Mestrado em Direito e Segurança

Novas respostas a novas ameaças

Apresentação

O Mestrado em Direito e Segurança proporciona um conhecimento aprofundado de questões relativas à Segurança, mas em diferentes domínios. Assenta numa abordagem interdisciplinar e transversal pela necessidade de encarar o problema da (in)segurança como exigindo uma resposta global.

A importância deste mestrado reside na verificação de que as ameaças crescentes no domínio da segurança dos Estados e dos cidadãos e cidadãs – como terrorismo, criminalidade organizada, fragilidade de alguns Estados, ciberataques, entre muitas outras – colocam uma série de desafios à legalidade e à legitimidade da ação dos poderes públicos, concluindo-se que hoje, mais do que nunca, a Segurança está intrinsecamente ligada à democracia, à cidadania, à globalização e ao desenvolvimento, sendo, por isso, uma tema crucial da Comunidade Internacional, dos Estados e dos Cidadãos e Cidadãs.

Desde o ano letivo 2022/23 que apresentamos uma edição revista do Mestrado em Direito e Segurança. Apostámos fortemente na internacionalização e reforçámos a componente teórica e prática.  Densificámos assim a área política, geoestratégica, militar, económica e jurídica da Segurança. Desta forma, podemos garantir a formação certa aos nossos alunos e alunas para responderem adequadamente aos desafios profissionais e académicos de um mundo cada vez mais complexo e competitivo.

Este curso será lecionado integralmente em inglês.

Coordenação

Laura Íñigo Álvarez

Felipe Pathé Duarte

Comissão Científica

Presidente: Laura Íñigo Álvarez | Vogais: Felipe Pathé Duarte (fase letiva) | Graça Canto Moniz (fase não letiva)

Objetivos

O objetivo geral é o de se ministrar uma formação especializada sobre matérias de Direito e Segurança, numa ótica multidisciplinar, mas integrada.

Mas há também objetivos específicos: 

  • Compreender, sob um prisma geoestratégico, os desafios que a nova configuração internacional traz para a segurança individual e coletiva dos Estados;
  • Analisar a conceção de uma ordem jurídica internacional e regional destinada a fazer face aos novos desafios impostos pela criminalidade organizada e pelo uso da força;
  • Promover discussões aprofundadas sobre segurança como direito fundamental e como limite de outros direitos fundamentais à luz da Constituição portuguesa;
  • Conhecer aprofundadamente o exercício do ius puniendi nos crimes atentatórios à segurança e preservação do Estado de Direito Democrático;
  • Analisar a ordem jurídica interna e as respostas institucionais delineadas para o domínio específico da segurança nacional no domínio das forças armadas, das forças policiais e dos serviços de informações;
  • Perceber o funcionamento do processo criminal enquanto instrumento essencial à aplicação da justiça penal;
  • Avaliar a importância de outros sistemas de segurança comunitária, como a proteção civil, a cibersegurança ou a segurança privada, na difusão dos sentimentos de segurança.

Destinatários/as

O Mestrado em Direito e Segurança destina-se a todos/as os/as licenciados/as que queiram aprofundar os seus conhecimentos nesta área, sendo certo que a segurança se apresente como um domínio interdisciplinar que interessa a múltiplas formações científicas do ensino superior. 

Empregabilidade

A interdisciplinaridade, bem como a relevância da temática, abre um vasto leque de oportunidades profissionais para os/as Mestres em Direito e Segurança – seja no sector empresarial, público/governamental ou em organizações não-governamentais.

Por sua vez, a especificidade do programa permite abarcar uma carreira em serviços de segurança, na área da gestão e consultoria, na academia ou em outro tipo de função que requeira um conhecimento aprofundado das questões atinentes à Segurança em diferentes domínios: político, geoestratégico, militar, económico e jurídico.

Regime de Horário:

Este curso é lecionado em horário pós-laboral*.

