Mestrado em Direito e Segurança
Novas respostas a novas ameaças
Apresentação
O Mestrado em Direito e Segurança proporciona um conhecimento aprofundado de questões relativas à Segurança, mas em diferentes domínios. Assenta numa abordagem interdisciplinar e transversal pela necessidade de encarar o problema da (in)segurança como exigindo uma resposta global.
A importância deste mestrado reside na verificação de que as ameaças crescentes no domínio da segurança dos Estados e dos cidadãos e cidadãs – como terrorismo, criminalidade organizada, fragilidade de alguns Estados, ciberataques, entre muitas outras – colocam uma série de desafios à legalidade e à legitimidade da ação dos poderes públicos, concluindo-se que hoje, mais do que nunca, a Segurança está intrinsecamente ligada à democracia, à cidadania, à globalização e ao desenvolvimento, sendo, por isso, uma tema crucial da Comunidade Internacional, dos Estados e dos Cidadãos e Cidadãs.
O curso distingue-se por uma forte aposta na internacionalização e por um equilíbrio entre as componentes teórica e prática, integrando de forma aprofundada as dimensões política, geoestratégica, militar, económica e jurídica da Segurança. Esta abordagem permite garantir uma formação sólida e atualizada, preparando os alunos e alunas para responder de forma crítica e informada aos desafios profissionais e académicos de um mundo cada vez mais complexo e competitivo.
Este curso será lecionado integralmente em inglês.
Língua de ensino:
- Principal: Inglês (obrigatório)
- Secundária: Português (não obrigatório)
Porquê escolher este mestrado?
- Compreender a segurança significa compreender o poder num mundo instável, global e cada vez mais digital, moldado por uma infinidade de riscos.
- Um programa verdadeiramente internacional e exigente, destinado àqueles/as que antecipam os desafios globais.
- Pensamento estratégico e analítico para ter sucesso na tomada de decisões complexas, competitivas e impulsionadas pelo digital
Coordenação
Comissão Científica
Presidente: Laura Íñigo Álvarez | Vogais: Felipe Pathé Duarte (fase letiva) | Graça Canto Moniz (fase não letiva)
Objetivos
O objetivo geral é o de se ministrar uma formação especializada sobre matérias de Direito e Segurança, numa ótica multidisciplinar, mas integrada.
Mas há também objetivos específicos:
- Compreender, sob um prisma geoestratégico, os desafios que a nova configuração internacional traz para a segurança individual e coletiva dos Estados;
- Analisar a conceção de uma ordem jurídica internacional e regional destinada a fazer face aos novos desafios impostos pela criminalidade organizada e pelo uso da força;
- Promover discussões aprofundadas sobre segurança como direito fundamental e como limite de outros direitos fundamentais à luz da Constituição portuguesa;
- Conhecer aprofundadamente o exercício do ius puniendi nos crimes atentatórios à segurança e preservação do Estado de Direito Democrático;
- Analisar a ordem jurídica interna e as respostas institucionais delineadas para o domínio específico da segurança nacional no domínio das forças armadas, das forças policiais e dos serviços de informações;
- Perceber o funcionamento do processo criminal enquanto instrumento essencial à aplicação da justiça penal;
- Avaliar a importância de outros sistemas de segurança comunitária, como a proteção civil, a cibersegurança ou a segurança privada, na difusão dos sentimentos de segurança.
Destinatários/as
O Mestrado em Direito e Segurança destina-se a todos/as os/as licenciados/as que queiram aprofundar os seus conhecimentos nesta área, sendo certo que a segurança se apresente como um domínio interdisciplinar que interessa a múltiplas formações científicas do ensino superior.
Regime de Horário:
Este curso é lecionado em horário pós-laboral*.
*Algumas Unidades Curriculares Opcionais poderão ter horários que não coincidem com o regime de horário do curso.
