Mestrado Direito - Especialização Direito Público da Regulação
Uma questão de cidadania
Apresentação
O Mestrado em Direito – especialização em Direito Público da Regulação (MDPR) apresenta-se como uma aposta inovadora da NOVA School of Law numa área incontornável do Direito Público: a regulação.
Inspirado na oferta letiva de um conjunto de Faculdades de Direito de referência no plano nacional, europeu e internacional, o MDPR conta com a forte componente interdisciplinar e internacional do corpo docente da NOVA School of Law, para oferecer um novo programa de mestrado que combina duas vertentes:
- um conjunto de unidades curriculares de cariz generalista em áreas estruturantes do Direito Público (e.g. Direito Administrativo Europeu; Fundamentos Constitucionais da Atividade Administrativa; Contratação Pública); e
- um conjunto de unidades curriculares que abordam, de forma interdisciplinar e especializada, as diferentes vertentes e etapas da moderna intervenção pública regulatória (e.g. Direito e Políticas Públicas; Regulação e Riscos de Saúde Pública; Regulação e Riscos Ambientais; Direito Administrativo da Regulação; Auxílios de Estado; Direito das Contraordenações).
Coordenação
Comissão Científica
Presidente: Jorge Morais Carvalho | Vogais: Lúcio Tomé Feteira (fase letiva) | João Zenha Martins (fase letiva) | Veronica Corcodel (fase não letiva) | Fabrizio Esposito (fase não letiva)
Objetivos
Aprofundamento e consolidação de conhecimentos em áreas tradicionais do Direito Público e aquisição de novos conhecimentos na área da regulação pública setorial num contexto nacional e europeu; desenvolvimento da capacidade de análise e investigação numa perspetiva jurídica e interdisciplinar; preparação para o desempenho de funções que exijam o conhecimento e compreensão da intervenção pública regulatória.
Destinatários
Advogados; advogados (in-house) de entidades que atuem em setores regulados; licenciados em Direito ou noutras ciências sociais que desempenhem funções em entidades reguladoras; magistrados judiciais e magistrados do Ministério Público com funções na área da regulação pública; licenciados em Direito ou noutras ciências sociais que desejem adquirir ou aprofundar conhecimentos em Direito Público num contexto académico ou profissional.
Certificação
Ciclo de Estudos | Grau | Decisão A3ES | Nº de Anos | Data Publicação da Decisão da A3ES | Nº de registo da DGES | Regulamento/Plano de Estudos |
Direito | Mestrado | Acreditado | 6 | 10-11-2014 | R/A -Ef 3196/2011/AL03 |
Plano Curricular
1º ano - Fase Letiva
1º Semestre | ECTS |
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Obrigatórias | |
Direito Administrativo Europeu | 4 |
Opção Restrita | |
Contratação Pública | 6 |
Data Protection and Management Law | 6 |
Fundamentos Constitucionais da Atividade Administrativa | 4 |
Regulation and Supervision of Financial Markets | 4 |
Regulação e Riscos de Saúde Pública | 4 |
Princípios de Regulação Económica | 4 |
Emerging Technologies: Governance and Regulation | 4 |
2º Semestre | ECTS |
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Obrigatória | |
Metodologia da Investigação Jurídica | 6 |
Direito Administrativo da Regulação | 4 |
Opção Restrita | |
Direito das Contraordenações | 6 |
Competition Law | 6 |
Direito e Políticas Públicas | 4 |
Regulação e Riscos Ambientais | 4 |
Auxílios de Estado, Subvenções e Fundos Estruturais | 4 |
Ethics and Regulation of Artificial Intelligence | 4 |
Energy, Climate and the Just Transition | 4 |
3º semestre – Fase Não Letiva | ECTS |
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Obrigatória | |
Dissertação, estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto. | 40 |
A NOVA School of Law faz parte da THEMIS, uma rede que incentiva a internacionalização dos estudantes de mestrado. O certificado THEMIS é atribuído quando os alunos completam um semestre em mobilidade, participam no seminário da THEMIS e fazem um estágio internacional.
