
7. A NOVA School of Law adotará uma estrutura-tipo do plano de estudos da Licenciatura em Direito, organizada em semestres, que será dividida em três grupos de disciplinas:
a) Grupo introdutório – Incluirá disciplinas jurídicas de carácter propedêutico, bem como disciplinas não jurídicas indispensáveis à compreensão do mundo moderno;
b) Grupo básico – Incluirá as principais disciplinas jurídicas tidas por imprescindíveis à formação comum a todos os juristas;
c) Grupo complementar – Será constituído não só por disciplinas de “prática jurídica interdisciplinar”, mas também por um vasto leque de disciplinas de opção, a escolher pelos alunos de acordo com as suas preferências pessoais e com o auxílio da orientação dos professores.
8. Haverá precedências recomendadas e prescrições.
9. A NOVA School of Law possuirá um programa de formação de pessoal docente, que visará assegurar a formação permanente, nos planos pedagógico e didático, de todos os seus docentes.
10. A NOVA School of Law afirma uma preferência marcada pela substituição da aula teórica, monologada, por aulas teórico-práticas, dialogadas.
11. No início de cada período letivo, serão publicados os programas e a bibliografia básica das disciplinas.
12. A NOVA School of Law utilizará no seu ensino as novas tecnologias e os meios audiovisuais, quer de carácter geral, quer de índole jurídica (v.g., filmes forenses).
13. O número semanal de aulas por disciplina será variável, em função do objeto de cada uma e da sua importância efetiva para a formação do jurista.
14. Todas as aulas programadas deverão ser dadas; excecionalmente, nos termos do regulamento da escola, poderá haver substituições ou aulas adicionais de compensação de faltas.
15. A lecionação efetiva das aulas teóricas, teórico-práticas e práticas competirá aos professores, não podendo ser delegada, salvo casos pontuais e excecionais, em assistentes.
16. Na distribuição do serviço docente será, em regra, observado o princípio da rotatividade das regências.
17. Cada professor anunciará o horário semanal de atendimento dos estudantes. 18. Será valorizado o papel do Conselho Pedagógico.
19. A NOVA School of Law procederá à sua autoavaliação, incluindo a avaliação dos docentes e do curso pelos estudantes.
20. Será publicado no início de cada ano letivo o respetivo calendário escolar, estabelecendo o período de aulas e dos exames.
21. Cada semestre incluirá 13 semanas de aulas. A duração de cada aula é de 1h15m, havendo entre cada duas aulas um intervalo de 15 minutos.
22. O ensino e a avaliação tomarão por base o sistema de unidades de crédito.
23. A NOVA School of Law é favorável a um sistema de selecção dos candidatos ao ensino superior a cargo das próprias Universidades, de acordo com critérios estritos de exigência e responsabilidade.
24. As disciplinas nucleares para o recrutamento dos seus alunos serão a Filosofia e a História ou o Português.
25. O Conselho Pedagógico adotará as providências necessárias para que os alunos da NOVA School of Law, e em particular os do 1º ano, sejam objeto de formas especiais de acompanhamento individual. Todos os docentes participarão nesta tarefa da escola.
26. Serão tomadas as medidas adequadas para que seja erradicada a fraude nos exames e testes.
27. A NOVA School of Law integrar-se-á nos principais programas de intercâmbio estudantil universitário com a União Europeia, o Brasil e os Estados Unidos da América.
28. Em todas as disciplinas do curso a avaliação final consistirá, regra geral, apenas numa prova escrita ou numa prova oral.
29. No início de cada ano letivo, o Conselho Científico, ponderando a proposta de cada regente, poderá fixar método diferente de avaliação dos conhecimentos de cada disciplina, que pode consistir na realização cumulativa de prova escrita e de prova oral ou noutro método adequado à especificidade da cadeira.
30. A influência da classificação dos testes de avaliação realizados no decurso de uma dada disciplina na classificação final será definida pelo Conselho Científico, ponderada a proposta do regente, cabendo também ao Conselho atribuir carácter obrigatório ou facultativo ao conjunto dos testes de cada semestre
31. Em cada disciplina, o regente anunciará no início do curso o método de avaliação aplicável, fixado de harmonia com os princípios e regras anteriores.
32. A época de recurso de exames do 1º Semestre será em junho seguinte, e a dos exames do 2º Semestre em janeiro seguinte, não havendo lugar a 2ªs chamadas.
33. A NOVA School of Law publicará anualmente as estatísticas dos exames efetuados.
34. A NOVA School of Law concederá todos os graus académicos previstos nos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa.
35. A NOVA School of Law organizará programas específicos de mestrado e de doutoramento, incluindo uma parte escolar, que será classificada, e a elaboração de uma dissertação.
36. De acordo com a avaliação do percurso da parte escolar, o candidato será aconselhado a prosseguir ou não o seu projeto, passando, em caso afirmativo, à elaboração da dissertação.
37. Para a realização da parte escolar de um programa poderá ser creditado o trabalho efetuado noutro programa, em universidades portuguesas ou estrangeiras, dependendo das classificações obtidas e da adequação das matérias estudadas.
38. O Conselho Científico definirá as regras que devem presidir à elaboração das dissertações de mestrado e doutoramento, procurando valorizar os seus aspetos qualitativos e inovadores, e poderá estabelecer limites à dimensão dessas dissertações.
39. A orientação das dissertações de mestrado e doutoramento será efetiva e contínua, devendo ser especialmente apoiados na fase de elaboração das suas dissertações os candidatos que, tendo terminado a parte escolar, forem aconselhados a prosseguir.
