Mestrado em Direito Forense e Arbitragem
Resolver com criatividade
Apresentação
O Mestrado Forense e Arbitragem é a opção ideal para quem quer seguir as tradicionais profissões forenses: advocacia e magistratura. Não só prepara os futuros magistrados e advogados para as provas de acesso ao Centro de Estudos Judiciários e à Ordem dos Advogados, como aprofunda a sua formação jurídica em áreas chave da vida profissional, tanto na sua componente nacional, como na sua componente internacional. Por outro lado, o mestrado inclui métodos alternativos de resolução de litígios, como a arbitragem e a mediação, ferramentas essenciais no mundo atual e futuro da Justiça.
O relevo dado ao treino da oralidade e da língua inglesa (cinco disciplinas) é também um ponto forte deste Curso. O número limitado de vagas permitirá ainda um ensino tutelar, com especial atenção ao percurso individual de cada aluno.
Este curso será lecionado em Português e Inglês.
Coordenação
Comissão Científica
Presidente: Mariana França Gouveia | Vogais: Frederico de Lacerda da Costa Pinto (vertente magistratura) | Pedro Caetano Nunes (vertente advocacia) | João Pedro Pinto-Ferreira (fase não letiva)
Objetivos
Os Alunos do Mestrado em Direito Forense e Arbitragem são os percursores da moderna resolução de litígios. Os estudantes não só aprofundam os seus conhecimentos em matérias fundamentais para o exercício de profissões jurídicas, como desenvolvem a capacidade para integrar novos saberes, novas realidades e novos problemas no quotidiano das várias profissões jurídicas. O Mestrado em Direito Forense e Arbitragem permite estruturar de forma consistente várias áreas do saber e desenvolver respostas seguras e criativas aos desafios que a sociedade tem colocado às profissões jurídicas.
Destinatários
Recém-licenciados em Direito, estudantes que pretendam trabalhar na advocacia, nas magistraturas, na mediação de conflitos ou na arbitragem, juristas que pretendam trabalhar em empresas, grupos económicos.
Regime de Horário:
Este curso é lecionado em horário diurno.*
*Algumas Unidades Curriculares Opcionais poderão ter horários que não coincidem com o regime de horário do curso.
Certificação
Ciclo de Estudos | Grau | Decisão A3ES | Nº de Anos | Data Publicação da Decisão da A3ES | Nº de registo da DGES | Regulamento/Plano de Estudos |
Direito Forense e Arbitragem | Mestrado | Acreditado | 6 | R/A -Cr 258/2015/AL01 | Regulamento n.º 115/2017 de 3 de março de 2017 e Despacho n.o 11319/2022 de 21 de setembro de 2022 |
Testemunhos


Plano Curricular
+ 2023/2024
A fase letiva consiste em 60 ECTS, dos quais 30 ECTS de disciplinas obrigatórias (1.º semestre/tronco comum).
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Introdução à Mediação | 8 |
Prática Processual Civil | 6 |
Insolvência | 4 |
Introduction to Arbitration | 4 |
Providências Cautelares | 4 |
Recursos Civis | 4 |
No 2.º semestre (mediante a escolha da especialização):
Advocacia: 14 ECTS de disciplinas são obrigatórias; 8 ECTS de disciplinas de opção restrita aqui elencadas; 8 ECTS de disciplinas de opção livre aqui elencadas ou ,facultativamente, escolher de qualquer disciplina de mestrado lecionada na NOVA School of Law (sujeito a disponibilidade).
Magistratura: 22 ECTS de disciplinas são obrigatórias na especialização de Magistratura; 4 ECTS de disciplinas de opção restrita aqui elencadas; 4 ECTS de disciplinas de opção livre aqui elencadas ou ,facultativamente, escolher de qualquer disciplina de mestrado lecionada na NOVA School of Law (sujeito a disponibilidade).
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Advocacia |
|
Obrigatórias | |
Moot Courts | 4 |
Oralidade na Advocacia | 4 |
Processo Civil Europeu | 4 |
Trabalho Extra-curricular | 2 |
Opção Restrita | |
Mediação – Técnicas e Processo* | 8 |
Direito Penal Económico | 6 |
Processo Penal Especial | 6 |
International Commercial Law | 6 |
Direito das Contraordenações | 6 |
Direito Civil Avançado | 4 |
International Commercial Arbitration | 4 |
Family and Child Law | 4 |
Argumentação Jurídica | 4 |
Opção Livre | |
Metodologia de Investigação Jurídica | 6 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Magistratura |
|
Obrigatórias | |
Processo Penal Especial | 6 |
Direito Civil Avançado | 4 |
Family and Child Law | 4 |
Direito Penal Avançado | 4 |
Simulação de Exames de Acesso ao CEJ | 4 |
Opção Restrita | |
Mediação – Técnicas e Processo* | 8 |
Direito Penal Económico | 6 |
International Commercial Law | 6 |
Direito das Contraordenações | 6 |
Processo Civil Europeu | 4 |
International Commercial Arbitration | 4 |
Argumentação Jurídica | 4 |
Opção Livre | |
Metodologia de Investigação Jurídica | 6 |
* A conclusão com sucesso de ambas as unidades curriculares, cumprido o requisito mínimo de presenças nas aulas, constitui formação certificada, dando acesso à lista de mediadores/as certificados/as do Ministério da Justiça
3º Semestre – Fase Não Letiva | ECTS |
---|---|
Obrigatória | |
Dissertação, estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto | 30 |
+ 2022/2023
A fase letiva consiste em 60 ECTS, dos quais 30 ECTS de disciplinas obrigatórias (1.º semestre/tronco comum).