Certificação
| Ciclo de Estudos | Grau | Decisão A3ES | Nº de Anos | Data Publicação da Decisão da A3ES | Nº de registo da DGES | Regulamento/Plano de Estudos |
| Direito e Segurança | Mestre | Acreditado | 6 | 09/06/2025 | R/A-Ef 3197/2011/AL04 |
Empregabilidade
A interdisciplinaridade, bem como a relevância da temática, abre um vasto leque de oportunidades profissionais para os/as Mestres em Direito e Segurança – seja no sector empresarial, público/governamental ou em organizações não-governamentais.
A conclusão da fase letiva do Mestrado permite ainda aos/às estudantes aceder à certificação como auditor/a de segurança interna.
Por sua vez, a especificidade do programa permite abarcar uma carreira em serviços de segurança, na área da gestão e consultoria, na academia ou em outro tipo de função que requeira um conhecimento aprofundado das questões atinentes à Segurança em diferentes domínios: político, geoestratégico, militar, económico e jurídico.
Investigação com Impacto
Os Centros de Conhecimento da NOVA School of Law oferecem aos/às estudantes de Mestrado a oportunidade de desenvolver investigação científica em diversas áreas do Direito.
Descubra aqui os Centros de Conhecimento que complementam o Mestrado em Direito e Segurança e enriquecem o seu percurso de investigação:
Testemunhos
Plano Curricular
+ 2026/2027
A fase letiva corresponde a 60 ECTS e é constituída por 6 disciplinas obrigatórias (36 ECTS); 3 disciplinas de opção restrita (18 ECTS); 1 disciplina de opção livre (6 ECTS)
A partir de 2024/25, os/as estudantes terão de aprovar a fase letiva com, pelo menos, 13,50 valores em 20 (13,5/20) para se poderem inscrever na fase não letiva (2.º ano do curso)
A conclusão da parte letiva (60 ECTS) confere a atribuição de Diploma de Estudos Pós-Graduados em Direito e Segurança e o título de auditor em segurança interna.
1.º ano - Fase Letiva
| 1.º Semestre | ECTS |
|---|---|
| Obrigatórias | |
| Globalization and Security Governance in the EU | 6 |
| International Humanitarian Law | 6 |
| Security, Governance and the Rule of Law | 6 |
| Opção Restrita | |
| EU Asylum and Migration Law | 6 |
| Fundamental Rights in EU Law | 6 |
| Intelligence and Strategic Analysis | 6 |
| International Human Rights Protection Systems | 6 |
| Opção Livre | |
| Emerging Technologies: Governance and Regulation | 4 |
| International Investment Law | 4 |
| Introduction to Law for Non-Lawyers | 4 |
| Legal English | 4 |
| 2.º Semestre | ECTS |
|---|---|
| Obrigatórias | |
| International and European Security Law | 6 |
| Research Methodology | 6 |
| Security and Geopolitics | 6 |
| Opção Restrita | |
| Cybercrime | 6 |
| Cybersecurity and Governance | 6 |
| National Security and International Cooperation | 6 |
| Maritime Security | 4 |
| War & Law | 4 |
| Opção Livre | Direito Penal Económico | 6 |
| EU Data Protection Law: From Theory to Practice | 6 |
| Law of Online Platforms | 6 |
| Direito e Cinema | 4 |
| Ethics and Regulation of Artificial Intelligence | 4 |
| Sustainability for All 2 | 3 |
*Data Protection and Management Law é uma unidade curricular oferecida pelo Módulo Jean Monnet da NOVA School of Law sobre Direito da Protecão de Dados da União Europeia em Portugal (DataporEU)
(As unidades curriculares apresentadas como unidades curriculares opcionais são sugestões, podendo ser alteradas. Nas unidades curriculares de opção livre que sejam obrigatórias para outros mestrados, a inscrição e a frequência depende de possibilidade logística e pedagógica).
