Internacionalização

FAQs Mobilidade – Padre António Vieira

Quem pode candidatar-se a um Programa de Mobilidade para estudos?

  • Os estudantes que estejam devidamente inscritos na NOVA School of Law num programa de estudos de ensino superior conducente a um grau, no ano letivo em que se candidatam e no ano letivo em que realizam a mobilidade
  • Apenas são admitidas candidaturas de estudantes de 1.º ciclo que tenham completado ou tenham obtido equivalência a um mínimo de 60 ECTS (European Credit Transfer System) de unidades curriculares
  • Não ser candidato (a) simultaneamente a outro programa de mobilidade nacional ou internacional.


Qual o período de candidatura?

Primeira quinzena de março.


Como posso candidatar-me a um Programa de Mobilidade?

  • A candidatura refere-se a mobilidades para o ano letivo seguinte, é feita online através do preenchimento de um formulário de candidatura, aqui: netpa > login > out
  • Os estudantes devem indicar, por ordem de preferência, quatro Universidades de destino.


Quais as Universidades para onde posso ir?

Pode consultar a listagem das Universidades com as quais a NOVA School of Law mantém um acordo assinado:

Lista de Acordos


Quais os critérios de seriação para as candidaturas selecionadas?

  • As candidaturas admitidas são seriadas em função da maior média de todas as unidades curriculares já realizadas pelo estudante no ciclo de estudos em que se encontra inscrito, ponderada pelos ECTS e apurada até às centésimas
  • Em caso de empate, é dada preferência à candidatura que apresentar maior número de créditos ECTS e de unidades curriculares já concluídas
  • Os estudantes são colocados nas vagas existentes nas Universidades a que concorreram de acordo com a ordenação das opções incluídas na candidatura


Qual o prazo para comunicar a minha desistência?

As desistências devem ser comunicadas de imediato ao Gabinete de Mobilidade e, se tal for o caso, à Universidade de destino (caso já tenha sido nomeado).

A comunicação da desistência deverá ocorrer até a emissão do contrato, salvo situação excecional, devidamente comprovada.


Todos os estudantes em mobilidade recebem bolsa?

Para o programa Padre António Vieira não são atribuídas bolsas aos estudantes.


Tenho que pagar propinas na Universidade de acolhimento?

Participar no programa Padre António Vieira significa que foi selecionado para fazer mobilidade e que irá beneficiar do acordo existente entre as Universidades, e não pagar propinas na Faculdade para onde vai.


Tenho que pagar propinas na NOVA School of Law?

Sim, são devidas as propinas regularmente. O aluno em mobilidade deve manter a situação financeira regularizada na NOVA School of Law.


Tenho que fazer a minha inscrição na NOVA School of Law no semestre/ano letivo em que vou realizar o período de mobilidade?

Os estudantes têm que estar devidamente inscritos na NOVA School of Law, nas unidades curriculares do ciclo de estudos que estão a frequentar, no ano letivo em que se candidatam e no ano letivo em que realizam a mobilidade.


Após a nomeação e a aceitação, por parte da Universidade de acolhimento, que documentos devo reunir para formalizar a minha candidatura?

  • Ficha de candidatura da Universidade de acolhimento;
  • Ficha do plano de estudos, em que constem as unidades curriculares a fazer em mobilidade e as unidades curriculares a que pode vir a ter equivalência na NOVA School of Law
  • Contrato de estudos com um mínimo de 20, 30 ou 60 créditos ECTS, consoante realize um período de mobilidade de três meses, um semestre ou um ano letivo, respetivamente
  • Histórico escolar com informação do numero de créditos ECTS e unidades curriculares já concluídas na NOVA School of Law
  • Certificado de Assistência Médica no Brasil (formulário PT/BR-13) na Segurança Social da tua área de residência – pode obter maiores informações aqui.

Sugere-se ainda que o aluno faça um seguro saúde particular.


O que é o Contrato de estudos?

