Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares:
- Os/as estudantes de licenciatura, de mestrado ou de doutoramento desta Faculdade que pretendam frequentar unidades curriculares de qualquer outro ciclo de estudos da Faculdade;
- Como estudantes externos, quaisquer interessados em frequentar unidades curriculares de qualquer ciclo de estudos desta Faculdade, com ou sem vínculo a outras instituições de ensino superior, desde que maiores de 16 anos.
Limite máximo de inscrição: 6 unidades curriculares por semestre, e não se recomenda que ultrapassem os 30 ECTS pois não serão creditadas, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto. As unidades curriculares em que o/a estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação são objeto de certificação, de menção no suplemento ao diploma e creditadas caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos da Nova School of Law, até ao limite de 50% do total dos créditos letivos do ciclo de estudos.
Prazos de candidatura 1º semestre de 2021/2022:
Apresentação das candidaturas | 16 a 30 de agosto 2021 |
Afixação dos editais de colocação | 06 de setembro 2021 |
Reclamação sobre as colocações | 06 a 10 de setembro 2021 |
Matrículas* | 06 a 10 de setembro 2021 |
*A inscrição das disciplinas é realizada pela Divisão Académica
Instrução das Candidaturas (online):
A candidatura é feita online, no sítio da internet da NOVA School of Law, através do preenchimento de formulário de candidatura e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver identidade estrangeira);
- Curriculum Vitae (modelo europeu);
- Documento em formato Word com as unidades curriculares às quais se pretende inscrever;
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências MB ou Paypal (25€ não reembolsável);
Emolumentos e taxas:
Taxa de candidatura | 25,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro Escolar (anual) | 3,00€ |
Propinas
As propinas variam conforme o ciclo de estudos e curso em que são lecionadas, e são proporcionais ao valor aplicado no curso, acrescidas dos custos administrativos legalmente previstos.
1.º Ciclo:
Unidades Curriculares de 1.º Ciclo | .11,62 € por cada ECTS, mínimo de 50 € por UC (regime geral)
.116,67 € por cada ECTS (Estudantes Internacionais) .70 € por cada ECTS (Estudantes Internacionais – PALOP) .105 € por cada ECTS (Estudantes Internacionais – nacional do Brasil) |
2.º Ciclo:
Unidades Curriculares dos Mestrados em Direito Internacional e Europeu; Direito Público, Law & Technology, Direito Social e da Inovação, Direito e Mercados Financeiros | 70,00 € por cada ECTS |
Unidades Curriculares do Mestrado em Direito e Segurança e em Direito e Economia do Mar | 65 € por cada ECTS |
Unidades Curriculares dos Mestrados em Direito Forense e Arbitragem e em Direito e Gestão | 76,67 € por cada ECTS |
3º Ciclo:
Unidades Curriculares dos Doutoramentos em Direito e em Direito e Segurança | 160,00 € por cada ECTS |
Vagas:
Unidades Curriculares de 1.º Ciclo | 5 vagas em cada Unidade Curricular* |
Unidades Curriculares do 2.º Ciclo | 5 vagas em cada unidade Curricular* |
Unidades Curriculares do 3.º Ciclo | 5 vagas em cada unidade Curricular* |
* Sem prejuízo dos limites máximos de inscritos em cada UC que venham a ser fixados pela Direção da Faculdade, para assegurar a manutenção de elevados padrões de qualidade do ensino/ aprendizagem, bem como em função da dimensão dos espaços letivos. A admissão e matrícula às unidades curriculares mais concorridas pode ser condicionada à verificação de existência de vagas.
Não são elegíveis as unidades curriculares dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto/SPEED/tese/trabalho extracurricular/inglês e Prática Jurídica Interdisciplinar. Se no final das matrículas de cada unidade curricular sobrarem vagas nas salas, a FD reserva-se o direito de admitir nelas os/as candidatos/as a unidades curriculares que não tenham sido admitidos/as, ainda que em número superior ao das vagas acima anunciadas.
Seriação: A inscrição de estudantes internos tem preferência relativamente à de estudantes externos. Entre os estudantes internos, preferem os que frequentem o ciclo de estudos em causa relativamente aos candidatos à frequência de unidades curriculares isoladas. Dentro de cada categoria, os/as candidatos/as são seriados por ordem de entrada da candidatura no sistema, sendo dada preferência às candidaturas apresentadas em primeiro lugar.
A lista de seriação deve ser consultada na área reservada aos/as candidatos/as.Os/as candidatos/as devem fazer a matrícula espontaneamente, se forem admitidos.
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e Regulamento n.º 540/2015 de 12 de Agosto.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.