*Algumas Unidades Curriculares Opcionais poderão ter horários que não coincidem com o regime de horário do curso.

Certificação

Ciclo de EstudosGrauDecisão A3ESNº de AnosData Publicação da Decisão da A3ESNº de registo da DGESRegulamento/Plano de Estudos
Direito e SegurançaMestreAcreditado6

21-11-2014

Documentos referentes ao processo de acreditação

R/A-Ef 3197/2011

Testemunhos

O mestrado em Direito e Segurança faz, numa abordagem multidisciplinar, um aprofundamento de elevada qualidade aos problemas das ameaças ao Estado de Direito e aos dilemas atuais da Segurança. o grau de Mestre em Direito e Segurança preparou-me para responder aos desafios e constante mudança desta complexa sociedade em que vivemos.
Maria João Carapêto
Estudante de Doutoramento e Investigadora, NOVA School of Law
Foi o acaso e a irreverência que me levaram a fazer o Mestrado em Direito e Segurança. Tive o prazer de concluir a primeira edição da pós-graduação e, mais tarde, a primeira edição do Mestrado. Sendo Engenheiro de formação e trabalhando na área da Cibersegurança, o Mestrado em Direito e Segurança facultou-me novas perspetivas num tema que precisa de uma abordagem multidisciplinar e proporcionou-me novas oportunidades pessoais e profissionais. Com um corpo docente eclético, reconhecido e com uma visão muito prática e atual dos diferentes temas, vejo, pessoalmente, o Mestrado em Direito e Segurança como um espaço privilegiado para o diálogo interdisciplinar e a formação de profissionais em áreas que vão muito além da Segurança e Defesa. Por isto tudo só posso recomendar o Mestrado em Direito e Segurança.
Lino Santos
Diretor-Geral do Centro Nacional de Cibersegurança, Doutorando NOVA School of Law

Plano Curricular

+ 2023/2024

1.º ano - Fase Letiva

A fase letiva corresponde a 60 ECTS e é constituída por 6 disciplinas obrigatórias (36 ECTS); 3 disciplinas de opção restrita (18 ECTS); 1 disciplina de opção livre (6 ECTS)

A partir de 2024/25, os/as estudantes terão de aprovar a fase letiva com, pelo menos, 13,50 valores em 20 (13,5/20) para se poderem inscrever na fase não letiva (2.º ano do curso)

A conclusão da parte letiva (60 ECTS) confere a atribuição de Diploma de Estudos Pós-Graduados em Direito e Segurança e o título de auditor em segurança interna.

1.º Semestre ECTS
Obrigatórias
Security, Governance and the Rule of Law 6
Globalization and Security 6
International Humanitarian Law 6
Opção Restrita
Cybersecurity and Governance 6
Intelligence and Strategic Analysis 6
Opção Livre
Emerging Technologies: Governance and Regulation 4
International Economic Law 4
Legal English 4
2.º Semestre ECTS
Obrigatórias
International and European Security Law 6
Research Methodology 6
Security and Geopolitics 6
Opção Restrita
Human Rights International Protection Systems 6
Risk Management and Security 6
National Security and International Cooperation 6
Cybercrime 6
Opção Livre
Direito Penal Económico 6
Data Protection and Management Law* 6
Law of Online Platforms 6
Ethics and Regulation of Artificial Intelligence 4

*Data Protection and Management Law é uma unidade curricular oferecida pelo Módulo Jean Monnet da NOVA School of Law sobre Direito da Protecão de Dados da União Europeia em Portugal (DataporEU)

(As unidades curriculares apresentadas como unidades curriculares opcionais são sugestões, podendo ser alteradas. Nas unidades curriculares de opção livre que sejam obrigatórias para outros mestrados, a inscrição e a frequência depende de possibilidade logística e pedagógica).