Propinas
- Valor Total da Propina – Estudante Nacional e Internacional: 6200.00€;
- Valor da Propina Anual da Fase Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 4200.00€;
- Valor da Propina Anual da Fase Não Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 2000.00€;
- Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo – Estudante Nacional e Internacional: 1000.00€;
- Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação por 90 dias: 600€.
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.
Candidaturas
2023/2024
Duração: 4 Semestres
120 ECTS
Vagas: 120
Os/as candidatos/as serão distribuídos/as pelas várias áreas de especialização (Direito Internacional e Europeu, Direito Empresarial e Tecnologia (“Law & Tech”), Direito Público da Regulação e Direito Social e da Inovação).
Aceitam-se candidaturas condicionadas de estudantes que demonstrem poder concluir a licenciatura até setembro.
1.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: 1 a 28 de fevereiro 2023
- Afixação do edital de colocados: 21 de março 2023
- Reclamação sobre colocações: 22 de março a 4 de abril de 2023
- Matrículas: 5 a 17 de abril de 2023
Requisitos
Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal.
Seriação
Os/as candidatos/as serão seriados através da aplicação dos seguintes critérios:
- Nota final do curso superior com que se candidata (50%);
- Relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50%) (o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos ou alguns dos candidatos;
- Serão automaticamente excluídos os/as candidatos/as avaliados/as neste critério com uma classificação inferior a 9,5.
Instrução das Candidaturas (Online):
- Preenchimento do impresso de candidatura (online);
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências multibanco ou Paypal (51€);
- Submissão online dos seguintes documentos: carta de motivação, curriculum vitae (modelo europeu), cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s); comprovativo de NIF, quando aplicável; comprovativo de identificação;
- Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da licenciatura, devem enviar o histórico escolar com todas as disciplinas já realizadas e nota final discriminada e uma declaração sob compromisso de honra onde conste o curso, escola, média esperada e a data prevista para conclusão da Licenciatura. Devem ainda enviar uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a licenciatura que comprove a situação académica;
- Os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar que conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final da licenciatura. Os/as candidatos/as ficam condicionados/as ao respetivo reconhecimento ou equivalência formal da habilitação estrangeira por autoridade portuguesa competente, ao abrigo do regime do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (certificado ou comprovativo de submissão do pedido a apresentar até setembro).
- Os/as candidatos/as que não informem a média final de curso concluído ou esperada serão seriados com a nota mínima de 10 valores na escala de 0 a 20;
- Os/as candidatos/as devem apresentar no ato da candidatura, o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Para o efeito, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law
Reingressos
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
ANO LETIVO 2022/2023
Requisitos:
Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído*;
- Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- Estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
A Faculdade reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes devedores de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
*O reingresso para o Mestrado em Direito Público está disponível atualmente para a fase não letiva.
Reingressos na fase letiva deste curso ficam sujeitos a validação, visto que a especialização não abre no ano letivo 22/23. Para mais informações ou dúvidas, contacte o Apoio ao Candidato: apoio.candidato@novalaw.unl.pt
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2022/2023
1º semestre
Apresentação do requerimento | De 04 a 15 de julho de 2022 |
Matrículas | De 30 de agosto a 02 de setembro de 2022 |
2º semestre
Apresentação do requerimento | De 09 a 20 de janeiro de 2023 |
Matrículas | De 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023 |
Instruções para apresentação do requerimento (online):
A apresentação do requerimento é realizada online, no sítio da internet da NOVA School of Law, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências Multibanco/PayPal* que surgirão no decurso da apresentação do requerimento 70€ (não reembolsável);
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização
O/a estudante deve imprimir o comprovativo da apresentação do requerimento online, indispensável para qualquer diligência posterior.
Taxas e Emolumentos
Taxa | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
Aviso: a estes montantes acrescem as propinas anuais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa no ano letivo de 2022/23 (cfr. o respetivo edital).
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.