Internacionalização

FAQs Erasmus+ Mobilidade Estudos

Quem pode candidatar-se a um Programa de Mobilidade para estudos?

  • Os estudantes que estejam devidamente inscritos na NOVA School of Law num programa de estudos de ensino superior conducente a um grau, no ano letivo em que se candidatam e no ano letivo em que realizam a mobilidade
  • Apenas são admitidas candidaturas de estudantes de 1.º ciclo que tenham completado ou tenham obtido equivalência a um mínimo de 60 ECTS (European Credit Transfer System) de unidades curriculares
  • Não ser candidato (a) simultaneamente a outro programa de mobilidade nacional ou internacional


Qual o período de candidatura?

Primeira quinzena de março.


Como posso candidatar-me a um Programa de Mobilidade?

  • A candidatura refere-se a mobilidades para o ano letivo seguinte, é feita online no sítio da internet através do preenchimento de um formulário de candidatura, aqui: netpa > login > out
  • Os estudantes devem indicar, por ordem de preferência, quatro Universidades de destino


Quais as Universidades para onde posso ir?

Pode consultar a listagem das Universidades com as quais a NOVA School of Law mantém um acordo assinado: Lista de Acordos.


Quais os critérios de seriação para as candidaturas selecionadas?

  • As candidaturas admitidas são seriadas em função da maior média de todas as unidades curriculares já realizadas pelo estudante no ciclo de estudos em que se encontra inscrito, ponderada pelos ECTS e apurada até às centésimas
  • Em caso de empate, é dada preferência à candidatura que apresentar maior número de créditos ECTS e de unidades curriculares já concluídas
  • Os estudantes são colocados nas vagas existentes nas Universidades a que concorreram de acordo com a ordenação das opções incluídas na candidatura.


Qual o prazo para comunicar a minha desistência?

As desistências devem ser comunicadas de imediato ao Gabinete de Mobilidade e, se tal for o caso, à Universidade de destino (caso já tenha sido nomeado).

A comunicação da desistência deverá ocorrer até a emissão do contrato, salvo situação excecional, devidamente comprovada.


Todos os estudantes em mobilidade recebem bolsa?

  • Aos programas ERASMUS+ (Europa) e THEMIS (apenas países europeus), é atribuída bolsa através de serração dos candidatos, feita pelo coordenador de intercâmbios, de acordo com o regulamento de mobilidade
  • O programa Erasmus+ dispõe de um conjunto (limitado) de bolsas. O número de bolsas atribuído anualmente a cada instituição Universitária depende da disponibilidade orçamental da União Europeia. A atribuição das bolsas é feita com base na verba atribuída à NOVA School of Law e na seriação dos candidatos
  • As bolsas atribuídas aos estudantes Erasmus+ e Themis destinam-se apenas a contribuir para despesas extraordinárias decorrentes da mobilidade e não abrangem todas as despesas que o aluno teria normalmente no estabelecimento de origem.


Como é feita a atribuição de bolsas?

A ordem de atribuição de bolsas é a seguinte:

  • estudantes beneficiários dos Serviços de Ação Social (SAS);
  •  estudantes que pretendam fazer mobilidades no âmbito da rede Themis;
  • outros estudantes.


Quais os documentos necessários para a emissão do contrato de bolsa Erasmus+?

  • Learning Agreement com as três assinaturas
  • Cópia do documento de identificação (CC, Passaporte, Título de residência)
  • NIF
  • IBAN e comprovativo de titularidade de conta (conta portuguesa, e o comprovativo deve ser emitido pela entidade bancária, o talão multibanco não serve para o efeito
  • Procuração (minuta)
  • Cópia do documento de identificação do procurador (CC, Passaporte, Título de residência).


Porque razão devo nomear um procurador?

Deverás nomear um Procurador (um familiar ou amigo) que ficará responsável por tratar de qualquer assunto relacionado com a NOVA School of Law, durante o período em que te encontras em mobilidade.

Como e quando é feito o pagamento da bolsa Erasmus+?