2.º ano - Fase não letiva
| 1.º Semestre / 2.º Semestre | ECTS |
|---|---|
| Obrigatória | |
| Dissertação, relatório de estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto | 60 |
+ 2025/2026
1.º ano - Fase Letiva
A fase letiva corresponde a 60 ECTS e é constituída por 6 disciplinas obrigatórias (36 ECTS); 3 disciplinas de opção restrita (18 ECTS); 1 disciplina de opção livre (6 ECTS)
A partir de 2024/25, os/as estudantes terão de aprovar a fase letiva com, pelo menos, 13,50 valores em 20 (13,5/20) para se poderem inscrever na fase não letiva (2.º ano do curso)
A conclusão da parte letiva (60 ECTS) confere a atribuição de Diploma de Estudos Pós-Graduados em Direito e Segurança e o título de auditor em segurança interna.
| 1.º Semestre | ECTS |
|---|---|
| Obrigatórias | |
| Security, Governance and the Rule of Law | 6 |
| Globalization and Security | 6 |
| International Humanitarian Law | 6 |
| Opção Restrita | |
| Cybersecurity and Governance | 6 |
| Intelligence and Strategic Analysis | 6 |
| International Human Rights Protection Systems | 6 |
| Opção Livre | |
| Emerging Technologies: Governance and Regulation | 4 |
| International Economic Law | 4 |
| Legal English | 4 |
| 2.º Semestre | ECTS |
|---|---|
| Obrigatórias | |
| International and European Security Law | 6 |
| Research Methodology | 6 |
| Security and Geopolitics | 6 |
| Opção Restrita | |
| Fundamental Rights in EU Law | 6 |
| National Security and International Cooperation | 6 |
| Cybercrime | 6 |
| War & Law | 4 |
| Opção Livre | |
| Direito Penal Económico | 6 |
| Law of Online Platforms | 6 |
| EU Data Protection Law: From Theory to Practice | 6 |
| Ethics and Regulation of Artificial Intelligence | 4 |
*Data Protection and Management Law é oferecido pelo Módulo Jean Monnet sobre Direito da Protecão de Dados da União Europeia em Portugal (DataporEU) da NOVA School of Law)
(As unidades curriculares apresentadas como unidades curriculares opcionais são sugestões, podendo ser alteradas. Nas unidades curriculares de opção livre que sejam obrigatórias para outros mestrados, a inscrição e a frequência depende de possibilidade logística e pedagógica).
2.º ano - Fase não letiva
| 1.º Semestre / 2.º Semestre | ECTS |
|---|---|
| Obrigatória | |
| Dissertação, relatório de estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto | 60 |
Objetivos e Estrutura das Unidades Curriculares
Propinas
Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.
*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 16 de dezembro de 2025.
**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar
A leitura desta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Para o ingresso nos cursos de mestrado (2º ciclo), e apenas nas situações em que o/a aluno/a não conclua o curso com o qual se candidatou (nestes casos, o/a aluno/a deve comprovar a situação por declaração de matrícula 2026/27 da instituição de origem), os valores pagos referentes à propina poderão ser alvo de pedido de reembolso, de acordo com o previsto no Artigo 20.º do Regulamento n.º 452/2024 (taxas, seguro escolar e custos administrativos não são reembolsados).
Os pagamentos deverão ser efetuados por MBway, Multibanco, Visa ou Paypal, através do NetPA, sendo validados automaticamente pelo sistema em alguns minutos. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro a junho.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
- 1.º semestre: entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro)
- 2.º semestre: entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio)
O Valor da Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. Os prémios de mérito de ingresso num Mestrado são atribuídos da seguinte forma:
- Cada Júri de seleção para efeito de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law apresenta uma proposta fundamentada com os/as candidatos/as que propõe agraciar com um prémio de mérito, tendo em conta a classificação de ingresso no Mestrado respetivo.
- A decisão quanto à atribuição dos prémios de mérito cabe ao Júri dos prémios de mérito. Este Júri fixará os critérios e avaliará as candidaturas de modo a seriá-las em função do mérito, com vista a escolher os/as candidatos/as com um percurso anterior indiciador do talento.
- O prémio de mérito é atribuído mediante condição suspensiva de matrícula no ciclo de estudos em causa e consiste num valor em dinheiro correspondente a 30% ou a 50% do valor da propina que os/as candidatos/as venham a pagar no ano letivo de ingresso no Curso, sendo esse valor fixado pelo Júri dos prémios de mérito tendo em conta a graduação dos/as candidatos/as.
