Doutoramento
Estudos de Género
Apresentação
O Doutoramento em Estudos de Género resulta de uma associação entre a Universidade NOVA de Lisboa, através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (NOVA FCSH) e da NOVA School of Law, e a Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP).
O programa de doutoramento tem por missão contribuir para a afirmação dos Estudos de Género como área científica autónoma de investigação e formação avançada, preparando investigadores/as neste domínio e profissionais, quadros superiores e dirigentes capazes de analisar, de forma crítica e reflexiva, temas relacionados com as questões de género e sobre elas intervir nos mais diferentes sectores e atividades sociais e políticas. Proporciona uma sólida formação avançada, preparando investigadores/as para a produção de conhecimento de elevada qualidade na área inovadora dos Estudos de Género.
Trata-se do primeiro e único doutoramento em Estudos de Género em Portugal, com um corpo docente altamente qualificado, com produção científica e académica reconhecida nacional e internacionalmente. Proporciona um ambiente académico de excelência, com a presença de estudantes estrangeiros/as.
As aulas terão lugar em Lisboa, rotativamente no ISCSP-ULisboa, na NOVA FCSH e na NOVA School of Law.
No ano letivo 2022/23, a instituição anfitriã é a NOVA School of Law, no Colégio Almada Negreiros (Campus de Campolide).
Coordenação
Coordenação Executiva
Objetivos
- Contribuir para a afirmação dos Estudos de Género como área científica autónoma de investigação e formação avançada através de uma aprendizagem orientada, com critérios de elevada exigência e rigor.
- Desenvolver competências teóricas, metodológicas e analíticas necessárias para a realização de investigação original que contribua para o avanço do conhecimento na área.
- Estimular percursos de autoaprendizagem, incentivando o trabalho autónomo, a análise crítica e a capacidade de comunicação e de difusão do conhecimento.
- Promover a integração dos/as estudantes em redes de investigação, facilitando a mobilidade nacional e internacional.
Regime de Horário
Este curso é lecionado em horário pós-laboral.
Plano Curricular
1º Semestre | ECTS |
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Obrigatórias | |
Género, Igualdade e Direitos Humanos | 8 |
Teorias de género, feministas e estudos sobre as mulheres | 8 |
Metodologias da Investigação | 8 |
Temas Avançados em Estudos do Género I | 6 |
2º Semestre | ECTS |
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Obrigatórias | |
Seminário de Investigação I | 8 |
Temas Avançados em Estudos de Género II | 6 |
Género e Ciências Humanas | 8 |
UC de Opção | 8 |
Opcionais | |
Teorias feministas e de género, estudos LGBTIQ+, movimentos sociais | 8 |
Direito Internacional e Europeu e Igualdade de Género | 8 |
Globalização, Migrações, Desigualdades | 8 |
3º a 8º Semestre | ECTS |
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Obrigatórias | |
Tese | 160 |
Seminário de Investigação II (3.º semestre) | 5 |
Seminário de Investigação III (4.º semestre) | 5 |
Seminário de Investigação IV (5.º semestre) | 5 | Seminário de Investigação V (6.º semestre) | 5 |
Objetivos e Estrutura das Unidades Curriculares
Propinas
Estudante Nacional/União Europeia:
- Valor Total da Propina: 6.500€
- 1.º e 2.º anos: 2.000€
- 3.º e 4.º anos: 1.250€
Estudante Internacional:
- Valor Total da Propina: 12.000€
- Valor anual da Propina: 3000€ ano
*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022
Desconto Financeiro
Os/as estudantes que optem por pagar as propinas num pagamento inicial único (para a totalidade do ciclo de estudos) têm um desconto de 5% sobre o valor a pagar
Valor Total da Propina (Estudante Nacional e Internacional): 6500.00€
Prestações | 1ºano | 2º ano | 3º ano | 4º ano |
Propina Base – Ato de matrícula | 700 | n.a | n.a | n.a |
1.ª Prestação – 31 de outubro | 100 | 500 | 400 | 400 |
2.ª Prestação – 31 de janeiro | 500 | 500 | 300 | 300 |
3.ª Prestação – 30 de abril | 500 | 500 | 300 | 300 |
4.ª Prestação – 30 de junho | 200 | 500 | 250 | 250 |
Total | 2000 | 2000 | 1250 | 1250 |
As propinas são de valor anual e são devidas integralmente quando ocorra matrícula no curso, mas o pagamento em prestações é permitido se for da conveniência dos/as estudantes. Portanto, em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a matrícula/inscrição.
