Internacionalização

Candidaturas Internacionais

Internacionalização e inovação são as linhas mestras de uma formação em Direito que prepara futuros/as juristas capazes de integrar equipas multidisciplinares, focadas em encontrar respostas aos grandes desafios do século XXI.
A internacionalização não só do nosso corpo docente, mas também dos nossos e das nossas estudantes, é o caminho para sermos internacionais e globais.

Que estudantes são considerados/as estudantes internacionais?

São estudantes internacionais todos/as aqueles/as que não tenham a nacionalidade portuguesa e que, cumulativamente, não se enquadrem em nenhuma das seguintes categorias:

  • Nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;
  • Estudantes que, não sendo nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, residam legalmente** em Portugal há mais de dois anos (não relevando para o efeito o tempo em que dispuseram de autorização de residência para realização de estudos), de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar na NOVA School of Law, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
  • Estudantes que requeiram o ingresso na NOVA School of Law através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
  • Estudantes que se encontrem a frequentar a NOVA School of Law no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com a qual a NOVA School of Law tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo;
  • Familiares* de portugueses ou de nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, nos termos definidos pela alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
  • Estudantes que sejam beneficiários/as, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar na NOVA School of Law, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  • Podem ainda requerer a aplicação do estatuto de estudante internacional quem se encontre em situação de emergência por razões humanitárias (cfr. o artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, na redação dada pelo artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 62/2018 de 8 de junho).

* Entende-se por familiares de portugueses/as ou de nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:

  1. O/a cônjuge de um/a cidadão/cidadã da União
  2. O/a parceiro/a com quem um/a cidadão/cidadã da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o/a cidadão/cidadã da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside
  3. O/a descendente direto/a com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um/a cidadão/cidadã da União, assim como o/a do/a cônjuge ou do/a parceiro/a na acepção da subalínea anterior
  4. O/a ascendente direto/a que esteja a cargo de um/a cidadão/cidadã da União, assim como o/a do/a cônjuge ou do/a parceiro/a na aceção do ponto dois.

**Entende-se por «Residente legal» o/a cidadão/cidadã estrangeiro/a habilitado/a com título de residência em Portugal, de validade igual ou superior a um ano, nos termos do disposto na alínea v) do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Semestre Pré-Universitário

O semestre Pré-Universitário é um programa multidisciplinar, desenvolvido para estudantes internacionais, fora da União Europeia, que completaram (ou estão perto de completar) o ensino secundário e que, no futuro, pretendam candidatar-se ao ensino superior em Portugal. Oferece a oportunidade do estudante escolher três disciplinas oferecidas de pelo menos duas Faculdades distintas da NOVA, e frequentar aulas de português e inglês, consoante a preferência do aluno, ajudando ainda na sua adaptação ao sistema de ensino Europeu, assim como a nivelar os conhecimentos técnicos e fornecer, quando necessário, as competências linguísticas para iniciar os estudos Universitários numa das Faculdades da NOVA.

Regulamento
Acesso

Coordenação

Lucila de Almeida

O acesso à licenciatura para estudantes internacionais segue um processo próprio, distinto do concurso geral de acesso.

Pode consultar todas as informações relativas a condições de acesso e ingresso, prazos, critérios e propinas através da página da Licenciatura, acedendo a Candidaturas, separador + Estudante Internacional.

As condições de acesso e inscrições nos mestrados da NOVA School of Law, para candidatos/as internacionais, decorrem da mesma forma que para estudantes de nacionalidade portuguesa. As condições de matrícula e inscrição (nomeadamente valor de propina) são diversos. 

Pode consultar todas as informações relativas a inscrições, prazos e critérios através do link em baixo, bastando escolher o mestrado que deseja frequentar e acedendo à tab Candidaturas.

Clique para aceder à página dos Mestrados.

Os candidatos internacionais que pretendem ingressar nos programas de Doutoramento da NOVA School of Law podem consultar as condições de acesso e instruções para as candidaturas através do link em baixo, tendo apenas de escolher primeiro o programa que mais se adequa às suas preferências e depois selecionar a tab Candidaturas.

As condições de matrícula e inscrição (nomeadamente valor de propina) são diferenciados para estudantes nacionais e internacionais. 

Clique para aceder à página dos Doutoramentos.

Estudantes provenientes da Ucrânia: como ingressar na NOVA School of Law

No que respeita aos estudantes provenientes da Ucrânia no presente contexto de crise humanitária, verifique as condições de ingresso nos diversos ciclos de estudo da NOVA School of Law.

De acordo com o Despacho 09/2022 da Diretora da NOVA School of Law e do Despacho 94/2022, do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, cidadãos em situação de emergência por razões humanitárias provenientes da Ucrânia usufruem de isenção de emolumentos e propinas nos cursos da Universidade NOVA de Lisboa.

Consultar Despacho da Diretora N.º09/2022

Consultar Despacho do Reitor N.º94/2022

Estudantes afegãs com estatuto de refugiado ou de proteção temporária:

De acordo com o Despacho 37/2023, do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, estudantes afegãs em Portugal com estatuto de refugiado ou de proteção temporária usufruem de isenção de emolumentos e propinas nos cursos da Universidade NOVA de Lisboa em que sejam aceites ou estejam inscritas.

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Estudar na NOVA School of Law

Porque sabemos que a entrada na Faculdade pode ser desafiante, reunimos numa página informação útil que poderá facilitar a integração num novo ciclo de vida, para que todos os nossos alunos e alunas possam desfrutar da melhor experiência ao estudarem na NOVA School of Law, num caminho que será certamente de descoberta, de trabalho e de estudo, mas também de desenvolvimento intelectual e pessoal, que permita uma coleção de vivências e boas memórias.

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