2.º ano - Fase não letiva

1.º Semestre / 2.º SemestreECTS
Obrigatória
Dissertação, relatório de estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto60

+ 2024/2025

1.º ano - Fase Letiva

A fase letiva corresponde a 60 ECTS e é constituída por 6 disciplinas obrigatórias (36 ECTS); 3 disciplinas de opção restrita (18 ECTS); 1 disciplina de opção livre (6 ECTS)

A partir de 2024/25, os/as estudantes terão de aprovar a fase letiva com, pelo menos, 13,50 valores em 20 (13,5/20) para se poderem inscrever na fase não letiva (2.º ano do curso)

A conclusão da parte letiva (60 ECTS) confere a atribuição de Diploma de Estudos Pós-Graduados em Direito e Segurança e o título de auditor em segurança interna.

1.º Semestre ECTS
Obrigatórias
Security, Governance and the Rule of Law 6
Globalization and Security 6
International Humanitarian Law 6
Opção Restrita
Cybersecurity and Governance 6
Intelligence and Strategic Analysis 6
Opção Livre
Emerging Technologies: Governance and Regulation 4
International Economic Law 4
Legal English 4
2.º Semestre ECTS
Obrigatórias
International and European Security Law 6
Research Methodology 6
Security and Geopolitics 6
Opção Restrita
Human Rights International Protection Systems 6
National Security and International Cooperation 6
Cybercrime 6
Opção Livre
Direito Penal Económico 6
Data Protection and Management Law* 6
Law of Online Platforms 6
Ethics and Regulation of Artificial Intelligence 4
War & Law 4

*Data Protection and Management Law é uma unidade curricular oferecida pelo Módulo Jean Monnet da NOVA School of Law sobre Direito da Protecão de Dados da União Europeia em Portugal (DataporEU)

(As unidades curriculares apresentadas como unidades curriculares opcionais são sugestões, podendo ser alteradas. Nas unidades curriculares de opção livre que sejam obrigatórias para outros mestrados, a inscrição e a frequência depende de possibilidade logística e pedagógica).

2.º ano - Fase não letiva

1.º Semestre / 2.º SemestreECTS
Obrigatória
Dissertação, relatório de estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto60
Objetivos e Estrutura das Unidades Curriculares

Propinas

 

Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.

*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022

**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar

A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.


As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.

Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.

Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.

Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.

*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.

Desconto Financeiro

Os/as estudantes que optem por pagar o valor anual das propinas num único pagamento têm um desconto de 5% sobre o valor a pagar.

Fracionamento


Valor da Propina Anual da Fase Letiva

O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.

  • 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.

Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.

  • 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.

Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.

  • 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
      • 1.º semestre: entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro)
      • 2.º semestre: entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio)

O Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.

Prémios de Mérito

O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. São atribuídos Prémios de Mérito a:

  • Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
  • Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores e inferior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.

Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.

  • Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos, residente em Portugal, que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
  • Ao/à segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
  • Ao/à terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.

 

Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa

As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.

Toda a informação sobre as bolsas aqui.

Bolsa Fundação José Neves

Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.

 

Taxas e Emolumentos

  • Taxa de candidatura: 51,00€
  • Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
  • Seguro escolar (anual): 3,00€
  • Certidão de matrícula: 6,00€
  • Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
  • Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€


Empregabilidade

A interdisciplinaridade, bem como a relevância da temática, abre um vasto leque de oportunidades profissionais para os Mestres em Direito e Segurança – seja no sector empresarial, público/governamental ou em organizações não-governamentais.

Por sua vez, a especificidade do programa permite abarcar uma carreira em serviços de segurança, na área da gestão e consultoria, na academia, ou em outro tipo de função que requeira um conhecimento aprofundado das questões atinentes à Segurança em diferentes domínios: político, geoestratégico, militar, económico e jurídico.

Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.

*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022
**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar

 

A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.

As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.

Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.

Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.

Os pagamentos deverão ser efetuados por MBway, Multibanco, Visa ou Paypal através do NetPA, sendo validados automaticamente pelo sistema em alguns minutos. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.

