Estudos de Ciências Criminais da NOVA

Coleção Criminalia

Transferência de mensagens de correio eletrónico para processos de contraordenação

Um Estudo Sobre as Investigações Internas nas Instituições de Crédito

Raul Taborda

As investigações internas conduzidas pelas empresas e, em particular, pelas instituições de crédito são um instrumento necessário nos tempos actuais: constituem um elemento relevante para aferir a qualidade do sistema de controlo interno e permitem às instituições prevenir e reagir, de forma atual e eficaz, a situações de incumprimento normativo. A maior parte dos documentos que compõem a vida da instituição não circula actualmente em papel, de mão em mão, nem está arquivada numa gaveta. Tais documentos encontram-se, na sua maioria, em suporte digital e circulam por email. Por essa razão, quando a instituição dá início a uma investigação interna depara-se com algumas dúvidas fundamentais: é possível recolher mensagens de correio eletrónico? Que mensagens e em que condições? Essas mensagens podem ser “transferidas” para um processo contraordenacional?
A presente obra oferece respostas a estas interrogações e traça algumas possíveis linhas de orientação para a actuação das instituições de crédito em matéria de recolha de mensagens de correio eletrónico, não só no domínio da legalidade probatória, como também no campo do Direito do Trabalho e da Proteção de Dados. Trata-se, por isso, de uma referência importante e inovadora para a compreensão do regime legal vigente, para a resolução de problemas jurídicos e questões práticas na vida das instituições de crédito e para a decisão sobre a legalidade da prova a integrar nos processos.

Raul Taborda, Transferência de mensagens de correio eletrónico para processos de contraordenação, novo número da colecção Criminalia – Estudos de Ciências Criminais da Nova, sob coordenação de Teresa Pizarro Beleza e Frederico de Lacerda da Costa Pinto.

O crime de Fraude Fiscal

No Ordenamento Jurídico Português: 30 anos depois

Rui Correia Marques

A incriminação da fraude fiscal tem constituído um elemento central na evolução do Direito Penal Tributário nas últimas décadas, por várias razões. Pela sua relevância prática no quotidiano fiscal das pessoas e das empresas, pelo número elevado de processos em que se debate a sua imputação ou pelas relevantes questões jurídicas que tem motivado. A presente obra ensaia um balanço fundamentado sobre os grandes problemas que têm sido equacionados neste domínio, designadamente a determinação das realidades que estão abrangidas e as que estão excluídas pelo tipo incriminador, o problema da tributação dos rendimentos de origem ilícita, a determinação do momento de consumação do crime ou a articulação entre as opções jurídico-criminais e as garantias constitucionais relativas ao exercício do poder punitivo, como o princípio da igualdade ou a garantia contra a autoincriminação. A estas questões são oferecidas respostas baseadas em argumentos consistentes e ponderados que contribuem para traçar novos horizontes sobre o debate e a compreensão da lei fiscal em matéria penal.

Rui Correia Marques, O crime de fraude fiscal no ordenamento jurídico português: 30 anos depois, n.º 4 da Colecção Criminalia, coord. de Teresa Pizarro Beleza e Frederico de Lacerda da Costa Pinto, Coimbra: Almedina, 2022

As sociedades de notação de risco e o crime de manipulação do mercado

Duarte Contreiras Roseiro

As sociedades de notação de risco (agências de rating) ganharam, em especial na última década, um protagonismo extraordinário, desempenhando uma função informativa essencial no mercado de instrumentos financeiros. As suas notações podem, contudo, ditar a própria viabilidade de empresas ou criar dificuldades acrescidas às entidades avaliadas, incluindo Estados soberanos. Na presente obra apresenta-se a atividade de notação de risco e analisa-se a tipicidade do crime de manipulação do mercado. Uma das conclusões fundamentais alcançadas foi a possibilidade de distinguir a opinião ínsita numa notação de risco dos pressupostos fácticos que lhe subjazem. Estes, enquanto informação, podem realizar o crime de manipulação do mercado. São ainda apresentadas várias hipóteses de realização típica do crime bem como a enunciação dos principais problemas sobre autoria e participação no âmbito da sociedade de notação de risco.

Duarte Contreiras Roseiro, As sociedades de notação de risco e o crime de manipulação do mercado, n.º 2 da Colecção Criminalia, coord. de Teresa Pizarro Beleza e Frederico de Lacerda da Costa Pinto, Coimbra: Almedina, 2019.

Julgamento na Ausência

Contributo para uma revisão do regime do Código de Processo Penal à luz da Diretiva (UE) 2016/343

Bárbara Churro

A versão inicial do Código de Processo Penal em vigor (1987) pressupunha e exigia a presença do arguido na audiência de julgamento. Reformas posteriores vieram a permitir o julgamento na sua ausência, em certas condições. A experiência judiciária deste regime, os problemas identificados, o Direito europeu e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e do Tribunal de Justiça da União Europeia impõem uma nova avaliação da solução em vigor. Qual o grau de diligência que o arguido deve ter no contacto com o Tribunal? Qual o grau de
proactividade exigido ao Tribunal para garantir que o arguido comparece no seu julgamento? O arguido julgado na ausência tem ou não direito a um novo julgamento? Estas são algumas das questões tratadas nesta obra, onde se analisam as implicações da Directiva (UE) 2016/343 no regime do julgamento na ausência adotado pelo Código de Processo Penal. Conclui-se que a notificação por via postal simples, viabilizada pela prestação de Termo de Identidade e
Residência, não assegura, à luz das garantias exigidas pela Directiva, o conhecimento efetivo do julgamento a realizar e que a inexistência de um meio de recurso que corresponda ao retrial definido na Directiva pode, em certos casos, comprometer a compatibilidade do regime nacional com as normas europeias. Para além da crítica ao modelo vigente, apresenta-se uma proposta de solução normativa e judiciária para dar cumprimento às imposições da Directiva e resolver os problemas identificados.

Bárbara Churro, Julgamento na Ausência, n.º 3 da Colecção Criminalia, coord. de Teresa Pizarro Beleza e Frederico de Lacerda da Costa Pinto, Coimbra: Almedina, 2020.

Novas Tecnologias e Legalidade da Prova em Processo Penal

Natureza e enquadramento do GPS como método de obtenção de prova.

Maria Beatriz Seabra de Brito

A progressiva sofisticação dos meios de captação e tratamento de informação sobre as pessoas, os seus comportamentos e as suas vidas, cria desafios de
grande relevância aos sistemas jurídicos estaduais. A incorporação de novos métodos de aquisição de prova, como o GPS, na malha normativa do sistema processual penal reivindica um tratamento específico que passa, pelo menos, pela adaptação de conceitos legais e de construções hermenêuticas. Neste estudo defende-se que a admissibilidade do GPS enquanto método oculto digital de obtenção de prova exige, no plano das garantias processuais, uma intervenção legislativa expressa para preservar os princípios e os fins da legalidade da prova em processo penal, acompanhando uma tendencial expansão da tutela jurídica conferida a direitos fundamentais. A simples existência destas realidades obriga à reflexão sobre a forma como deve evoluir o sistema penal da pós- modernidade e à identificação dos riscos e das responsabilidades do legislador democrático, concretamente em matéria de legalidade de prova e de provas proibidas em processo penal. 

Maria Beatriz Seabra de Brito, Novas tecnologias e legalidade da prova em processo penal (natureza e enquadramento do GPS como método de obtenção de prova), n.º 1 da Colecção Criminalia, coord. de Teresa Pizarro Beleza e Frederico de Lacerda da Costa Pinto, Coimbra: Almedina, 2018 (com reimpressões).