Doutoramento em Direito
The higher you get, the better we see
Apresentação
O 3.º Ciclo de Direito da NOVA School of Law é um programa de quatro anos conducente à obtenção do grau de doutor/a em Direito.
O programa, na sua primeira parte, inclui dois semestres letivos, centrados no aprofundamento de estudos jurídicos com uma forte perspetiva interdisciplinar. Em simultâneo, os/as estudantes beneficiam de formação em metodologias de investigação e em competências transversais à investigação. O terceiro e último semestre da primeira parte centra-se na elaboração e discussão pública de um projeto de tese. A segunda parte do programa, não letiva, tem a duração de cinco semestres. Nela, os/as estudantes devem desenvolver a sua investigação sob a orientação de um/a orientador/a ou de uma equipa de orientação, culminando na preparação e defesa de sua tese de doutoramento. O programa tem uma forte orientação internacional, patente, desde logo, num respetivo corpo docente e discente muito diverso, bem como nos próprios conteúdos lecionados. A principal língua de comunicação é o inglês.
Em 2014, a FCT, a Fundação Portuguesa para a Ciência e Tecnologia atribuiu a este Programa o prestigiado estatuto de programa de doutoramento FCT. Até agora, fomos a única instituição pública de ensino superior portuguesa a receber essa distinção no domínio da ciência jurídica. O generoso financiamento da FCT permitiu à NOVA School of Law conceder ao longo destes anos, no total, mais de 50 bolsas de investigação a alguns/umas dos/as seus/uas mais talentosos/as estudantes de doutoramento. Ano após ano, atraímos um grupo multicultural de talento proveniente de todos os cantos do mundo. Esse financiamento também tem permitido que boa parte dos/as nossos/as estudantes se dedique à investigação doutoral em regime de exclusividade, o que tem sido um aspeto essencial à criação e manutenção de uma comunidade vibrante e unida de estudantes de doutoramento, os/as quais têm contribuído ativamente para o sucesso de muitas das iniciativas da NOVA School of Law.
O Programa admite atualmente 25 estudantes por ano. Os números são baixos e, portanto, a admissão ao Programa é altamente competitiva. A NOVA School of Law procura garantir que todos/as os/as candidatos/as admitidos/as tenham um elevado grau de aptidão para a investigação e recebam a atenção e orientação individualizadas à altura do seu talento.
Coordenação
Painel de Conselheiros Científicos

Raquel Barradas de Freitas

Richard Hyland

Sacha Garben

Thom Brooks
Comissão Científica
Presidente: Cristina Queiroz | Vogais: Margarida Lima Rego (fase letiva) | Luís Duarte d’Almeida (fase não letiva)
Objetivos
O principal objetivo do Programa é proporcionar formação avançada para a promoção de investigação académica ao mais alto nível.
O Programa visa preparar a próxima geração de profissionais jurídicos/as altamente qualificados/as para a entrada no mercado de trabalho, prontos/as para enfrentarem os desafios dos nossos tempos, quaisquer que sejam, e para seguirem uma carreira de sucesso na academia, se assim o desejarem. Além de promover a criação de conhecimento em todas as disciplinas jurídicas, o Programa incentiva uma abordagem internacional e interdisciplinar dos estudos jurídicos, estando aberto a estudantes com formação de base em qualquer área do saber, desde que o objetivo proposto para a sua investigação seja o Direito. O Programa procura familiarizar os/as doutorandos/as com as novas tecnologias e as mais recentes técnicas de investigação, promove a investigação e a colaboração em equipa em todos os campos do Direito e cria oportunidades de networking com outras instituições académicas nacionais e internacionais.
Regime de Horário
Este curso é lecionado em horário diurno.
Certificação
Ciclo de estudos | Grau | A3ES | Nº de anos | Data Publicação da Decisão da A3ES | Nº de Registos da DGES | Regulamento/Plano de Estudos |
Direito | Doutor | Acreditado | 6 | 09-04-2021 | R/A -Ef 3194/2011/AL03 |
Testemunhos