Desconto Financeiro

Os/as estudantes a tempo integral que optem por pagar o valor anual das propinas num único pagamento têm um desconto de 5% sobre o valor a pagar.

Fracionamento

Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.

  • 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.

Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.

  • 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro a junho.

Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.

  • 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
      • 1.º semestre: entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro)
      • 2.º semestre: entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio)

O Valor da Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.

Prémios de Mérito

O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. São atribuídos Prémios de Mérito a:

  • Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17,00 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
  • Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16,00 valores e inferior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado

Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.

  • Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos, residente em Portugal, que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
  • Ao/à segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
  • Ao/à terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.

Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa

As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.

Toda a informação sobre as bolsas aqui.

Bolsa Fundação José Neves

Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.

 

Taxas e Emolumentos

  • Taxa de candidatura: 51,00€
  • Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
  • Seguro escolar (anual): 3,00€
  • Certidão de matrícula: 6,00€
  • Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
  • Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€

Candidaturas

2024/2025

Duração 4 semestres
120 ECTS
Mestrado lecionado integralmente em Inglês.

Vagas: 30 vagas

Aceitam-se candidaturas condicionadas de estudantes que demonstrem poder concluir a licenciatura até setembro.

1.ª Fase de candidaturas:

  • Apresentação das Candidaturas: De 1 a 29 de fevereiro 2024
  • Publicação de resultados: até 21 de março de 2024
  • Matrícula e Inscrição dos candidatos admitidos: de 8 a 18 de abril de 2024

2.ª Fase de candidaturas:

(vagas sobrantes)

  • Apresentação das Candidaturas: De 24 de abril a 5 de maio 2023
  • Afixação do edital de colocados: 26 de maio 2023
  • Reclamação sobre colocações: De 29 de maio a 9 de junho 2023
  • Matrículas: De 12 a 23 de junho 2023
  • Inscrições em unidades curriculares: De 18 a 28 de julho 2023

3.ª Fase de candidaturas:

(caso haja vagas sobrantes)

  • Apresentação das Candidaturas: De 3 a 7 de julho 2023
  • Afixação do edital de colocados: 21 de julho 2023
  • Reclamação sobre colocações: De 24 de julho a 4 de agosto 2023
  • Matrículas e inscrições em unidades curriculares: De 7 a 11 de agosto 2023

Requisitos de admissão à Candidatura

São admitidos/as como candidatos/as à inscrição:

  • Os/as candidatos/as detentores/as de um certificado de conclusão de licenciatura obtido em Estabelecimento de Ensino Superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins, tendo em atenção a respetiva estrutura curricular, com menção da média final*;
  • Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da NOVA School of Law, com menção da média final*.

*A não comprovação da classificação final do Grau Académico nos termos acima referidos determina a atribuição da classificação final de 10 valores aquando da seriação

Critérios de Seleção e Seriação

Os/as candidatos/as são seriados/as de acordo com a pontuação obtida no processo de seleção, baseada no mérito individual. Consideram-se os seguintes critérios:

  • Classificações/notas académicas de licenciatura: 50%
  • Tendo em vista o carácter pluridisciplinar do curso, relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50%), o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos ou a alguns dos candidatos. Elementos a valorizar: (i) uma licenciatura em Direito, Segurança e Defesa Nacional e outras, afins (ii) licenciatura pós-Bolonha, correspondente a, pelo menos, 240 ECTS;

Serão automaticamente excluídos os/as candidatos/as avaliados/as com uma classificação inferior a 9,5.