O valor de bolsa será transferido para o IBAN indicado na plataforma Erasmus, no máximo após 30 dias da assinatura do contrato Erasmus+ pelo Vice-Reitor O pagamento será efetuado em 2 fases: 70% e 30%.


Qual o valor da bolsa Erasmus+?

Países do ProgramaApoio Individual
Mensal
Estudos SMS – 2020/2021
Grupo 1 | Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia,
Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino
Unido, Suécia.
400€
Grupo 2 | Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre,
Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países
Baixos.
350€
Grupo 3 | Bulgária, Croácia, Eslováquia,
Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia,
Macedónia do Norte, Polónia, República Checa,
Roménia, Sérvia, Turquia.
300€


Para não ter que devolver a bolsa tenho de passar a todas as unidades curriculares constantes do meu Contrato de Estudos?

Caso a mobilidade só compreenda um semestre tem que ter aprovação a um mínimo de 6 créditos ECTS; caso compreenda um ano letivo, terá que ter aprovação a um mínimo de 12 créditos ECTS. O não cumprimento desta regra implica a devolução integral da bolsa recebida.


Tenho que pagar propinas na Universidade de acolhimento?

Participar no programa Erasmus+ significa que foi selecionado para fazer mobilidade e que irá beneficiar do estatuto Erasmus, e não pagar propinas na Universidade para onde vai.


Tenho que pagar propinas na NOVA School of Law?

Sim, são devidas as propinas regularmente. O aluno em mobilidade deve manter a situação financeira regularizada na NOVA School of Law.


Tenho que fazer a minha inscrição na NOVA School of Law no semestre/ano letivo em que vou realizar o período de mobilidade?

Os estudantes têm que estar devidamente inscritos na NOVA School of Law, nas unidades curriculares do ciclo de estudos que estão a frequentar, no ano letivo em que se candidatam e no ano letivo em que realizam a mobilidade.


Após a nomeação e a aceitação por parte da Universidade de acolhimento, que documentos devo reunir, para formalizar a minha candidatura?

  • Ficha de candidatura da Universidade de acolhimento
  • Ficha do plano de estudos, em que constem as unidades curriculares a fazer em mobilidade e as unidades curriculares a que pode vir a ter equivalência na NOVA School of Law
  • Contrato de estudos (Learning Agreement) com um mínimo de 20, 30 ou 60 créditos ECTS, consoante realize um período de mobilidade de três meses, um semestre ou um ano letivo, respetivamente
  • Histórico escolar com informação do número de créditos ECTS e unidades curriculares já concluídas na NOVA School of Law;
  • Cartão Europeu de Seguro de Doença. Para mais informações visite o site.


O que é o Learning Agreement/Contrato de estudos?

Learning Agreement/ Contrato de estudos é o documento que tem de entregar no Gabinete de Mobilidade antes de partir, do qual constam as Unidades Curriculares que vai fazer no estrangeiro e a sua correspondência na NOVA School of Law e garante o reconhecimento das Unidades de Curriculares concluídas com sucesso no estrangeiro. Este documento deve estar assinado pelo estudante, pela Universidade de acolhimento e pela Universidade de origem.


Pretendo fazer alterações ao Contrato de Estudos (Learning Agreement) inicial. Como devo proceder?

Qualquer alteração ao plano de estudos inicial deverá ser comunicada ao Gabinete de Mobilidade, através do preenchimento e envio da 2ª parte do Learning Agreement “During the Mobility” (Alteração ao Contrato de Estudos Inicial), que a encaminhará para o Coordenador Erasmus+, para aprovação das alterações propostas.


Em quantos créditos ECTS tenho que me inscrever?

Mínimo de 20, 30 ou 60 créditos ECTS, consoante realize um período de mobilidade de três meses, um semestre ou um ano letivo, respetivamente.


Posso realizar Unidades Curriculares que não constam do Plano de Estudos do meu Curso?

Sim, até porque essas unidades curriculares e os créditos ECTS correspondentes, serão contabilizados como optativas livres.


É possível prolongar o meu período de Mobilidade?