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Insolvência | 4 |
Introdução à Mediação* | 8 |
Introduction to Arbitration | 4 |
Prática Processual Civil | 6 |
Providências Cautelares | 4 |
Recursos Civis | 4 |
No 2.º semestre (mediante a escolha da especialização):
Advocacia: 14 ECTS de disciplinas são obrigatórias; 8 ECTS de disciplinas de opção restrita aqui elencadas; 8 ECTS de disciplinas de opção livre aqui elencadas ou ,facultativamente, escolher de qualquer disciplina de mestrado lecionada na NOVA School of Law (sujeito a disponibilidade).
Magistratura: 22 ECTS de disciplinas são obrigatórias na especialização de Magistratura; 4 ECTS de disciplinas de opção restrita aqui elencadas; 4 ECTS de disciplinas de opção livre aqui elencadas ou ,facultativamente, escolher de qualquer disciplina de mestrado lecionada na NOVA School of Law (sujeito a disponibilidade).
Objetivos e Estrutura das Unidades Curriculares
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Advocacia |
|
Obrigatórias | |
Moot Courts | 4 |
Oralidade na Advocacia | 4 |
Processo Civil Europeu | 4 |
Trabalho Extra-curricular | 2 |
Opcionais | |
Metodologia de Investigação Jurídica (Opção Livre) | 8 |
Mediação – Técnicas e Processo* | 8 |
Direito Penal Económico | 6 |
Processo Penal Especial | 6 |
International Commercial Law | 6 |
Direito Civil Avançado | 4 |
International Commercial Arbitration | 4 |
Investment Arbitration | 4 |
Direito da Família e da Criança | 4 |
EU Criminal Law | 4 |
Argumentação Jurídica | 4 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Magistratura | |
Obrigatórias | |
Processo Penal Especial | 6 |
Direito Civil Avançado | 4 |
Direito da Família e da Criança | 4 |
Direito Penal Avançado | 4 |
Simulação de Exames de Acesso ao CEJ | 4 |
Opcionais | |
Metodologia de Investigação Jurídica (Opção Livre) | 8 |
Mediação – Técnicas e Processo* | 8 |
Direito Penal Económico | 6 |
International Commercial Law | 6 |
Processo Civil Europeu | 4 |
Investment Arbitration | 4 |
International Commercial Arbitration | 4 |
Argumentação Jurídica | 4 |
EU Criminal Law | 4 |
* A conclusão com sucesso de ambas as unidades curriculares, cumprido o requisito mínimo de presenças nas aulas, constitui formação certificada, dando acesso à lista de mediadores/as certificados/as do Ministério da Justiça
3º Semestre – Fase Não Letiva | ECTS |
---|---|
Obrigatória | |
Dissertação, estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto | 30 |
Propinas
Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.
*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022
**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar.
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.
Desconto Financeiro
Os/as estudantes que optem por pagar o valor anual das propinas num único pagamento têm um desconto de 5% sobre o valor a pagar.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 5 prestações.
- 5 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula/inscrição e valor restante dividido em 4 prestações de valor igual, pagas entre os dias 1 e 10 dos meses de novembro, janeiro, fevereiro e março.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
- 1.º semestre: entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro);
- 2.º semestre: entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio).
O Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores e inferior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos, residente em Portugal, que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- Ao/à segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
- Ao/à terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa
As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.
Toda a informação sobre as bolsas aqui.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€
- Valor Total da Propina – Estudante Nacional e Internacional: 5900.00€;
- Valor da Propina Anual da Fase Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 4600.00€;
- Valor da Propina Semestral da Fase Não Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 1300.00€;
- Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo – Estudante Nacional e Internacional: 1000.00€;
- Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação por 90 dias: 600€.
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.
Desconto Financeiro
Os/as estudantes que optem por pagar integralmente as propinas num único pagamento inicial, no ato da matrícula, têm um desconto de 5% sobre o valor total a pagar.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 4 ou 10 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro, janeiro, maio.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de novembro, janeiro, maio.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro, novembro, janeiro para o 1.º semestre e março, abril, maio para o 2.º semestre.
O Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- À/ao melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.5900
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€
Candidaturas
2023/2024
Duração: 3 Semestres
90 ECTS
Vagas: 45
Aceitam-se candidaturas condicionadas de estudantes que demonstrem poder concluir a licenciatura até setembro.
1.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: De 1 a 28 de fevereiro 2023
- Afixação do edital de colocados: 21 de março 2023
- Reclamação sobre colocações: De 22 de março a 4 de abril de 2023
- Matrículas: De 5 a 17 de abril de 2023
- Inscrições em unidades curriculares: De 18 a 28 de julho 2023
2.ª Fase de candidaturas:
(caso haja vagas sobrantes)
- Apresentação das Candidaturas: De 24 de abril a 5 de maio 2023
- Afixação do edital de colocados: 26 de maio 2023
- Reclamação sobre colocações: De 29 de maio a 9 de junho 2023
- Matrículas: De 12 a 23 de junho 2023
- Inscrições em unidades curriculares: De 18 a 28 de julho 2023
3.ª Fase de candidaturas:
(caso haja vagas sobrantes)
- Apresentação das Candidaturas: De 3 a 7 de julho 2023
- Afixação do edital de colocados: 21 de julho 2023
- Reclamação sobre colocações: De 24 de julho a 4 de agosto 2023
- Matrículas e inscrições em unidades curriculares: De 7 a 11 de agosto 2023
Requisitos
Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal.
Seriação
Os/as candidatos/as serão seriados/as através da aplicação dos seguintes critérios:
- Nota final do curso superior com que se candidata (50%);
- Relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50%) (o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos ou alguns dos candidatos. Elementos a valorizar: para os licenciados em Direito pós-Bolonha, uma licenciatura correspondente a, pelo menos, 240 ECTS; classificações obtidas nas disciplinas de licenciatura mais relevantes para o Curso de Mestrado (áreas de Direito Civil e Direito Penal); Experiência profissional, em especial a frequência de estágios em escritórios de advogados, tribunais ou instituições semelhantes; Outros indicadores de competências relevantes para o Curso de Mestrado, como prémios de mérito; participações em competições internacionais; Fluência na língua inglesa;
- Serão automaticamente excluídos os candidatos avaliados neste critério com uma classificação inferior a 9,5
Instrução das Candidaturas (Online):
- Preenchimento do impresso de candidatura (online)
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências multibanco ou Paypal* (51€)
- Submissão online dos seguintes documentos:
- Carta de motivação
- Curriculum vitae (modelo europeu)
- Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s)
- Comprovativo de NIF, quando aplicável
- Comprovativo de identificação
- No caso de Estudante Internacional, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – Declaração de honra | Estudante Internacional
- Para candidaturas para o regime de estudante nacional cujos/as candidatos/as apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – Declaração de Honra
- Declaração sob compromisso de honra relativa à nota final de candidatura (caso o grau académico anterior não esteja terminado na data de candidatura) – Declaração sob compromisso de honra para candidaturas condicionadas ao término da Licenciatura
- Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da licenciatura, devem enviar o histórico escolar com todas as disciplinas já realizadas e nota final discriminada e uma declaração sob compromisso de honra onde conste o curso, escola, média esperada e a data prevista para conclusão da Licenciatura. Devem ainda enviar uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a licenciatura que comprove a situação académica
- Os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar onde conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final da Licenciatura. Os diplomas que não sejam apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deverão ser acompanhados de tradução certificada pelas autoridades competentes para o efeito.
- Os/as candidatos/as que não informem a média final de curso concluído ou esperada serão seriados com a nota mínima de 10 valores na escala de 0 a 20
- Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.
Reingressos
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
ANO LETIVO 2022/2023
Requisitos:
Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído;
- Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- Estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
A Faculdade reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes devedores de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2023/2024
1.º semestre
Apresentação do requerimento | De 3 a 14 de julho de 2023 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 28 de agosto a 8 de setembro 2023 |
2.º semestre
Apresentação do requerimento | De 8 a 19 de janeiro 2024 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 29 de janeiro a 2 de fevereiro 2024 |
Instruções para apresentação do requerimento (online):
A apresentação do requerimento é realizada online, no sítio da internet da NOVA School of Law, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências Multibanco/PayPal* que surgirão no decurso da apresentação do requerimento 70€ (não reembolsável);
O/a estudante deve imprimir o comprovativo da apresentação do requerimento online, indispensável para qualquer diligência posterior.
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização
Taxas e Emolumentos
Taxa | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
Aviso: a estes montantes acrescem as propinas anuais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa no ano letivo de 2022/23 (cfr. o respetivo edital).
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.