Instrução das Candidaturas (Online):

A candidatura deve ser instruída, obrigatoriamente, com os seguintes elementos:

  • Carta de motivação;
  • Curriculum vitae (modelo europeu);
  • Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s); os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar onde conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final da Licenciatura. Os diplomas que não sejam apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deverão ser acompanhados de tradução certificada pelas autoridades competentes para o efeito (a nota será convertida para escala portuguesa de acordo com os critérios da DGES);
  • Comprovativo de NIF, quando aplicável;
  • Comprovativo de identificação;
  • No caso de Estudante Internacional, uma declaração, sob compromisso de honra, em que o/a candidato/a declara não ter nacionalidade portuguesa, nem está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo de Declaração de honra | Estudante Internacional;
  • Para candidaturas para o regime de estudante nacional cujos/as candidatos/as apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo Declaração de Honra;
  • Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da Licenciatura devem enviar uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a Licenciatura com todas as disciplinas já realizadas, nota final discriminada e média atual do curso. Este documento deve igualmente referir a data prevista para conclusão do curso. Os estudantes da NOVA School of Law não necessitam de anexar este documento. A média atual será validada pelo Serviço Académico de acordo com a informação disponível em sistema.
  • Após a submissão da candidatura, o/a candidato/a deverá proceder ao pagamento do emolumento de acordo com as referências indicadas (51€, que podem ser pagos via Multibanco, MB way, Paypal ou Visa). A candidatura só será enviada para seriação após o pagamento ser efetuado.

As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.

Elementos facultativos para a instrução da candidatura

Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.

Em caso de dúvida sobre a documentação apresentada, nomeadamente quando se trate de documentos obtidos no estrangeiro, pode ser solicitado o reconhecimento pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em de 5 de outubro de 1961, à exceção de documentos emitidos por Instituições de Ensino Superior de países da União Europeia.

Sempre que os documentos acima mencionados se encontrem numa língua estrangeira que não o espanhol, francês, inglês ou português, deve entregar a tradução dos mesmos. As traduções devem ser devidamente certificadas pelas autoridades competentes para o efeito.

Documentos necessários

Data limite para a entrega do certificado de conclusão do curso, de acordo com a alínea c) para os/as candidatos/as selecionados/as: 30 de setembro de 2024.

Emolumentos de candidatura

O emolumento a pagar pela candidatura é de 51€ (cinquenta e um euros) não havendo lugar à sua devolução, caso a candidatura seja excluída ou não seja selecionada. Esta informação não dispensa a consulta do edital de propinas 2024/25, disponibilizado no site da NOVA School of Law, bem como da tabela de emolumentos da NOVA em vigor no ano letivo.

Reingressos

Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Requisitos:

Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:

  • Já tenham estado matriculados/as e inscrito/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído;
  • Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
  • Os/as estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.

A Faculdade reserva-se ao direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes devedores de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.

Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2023/2024


2.º semestre

Apresentação do requerimento

De 8 a 19 de janeiro 2024

Matrículas e inscrições em unidades curriculares

De 29 de janeiro a 2 de fevereiro 2024

Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2024/2025


1.º semestre

Apresentação do requerimento

De 01 a 05 de julho de 2024

Matrículas e inscrições em unidades curriculares

De 02 a 06 de setembro de 2024

2.º semestre

Apresentação do requerimento

De 13 a 17 de janeiro de 2025

Matrículas e inscrições em unidades curriculares

De 27 a 31 de janeiro de 2025

Instruções para apresentação do requerimento (online):

A apresentação do requerimento é realizada online, no NetPA, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:

  • Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
  • Pagamento da taxa de candidatura através de MBway, Visa, Multibanco ou PayPal em sistema NetPA: 70€ (não reembolsável), com validação em poucos minutos.

Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.

Taxas e Emolumentos

Taxa de candidatura: 70,00€

Aviso: As restantes taxas e emolumentos, bem como os valores de propina devem ser consultados nas informações do curso, edital de propinas e tabela de emolumentos em vigor no ano letivo.

As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.

Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.

Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.

Esclareça todas as suas dúvidas

Estamos à sua disposição para responder a quaisquer dúvidas que possa ter sobre estudar na NOVA School of Law. Contacte-nos através do email: apoio.candidato@novalaw.unl.pt ou preencha o formulário abaixo.