Licenciatura em Direito
O futuro está na tua cabeça
Apresentação
Escolher a NOVA School of Law é ousar uma NOVA forma de aprender a pensar o Direito.
Somos uma equipa que acredita ser a proximidade entre o estudante e o professor essencial para o bom processo de aprendizagem.
Defendemos, desde o início da licenciatura, o desenvolvimento do espírito crítico e criativo, promovendo aulas dialogadas e acompanhamento especializado no estudo, capaz de originar um olhar jurídico que antecipe os problemas e, se não possível, que seja capaz de os solucionar também inovadoramente.
Apostamos na constante inovação pedagógica e somos adeptos de que um jurista contemporâneo tem de ser capaz de conhecer e gerir a multidisciplinariedade fruto de um mundo global e digital, em profunda transformação, que questiona o tipo de Direito que temos e precisamos ter.
Insistimos na formação internacional e tecnológica.
Não abdicamos do conhecimento sólido, mas intensificamo-lo com a melhor prática, por acreditarmos no diálogo entre essas duas realidades.
E estimulamos o desenvolvimento de juristas humanistas, capazes de olhares personalizados e individualizados, conscientes do seu papel transformador na construção de uma sociedade contemporânea mais humana e capaz de responder positivamente aos desafios que se lhe colocam.
Coordenação
Comissão Científica do 1º Ciclo
Presidente: Jorge Morais Carvalho | Vogais: Assunção Cristas (1º ano) | Miguel de Azevedo Moura (2º ano) | Rita Calçada Pires (3º ano) | Frederico de Lacerda da Costa Pinto (4º ano)
O que dizem os nossos alunos




Certificação
Ciclo de Estudos | Grau | Decisão A3ES | Nº de Anos | Data Publicação da Decisão da A3ES | Nº de registo da DGES | Regulamento/Plano de Estudos |
Direito | Licenciatura | Acreditado | 6 | 22-07-2020 | R/A -Ef3195/2011/AL05, de 29/07/2022 |
O que dizem os nossos alumni




Empregabilidade
Dada a sólida formação na área jurídica, os graduados da licenciatura encontrarão naturalmente colocação em áreas diretamente relacionadas com o Direito, quer nos domínios da advocacia, da magistratura, no domínio académico, da arbitragem e mediação ou da consultoria em domínios legais ou fiscais.
A abrangência de conhecimentos que a licenciatura em Direito compreende e o carácter multidisciplinar da formação na NOVA, por seu turno, colocam os graduados pela faculdade na dianteira de profissões com menor teor jurídico, mas para as quais a formação em Direito constituiu um importante complemento, como o são as carreiras em organizações internacionais e ONG, a diplomacia, a gestão empresarial, a consultoria de comunicação e jornalismo.
A licenciatura em Direito é extremamente relevante para quem pretenda prosseguir uma carreira governativa ou na administração pública, sendo particularmente apelativa para os alunos que visem carreiras no âmbito da Segurança e Defesa.
Com vista ao aprofundamento da experiência dos alunos foram concebidos planos de fortalecimento curricular que englobam estágios curriculares, estágios e experiências internacionais, acordos com entidades recrutadoras e feiras de empregabilidade que facilitam a transição para e o contacto com o mercado de trabalho em cada uma das áreas de implantação profissional anteriormente referidas.
“A Morais Leitão tem desde sempre integrado vários alunos da NOVA School of Law, contando hoje com muitos alumni, entre advogados-estagiários, associados e sócios. Na NOVA, valorizamos especialmente a multidisciplinaridade e a combinação entre uma formação teórica sólida e uma abordagem pragmática focada na resolução de problemas.” – Morais Leitão
“Quando recrutamos alunos da NOVA School of Law, encontramos competências técnicas adquiridas na formação base, para além das competências comportamentais como a capacidade de comunicação e de relacionamento, espírito de iniciativa, autonomia e sentido de responsabilidade.” – PWC | Human Capital
Plano Curricular 2023/2024
+ 2023/2024
Os/as estudantes devem completar todas as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos; uma unidade curricular de cada um dos 4 grupos de opções restritas; e tantas unidades curriculares de opção livre quantas as necessárias até completar 240 ECTS totais. A demonstração de competência adequada na língua inglesa constitui requisito essencial para a frequência do 1.º Ciclo, consistindo pressuposto obrigatório da 5ª inscrição semestral.