- Por cada Mestrado ou, no caso do Mestrado em Direito, por cada especialização será atribuído, no mínimo, um prémio de mérito de 50% e um prémio de mérito de 30%.
Na fase não letiva do Mestrado, em cada ano letivo são atribuídos três prémios de mérito académico em cada ciclo de estudos, ou em cada área de especialização, no caso do Mestrado em Direito:
- Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado, se a sua média for igual ou superior a 18,00 valores (na escala de 0/20).
- À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, ou aos/às dois/duas melhores, caso o/a primeiro/a não atinja uma média igual ou superior a 18,00 valores, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Para aferir as melhores classificações na fase letiva só são tidas em conta as classificações obtidas na NOVA School of Law.
Só são elegíveis para a atribuição dos prémios de mérito académico os/as estudantes que concluam a fase letiva no tempo devido e a frequentem em tempo integral.
O prémio de mérito da fase não letiva abrange apenas o tempo previsto no Regulamento do respetivo ciclo de estudos para a conclusão desta fase, não incluindo semestres adicionais.
Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa
As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.
Toda a informação sobre as bolsas aqui.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€
Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.
*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022
**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar
A leitura desta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados por MBway, Multibanco, Visa ou Paypal através do NetPA, sendo validados automaticamente pelo sistema em alguns minutos. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro a junho.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
- 1.º semestre: entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro)
- 2.º semestre: entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio)
O Valor da Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17,00 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16,00 valores e inferior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado
Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
- Ao/à segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
- Ao/à terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Cofinanciado pelo Plano de Recuperação e Resiliência e pela União Europeia

Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa
As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.
Toda a informação sobre as bolsas aqui.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€
Candidaturas
Aviso importante para todos/as os/as futuros/as alunos/as
A NOVA School of Law deseja informar todos/as os/as potenciais alunos/as que não empregamos nem autorizamos quaisquer representantes, agentes ou intermediários para admissões, processamento de candidaturas ou pagamentos de propinas.
A nossa única parceria é com a Keystone, exclusivamente como fornecedor de informações a potenciais alunos/as. Todas as candidaturas, registos e pagamentos devem ser tratados diretamente pelo candidato/a com o Serviço Académico e de Apoio a Candidaturas da Faculdade.
Esteja alerta para potenciais fraudes, especialmente as que visam estudantes internacionais, em que terceiros afirmam facilitar o processo de admissão e de obtenção de visto mediante o pagamento de uma taxa. Estas alegações são falsas e não autorizadas.
Todas as candidaturas são recebidas através do nosso portal oficial e avaliadas de acordo com o seu mérito, tendo em conta os critérios de seleção definidos pelas Comissões Científicas.
Para sua segurança e para garantir um processo de candidatura válido, comunique sempre diretamente com o Serviço Académico e de Apoio a Candidaturas da Faculdade, através dos nossos canais de contacto oficiais, por e-mail ou telefone (+351 21 384 74 00)
Não assumimos qualquer responsabilidade por prejuízos decorrentes de interações com terceiros não autorizados.
Agradecemos a vossa atenção e colaboração.
2026/2027
Informações de funcionamento do curso:
- Duração: 4 semestres
- Número de ECTS: 120
- Número de vagas: 40
- Língua de lecionação: Inglês
1.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: De 2 a 27 de fevereiro de 2026
- Afixação do edital de colocados: Até 1 de abril 2026
- Reclamação sobre colocações: De 1 a 8 de abril 2026
- Matrículas: De 20 a 27 de abril 2026
- Inscrições em unidades curriculares: De 14 a 24 de julho 2026
Requisitos de admissão à Candidatura
São admitidas candidaturas:
- De detentores/as de um certificado de conclusão de licenciatura obtido em Estabelecimento de Ensino Superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins, tendo em atenção a respetiva estrutura curricular, com menção da média final.*
- De titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da NOVA School of Law, com menção da média final.*
Para finalistas de licenciatura:
- Aceitam-se candidaturas condicionadas de estudantes que demonstrem ser finalistas do curso. Caso sejam aceites no curso, deverão apresentar certidão de conclusão até 15 de outubro de 2026.
Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da Licenciatura devem enviar:
- Uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a Licenciatura com todas as disciplinas já realizadas, nota final discriminada e média atual do curso. Este documento deve igualmente referir a data prevista para conclusão do curso.
Sem este documento oficial da Instituição de origem, assinado e carimbado, a nota de curso superior atribuída será de 10 valores. Não são aceites print screens de portais académicos.
Para efeitos de avaliação por parte do júri, os/as estudantes da NOVA School of Law devem anexar o documento gratuito “Mapa de Notas e Média” retirado do seu NetPA. A média indicada no documento será a utilizada para cálculo na candidatura.
As médias atuais de finalistas serão arredondadas à unidade.
*A não comprovação da classificação final do Grau Académico nos termos acima referidos determina a atribuição da classificação final de 10 valores para efeitos de seriação de candidatura.
Critérios de Seleção e Seriação
As candidaturas são seriadas de acordo com a pontuação obtida no processo de seleção, baseada no mérito individual. Consideram-se os seguintes critérios:
- Nota final do curso superior com que se candidata (50%);
- Relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50%) – o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos/as ou alguns/umas dos/as candidatos/as. Cada candidato/a convocado/a receberá notificação para este efeito no email utilizado para a candidatura.
Serão automaticamente excluídos/as os/as candidatos/as avaliados/as com uma classificação inferior a 9,5.
Critérios de admissibilidade linguística
Domínio da língua inglesa, a comprovar por meio de:
- Certificado de Língua, pelo menos nível B2 (exemplos de certificados aceites: Cambridge ESOL FCE, CAE, CPE, LINGUASKILL; IELTS: acima do nível 6; TOEFL iBT acima de 87; TOEIC: acima de 880; BULATS: acima de 75);
- ou um Certificado de Avaliação Final do Exame Nacional do 11.º ano de inglês (550) com uma classificação mínima de 10 (100);
- ou documentação equivalente que deve ser apresentada no momento da candidatura (a documentação será validada pela Comissão Científica).
Os/as estudantes licenciado/as pela NOVA School of Law não necessitam de juntar qualquer documento, uma vez que o domínio da língua inglesa é requisito para a conclusão da licenciatura.
Os e as estudantes que concluíram o ensino secundário num liceu de língua inglesa ou que possuem outros diplomas académicos em língua inglesa apenas necessitam de apresentar um certificado que comprove que concluíram um programa de ensino totalmente em inglês (por exemplo, transcrições de registos).
Processo de candidatura
Apresentação das candidaturas:
A candidatura deve ser instruída, obrigatoriamente, com os seguintes elementos:
- Carta de motivação;
- Curriculum vitae (modelo europeu);
- Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s); os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar onde conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final da Licenciatura, bem como a escala de classificação no país de origem do curso. Os diplomas que não sejam apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deverão ser acompanhados de tradução certificada pelas autoridades competentes para o efeito (a nota será convertida para escala portuguesa de acordo com os critérios da DGES, arredondada à unidade.);
- Documento comprovativo do domínio da língua inglesa, nos termos mencionados acima (Critérios de admissibilidade linguística);
- Comprovativo de NIF, quando aplicável;
- Comprovativo de identificação;
- No caso de Estudante Internacional **, uma declaração, sob compromisso de honra, em que o/a candidato/a declara não ter nacionalidade portuguesa, nem estar abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo de Declaração de honra | Estudante Internacional;
- Para candidaturas para o regime de estudante nacional cujos/as candidatos/as apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por uma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo Declaração de Honra;
- Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da Licenciatura devem enviar uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a Licenciatura com todas as disciplinas já realizadas, nota final discriminada e média atual do curso. Este documento deve igualmente referir a data prevista para conclusão do curso. Sem este documento oficial da Instituição de origem, assinado e carimbado, a nota de curso superior atribuída será de 10 valores. Não são aceites print screens de portais académicos.