Os pagamentos deverão ser efetuados por Multibanco ou Paypal através das referências disponíveis na área reservada. O não pagamento da propina nos prazos indicados poderá implicar juros de mora sobre o valor a liquidar ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a nulidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
Desconto Financeiro
Os/as estudantes que optem por pagar as propinas num pagamento inicial único (para a totalidade do ciclo de estudos) têm um desconto de 5% sobre o valor a pagar.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de Candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Calendário 2022/23
1.º Semestre
Data | Evento |
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De 3 de outubro de 2022 a 20 de janeiro de 2023 | Aulas |
De 19 de dezembro de 2022 a 3 de janeiro de 2023 | Férias de Natal |
Até 28 de fevereiro de 2023 | Entrega dos trabalhos das disciplinas |
Até 17 de março de 2023 | Lançamento das notas do 1.° semestre |
2.º Semestre
Data | Evento |
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De 23 de fevereiro de 2023 a 7 de junho de 2023 | Aulas |
De 20 a 22 de fevereiro de 2023 | Férias de Carnaval |
De 3 a 11 de abril de 2023 | Férias da Páscoa |
De 13 a 17 de fevereiro de 2023 | Inscrição nas unidades curriculares do 2.° semestre |
Até 30 de junho de 2023 | Entrega dos trabalhos das disciplinas |
Até 30 de julho de 2023 | Lançamento das notas do 2.° semestre |
Até 31 de agosto de 2023 | Entrega do projeto de tese de doutoramento para discussão |
De 25 a 29 de setembro de 2023 | Época especial em setembro para a entrega de trabalhos atrasados do 1.° e 2.° semestres |
Até 29 de setembro de 2023 | Discussão dos projetos de tese de doutoramento |
Até 13 de outubro de 2023 | Entrega da versão final do projeto de tese de doutoramento |
Até 10 de novembro de 2023 | Lançamento das notas finais (projeto de tese e disciplinas em atraso) |
Candidaturas
2023/2024
Duração: 8 Semestres
240 ECTS
Lecionado em português
Vagas
Total de vagas: 20
Vagas para a 1ª fase de candidaturas: 10
Vagas para a 2ª fase de candidaturas: 10
1.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: 1 a 31 de março 2023
- Entrevistas: 21 de abril 2023
- Afixação do edital de colocados: 3 de maio 2023
- Reclamação sobre colocações: 4 a 17 de maio 2023
- Matrículas: 22 a 26 de maio 2023
- Inscrições em unidades curriculares: 18 a 28 de julho 2023
2.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: 1 a 16 de junho 2023
- Entrevistas: 30 de junho 2023
- Afixação do edital de colocados: 7 de julho 2023
- Reclamação sobre colocações: 10 a 21 de julho 2023
- Matrículas: 20 a 25 de julho 2023
- Matrículas e inscrições em unidades curriculares: 24 a 28 de julho 2023
3.ª Fase de candidaturas:
(caso haja vagas sobrantes)
- Apresentação das Candidaturas: 14 a 25 de agosto 2023
- Entrevistas: 5 de setembro 2023
- Afixação do edital de colocados: até 11 de setembro 2023
- Reclamação sobre colocações: 12 a 25 de setembro 2023
- Matrículas: 26 a 29 de setembro
Requisitos
São admitidos/as como candidatos/as:
- Titulares de Mestrado ou equivalente legal em diferentes áreas científicas como Ciências Sociais e Humanas, Ciências da Vida, Ciências Tecnológicas, ou quaisquer outras áreas científicas e artísticas;
- Quem detenha currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante para os Estudos de Género, que indicie capacidade para a realização com sucesso deste ciclo de estudos.
Critérios de Seleção e Seriação
As candidaturas são seriadas pela Comissão Coordenadora e Conselho Científico do Programa de Doutoramento, de acordo com a pontuação baseada no mérito individual, segundo os seguintes critérios. Só serão admitidas candidaturas com uma pontuação final igual ou superior a 14 em uma escala de 0 a 20.
Perfil A | Candidaturas com licenciatura e mestrado
- Graus académicos – 10% (Licenciatura), 20% (Mestrado);
- Curriculum vitae– 30%;
- Proposta de tema e da carta de motivação – 20%;
- Entrevista com membros da Comissão Coordenadora e/ou do Conselho Científico do Programa de Doutoramento – 20%.
Perfil B | Candidaturas só com licenciatura
- Graus académicos – 10% (Licenciatura);
- Curriculum vitae– 50%;
- Proposta de tema e da carta de motivação – 20%;
- Entrevista com membros da Comissão Coordenadora e/ou do Conselho Científico do Programa de Doutoramento – 20%.
Instrução das Candidaturas (Online):
- Preenchimento do impresso de candidatura (online);
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências multibanco ou Paypal (51€);
- Submissão online dos seguintes documentos:
- Documentos comprovativos de que o/a candidato/a reúne as condições acima referidas;
- Curriculum vitae atualizado (Modelo Europass http://europass.cedefop.europa.eu/pt/documents/curriculum-vitae);
- Proposta de tema no âmbito dos Estudos de Género a desenvolver no Doutoramento (máximo 500 palavras);
- Carta de motivação, detalhando as razões pelas quais deseja seguir o programa de estudos (máximo 300 palavras);
- Cópia do Cartão de Identificação ou Passaporte;
- Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos
- No caso de Estudante Internacional, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – Declaração de honra | Estudante Internacional
- Para candidaturas para o regime de estudante nacional cujos/as candidatos/as apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – Declaração de Honra
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga serão liminarmente indeferidas.
Os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar que conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final. Os/as candidatos/as ficam condicionados/as ao respetivo reconhecimento ou equivalência formal das habilitações estrangeiras por autoridade portuguesa competente, ao abrigo do regime do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (certificado ou comprovativo de submissão do pedido a apresentar até outubro).