1º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Introdução ao Direito e ao Pensamento Jurídico | 8 |
Direito Constitucional | 8 |
Microeconomia | 6 |
Opção Restrita | |
História do Estado – Opção 1 | 4 |
História das Ideias Políticas – Opção 1 | 4 |
International Relations – Opção 2 | 4 |
Political Science – Opção 2 | 4 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito Constitucional Português | 8 |
História do Direito | 6 |
Teoria da Norma Jurídica | 6 |
Legal Information and Documentation | 2 |
Opção Restrita | |
Macroeconomics – Opção 3 | 4 |
Public Economics – Opção 3 | 4 |
Sociologia do Direito – Opção 4 | 4 |
Psicologia Jurídica – Opção 4 | 4 |
2º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Teoria Geral do Direito Privado | 8 |
Public International Law | 6 |
Direito Constitucional da União Europeia | 6 |
Opção Livre | |
Programação para Juristas | 6 |
Análise do Discurso Jurídico | 4 |
Comparative Legal Systems | 4 |
Law & Economics | 4 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito Administrativo | 8 |
Direito das Obrigações | 8 |
Direito das Pessoas e da Família | 6 |
Direitos Fundamentais | 4 |
Opção Livre | |
Critical Legal Thinking | 6 |
Specialised EU Law Topics – EU Family Law | 6 |
Direito da Igualdade Social | 4 |
*EU Family Law is a Jean Monnet Module offered by NOVA School of Law and funded by the European Commission addressing the protection of non-traditional and religious families within the European Union, and the constitutional aspects thereof (nEUfam).
3º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Teoria da Lei Penal | 8 |
Responsabilidade Civil | 6 |
Direito dos Contratos | 6 |
Direito das Finanças Públicas | 6 |
Law and Technology | 2 |
Opção Livre | |
Programação para Juristas | 6 |
Go Global 6 | 6 |
Direito da Economia | 4 |
Casos Difíceis | 4 |
Extracurricular Work Assignment | 4 |
Go Global 2 | 2 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Teoria do Crime | 8 |
Direitos Reais | 8 |
Teoria do Processo | 6 |
Direito das Sucessões | 4 |
Opção Livre | |
Direito do Consumo | 6 |
Specialised EU Law Topics – EU Family Law | 6 |
Go Global 6 | 6 |
Direito e Sustentabilidade | 4 |
Extracurricular Work Assignment | 4 |
Go Global 2 | 2 |
4º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito Processual Penal | 8 |
Direito das Sociedades | 8 |
Direito Processual Civil Declarativo | 6 |
Opção Livre | |
Direito Processual Administrativo | 6 |
Private International Law | 6 |
Programação para Juristas | 6 |
Civil and Commercial Contracts | 6 |
Direito da Economia | 4 |
Go Global 6 | 6 |
Extracurricular Work Assignment | 4 |
Casos Difíceis | 4 |
Laboratório de Direito Civil | 4 |
Go Global 2 | 2 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito do Trabalho | 6 |
Direito Fiscal | 6 |
Direito Processual Civil Executivo | 6 |
Prática Jurídica Interdisciplinar | 6 |
Opção Livre | |
Direito do Consumo | 6 |
Specialised EU Law Topics – EU Family Law | 6 |
Go Global 6 | 6 |
Extracurricular Work Assignment | 4 |
Crimes em Especial | 4 |
Direito e Sustentabilidade | 4 |
Go Global 2 | 2 |
+ 2022/2023
Os/as estudantes devem completar todas as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos; uma unidade curricular de cada um dos 4 grupos de opções restritas; e tantas unidades curriculares de opção livre quantas as necessárias até completar 240 ECTS totais. A demonstração de competência adequada na língua inglesa constitui requisito essencial para a frequência do 1.º Ciclo, consistindo pressuposto obrigatório da 5ª inscrição semestral.
1º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Introdução ao Direito e ao Pensamento Jurídico | 8 |
Direito Constitucional | 8 |
Microeconomia | 6 |
Opcionais | |
História do Estado ou História das Ideias Políticas | 4 |
International Relations ou Political Science | 4 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito Constitucional Português | 8 |
História do Direito | 6 |
Teoria da Norma Jurídica | 6 |
Informação e Documentação Jurídica | 2 |
Opcionais | |
Macroeconomics ou Public Economics | 4 |
Sociology of Law ou Legal Anthropology | 4 |
2º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito Administrativo | 8 |
Teoria Geral do Direito Privado | 8 |
European Union Law | 6 |
Opcionais | |
Critical Legal Thinking | 6 |
Análise do Discurso Jurídico | 4 |
Sistemas Jurídicos Comparados | 4 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito das Obrigações | 8 |
Direito das Pessoas e da Família | 6 |
Public International Law | 6 |
Fundamental Rights | 4 |
Opcionais | |
Direito Administrativo Especial | 4 |
Family Law | 4 |
Ciência da Legislação | 2 |
*EU Family Law is a Jean Monnet Module offered by NOVA School of Law and funded by the European Commission addressing the protection of non-traditional and religious families within the European Union, and the constitutional aspects thereof (nEUfam).
3º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direitos Reais | 8 |
Teoria da Lei Penal | 8 |
Direito das Finanças Públicas | 6 |
Direito dos Contratos | 6 |
Direito e Tecnologia | 2 |
Opcionais | |
Programação para Juristas | 6 |
Civil and Commercial Contracts | 6 |
Direito da Economia | 4 |
Trabalho Extracurricular** | 4 |
Go Global* | 2/6 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Teoria do Crime | 8 |
Responsabilidade Civil | 6 |
Teoria do Processo | 6 |
Direito das Sucessões | 4 |
Opcionais | |
Direito do Consumo | 6 |
Direito Processual Administrativo | 6 |
Freedom, Justice and Security (Special EU Law) | 6 |
Crimes em Especial | 4 |
Law & Economics | 4 |
Direito e Sustentabilidade | 4 |
Trabalho Extracurricular** | 4 |
Go Global* | 2/6 |
(*) disponível no 1.º e no 2.º semestre do 3.º e 4.º anos curriculares
(**) disponível no 1.º e no 2.º semestre do 2.º, 3.º e 4.º anos curriculares
4º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito Processual Penal | 8 |
Direito do Trabalho | 6 |
Direito Processual Civil Declarativo | 6 |
Opcionais | |
Programação para Juristas | 6 |
Direito Internacional Privado | 6 |
Civil and Commercial Contracts | 6 |
Direito da Igualdade Social | 4 |
Direito da Economia | 4 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito das Sociedades | 8 |
Direito Fiscal | 6 |
Direito Processual Civil Executivo | 6 |
Prática Jurídica Interdisciplinar | 6 |
Opcionais | |
Direito do Consumo | 6 |
Direito Processual Administrativo | 6 |
Freedom, Justice and Security (Special EU Law) | 6 |
Crimes em Especial | 4 |
Law & Economics | 4 |
Direito e Sustentabilidade | 4 |
Objetivos e Estrutura das Unidades Curriculares
Propinas
Custos das propinas da Licenciatura em Direito | Valor da propina anual | Valor da propina no regime parcial (65%) |
Estudante nacional (ou equiparado) | 697€ | 495€ |
Estudante internacional | 7000€ | 4550€ |
Nas licenciaturas os/as estudantes que se inscrevam em apenas um semestre (independentemente do n.º de unidades curriculares frequentadas) pagam o valor da propina mínima:
- Estudante nacional (ou equiparado): 495€
- Estudante Internacional: 4550€
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.
Desconto Financeiro
Os/as estudantes que optem por pagar integralmente as propinas num único pagamento inicial, no ato da matrícula, têm um desconto de 5% sobre o valor total a pagar.
Fracionamento
O Valor da Propina pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre os dias 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Nota:
- Reingressos: Para reingressos no 2.º semestre aplicam-se as seguintes condições de parcelamento da propina: 1.ª parcela no ato da matrícula no valor de 20% (fevereiro). Restantes parcelas nos meses de março, abril, maio e junho (entre os dias 1 e 10 de cada mês).
Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa
As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.
Toda a informação sobre as bolsas aqui.
Taxas e Emolumentos
Designação | Valor € | Data limite de pagamento |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ | No ato da matrícula/inscrição |
Seguro Escolar | 3,00€ | No ato da matrícula/inscrição |
Certidão de Matrícula | 6,00€ | No ato do pedido |
Certidão de Conclusão | 50,00€ | No ato do pedido |
Exame de melhoria de nota | 15,00€ | No ato do pedido |
1.º Ciclo em Direito
Valor anual da Propina – Estudante Nacional: 697€
Valor anual da Propina – Estudante Internacional: 7000€
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.
Desconto Financeiro
Os/as estudantes que optem por pagar integralmente as propinas num único pagamento inicial, no ato da matrícula, têm um desconto de 5% sobre o valor total a pagar
Fracionamento
O Valor da Propina pode ser fracionado em 4 ou 10 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro, janeiro, maio.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Taxas e Emolumentos
Designação | Valor € | Data limite de pagamento |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ | No ato da matrícula/inscrição |
Seguro Escolar | 3,00€ | No ato da matrícula/inscrição |
Certidão de Matrícula | 6,00€ | No ato do pedido |
Certidão de Conclusão | 50,00€ | No ato do pedido |
Exame de melhoria de nota | 15,00€ | No ato do pedido |
Candidaturas
A candidatura ao 1.º ciclo do ensino superior público é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.
Aqui pode também consultar os detalhes do curso para a candidatura, bem como as características, provas de ingresso e as médias de ingresso de anos anteriores.
Ano letivo 2023/2024
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requisitos:
Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído
- Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- Os/as estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
A Faculdade reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes devedores de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2023/24
1.º semestre
Apresentação do requerimento | De 3 a 14 de julho 2023 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 28 de agosto a 8 de setembro |
2.º semestre
Apresentação do requerimento | De 8 a 19 de janeiro de 2024 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 29 de janeiro a 2 de fevereiro 2024 |
Instruções para apresentação do requerimento (online):
A apresentação do requerimento é realizada online, no sítio da internet da NOVA School of Law, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências Multibanco/PayPal* que surgirão no decurso da apresentação do requerimento 70€ (não reembolsável);
O/a estudante deve imprimir o comprovativo da apresentação do requerimento online, indispensável para qualquer diligência posterior.
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.
Taxas e emolumentos:
Taxa | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
Aviso: a estes montantes acrescem as propinas anuais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa no ano letivo de 2023/24 (cfr. o respetivo edital).
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas (brevemente disponível) e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.
Ano letivo 2023/24
Vagas:
(i) Para o 1.º ano curricular do 1.º ciclo de estudos: 4
(ii) Para o 2.º ano curricular e/ou subsequentes do 1.º ciclo de estudos: 5
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um/a estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Quem pode requerer a mudança de par instituição/curso
Pode requerer a mudança de par instituição/curso os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as noutra instituição de ensino superior, qualquer que seja o curso, sem o terem concluído;
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela NOVA School of Law, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se a estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Não é admitida a candidatura de estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível.
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no mesmo ano letivo em que o/a estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Critérios de Seriação
Quando o número de pedidos exceda o número de vagas, são aplicados os seguintes critérios à seriação de candidaturas destinadas a inscrição no 1.º ano curricular do 1.º ciclo de estudos em Direito:
a) O maior número de pontos obtidos pela soma de:
a.1) Nota de acesso ao ensino superior no concurso geral de acesso realizado no ano letivo em que o/a requerente foi admitido/a na instituição de ensino superior de origem ou, no caso de não ter sido abrangido/a por tal concurso, na média aritmética das disciplinas realizadas no ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º) ou equivalente (arredondada à unidade);
- Até 12 valores: 1 ponto;
- De 13 a 14 valores: 3 pontos;
- De 15 a 16 valores: 4 pontos
- De 17 a 20 valores: 5 pontos
a.2) Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem (arredondada à unidade):
- Sem disciplinas realizadas ou até 12 valores: 1 ponto;
- De 13 a 14 valores: 3 pontos;
- De 15 a 16 valores: 4 pontos;
- De 17 a 20 valores: 5 pontos.
a.3) Aprovações no primeiro ciclo de estudos (ECTS ou equivalente em número de disciplinas):
- Sem disciplinas realizadas ou até 29 ECTS atribuídos na instituição de origem: 1 ponto
- 30 ou mais ECTS atribuídos na instituição de origem: 3 pontos
a.4) Relevância e adequação do percurso anterior:
- Formação anterior e outras experiências sem especial relevo para quem inicia uma formação em Direito: 1 ponto;
- Formação anterior e/ou outras experiências com algum relevo para quem inicia uma formação em Direito: 2 pontos;
- Formação anterior e/ou outras experiências com interesse significativo, correspondendo a um complemento relevante/uma mais-valia para quem inicia uma formação em Direito: 3 pontos.
b) Em caso de empate será considerado como 1.º fator de desempate a nota mais alta de acesso ao ensino superior no ano letivo em que o/a requerente foi admitido/a na instituição de ensino superior de origem (alínea a.1.), e como 2.º fator de desempate a média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem (alínea a.2).
Quando o número de pedidos exceda o número de vagas, são aplicados os seguintes critérios à seriação de candidaturas destinadas a inscrição no 2.º ano curricular ou subsequentes do 1.º ciclo de estudos em Direito:
a) O maior número de pontos obtidos pela soma de:
a.1) Nota de acesso ao ensino superior no concurso geral de acesso realizado no ano letivo em que o/a requerente foi admitido/a na instituição de ensino superior de origem ou, no caso de não ter sido abrangido/a por tal concurso, na média aritmética das disciplinas realizadas no ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º) ou equivalente (arredondada à unidade);
- Até 12 valores: 1 ponto;
- De 13 a 14 valores: 3 pontos;
- De 15 a 16 valores: 4 pontos;
- De 17 a 20 valores: 5 pontos.
a.2) Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem (arredondada à unidade):
- Sem disciplinas realizadas ou até 12 valores: 1 ponto;
- De 13 a 14 valores: 3 pontos;
- De 15 a 16 valores: 4 pontos;
- De 17 a 20 valores: 5 pontos.
a.3) Aprovações no primeiro ciclo de estudos (ECTS ou equivalente em número de disciplinas):
- Até 60 ECTS atribuídos (ou o equivalente em horas de trabalho) na instituição de origem: 5 pontos;
- Entre 61 e 90 ECTS atribuídos (ou o equivalente em horas de trabalho) na instituição de origem: 3 pontos;
- Entre 91 e 119 ECTS atribuídos (ou o equivalente em horas de trabalho) na instituição de origem: 2 pontos;
- 120 ou mais ECTS atribuídos (ou o equivalente em horas de trabalho) na instituição de origem: 0 pontos.
b) Em caso de empate será considerado como 1.º fator de desempate a nota mais alta de acesso ao ensino superior no ano letivo em que o/a requerente foi admitido/a na instituição de ensino superior de origem (alínea a.1.), e como 2.º fator de desempate a média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem (alínea a.2).
Se um/a candidato/a não apresentar informação suficiente para permitir a aplicação dos critérios acima fixados relativos às suas classificações ou não apresentar documentação suficiente para fazer equivaler as notas de escalas de avaliação diferentes da portuguesa, considerar-se-á que a sua nota é 10 valores (na escala 10-20). Se um/a candidato/a não apresentar informação suficiente para permitir a aplicação de outro critério, atribuir-se-lhe-á, por esse critério, 1 ponto.
A nota de acesso ao ensino superior (na instituição em que entrou) no concurso geral de acesso realizado no ano letivo em que o/a requerente foi admitido/a na instituição de ensino superior de origem, ou, no caso de não ter sido abrangido/a por tal concurso, nota obtida na prova equivalente, deve ser interpretada de acordo com as normas do acesso ao ensino superior português. O preenchimento desse critério deve ser comprovado por meio do historial da candidatura (no caso do ensino superior público) ou por meio da ficha ENES e da publicação oficial dos exames de acesso para o ano de entrada (no caso do ensino superior particular), apresentados pelo/a candidato/a. Caso os meios de prova não possam ser reunidos, será atribuída a nota de 10 valores.
Relativamente aos/às candidatos/as que tenham entrado no curso de origem através de concurso para titulares de curso superior e que não disponham de nota de acesso nesse concurso nem de prova equivalente, considerar-se-á a classificação obtida no ensino secundário.
Relativamente aos/às candidatos/as que tenham entrado no curso de origem através das provas para maiores de 23 anos e que não disponham de nota de acesso, considerar-se-á a nota obtida nas provas especialmente adequadas (provas de Língua Portuguesa e História), destinada a avaliar as capacidades para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, desde que os/as candidatos/as reúnam os requisitos de candidatura.
Aos/às estudantes internacionais admitidos/as através dos regimes de mudança de par instituição/curso aplica-se o disposto nos seguintes regulamentos:
Prazos de Candidatura
Apresentação das candidaturas | De 27 de março a 6 de abril 2023 |
Afixação dos editais de colocação | 28 de abril 2023 |
Reclamação sobre as colocações | De 2 a 15 de maio 2023 |
Matrículas | De 16 a 26 de maio 2023 |
Inscrições em unidades curriculares | De 18 a 28 de julho 2023 |
Instrução das Candidaturas (online):
- Preenchimento do impresso de candidatura (online) na página web da NOVA School of Law
- Submissão dos seguintes documentos: comprovativo(s) de conclusão do ensino pré-universitário com a respetiva classificação (certidão de 12.º ano), bem como das classificações obtidas nos exames nacionais de ensino secundário (ficha ENES, ou equivalente estrangeiro)
- Comprovativo(s) de Inscrição no par instituição/curso de origem contendo menção ao regime e à nota de ingresso, a todas as unidades curriculares em que houve inscrição válida e a todas em que houve aproveitamento, com a respetiva classificação e ECTS (no caso do ensino superior privado/público)
- No caso de candidatos/as provenientes do estrangeiro, documento(s) que comprove(m) que o curso de proveniência é reconhecido como superior pela legislação do país em causa e que especifique qual a escala de avaliação utilizada nos documentos anteriores.
- Pagamento do emolumento fixado na tabela em vigor na NOVA School of Law.
- Os/as candidatos/as devem apresentar no ato da candidatura o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Para o efeito, o/a candidato/a deve o preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante.
Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola, e visados pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
Indeferimento liminar
Os requerimentos de mudança de par instituição/curso são liminarmente indeferidos nos seguintes casos:
- Quando o/a requerente não satisfaça os requisitos definidos nos artigos 4.º e 8.º do Regulamento
- Quando o/a requerente não tenha pago os emolumentos referentes à candidatura;
- Quando o requerimento de mudança de par instituição/curso tenha sido apresentado fora do prazo e não haja vagas sobrantes.
Propinas, taxas e emolumentos
Taxa de candidatura | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Propina anual para o ano letivo 2023/2024 | 697€* |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
* Aviso: Se o/a candidato/a for estudante internacional, o valor da propina anual é o constante do respetivo edital de propinas (brevemente disponível).
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Creditações
Quanto a creditação das formações anteriores aplica-se à mudança de par instituição/curso o disposto no Regulamento de Creditações da NOVA School of Law.
Regime aplicável:
Provas especialmente destinadas a avaliar as capacidades para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos (Ano letivo 2023/2024)
Pode candidatar-se às provas quem, cumulativamente:
- Seja maior de 23 anos (desde que complete 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas)
- Não seja titular de habilitações de acesso ao ensino superior, i.e.: não concluiu o ensino secundário ou concluiu o ensino secundário, mas não realizou (ou realizou e não obtive aprovação), nas provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido
- Concluiu as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, mas estas já não se encontram válidas (são válidas no ano da sua realização e nos dois anos subsequentes).
Fases do Concurso | Datas |
Candidatura online | De 27 de fevereiro a 10 de março 2023 |
Disponibilização online da lista dos/as candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as ao processo de avaliação | 17 de março 2023 |
Prazo de reclamação sobre a admissão a provas | De 20 a 31 de março 2023 |
Avaliação do currículo escolar e profissional e disponibilização online da lista dos candidatos admitidos e não admitidos à 2.ª fase do processo de avaliação | Até 6 de abril 2023 |
Prazo de reclamação sobre a avaliação do currículo escolar e profissional | De 10 a 21 de abril 2023 |
Avaliação das motivações e disponibilização online da lista dos candidatos admitidos e não admitidos à 3.ª fase do processo de avaliação | Até 28 de abril 2023 |
Prazo de reclamação sobre a avaliação das motivações | De 2 a 15 de maio 2023 |
Prova de Língua Portuguesa | 22 de maio 2023, às 10 horas |
Disponibilização online da lista dos/as candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à 4.ª fase do processo de avaliação e respetiva classificação da prova | Até 5 de junho 2023 |
Prazo de reclamação sobre a Prova de Língua Portuguesa | De 6 a 21 de junho 2023 |
Prova de História | 28 de junho 2023, às 10 horas |
Disponibilização online da lista dos candidatos admitidos e não admitidos e respetiva classificação da prova. Disponibilização da lista provisória de classificação final | Até 12 de julho 2023 |
Reclamação sobre classificação final | De 13 a 27 de julho 2023 |
Disponibilização online da lista da classificação final | Até 31 de julho 2023 |
Instrução das candidaturas (online):
- Preenchimento do impresso de candidatura (online);
- Submissão online dos seguintes documentos:
- Carta de motivação até 2000 caracteres
- Currículo escolar e profissional, segundo o modelo do curriculum vitae europeu
- Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior, conforme o disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto
- Outros documentos, nomeadamente diplomas, certificados de habilitações e cartas de recomendação, que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e currículo
- Fotocópia simples do documento de identificação e NIF
- Pagamento da taxa de candidatura no valor de 60 €
Legislação aplicável:
- O Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março, regula as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
- Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos na Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa
- Conteúdos da Prova de Língua Portuguesa e História
Aprovados nas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos
Candidaturas
Ano letivo 2023/2024
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho alterado pelo Decreto-Lei, nº 63/2016, de 13 de setembro, e Regulamento N.º 331/2016 de 29 de março.
Vagas: 7
Condições de acesso
Estudantes nacionais ou pertencentes a um Estado-Membro da União Europeia, que tenham obtido a aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, criadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
Os/as candidatos/as que tenham tido aprovação em provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizadas noutras instituições de ensino superior, para cursos de licenciatura em direito, podem candidatar -se à NOVA School of Law, desde que tenham realizado as provas escritas de Língua Portuguesa e de História.
Critérios de seriação
Os/as candidatos/as são seriados/as através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- Classificação final dos exames extraordinários de avaliação da capacidade para acesso ao ensino superior, por ordem decrescente;
- Nota final na prova de língua portuguesa;
- Ano em que foi obtida a aprovação no exame, sendo dada prioridade àqueles e àquelas que a tenham obtido em ano mais recuado.
Prazos de Candidatura
Apresentação das candidaturas | De 2 a 9 de agosto 2023 |
Afixação dos editais de colocação | 18 de agosto 2023 |
Reclamação sobre as colocações | De 19 de agosto a 1 de setembro 2023 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 4 a 8 de setembro 2023 |
Instrução das Candidaturas (online):
A candidatura é realizada online, no sítio da internet da NOVA SCHOOL OF LAW, através do preenchimento de formulário de candidatura e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Fotocópia simples do cartão de cidadão ou documento de identificação
- Documento comprovativo da realização das provas de acesso ao concurso e respetivas classificações, quando não realizadas na NOVA School of Law;
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências MB ou Paypal* (70€ não reembolsável)
- Currículo Vitae (modelo Europeu)
NOTA: O candidato deve imprimir o comprovativo da candidatura online, indispensável para qualquer diligência posterior.
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.
Propinas, taxas e emolumentos
Taxa de candidatura | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar (anual) | 3,00€ |
Propina anual para o ano letivo 2023/2024 | 697€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
Creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas. | (Consultar tabela de emolumentos) |
Ano letivo 2023/2024
Vagas: 4
Condições de acesso
O concurso especial abrange quem (i) seja titular do grau de bacharel, licenciado/a, mestre ou doutor/a, ou de algum dos extintos cursos do magistério primário, de educadores de infância e de enfermagem geral e nestes últimos casos comprove, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade; e (ii) cumulativamente, não esteja abrangido(a) pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
Estudantes que se candidatem apresentando habilitações estrangeiras, podem apresentar candidatura sem ter o grau reconhecido, mas a sua matrícula fica condicionada ao reconhecimento posterior das habilitações.
Critérios de seriação
Os/as candidatos/as serão seriados/as através da aplicação dos seguintes critérios:
- Nota final do curso superior com que se candidata (50%);
- Relevância e adequação do percurso anterior para a licenciatura em Direito (50%).
Os/as candidatos/as titulares de mais do que um curso superior devem escolher apenas uma das qualificações com que se candidatam e indicá-la no impresso de candidatura.
Prazos de Candidatura
Apresentação das candidaturas | De 27 de março a 6 de abril 2023 |
Afixação dos editais de colocação | 28 de abril 2023 |
Reclamação sobre as colocações | De 2 a 15 de maio 2023 |
Matrículas | De 16 a 26 de maio 2023 |
Inscrições em unidades curriculares | De 18 a 28 de julho 2023 |
Instruções das candidatura (online):
A candidatura é feita online, no sítio da internet da NOVA School of Law, através do preenchimento de formulário de candidatura e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver identidade estrangeira);
- Curriculum vitae (modelo europeu);
- Certificados de habilitações de que conste a média final do curso com que se candidata;
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências MB ou Paypal* (70€ não reembolsáveis).
- Os/as candidatos/as devem apresentar no ato da candidatura o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Para o efeito, o/a candidato/a deve o preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante.
- Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.
NOTA: Todos os documentos que não forem apresentados em português, inglês, francês ou espanhol devem ser traduzidos para português e visados pelo serviço consular ou apresentados com a aposição da Apostilha de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento. O/a candidato/a deve imprimir o comprovativo da candidatura online, indispensável para qualquer diligência posterior. A candidatura é válida apenas para o ano em que é apresentada. As candidaturas que não apresentem os documentos solicitados serão liminarmente indeferidas e quando não apresentem nota final de curso com que se candidatam serão seriadas com a nota mínima de 10 na escala de 10 a 20.
Propinas, taxas e emolumentos
Taxa de candidatura | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Propina anual para o ano letivo 2023/2024 | 697€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
Creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas | (Consultar tabela de emolumentos) |
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas (brevemente disponível) e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga serão liminarmente indeferidas.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho de 2014.
Ano letivo 2023/2024
Vagas: (i) Para o 1.º ano curricular do 1.º ciclo de estudos: 7 (ii) Para o 2.º ano curricular e/ou subsequentes do 1.º ciclo de estudos: 10Quem pode candidatar-se a este concurso especial?
Podem candidatar-se a este concurso estudantes internacionais, entendendo-se por todos/as aqueles/as que não tenham a nacionalidade portuguesa e que, cumulativamente, não se enquadrem em nenhuma das seguintes categorias:- Nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;
- Estudantes que, não sendo nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, residam legalmente* em Portugal há mais de dois anos (não relevando para o efeito o tempo em que dispuseram de autorização de residência para realização de estudos), de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar na NOVA School of Law, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
- Estudantes que requeiram o ingresso na NOVA School of Law através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
- Estudantes que se encontrem a frequentar a NOVA School of Law no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com a qual a NOVA School of Law tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo;
- Familiares* de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, nos termos definidos pela alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- Estudantes que sejam beneficiários/as, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar na NOVA School of Law, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- Podem ainda requerer a aplicação do estatuto de estudante internacional quem se encontre em situação de emergência por razões humanitárias (cfr. o artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, na redação dada pelo artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 62/2018 de 8 de junho).
- O/a cônjuge de um/a cidadão/cidadã da União
- O/a parceiro/a com quem um/a cidadão/cidadã da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o/a cidadão/cidadã da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside
- O/a descendente direto/a com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um/a cidadão/cidadã da União, assim como o/a do/a cônjuge ou do/a parceiro/a na acepção da subalínea anterior
- O/a ascendente direto/a que esteja a cargo de um/a cidadão/cidadã da União, assim como o/a do/a cônjuge ou do/a parceiro/a na aceção do ponto dois.
Estudantes em situação de emergência por razões humanitárias
Nos termos do disposto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, na redação dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 8 de junho, pode requerer a aplicação do estatuto de estudante internacional quem se encontre em situação de emergência por razões humanitárias. Nos termos da lei, aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias matriculados e inscritos nas instituições de ensino superior públicas aplica-se o regime de propinas, taxas e emolumentos fixado pela instituição para os estudantes nacionais. Os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam ainda, nos termos da lei, de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.Pessoas deslocadas da Ucrânia
A situação de conflito armado que se verifica na Ucrânia põe em sério risco milhões de cidadãos residentes naquele país, conduzindo a uma crise humanitária em larga escala, situação que justificou, por parte das Nações Unidas, um apelo humanitário urgente para satisfazer as necessidades de assistência e proteção na Ucrânia, bem como o plano de resposta regional para os refugiados para a Ucrânia. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, veio estabelecer os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país. Posteriormente, o Conselho da União Europeia aprovou a Decisão de Execução (UE) 2022/382, de 4 de março de 2022, através da qual declarou, nos termos do n.º 1 artigo 5.º da Diretiva 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de julho de 2001, a existência de um afluxo maciço, para a União Europeia, de pessoas que tiveram de abandonar a Ucrânia em consequência do conflito armado. Na sua senda, o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março, consagrou, em matéria de ensino superior, a possibilidade de os beneficiários da proteção temporária ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, requererem a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias. No que respeita aos estudantes provenientes da Ucrânia no presente contexto de crise humanitária, importa definir os termos da verificação das condições de ingresso nos diversos ciclos de estudo da NOVA School of Law, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do art. 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.- Em caso de indisponibilidade de documentos comprovativos das qualificações anteriores dos/as candidatos/as, a sua falta não é motivo de exclusão liminar, devendo, nesse caso, as qualificações invocadas ser preliminarmente aferidas mediante entrevista destinada a confirmar a sua plausibilidade.
- Uma vez que este ciclo de estudos é lecionado parcialmente em português e parcialmente em inglês, tendo ainda em conta que é dever da instituição de acolhimento «tomar iniciativas destinadas a promover a integração académica e social dos estudantes admitidos, organizando as ações que considerem adequadas a uma participação ativa, nomeadamente nos domínios da língua», entende-se ser de exigir destes/as estudantes, inicialmente, apenas a prova de conhecimento da língua inglesa, sendo esta documental ou, em caso de indisponibilidade de documento, sujeitando-se os/as candidatos/as a exame de inglês na data de realização da entrevista referida no n.º 1. Uma vez que a oferta letiva permite a realização de um semestre exclusivamente em língua inglesa, apenas nos casos de estudantes em situação de emergência por razões humanitárias, a verificação de competência suficiente em língua portuguesa é adiada para momento ulterior, sob compromisso de honra dos/as candidatos/as de que frequentarão os cursos preparatórios necessários ao domínio mínimo da língua portuguesa indispensável à obtenção do grau de licenciados/a em Direito pela NOVA School of Law.
Condições de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no primeiro ciclo da NOVA School of Law:- Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior (documento emitido pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida);
- Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Condições de ingresso
São condições cumulativas de ingresso no primeiro ciclo da NOVA School of Law:- A qualificação académica específica para o efeito;
- O conhecimento da língua portuguesa e da língua inglesa.
Instrução das candidaturas (online):
A candidatura é feita online, no portal da NOVA School of Law, através do preenchimento de formulário de candidatura e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:- Fotocópia simples do documento de identificação pessoal ou passaporte, do qual conste expressamente a nacionalidade do candidato;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que nos termos do Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o exclua do estatuto de Estudante Internacional – Declaração de honra | Estudante Internacional
- Documento (certificado ou diploma) que ateste o nível de conhecimento da língua portuguesa e/ou inglesa, conforme aplicável;
- Certificado de conclusão do SUPERNOVA (opcional, se aplicável);
- No caso de qualificação estrangeira que dê acesso ao ensino superior, deve ainda juntar diploma ou certificado emitido por autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e confira ao seu titular o direito de se candidatar e ingressar no ensino superior no país em que foi obtido, ou documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
- No caso diploma de ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente, deve ainda juntar fotocópia simples de documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou certificado de equivalência da habilitação e documento comprovativo da classificação obtida nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares do diploma de ensino secundário português ou equivalente;
- Atestado de residência passado pelo país onde o candidato se encontra domiciliado.
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências multibanco ou Paypal* que surgirão no decurso da candidatura (70€);
- Os/as candidatos/as devem apresentar no ato da candidatura o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Para o efeito, o/a candidato/a deve o preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante.
Critérios de seriação/nota de candidatura
A fórmula de cálculo para a nota de candidatura é o resultado da soma de 40 % da nota final do ensino secundário com 60 % da melhor nota das provas de ingresso. A classificação mínima nas provas de ingresso para a licenciatura em direito é de 100 pontos na escala de 0 a 200. No caso dos/as estudantes que tenham concluído com sucesso o Semestre Pré-Universitário da Universidade NOVA de Lisboa com uma classificação mínima de 12 à(s) Unidade(s) Curricular(es) oferecida(s) pela NOVA School of Law, o resultado da aplicação da fórmula acima referida é acrescido de 50 pontos.1.ª Fase
Apresentação das candidaturas | De 1 a 29 de fevereiro 2024 |
1.ª Fase
Apresentação das candidaturas | De 1 a 28 de fevereiro 2023 |
Afixação dos editais de colocação | 21 de março 2023 |
Reclamação sobre as colocações | De 22 de março a 4 de abril 2023 |
Matrículas | De 5 a 17 de abril 2023 |
Inscrições em unidades curriculares | De 18 a 28 de julho 2023 |
2.ª Fase
Apresentação das candidaturas | De 24 de abril a 5 de maio 2023 |
Afixação dos editais de colocação | 26 de maio 2023 |
Reclamação sobre as colocações | De 29 de maio a 9 de junho 2023 |
Matrículas | De 12 a 23 de junho 2023 |
Inscrições em unidades curriculares | De 18 a 28 de julho 2023 |
3.ª Fase
Vagas 1º ano – 3 vagas Vagas 2.º ano curricular e/ou subsequentes – 9 vagasApresentação das candidaturas | De 3 a 7 de julho 2023 |
Afixação dos editais de colocação | 21 de julho 2023 |
Reclamação sobre as colocações | De 24 de julho a 4 de agosto 2023 |
Matrículas e Inscrições em unidades curriculares | De 7 a 11 de agosto 2023 |
Propinas, taxas e emolumentos
Taxa de candidatura | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Propina anual (com possibilidade de pagamento em prestações, consultar edital de propinas) | 7000,00€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
Creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas. | Consultar tabela de emolumentos em vigor |
Regime aplicável
- Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pela última vez pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, da NOVA School of Law.
- Pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais