DIREITO E SEGURANÇA
NOVAS RESPOSTAS A NOVAS AMEAÇAS
Apresentação
Escolher a NOVA School of Law é ousar uma NOVA forma de aprender a pensar o Direito.
Somos uma equipa que acredita ser a proximidade entre o estudante e o professor essencial para o bom processo de aprendizagem.
Defendemos, desde o início da licenciatura, o desenvolvimento do espírito crítico e criativo, promovendo aulas dialogadas e acompanhamento especializado no estudo, capaz de originar um olhar jurídico que antecipe os problemas e, se não possível, que seja capaz de os solucionar também inovadoramente.
Apostamos na constante inovação pedagógica e somos adeptos de que um jurista contemporâneo tem de ser capaz de conhecer e gerir a multidisciplinariedade fruto de um mundo global e digital, em profunda transformação, que questiona o tipo de Direito que temos e precisamos ter.
Insistimos na formação internacional e tecnológica.
Não abdicamos do conhecimento sólido, mas intensificamo-lo com a melhor prática, por acreditarmos no diálogo entre essas duas realidades.
E estimulamos o desenvolvimento de juristas humanistas, capazes de olhares personalizados e individualizados, conscientes do seu papel transformador na construção de uma sociedade contemporânea mais humana e capaz de responder positivamente aos desafios que se lhe colocam.
Coordenadores

Jorge Morais Carvalho
Professor Associado

Rita Pires
Professora Associada
Certificação
Ciclo de Estudos | Grau | Decisão A3ES | Nº de Anos | Data Publicação da Decisão da A3ES | Nº de registo da DGES | Publicação em Diário da República |
Direito | Licenciatura | Acreditado | 6 | 13-11-2014
| R/A -Ef 3195/2011/AL03 |
Propinas, Taxas e Emolumentos
1.º Ciclo em Direito – Estudantes Nacionais
Ano letivo 2020/2021
Valor anual da Propina de 1.º Ciclo de estudos em Direito: 697.00€
Prestações | Valor € | Data limite de pagamento |
1ª Prestação | 69,70€ | No ato da matrícula |
2ª Prestação | 69,70€ | De 1 a 10 de outubro de 2020 |
3ª Prestação | 69,70€ | De 1 a 10 de novembro de 2020 |
4ª Prestação | 69,70€ | De 1 a 10 de janeiro de 2021 |
5ª Prestação | 69,70€ | De 1 a 10 de fevereiro de 2021 |
6ª Prestação | 69,70€ | De 1 a 10 de março de 2021 |
7ª Prestação | 69,70€ | De 1 a 10 de abril de 2021 |
8ª Prestação | 69,70€ | De 1 a 10 de maio de 2021 |
9ª Prestação | 69,70€ | De 1 a 10 de junho de 2021 |
10ª Prestação | 69,70€ | De 1 a 10 de julho de 2021 |
O/as aluno/as que optem por pagar a propina anual a pronto pagamento têm um desconto de 5% sobre o valor total a pagar.
O/as aluno/as podem ainda optar por realizar o pagamento da propina anual em 6 prestações, caso em que deverão, no ato da matrícula, selecionar essa opção.
Os estudantes que se inscrevam em apenas um semestre (independentemente do n.º de unidades curriculares frequentadas) pagam o valor da propina mínima: 495.00€
Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou Paypal através das referências disponíveis no Netpa (área de aluno). O não pagamento das propinas nos prazos indicados poderá implicaruma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
Taxas e Emolumentos
Designação | Valor € | Data limite de pagamento |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ | No ato da matrícula/inscrição |
Seguro Escolar | 35,00€ | No ato da matrícula/inscrição |
Certidão de Matrícula | 6,00€ | No ato do pedido |
Certidão de Conclusão | 50,00€ | No ato do pedido |
Exame de melhoria de nota | 15,00€ | No ato do pedido |
Empregabilidade
Dada a sólida formação na área jurídica, os graduados da licenciatura encontrarão naturalmente colocação em áreas diretamente relacionadas com o Direito, quer nos domínios da advocacia, da magistratura, no domínio académico, da arbitragem e mediação ou da consultoria em domínios legais ou fiscais.
A abrangência de conhecimentos que a licenciatura em Direito compreende e o carácter multidisciplinar da formação na NOVA, por seu turno, colocam os graduados pela faculdade na dianteira de profissões com menor teor jurídico, mas para as quais a formação em Direito constituiu um importante complemento, como o são as carreiras em organizações internacionais e ONG, a diplomacia, a gestão empresarial, a consultoria de comunicação e jornalismo.
A licenciatura em Direito é extremamente relevante para quem pretenda prosseguir uma carreira governativa ou na administração pública, sendo particularmente apelativa para os alunos que visem carreiras no âmbito da Segurança e Defesa.
Com vista ao aprofundamento da experiência dos alunos foram concebidos planos de fortalecimento curricular que englobam estágios curriculares, estágios e experiências internacionais, acordos com entidades recrutadoras e feiras de empregabilidade que facilitam a transição para e o contacto com o mercado de trabalho em cada uma das áreas de implantação profissional anteriormente referidas.
“A Morais Leitão tem desde sempre integrado vários alunos da NOVA School of Law, contando hoje com muitos alumni, entre advogados-estagiários, associados e sócios. Na NOVA, valorizamos especialmente a multidisciplinaridade e a combinação entre uma formação teórica sólida e uma abordagem pragmática focada na resolução de problemas” Morais Leitão
“Quando recrutamos alunos da NOVA School of Law, encontramos competências técnicas adquiridas na formação base, para além das competências comportamentais como a capacidade de comunicação e de relacionamento, espírito de iniciativa, autonomia e sentido de responsabilidade” PWC | Human Capital
Testemunhos






Plano Curricular
1º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Introdução ao Direito e ao Pensamento Jurídico | 8 |
Direito Constitucional | 8 |
Microeconomia | 6 |
Opção Restrita | |
História do Estado – Opção 1 | 4 |
História das Ideias Políticas – Opção 1 | 4 |
International Relations – Opção 2 | 4 |
Political Science – Opção 2 | 4 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito Constitucional Português | 8 |
História do Direito | 6 |
Teoria da Norma Jurídica | 6 |
Informação e Documentação Jurídica | 2 |
Opção Restrita | |
Macroeconomics – Opção 3 | 4 |
Public Economics – Opção 3 | 4 |
Sociologia do Direito – Opção 4 | 4 |
Psicologia Jurídica – Opção 4 | 4 |
2º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Teoria Geral do Direito Privado | 8 |
Public International Law | 6 |
EU Constitutional Law | 6 |
Opção Livre | |
Programação para Juristas | 6 |
Law & Sustainability | 4 |
Comparative Legal Systems | 4 |
Law & Economics | 4 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito Administrativo | 8 |
Direito das Obrigações | 8 |
Direito das Pessoas e da Família | 6 |
Direitos Fundamentais | 4 |
Opção Livre | |
Critical Legal Thinking | 6 |
Specialised EU Law Topics – EU Family Law | 6 |
Direito da Igualdade Social | 4 |
*EU Family Law is a Jean Monnet Module offered by NOVA School of Law and funded by the European Commission addressing the protection of non-traditional and religious families within the European Union, and the constitutional aspects thereof (nEUfam).