O Contrato de estudos é o documento que tem de entregar no Gabinete de Mobilidade antes de partir, do qual constam as Unidades Curriculares que vai fazer no estrangeiro e a sua correspondência na NOVA School of Law e garante o reconhecimento das Unidades de Curriculares concluídas com sucesso no estrangeiro. Este documento deve estar assinado pelo estudante, pela Universidade de acolhimento e pela Universidade de origem.


Pretendo fazer alterações ao Contrato de Estudos inicial. Como devo proceder?

Qualquer alteração ao plano de estudos inicial deverá ser comunicada ao Gabinete de Mobilidade, através do preenchimento e envio da Alteração ao Contrato de Estudos Inicial, que a encaminhará para o Coordenador do programa Padre António Vieira, para aprovação das alterações propostas.


Em quantos créditos ECTS tenho que me inscrever?

Mínimo de 20, 30 ou 60 créditos ECTS, consoante realize um período de mobilidade de três meses, um semestre ou um ano letivo, respetivamente.


Posso realizar Unidades Curriculares que não constam do Plano de Estudos do meu Curso?

Sim, até porque essas unidades curriculares e os créditos ECTS correspondentes, serão contabilizados como optativas livres.


É possível prolongar o meu período de mobilidade?

Sim, desde que os Coordenadores programa Padre António Vieira (da instituição de acolhimento e da NOVA School of Law) concordem com o pedido de prolongamento. Este pedido deve ser feito até 30 dias antes de terminar o período de mobilidade previsto inicialmente. 

Pedido de extensão de intercâmbio


Como se processa o reconhecimento de créditos, equivalências e classificações?

O reconhecimento de créditos e classificações é efetuado por uma comissão composta pelo Coordenador do programa Padre António Vieira e por dois outros membros nomeados pelo Conselho Científico da NOVA School of Law.

Às unidades curriculares realizadas com aproveitamento pelo estudante na Universidade de acolhimento podem ser reconhecidos créditos e classificações se constarem do contrato de mobilidade e do certificado de registo académico.

Às unidades curriculares frequentadas na Universidade de acolhimento às quais correspondam disciplinas obrigatórias ou de opção restrita na NOVA School of Law pode ser atribuída equivalência desde que a unidade curricular tenha o mesmo propósito independentemente do país.

As disciplinas de opção livre constantes do quadro 9 do regulamento do primeiro ciclo de estudos podem ser livremente substituídas por disciplinas oferecidas na Universidade de acolhimento.

Às unidades curriculares realizadas na Universidade de acolhimento são conferidos os créditos ECTS atribuídos pela Universidade de acolhimento, salvo no caso de equivalências a disciplinas obrigatórias e de opção restrita, que apenas podem ser reconhecidas se preencherem o número de ECTS previstos na NOVA School of Law, devendo o eventual excesso ser dada equivalência como unidade curricular de opção livre.

As classificações das unidades curriculares efetuadas obtidas no programa Padre António Vieira são tidas em conta no cálculo da média do curso da NOVA School of Law, nos termos das normas de conversão legais aplicáveis.

Não podem ser reconhecidas unidades curriculares feitas em mobilidade com um conteúdo programático semelhante às que o estudante tenha concluído na NOVA School of Law.


Quem é responsável por tratar das questões relacionadas com o alojamento?

O alojamento é da responsabilidade de cada estudante, e não da Universidade de acolhimento nem da Universidade de origem.

Podem existir soluções de alojamento disponíveis para os estudantes estrangeiros, e nestes casos a própria Universidade de acolhimento informará o estudante dessa possibilidade.


Quando regressar à NOVA School of Law tenho de entregar algum documento?

No final da mobilidade, todos os participantes devem fazer prova de realização da mesma bem como do seu sucesso, através de Declaração de Estadia (o aluno deve solicitar na Universidade de acolhimento, de modo a comprovar o início e fim da mobilidade) e do certificado de registo académico.