Para efeitos de avaliação por parte do júri, os/as estudantes da NOVA School of Law devem anexar o documento gratuito “Mapa de Notas e Média” retirado do seu NetPA. A média indicada no documento será a utilizada para cálculo na candidatura. - Após a submissão da candidatura, o/a candidato/a deverá proceder ao pagamento do emolumento associado ao processo de candidatura, de acordo com as referências indicadas (51€, que podem ser pagos via Multibanco, MB way, Paypal ou Visa). A candidatura só será enviada para seriação após o pagamento ser efetuado.
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos, ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.
** Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, será considerado estudante internacional quem se encontre nas condições descritas em https://novalaw.unl.pt/candidatos-internacionais
Documentos facultativos:
Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
Informações importantes sobre documentação
Sempre que os documentos acima mencionados se encontrem numa língua que não o espanhol, francês, inglês ou português, deve entregar a tradução dos mesmos. As traduções devem ser devidamente certificadas pelas autoridades competentes para o efeito. De outro modo, as candidaturas serão excluídas.
Em caso de dúvida sobre a documentação apresentada, nomeadamente quando se trate de documentos obtidos no estrangeiro, pode ser solicitado o reconhecimento pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em de 5 de outubro de 1961, à exceção de documentos emitidos por Instituições de Ensino Superior de países da União Europeia.
Data limite para a entrega do certificado de conclusão do curso, de acordo com o ponto “Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s)” para os/as candidatos/as selecionados/as: 15 de outubro de 2026.
Prazos 2.ª fase
- Candidaturas: De 23 de abril a 7 de maio de 2025
- Publicação de resultados: Até 21 de maio de 2025
- Matrícula: De 30 de maio a 6 de junho de 2025
Prazos 3.ª fase
- Candidaturas: De 18 a 25 de junho 2025
- Publicação de resultados: Até 9 de julho 2025
- Matrículas e Inscrições em unidades curriculares: De 18 a 25 de julho 2025
Emolumentos
O emolumento a pagar pela candidatura é de 51€ (cinquenta e um euros) não havendo lugar à sua devolução, caso a candidatura seja excluída ou não seja selecionada. Esta informação não dispensa a consulta do edital de propinas 2026/27, disponibilizado no site da NOVA School of Law, bem como da tabela de emolumentos da NOVA em vigor no ano letivo.
Para mais informações sobre propinas os/as candidatos/as devem consultar o Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.
Reingressos
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requisitos:
Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído:
- Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar;
- Estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
Por força da entrada em vigor do Regulamento n.º 27/2024, o reingresso de estudantes na fase não letiva de mestrado depende de terem completado a fase letiva com uma classificação média de 13,50 ou superior (n.º1 do artigo 2.º).
A Faculdade reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes com dívida de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2025/2026
2.º semestre
Apresentação do requerimento | De 12 a 16 de janeiro 2026 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 02 a 06 de fevereiro de 2026 |
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2026/2027
1.º semestre
Apresentação do requerimento | De 29 de junho a 3 de julho de 2026 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 31 de agosto a 4 de setembro de 2026 |
2.º semestre
Apresentação do requerimento | De 12 a 16 de janeiro 2027 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 2 a 5 de fevereiro de 2027 |
Instruções para apresentação do requerimento (online):
A apresentação do requerimento é realizada online, no NetPA, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
- Pagamento da taxa de candidatura através de MBway, Visa, Multibanco ou PayPal em sistema NetPA: 70€ (não reembolsável), com validação em poucos minutos.
- Para candidatos/as que apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por uma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo Declaração de Honra.
Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.
Taxas e Emolumentos
Taxa de candidatura: 70,00€
Aviso: As restantes taxas e emolumentos, bem como os valores de propina devem ser consultados nas informações do curso, edital de propinas e tabela de emolumentos em vigor no ano letivo. As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
Para mais informações sobre propinas os/as candidatos/as devem consultar o Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.