3º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direitos Reais | 8 |
Teoria da Lei Penal | 8 |
Direito das Finanças Públicas | 6 |
Direito dos Contratos | 6 |
Direito e Tecnologia | 2 |
Opcionais | |
Programação para Juristas | 6 |
Civil and Commercial Contracts | 6 |
Direito da Economia | 4 |
Trabalho Extracurricular** | 4 |
Go Global* | 2/6 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Teoria do Crime | 8 |
Responsabilidade Civil | 6 |
Teoria do Processo | 6 |
Direito das Sucessões | 4 |
Opcionais | |
Direito do Consumo | 6 |
Direito Processual Administrativo | 6 |
Freedom, Justice and Security (Special EU Law) | 6 |
Crimes em Especial | 4 |
Law & Economics | 4 |
Direito e Sustentabilidade | 4 |
Trabalho Extracurricular** | 4 |
Go Global* | 2/6 |
(*) disponível no 1.º e no 2.º semestre do 3.º e 4.º anos curriculares
(**) disponível no 1.º e no 2.º semestre do 2.º, 3.º e 4.º anos curriculares
4º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito Processual Penal | 8 |
Direito do Trabalho | 6 |
Direito Processual Civil Declarativo | 6 |
Opcionais | |
Programação para Juristas | 6 |
Direito Internacional Privado | 6 |
Civil and Commercial Contracts | 6 |
Direito da Igualdade Social | 4 |
Direito da Economia | 4 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito das Sociedades | 8 |
Direito Fiscal | 6 |
Direito Processual Civil Executivo | 6 |
Prática Jurídica Interdisciplinar | 6 |
Opcionais | |
Direito do Consumo | 6 |
Direito Processual Administrativo | 6 |
Freedom, Justice and Security (Special EU Law) | 6 |
Crimes em Especial | 4 |
Law & Economics | 4 |
Direito e Sustentabilidade | 4 |
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Horários
Miguel Moura
João Amador
Cristina Nogueira da Silva
Cristina Nogueira da Silva
Miguel Moura
Helena Pereira de Melo
Helena Pereira de Melo
Paulo Gonçalves
Armando Marques Guedes e Filipe Pathé Duarte
Candidaturas
A candidatura ao 1.º ciclo do ensino superior público é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.
Aqui pode também consultar os detalhes do curso para a candidatura, bem como as características, provas de ingresso e as médias de ingresso de anos anteriores.
Ano letivo 2021/2022
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requisitos:
Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos o/as estudantes que:
a) Já tenham estado matriculado/as e inscrito/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído;
b) Não tenham estado inscrito/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
c) O/as estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
A Faculdade reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes devedores de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Prazos para apresentação do requerimento:
1.ª Fase:
Apresentação do requerimento | De 15 de julho a 15 de agosto 2020 |
Matrícula | De 01 a 4 de setembro 2020 |
2.ª Fase:
Apresentação do requerimento | De 15 a 24 de janeiro de 2021 |
Matrícula | De 8 a 12 de Fevereiro de 2021 |
Instruções para apresentação do requerimento (online):
A apresentação do requerimento é realizada online, no sítio da internet da NOVA School of Law, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
a) Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver identidade estrangeira);
c) Pagamento da taxa de candidatura através das referências Multibanco/PayPal que surgirão no decurso da apresentação do requerimento 70€ (não reembolsável);
O/a estudante deve imprimir o comprovativo da apresentação do requerimento online, indispensável para qualquer diligência posterior
Taxas e emolumentos:
Taxa | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
Aviso: a estes montantes acrescem as propinas anuais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa no ano letivo de 2020/21 (cfr. o respetivo edital).
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.
Ano letivo 2021/2022
Vagas:
(i) Para o 1.º ano curricular do 1.º ciclo de estudos: 5
(ii) Para o 2.º ano curricular e/ou subsequentes do 1.º ciclo de estudos: 5
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um/a estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Quem pode requerer a mudança de par instituição/curso:
Pode requerer a mudança de par instituição/curso o/as estudantes que:
a) Já tenham estado matriculado/as e inscrito/as noutra instituição de ensino superior, qualquer que seja o curso, sem o terem concluído;
b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela NOVA School of Law, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se a estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Não é admitida a candidatura de estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível.