40. Qualquer candidato tem o direito de solicitar, com fundamento, ao Conselho Científico, a substituição do seu orientador.
41. A NOVA School of Law proporcionará as melhores condições possíveis para o regular processamento dos doutoramentos, designadamente na obtenção dos apoios necessários e no respeito dos prazos em vigor.
42. A NOVA School of Law prosseguirá uma política ativa de obtenção de bolsas de estudo no País e no estrangeiro, designadamente com vista à preparação do doutoramento.
43. A NOVA School of Law disporá de um corpo docente permanente, constituído por professores de carreira, cuja atividade seja a investigação e o ensino. Espera-se deste núcleo central de docentes uma grande permanência na Faculdade e uma participação nas atividades de gestão da instituição.
44. Quando tal se justificar, a Faculdade recorrerá, para assegurar as suas atividades de ensino, em particular ao nível da licenciatura, a profissionais de reconhecido mérito. Estas contratações são de carácter temporário e a seleção de personalidades a convidar obedecerá a princípios distintos dos que regem o recrutamento do pessoal docente de carreira.
45. A Faculdade fará uma distinção clara entre os graus e títulos académicos, por um lado, e os lugares de carreira de professor, por outro. Empenhar-se-á em apoiar doutoramentos e agregações de candidatos de grande nível, estejam ou não ligados à instituição. No recrutamento de professores procurará sempre os melhores candidatos, independentemente da instituição onde tenham obtido os seus graus.
46. A carreira académica começa com a contratação como Professor Auxiliar. A Faculdade procurará que, até essa fase, os seus colaboradores estejam primordialmente empenhados nos estudos de pós-graduação. Aos estudantes de pós-graduação que exerçam funções de assistente serão solicitadas contribuições de serviço muito moderadas, designadamente apoio na correção de provas, mas não funções docentes regulares.
47. Os critérios usados para o progresso na carreira serão, por ordem de importância: a investigação científica publicada, o desempenho pedagógico e a contribuição para o funcionamento e reconhecimento externo da instituição.
48. O Conselho Científico promoverá uma gestão ativa das carreiras, baseando-se na avaliação regular do desempenho de cada professor e atribuindo especial relevo ao currículo pessoal constituído ao longo do tempo.
49. A Faculdade subordinará a política de gestão de carreiras à sua estratégia de organização, procurando assegurar o adequado equilíbrio de áreas científicas e etário, tendo em consideração o reforço progressivo dos critérios de exigência.
50. A NOVA School of Law dará especial atenção aos processos de decisão que envolvam o estabelecimento de um vínculo definitivo à Escola, nomeadamente assegurando que toda a informação relevante, quer sobre as pessoas envolvidas, quer sobre as políticas da instituição, seja levada em consideração.
51. A NOVA School of Law considera ser sua missão realizar investigação científica de alta qualidade no domínio das ciências jurídicas e afins.
52. A Faculdade criará os centros, institutos ou núcleos que forem considerados necessários para o desenvolvimento da investigação científica, tanto individual como de grupo, procurando envolver nas suas atividades todo o corpo docente da Escola.
53. No quadro das suas atividades de investigação, a Faculdade promoverá:
a) a colaboração com outras unidades da Universidade NOVA de Lisboa e com outras Universidades portuguesas e estrangeiras;
b) a interdisciplinaridade dos estudos;
c) o desenvolvimento de trabalhos com o apoio de recursos exteriores;
d) a participação de cientistas e investigadores especialmente contratados.
54. A Faculdade fará o planeamento anual da sua investigação, levando em conta no estabelecimento das prioridades as vocações específicas da Escola.
55. A Faculdade promoverá a mais larga divulgação dos resultados da investigação realizada, organizando com regularidade seminários, conferências e colóquios e, em particular, assegurando a publicação de uma revista científica.
56. A Faculdade poderá desenvolver atividades de prestação de serviços, no âmbito das suas competências científicas e académicas, promovendo iniciativas dirigidas à comunidade, e aceitando encomendas de projetos de estudos, formação e extensão universitária
57. A Faculdade estabelecerá os critérios de aplicação das receitas provenientes da prestação de serviços à comunidade, tendo em conta a remuneração dos seus colaboradores e uma adequada contrapartida para o desenvolvimento da Escola.
58. A NOVA School of Law procurará manter as melhores relações de cooperação com as outras escolas de Direito portuguesas, para o que proporá os adequados protocolos e acordos que se mostrarem reciprocamente convenientes.
59. A NOVA School of Law prestará a melhor atenção à cooperação com as escolas de Direito dos países de língua oficial portuguesa.
60. A NOVA School of Law procurará manter anualmente o intercâmbio de professores com universidades estrangeiras.
61. A Faculdade prosseguirá o objetivo de estabelecer programas de colaboração com escolas de Direito estrangeiras, nomeadamente norte-americanas e europeias.
62. A NOVA School of Law promoverá a criação de organizações de apoio às suas atividades de investigação científica e de prestação de serviços à comunidade que contribuam, de forma permanente, para o aperfeiçoamento e a modernização do Direito.
63. A Faculdade será rigorosa para com o seu pessoal docente e não docente no que diz respeito ao cumprimento dos respetivos deveres funcionais, nomeadamente em matéria de faltas, prazos e horários, assim como no acolhimento e atendimento de estudantes e público.
64. A Faculdade proporcionará condições de convívio entre os vários corpos da Escola, especialmente entre os seus docentes e entre estes e os alunos.