Plano Curricular
+ 2023/2024
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Law & Society (Legal History/ Sociology/ Anthropology/ Legal Theory) | 10 |
Methodologies of Legal Analysis (Legal Writing/ Law, Science, and Technology/ Law & Economics) | 10 |
SPEED Presentation | 10 |
Opcionais | |
Criminal Law | 10 |
International Law | 10 |
European Law | 10 |
Public Law | 10 |
Private Law | 10 |
Law, Politics & Security | 10 |
Procedural Law | 10 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Methodology of Legal Research | 10 |
Scientific Publication | 10 |
SPEED Presentation | 10 |
3º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Discussion of the Thesis Project | 25 |
Opcionais | |
Attendance of any NOVA Doctoral School courses | 5 |
4º ao 8º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
PhD Thesis | 150 |
+ 2022/2023
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Law & Society (Legal History/ Sociology/ Anthropology/ Legal Theory) | 10 |
Methodologies of Legal Analysis (Legal Writing/ Law, Science, and Technology/ Law & Economics) | 10 |
Opcionais | |
Criminal Law | 10 |
International Law | 10 |
European Law | 10 |
Public Law | 10 |
Private Law | 10 |
Law, Politics & Security | 10 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Methodology of Legal Research | 10 |
Scientific Publication | 10 |
SPEED Presentation | 10 |
3º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Discussion of the Thesis Project | 25 |
Opcionais | |
Attendance of any NOVA Doctoral School courses | 5 |
4º ao 8º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
PhD Thesis | 150 |
A NOVA Escola Doutoral tem como público-alvo os/as estudantes de doutoramento da Universidade Nova de Lisboa e respetivos/as orientadores/as. A sua criação resultou da vontade e necessidade sentidas de:
- Contribuir para a excelência da formação doutoral na NOVA
- Oferecer formação complementar e transversal aos estudantes do 3.º ciclo de estudos e respetivos/as orientadores/as, de toda a NOVA
- Promover a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade
- Fomentar a partilha das melhores práticas entre os programas doutorais e de promover a cooperação interinstitucional, a nível nacional e internacional
- Contribuir para a criação de redes e potenciar a colaboração entre estudantes e docentes da NOVA
Objetivos e Estrutura das Unidades Curriculares
Propinas
Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.
*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022
**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.
Desconto Financeiro
Os/as estudantes que optem por pagar o valor anual das propinas num único pagamento têm um desconto de 5% sobre o valor a pagar.
Fracionamento
Valor da Propina Anual das Fases Letiva e Não Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
- 1.º semestre: entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro);
- 2.º semestre: entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio).
O Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as, residentes em Portugal, cuja classificação final de ingresso num 3.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 70 valores (na escala de 0/100) e que se matriculem e frequentem esse ciclo de estudos na NOVA School of Law, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Doutoramento.
Na fase não letiva do Doutoramento, em cada ano letivo são atribuídos três prémios de mérito académico a estudantes da NOVA School of Law. Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- À/ao melhor aluno/a da fase letiva que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Doutoramento, se a sua média for igual ou superior a 18 valores (na escala de 0/20).
- À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva que prossiga e frequente a fase não letiva, ou à/aos duas/dois melhores, caso o 1.º não atinja uma média igual ou superior a 18 valores, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Doutoramento.
- À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Doutoramento.
Para aferir as melhores classificações na fase letiva só são tidas em conta as classificações obtidas na NOVA School of Law.
Em caso de empate, será critério de desempate a média das classificações atribuídas às unidades curriculares obrigatórias da fase letiva do Doutoramento.
Só são elegíveis para atribuição destes prémios de mérito académico os/as estudantes que concluam a fase letiva no tempo devido, quer a frequentem em tempo integral, quer em tempo parcial.
Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa
As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.
Toda a informação sobre as bolsas aqui.
Taxas e Emolumentos
- Candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Valor Total da Propina – Estudante Nacional e Internacional: 9600.00€
- Valor da Propina Anual da Fase Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 3600.00€
- Valor da Propina Anual da Fase Não Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 2000.00€ (a partir do 3.º semestre)
- Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo – Estudante Nacional e Internacional: 1000.00€
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.
Desconto Financeiro
Os/as estudantes que optem por pagar integralmente as propinas num único pagamento inicial, no ato da matrícula, têm um desconto de 5% sobre o valor total a pagar.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 4 ou 10 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro, janeiro, maio.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de novembro, janeiro, maio.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro, novembro, janeiro para o 1.º semestre e março, abril, maio para o 2.º semestre.
O Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 3.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 70 valores (na escala de 0/100) e que se matriculem e frequentem esse ciclo de estudos na NOVA School of Law, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Doutoramento.
Na fase não letiva do Doutoramento, em cada ano letivo são atribuídos três prémios de mérito académico a estudantes da NOVA School of Law. Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- À/ao melhor aluno/a da fase letiva que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Doutoramento, se a sua média for igual ou superior a 18 valores (na escala de 0/20).
- À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva que prossiga e frequente a fase não letiva, ou à/aos duas/dois melhores, caso o 1.º não atinja uma média igual ou superior a 18 valores, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Doutoramento.
- À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Doutoramento.
Para aferir as melhores classificações na fase letiva só são tidas em conta as classificações obtidas na NOVA School of Law.
Em caso de empate, será critério de desempate a média das classificações atribuídas às unidades curriculares obrigatórias da fase letiva do Doutoramento.
Só são elegíveis para atribuição destes prémios de mérito académico os/as estudantes que concluam a fase letiva no tempo devido, quer a frequentem em tempo integral, quer em tempo parcial.
Taxas e Emolumentos
- Candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
Candidaturas
2023/2024
Duração: 8 Semestres
240 ECTS
Vagas: 25
Lecionado em inglês.
1.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: de 1 a 28 de fevereiro 2023
- Afixação do edital de colocados/as: 21 de março 2023
- Reclamação sobre colocações: de 22 de março a 4 de abril de 2023
- Matrículas: de 5 a 17 de abril de 2023
2.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: De 24 de abril a 5 de maio 2023
- Afixação do edital de colocados: 26 de maio 2023
- Reclamação sobre colocações: De 29 de maio a 9 de junho 2023
- Matrículas: De 12 a 23 de junho 2023
- Inscrições em unidades curriculares: De 18 a 28 de julho 2023
Condições de ingresso
- Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade equivalente à dos titulares do grau de mestre.
- Domínio mínimo da língua inglesa equivalente ao nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (a admissão de candidatos(as) que não juntem comprovativo de domínio da língua inglesa pode ser condicionada à realização com sucesso de um teste linguístico perante entidade a indicar pela NOVA School of Law).
Seriação
Os/as candidatos/as serão selecionados/as em função do mérito, tendo em conta os seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
- Curriculum vitae académico (45%);
- Curriculum vitae científico (publicações, outros indicadores de produção científica e experiência comprovada de investigação) (20%);
- Curriculum vitae profissional relevante (15%);
- Carta de motivação/plano de trabalhos a desenvolver (15%);
- Domínio mínimo de línguas relevantes para as áreas de investigação pretendidas (5 %);
- Só serão selecionadas as candidaturas avaliadas com uma classificação global igual ou superior a 50 pontos, numa escala de 0/100.
Instrução das Candidaturas (Online):
- Preenchimento do impresso de candidatura (online)
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências multibanco ou Paypal (51€)
- Submissão online dos seguintes documentos:
- Curriculum vitae
- Carta de motivação (máximo 300 palavras)
- Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s)
- Cópia do cartão de cidadão ou outro documento de identificação
- Cópia digital dos trabalhos científicos considerados relevantes para a candidatura
- Diplomas demonstrativos do domínio da língua inglesa (se disponíveis)
- No caso de Estudante Internacional, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – Declaração de honra | Estudante Internacional
- Para candidaturas para o regime de estudante nacional cujos/as candidatos/as apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – Declaração de Honra
- Declaração sob compromisso de honra relativa à nota final de candidatura (caso o grau académico anterior não esteja terminado na data de candidatura) – Declaração sob compromisso de honra para candidaturas condicionadas ao término do Mestrado.
- Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law
Reingressos
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
ANO LETIVO 2023/24
Requisitos:
Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído;
- Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- Os/as estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
A Faculdade reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes devedores de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2023/24
1.º semestre
Apresentação do requerimento | De 3 a 14 de julho 2023 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 28 de agosto a 8 de setembro 2023 |
2.º semestre
Apresentação do requerimento | De 8 a 19 de janeiro 2024 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 29 de janeiro a 2 de fevereiro 2024 |
Instruções para apresentação do requerimento (online):
A apresentação do requerimento é realizada online, no sítio da internet da NOVA School of Law, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências Multibanco/PayPal que surgirão no decurso da apresentação do requerimento 70€ (não reembolsável);
O/a estudante deve imprimir o comprovativo da apresentação do requerimento online, indispensável para qualquer diligência posterior.
Taxas e Emolumentos
Taxa | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
Aviso: a estes montantes acrescem as propinas anuais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa no ano letivo de 2023/24 (cfr. o respetivo edital).
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.