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no mesmo ano letivo em que o/a estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Critérios de Seriação:
Quando o número de pedidos exceda o número de vagas, são aplicados os seguintes critérios à seriação de candidaturas destinadas a inscrição no 1.º ano curricular do 1.º ciclo de estudos em Direito:
a) O maior número de pontos obtidos pela soma de:
a.1) Nota de acesso ao ensino superior no concurso geral de acesso realizado no ano letivo em que o requerente foi admitido na instituição de ensino superior de origem ou, no caso de não ter sido abrangido por tal concurso, na média aritmética das disciplinas realizadas no ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º) ou equivalente (arredondada à unidade);
- – Até 12 valores: 1 ponto;
- – De 13 a 14 valores: 3 pontos;
- – De 15 a 16 valores: 4 pontos
- – De 17 a 20 valores: 5 pontos
a.2) Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem (arredondada à unidade):
Sem disciplinas realizadas ou até 12 valores: 1 ponto;
- – De 13 a 14 valores: 3 pontos;
- – De 15 a 16 valores: 4 pontos;
- – De 17 a 20 valores: 5 pontos.
a.3) Aprovações no primeiro ciclo de estudos (ECTS ou equivalente em número de disciplinas):
- – Sem disciplinas realizadas ou até 29 ECTS atribuídos na instituição de origem: 1 ponto
- – 30 ou mais ECTS atribuídos na instituição de origem: 3 pontos
a.4) Relevância e adequação do percurso anterior:
- – Formação anterior e outras experiências sem especial relevo para quem inicia uma formação em Direito: 1 ponto;
- – Formação anterior e/ou outras experiências com algum relevo para quem inicia uma formação em Direito: 2 pontos;
- – Formação anterior e/ou outras experiências com interesse significativo, correspondendo a um complemento relevante/uma mais-valia para quem inicia uma formação em Direito: 3 pontos.
b) Em caso de empate será considerada como 1.º fator de desempate a nota mais alta de acesso ao ensino superior no ano letivo em que o requerente foi admitido na instituição de ensino superior de origem (alínea a.1.), e como 2.º fator de desempate a média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem (alínea a.2).
Quando o número de pedidos exceda o número de vagas, são aplicados os seguintes critérios à seriação de candidaturas destinadas a inscrição no 2.º ano curricular ou subsequentes do 1.º ciclo de estudos em Direito:
a) O maior número de pontos obtidos pela soma de:
a.1) Nota de acesso ao ensino superior no concurso geral de acesso realizado no ano letivo em que o requerente foi admitido na instituição de ensino superior de origem ou, no caso de não ter sido abrangido por tal concurso, na média aritmética das disciplinas realizadas no ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º) ou equivalente (arredondada à unidade);
- – Até 12 valores: 1 ponto;
- – De 13 a 14 valores: 3 pontos;
- – De 15 a 16 valores: 4 pontos;
- – De 17 a 20 valores: 5 pontos.
a.2) Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem (arredondada à unidade):
- – Sem disciplinas realizadas ou até 12 valores: 1 ponto;
- – De 13 a 14 valores: 3 pontos;
- – De 15 a 16 valores: 4 pontos;
- – De 17 a 20 valores: 5 pontos.
a.3) Aprovações no primeiro ciclo de estudos (ECTS ou equivalente em número de disciplinas):
- – Até 60 ECTS atribuídos (ou o equivalente em horas de trabalho) na instituição de origem: 5 pontos;
- – Entre 61 e 90 ECTS atribuídos (ou o equivalente em horas de trabalho) na instituição de origem: 3 pontos;
- – Entre 91 e 119 ECTS atribuídos (ou o equivalente em horas de trabalho) na instituição de origem: 2 pontos;
- – 120 ou mais ECTS atribuídos (ou o equivalente em horas de trabalho) na instituição de origem: 0 pontos.
b) Em caso de empate será considerada como 1.º fator de desempate a nota mais alta de acesso ao ensino superior no ano letivo em que o requerente foi admitido na instituição de ensino superior de origem (alínea a.1.), e como 2.º fator de desempate a média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem (alínea a.2).
Se um/a candidato/a não apresentar informação suficiente para permitir a aplicação dos critérios acima fixados relativos às suas classificações, ou não apresentar documentação suficiente para fazer equivaler as notas de escalas de avaliação diferentes da portuguesa, considerar-se-á que a sua nota é 10 valores (na escala 10-20). Se um/a candidato/a não apresentar informação suficiente para permitir a aplicação de outro critério, atribuir-se-lhe-á, por esse critério, 1 ponto.
A nota de acesso ao ensino superior (na instituição em que entrou) no concurso geral de acesso realizado no ano letivo em que o/a requerente foi admitido/a na instituição de ensino superior de origem, ou, no caso de não ter sido abrangido por tal concurso, nota obtida na prova equivalente», deve ser interpretada de acordo com as normas do acesso ao ensino superior português. O preenchimento desse critério deve ser comprovado por meio do historial da candidatura (no caso do ensino superior público), ou por meio da ficha ENES e da publicação oficial dos exames de acesso para o ano de entrada (no caso do ensino superior particular), apresentados pelo/a candidato/a. Caso os meios de prova não possam ser reunidos, será atribuída a nota de 10 valores.
Relativamente aos candidatos que tenham entrado no curso de origem através de concurso para titulares de curso superior e que não disponham de nota de acesso nesse concurso nem de prova equivalente, considerar-se-á a classificação obtida no ensino secundário.
Relativamente aos candidatos que tenham entrado no curso de origem através das provas para maiores de 23 anos e que não disponham de nota de acesso, considerar-se-á a nota obtida nas provas especialmente adequadas (provas de Língua Portuguesa e História), destinada a avaliar as capacidades para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, desde que os candidatos reúnam os requisitos de candidatura.
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de mudança de par instituição/curso aplica-se o disposto nos
Prazos de Candidatura:
Apresentação das candidaturas | De 14 de abril a 14 de maio 2021 |
Afixação dos editais de colocação | Até 31 de maio 2021 |
Reclamação sobre as colocações | De 31 de maio a 04 junho de 2021 |
Matrícula | De 07 a 11 junho de 2021 |
Instrução das Candidaturas (online):
a) Preenchimento do impresso de candidatura (online) na página web da NOVA School of Law;
b) Submissão dos seguintes documentos: Comprovativo (s) de conclusão do ensino pré-universitário com a respetiva classificação (certidão de 12.º ano), bem como das classificações obtidas nos exames nacionais de ensino secundário (ficha ENES, ou equivalente estrangeiro);
c) Comprovativo (s) de Inscrição no par instituição/curso de origem contendo menção ao regime e à nota de ingresso, a todas as unidades curriculares em que houve inscrição válida e a todas em que houve aproveitamento, com a respetiva classificação e ECTS (no caso do ensino superior privado/público);
d) No caso de candidato/as provenientes do estrangeiro, documento (s) que comprove (m) que o curso de proveniência é reconhecido como superior pela legislação do país em causa e que especifique qual a escala de avaliação utilizada nos documentos anteriores.
e) Pagamento do emolumento fixado na tabela em vigor na NOVA School of Law.
f) O/as candidatos/as devem apresentar no ato da candidatura o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Para o efeito, o/a candidato/a deve o preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante.
Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola, e visados pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
Indeferimento liminar:
Os requerimentos de mudança de par instituição/curso são liminarmente indeferidos nos seguintes casos:
a) Quando o/a requerente não satisfaça os requisitos definidos nos artigos 4.º e 8.º do Regulamento;
b) Quando o/a requerente não tenha pago os emolumentos referentes à candidatura;
c) Quando o requerimento de mudança de par instituição/curso tenha sido apresentado fora do prazo e não haja vagas sobrantes.
Propinas, taxas e emolumentos:
Taxa de candidatura | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Propina anual para o ano letivo 2020/2021 | 697€* |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
* Aviso: Se o/a candidato/a for estudante internacional, o valor da propina anual é o constante do respetivo edital de propinas).
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Creditações: Quanto a creditação das formações anteriores aplica-se à mudança de par instituição/curso o disposto no Regulamento de Creditações da NOVA School of Law.