Sim, desde que os Coordenadores Erasmus+ (da instituição de acolhimento e da NOVA School of Law) concordem com o pedido de prolongamento. Este pedido deve ser feito até 30 dias antes de terminar o período de mobilidade previsto inicialmente, através do preenchimento deste formulário:

Pedido de Alteração ao Período de Mobilidade


Como se processa o reconhecimento de créditos, equivalências e classificações?

  • O reconhecimento de créditos e classificações é efetuado por uma comissão composta pelo Coordenador Erasmus+ e por dois outros membros nomeados pelo Conselho Científico da NOVA School of Law.
  • Às unidades curriculares realizadas com aproveitamento pelo estudante na Universidade de acolhimento podem ser reconhecidos créditos e classificações se constarem do contrato de mobilidade (Learning Agreement) e do certificado de registo académico (Transcript of Records).
  • Às unidades curriculares frequentadas na Universidade de acolhimento às quais correspondam disciplinas obrigatórias ou de opção restrita na NOVA School of Law pode ser atribuída equivalência desde que a unidade curricular tenha o mesmo propósito, independentemente do país.
  • As disciplinas de opção livre constantes do quadro 9 do regulamento do primeiro ciclo de estudos podem ser livremente substituídas por disciplinas oferecidas na Universidade de acolhimento.
  • Às unidades curriculares realizadas na Universidade de acolhimento são conferidos os créditos ECTS atribuídos pela Universidade de acolhimento, salvo no caso de equivalências a disciplinas obrigatórias e de opção restrita, que apenas podem ser reconhecidas se preencherem o número de ECTS previstos na NOVA School of Law, devendo o eventual excesso ser dada equivalência como unidade curricular de opção livre.
  • As classificações das unidades curriculares efetuadas obtidas no programa Erasmus+ são tidas em conta no cálculo da média do curso da NOVA School of Law, nos termos das normas de conversão legais aplicáveis.
  • Não podem ser reconhecidas unidades curriculares feitas em mobilidade com um conteúdo programático semelhante às que o estudante tenha concluído na NOVA School of Law.


É necessário conhecer a língua do país onde farei a mobilidade?

A preparação linguística é um fator muito importante uma vez que pode representar um obstáculo à aprendizagem dentro da sala de aula e à comunicação com as pessoas do país de acolhimento.

Em algumas instituições de acolhimento, as aulas serão lecionadas em língua inglesa, pelo que poderá haver a exigência de comprovativo, por parte do estudante candidato, de proficiência na língua, através da apresentação de um certificado internacional (ex. TOEFL, IELTS, Cambridge, etc.). Caberá ao estudante selecionado cumprir a exigência da instituição de acolhimento e apresentar o respetivo certificado.

A Comissão Europeia contratou um serviço de apoio linguístico online, a OLS – Online Linguistic Support, que não tem quaisquer custos para os estudantes participantes, mas a avaliação da competência linguística é obrigatória contratualmente.


O que é a OLS – Online Linguistic Support?

Antes de partirem para o estrangeiro, os participantes no Erasmus+ podem aferir os seus conhecimentos da língua do país em que irão estudar, trabalhar, para que possam tirar o melhor partido da sua experiência.

Online Linguistic Support consiste no seguinte:

  • Teste Inicial de Avaliação (Teste 1) de avaliação da competência linguística do estudante – antes do início da mobilidade
  • Curso de Língua – durante a mobilidade
  • Teste Final de Avaliação (Teste 2) de avaliação da competência linguística do estudante – no fim da mobilidade


Quem é responsável por tratar das questões relacionadas com o alojamento?

O alojamento é da responsabilidade de cada estudante, e não da Universidade de acolhimento nem da Universidade de origem.

Podem existir soluções de alojamento disponíveis para os estudantes estrangeiros, e nestes casos a própria Universidade de acolhimento informará o estudante dessa possibilidade.


Quando regressar à NOVA School of Law tenho de entregar algum documento?

No final da mobilidade, todos os participantes devem fazer prova de realização da mesma bem como do seu sucesso, através de Declaração de Estadia, Transcript of Records (para as mobilidades de estudos), teste final de avaliação da competência linguística do estudante (OLS) e submeter com sucesso o Relatório Final na plataforma da Comissão Europeia Mobility Tool.

Declaração de Estadia