Regime aplicável:
Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril,
Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho,
Regulamento n.º 436/2020 de 28 de abril – Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa.
Provas especialmente destinadas a avaliar as capacidades para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos
(Ano letivo 2021/2022)
Pode candidatar-se às provas quem, cumulativamente:
a) Seja maior de 23 anos (desde que complete 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas);
b) Não seja titular de habilitações de acesso ao ensino superior, i.e.: não concluiu o ensino secundário ou concluiu o ensino secundário mas não realizou (ou realizou e não obtive aprovação), nas provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido;
c) Concluiu as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, mas estas já não se encontram válidas (são válidas no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes).
Fases do Concurso | Datas |
Candidatura online | 5 a 23 de abril 2021 |
Disponibilização online da lista dos candidatos admitidos e não admitidos ao processo de avaliação | 30 de abril 2021 |
Avaliação do currículo escolar e profissional | 3 a 11 de maio 2021 |
Disponibilização online da lista dos candidatos admitidos e não admitidos à 2.ª fase do processo de avaliação | 13 de maio de 2021 |
Avaliação das motivações | 13 a 19 de maio de 2021 |
Disponibilização online da lista dos candidatos admitidos e não admitidos à 3.ª fase do processo de avaliação | 24 de maio de 2021 |
Prova de Língua Portuguesa | 31 de maio, às 10 horas |
Disponibilização online da lista dos candidatos admitidos e não admitidos à 4.ª fase do processo de avaliação e respetiva classificação da prova | 14 de junho de 2021 |
Prova de História | 30 de junho, às 10 horas |
Disponibilização online da lista dos candidatos admitidos e não admitidos e respetiva classificação da prova | 15 de julho 2021 |
Disponibilização online da lista da classificação final e comunicação à Direcção Geral do Ensino Superior | Até 31 de julho de 2021 |
Instrução das candidaturas (online):
– Preenchimento do impresso de candidatura (online);
– Submissão online dos seguintes documentos:
- Carta de motivação até 2000 caracteres,
- Currículo escolar e profissional, segundo o modelo do curriculum vitae europeu;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que não possui qualquer licenciatura nem é titular de habilitação de acesso ao ensino superior, conforme o disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto;
- Outros documentos, nomeadamente diplomas, certificados de habilitações e cartas de recomendação, que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e currículo;
- Fotocópia simples do documento de identificação e NIF.
- Pagamento da taxa de candidatura no valor de 60 €.
Legislação aplicável:
a) O Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março, regula as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
b)
Conteúdos da Prova de Língua Portuguesa e História
Aprovados nas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos
Candidaturas
Ano letivo 2021/2022
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho alterado pelo Decreto-Lei, nº 63/2016, de 13 de setembro, e Regulamento N.º 331/2016 de 29 de março.
Vagas: 5
Condições de acesso:
Estudantes nacionais ou pertencentes a um Estado-Membro da União Europeia, que tenham obtido a aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, criadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
Os candidatos que tenham tido aprovação em provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizadas noutras instituições de ensino superior, para cursos de licenciatura em direito, podem candidatar -se à NOVA School of Law, desde que tenham realizado as provas escritas de Língua Portuguesa e de História.
Critérios de seriação:
Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- Classificação final dos exames extraordinários de avaliação da capacidade para acesso ao ensino superior, por ordem decrescente;
- Nota final na prova de língua portuguesa;
- Ano em que foi obtida a aprovação no exame, sendo dada prioridade àqueles que a tenham obtido em ano mais recuado.
Prazos de Candidatura:
Apresentação das candidaturas | De 16 a30 de Agosto de 2021 |
Afixação dos editais de colocação | 6 de setembro de 2021 |
Reclamação sobre as colocações | De 6 a 10 de setembro de 2021 |
Matrícula | De 6 a 10 de setembro de 2021 |
Instrução das Candidaturas (online):
A candidatura é realizada online, no sítio da internet da NOVA SCHOOL OF LAW, através do preenchimento de formulário de candidatura e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Fotocópia simples do cartão de cidadão ou documento de identificação;
- Documento comprovativo da realização das provas de acesso ao concurso e respetivas classificações, quando não realizadas na NOVA School of Law;
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências MB ou Paypal (70€ não reembolsável);
- Currículo Vitae (modelo Europeu)
NOTA: O candidato deve imprimir o comprovativo da candidatura online, indispensável para qualquer diligência posterior.
Propinas, taxas e emolumentos
Taxa de candidatura | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar (anual) | 3,00€ |
Propina anual para o ano letivo 2020/2021 | 697€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
Creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas. | (Consultar tabela de emolumentos) |
Ano letivo 2021/2022
Vagas: 5
Condições de acesso:
O concurso especial abrange quem (i) seja titular do grau de bacharel, licenciado/a, mestre ou doutor/a, ou de algum dos extintos cursos do magistério primário, de educadores de infância e de enfermagem geral e nestes últimos casos comprove, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade; e (ii) cumulativamente, não esteja abrangido/as pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
Critérios de seriação:
O/as candidato/as serão seriado/as através da aplicação dos seguintes critérios:
- Nota final do curso superior com que se candidata (50%);
- Relevância e adequação do percurso anterior para a licenciatura em Direito (50%).
O/as candidato/as titulares de mais do que um curso superior devem escolher apenas uma das qualificações com que se candidatam e indicá-la no impresso de candidatura.
Prazos de Candidatura:
Apresentação das candidaturas | 16 a 30 de agosto |
Afixação dos editais de colocação | 06 de setembro |
Reclamação sobre as colocações | 06 a 10 de setembro |
Matrícula | 06 a 10 de setembro |
Instruções das candidatura (online):
A candidatura é feita online, no sítio da internet da NOVA School of Law, através do preenchimento de formulário de candidatura e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
a) Fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver identidade estrangeira);
b) Curriculum vitae (modelo europeu);
c) Certificados de habilitações de que conste a média final do curso com que se candidata;
d) Pagamento da taxa de candidatura através das referências MB ou Paypal (70€ não reembolsáveis).
e) O/as candidatos/as devem apresentar no ato da candidatura o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Para o efeito, o/a candidato/a deve o preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante.
f) Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
NOTA: Todos os documentos que não forem apresentados em português, inglês, francês ou espanhol devem ser traduzidos para português e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostilha de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento. O/a candidato/a deve imprimir o comprovativo da candidatura online, indispensável para qualquer diligência posterior. A candidatura é válida apenas para o ano em que é apresentada. As candidaturas que não apresentem os documentos solicitados serão liminarmente indeferidas e quando não apresentem nota final de curso com que se candidatam serão seriadas com a nota mínima de 10 na escala de 10 a 20.
Propinas, taxas e emolumentos:
Taxa de candidatura | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Propina anual para o ano letivo 2020/2021 | 697€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
Creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas | (Consultar tabela de emolumentos) |
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga serão liminarmente indeferidas.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho de 2014.
Ano letivo 2021/2022
Vagas:
(i) Para o 1.º ano curricular do 1.º ciclo de estudos: 7
(ii) Para o 2.º ano curricular e/ou subsequentes do 1.º ciclo de estudos: 12
Quem pode candidatar-se a este concurso especial?
Podem candidatar-se a este concurso os/as estudantes internacionais, entendendo-se por estudantes internacionais todos/as aqueles/as que não tenham a nacionalidade portuguesa e que, cumulativamente, não se enquadrem em nenhuma das seguintes categorias:
a) Os/as nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;
b) Os/as familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;
c) Os/as que, não sendo nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar na NOVA School of Law;
d) Os/as que sejam beneficiários/as, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar na NOVA School of Law, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
e) Os/as que requeiram o ingresso na NOVA School of Law através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
f) Os/as que se encontrem a frequentar a NOVA School of Law no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com a qual a NOVA School of Law tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
Podem ainda requerer a aplicação do estatuto de estudante internacional quem se encontre em situação de emergência por razões humanitárias (cfr. o art. 13.º do Regulamento n.º 573/2019).
Aviso: Os/as estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do presente concurso mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres, salvo se entretanto adquirirem a nacionalidade de um Estado-Membro das União Europeia.
Condições de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no primeiro ciclo da NOVA School of Law:
a) Os/as titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior (documento emitido pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida);
b) Os/as titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Condições de ingresso
São condições cumulativas de ingresso no primeiro ciclo da NOVA School of Law:
a) A qualificação académica específica para o efeito;
b) O conhecimento da língua portuguesa e da língua inglesa.
A verificação dos requisitos de candidatura indicados acima é efetuada de acordo com os arts. 5.º e 6.º do Regulamento n.º 573/2019.
Instrução das candidaturas (online):
A candidatura é feita online, no portal da NOVA School of Law, através do preenchimento de formulário de candidatura e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
a) Fotocópia simples do documento de identificação pessoal ou passaporte, do qual conste expressamente a nacionalidade do candidato;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido/a por nenhuma das situações elencadas no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento n.º 573/2019;
c) Documento (certificado ou diploma) que ateste o nível de conhecimento da língua portuguesa e/ou inglesa, conforme aplicável;
d) No caso de qualificação estrangeira que dê acesso ao ensino superior, deve ainda juntar diploma ou certificado emitido por autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e confira ao seu titular o direito de se candidatar e ingressar no ensino superior no país em que foi obtido, ou documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
e) No caso diploma de ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente, deve ainda juntar fotocópia simples de documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou certificado de equivalência da habilitação e documento comprovativo da classificação obtida nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares do diploma de ensino secundário português ou equivalente;
f) Atestado de residência passado pelo país onde o candidato se encontra domiciliado.
g) Pagamento da taxa de candidatura através das referências multibanco ou Paypal que surgirão no decurso da candidatura (70€);
h) O/as candidatos/as devem apresentar no ato da candidatura o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Para o efeito, o/a candidato/a deve o preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante.
Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola, e visados pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
Critérios de seriação/nota de candidatura:
A fórmula de cálculo para a nota de candidatura é o resultado da soma de 40 % da nota final do ensino secundário com 60 % da melhor nota das provas de ingresso. A classificação mínima nas provas de ingresso para a licenciatura em direito é de 100 pontos na escala de 0 a 200.
No caso dos/as estudantes que tenham concluído com sucesso o Semestre Pré-Universitário da Universidade NOVA de Lisboa com uma classificação mínima de 12 à(s) Unidade(s) Curricular(es) oferecida(s) pela NOVA School of Law, o resultado da aplicação da fórmula acima referida é acrescido de 50 pontos.
Prazos de candidatura:
1.ª Fase:
Apresentação das candidaturas | De 1 a 26 de fevereiro 2021 |
Afixação dos editais de colocação | 30 de março 2021 |
Reclamação sobre as colocações | De 30 de março a 5 de abril 2021 |
Matrícula | De 6 a 12 de abril 2021 |
2.ª Fase
Apresentação das candidaturas | De 14 de abril a 12 de junho 2021 |
Afixação dos editais de colocação | 25 de junho 2021 |
Reclamação sobre as colocações | De 25 de junho a 2 de julho 2021 |
Matrícula | De 7 a 11 de julho 2021 |
3.ª Fase
Apresentação das candidaturas | De 16 a 30 de agosto 2021 |
Afixação dos editais de colocação | 6 de setembro 2021 |
Reclamação sobre as colocações | De 6 a 10 de setembro 2021 |
Matrícula | De 6 a 10 de setembro 2021 |
Propinas, taxas e emolumentos:
Taxa de candidatura | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Propina anual (com possibilidade de pagamento em prestações, consultar edital de propinas) | 7000,00€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
Creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas. | Consultar tabela de emolumentos em vigor |
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pela última vez pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 573/2019, de 19 de julho, da NOVA School of Law.
pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais