Mestrado em Direito e Segurança
Novas respostas a novas ameaças
Apresentação
O Mestrado em Direito e Segurança proporciona um conhecimento aprofundado de questões relativas à Segurança, mas em diferentes domínios. Assenta numa abordagem interdisciplinar e transversal pela necessidade de encarar o problema da (in)segurança como exigindo uma resposta global.
A importância deste mestrado reside na verificação de que as ameaças crescentes no domínio da segurança dos Estados e dos cidadãos – como terrorismo, criminalidade organizada, fragilidade de alguns Estados, ciberataques, entre muitas outras – colocam uma série de desafios à legalidade e à legitimidade da ação dos poderes públicos, concluindo-se que hoje, mais do que nunca, a Segurança está intrinsecamente ligada à democracia, à cidadania, à globalização e ao desenvolvimento, sendo, por isso, uma tema crucial da Comunidade Internacional, dos Estados e dos Cidadãos.
Para o ano letivo 2022/23 apresentamos uma edição revista do Mestrado em Direito e Segurança. Apostámos fortemente na internacionalização e reforçámos a componente teórica e prática. Densificámos assim a área política, geoestratégica, militar, económica e jurídica da Segurança. Desta forma, podemos garantir a formação certa aos nossos alunos e alunas para responderem adequadamente aos desafios profissionais e académicos de um mundo cada vez mais complexo e competitivo.
Este curso será lecionado integralmente em inglês.
Coordenação
Comissão Científica
Presidente: Laura Íñigo Álvarez | Vogais: Felipe Pathé Duarte (fase letiva) | Athina Sachoulidou (fase não letiva)
Objetivos
O objetivo geral é o de se ministrar uma formação especializada sobre matérias de Direito e Segurança, numa ótica multidisciplinar, mas integrada.
Mas há também objetivos específicos:
- Compreender, sob um prisma geoestratégico, os desafios que a nova configuração internacional traz para a segurança individual e coletiva dos Estados;
- Analisar a conceção de uma ordem jurídica internacional e regional destinada a fazer face aos novos desafios impostos pela criminalidade organizada e pelo uso da força;
- Promover discussões aprofundadas sobre segurança como direito fundamental e como limite de outros direitos fundamentais à luz da Constituição portuguesa;
- Conhecer aprofundadamente o exercício do ius puniendi nos crimes atentatórios à segurança e preservação do Estado de Direito Democrático;
- Analisar a ordem jurídica interna e as respostas institucionais delineadas para o domínio específico da segurança nacional no domínio das forças armadas, das forças policiais e dos serviços de informações;
- Perceber o funcionamento do processo criminal enquanto instrumento essencial à aplicação da justiça penal;
- Avaliar a importância de outros sistemas de segurança comunitária, como a proteção civil, a cibersegurança ou a segurança privada, na difusão dos sentimentos de segurança.
Destinatários
Os Mestrado em Direito e Segurança destina-se a todos os licenciados que queiram aprofundar os seus conhecimentos nesta área, sendo certo que a segurança se apresente como um domínio interdisciplinar que interessa a múltiplas formações científicas do ensino superior. Há ainda a possibilidade de ser em tempo integral ou parcial.
Regime de Horário:
Este curso é lecionado em horário pós-laboral*.
*Algumas Unidades Curriculares Opcionais poderão ter horários que não coincidem com o regime de horário do curso.
Certificação
Ciclo de Estudos | Grau | Decisão A3ES | Nº de Anos | Data Publicação da Decisão da A3ES | Nº de registo da DGES | Regulamento/Plano de Estudos |
Direito e Segurança | Mestrado | Acreditado | 6 | 21-11-2014 | R/A-Ef 3197/2011 |
Testemunhos


Plano Curricular
+ 2023/2024
1º ano - Fase Letiva
A fase letiva corresponde a 60 ECTS e é constituída por 6 disciplinas obrigatórias (36 ECTS); 3 disciplinas de opção restrita (18 ECTS); 1 disciplina de opção livre (6 ECTS)
1.º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Security, Governance and the Rule of Law | 6 |
Globalization and Security | 6 |
International Humanitarian Law | 6 |
Opção Restrita | |
Cybersecurity and Governance | 6 |
Intelligence and Strategic Analysis | 6 |
Opcionais | |
Data Protection and Management Law* | 6 |
Law of Online Platforms | 6 |
Emerging Technologies: Governance and Regulation | 4 |
International Economic Law | 4 |
Legal English | 4 |
2.º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
International and European Security Law | 6 |
Research Methodology | 6 |
Security and Geopolitics | 6 |
Opção Restrita | |
Human Rights International Protection Systems | 6 |
Risk Management and Security | 6 |
Research and Crime | 6 |
National Security and International Cooperation | 6 |
Cybercrime | 6 |
Opcionais | |
Direito Penal Económico | 6 |
Ethics and Regulation of Artificial Intelligence | 4 |
Fintech | 4 |
EU Criminal Law | 4 |
*Data Protection and Management Law is a course offered by NOVA School of Law’s Jean Monnet Module on European Union Data Protection Law in Portugal (DataporEU)
2º ano - Fase não letiva
1º Semestre / 2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatória | |
Dissertação, relatório de estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto | 60 |
+ 2022/2023
1º ano - Fase letiva
A fase letiva corresponde a 60 ECTS e é constituída por 6 disciplinas obrigatórias (36 ECTS); 3 disciplinas de opção restrita (18 ECTS); 1 disciplina de opção livre (6 ECTS).
Obrigatórias | ECTS |
---|---|
Security, Governance and the Rule of Law | 6 |
International and European Security Law | 6 |
Research Methodology | 6 |
Globalization and Security | 6 |
International Humanitarian Law | 6 |
Security and Geopolitics | 6 |
Opção Restrita | ECTS |
---|---|
Cybersecurity and Governance | 6 |
Risk Management and Security | 6 |
Privacy and Security | 6 |
Research and Crime | 6 |
National Security and International Cooperation | 6 |
Intelligence and Strategic Analysis | 6 |
Cybercrime | 6 |
Human Rights International Protection Systems | 6 |
Opção Livre* | ECTS |
---|---|
Data Protection and Management Law** | 6 |
Ethics and Regulation of Artificial Intelligence | 6 |
Law of Online Platforms | 6 |
Direito Penal Económico | 6 |
Emerging technologies: governance and regulation | 4 |
EU Criminal Law | 4 |
International Economic Law | 4 |
Fintech | 4 |
*A lista não esgota todas as opções oferecidas.
**Data Protection and Management Law is a course offered by NOVA School of Law’s Jean Monnet Module on European Union Data Protection Law in Portugal (DataporEU)
2º ano - Fase não letiva
1º Semestre / 2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatória | |
Dissertação, relatório de estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto | 60 |
Objetivos e Estrutura das Unidades Curriculares
Propinas
Estudante Nacional/União Europeia:
- Valor Total da Propina*: 4.900€
- Valor da Propina Anual da Fase Letiva: 3.900€
- Valor da Propina Anual da Fase Não Letiva: 1.000€
- Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo: 500€
- Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação oir 90 dias**: 600€
Estudante Internacional:
- Valor Total da Propina*: 10.000€
- Valor Anual da Propina da Fase Letiva: 7.000€
- Valor Anual da Propina da Fase Não Letiva: 3.000€
- Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo: 1.500€
- Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação por 90 dias**: 1.200€
Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.
*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022
**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.
Desconto Financeiro
Os/as estudantes que optem por pagar o valor anual das propinas num único pagamento têm um desconto de 5% sobre o valor a pagar.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de novembro, janeiro, maio.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
- 1.º semestre: entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro)
- 2.º semestre: entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio)
O Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores e inferior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos, residente em Portugal, que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- Ao/à segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
- Ao/à terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€
Empregabilidade
A interdisciplinaridade, bem como a relevância da temática, abre um vasto leque de oportunidades profissionais para os Mestres em Direito e Segurança – seja no sector empresarial, público/governamental ou em organizações não-governamentais.
Por sua vez, a especificidade do programa permite abarcar uma carreira em serviços de segurança, na área da gestão e consultoria, na academia, ou em outro tipo de função que requeira um conhecimento aprofundado das questões atinentes à Segurança em diferentes domínios: político, geoestratégico, militar, económico e jurídico.
- Valor Total da Propina – Estudante Nacional e Internacional: 4900.00€
- Valor da Propina Anual da Fase Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 3900.00€
- Valor da Propina Anual da Fase Não Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 1000.00€
- Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo – Estudante Nacional e Internacional: 500.00€.
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.
Desconto Financeiro
Os/as estudantes que optem por pagar integralmente as propinas num único pagamento inicial, no ato da matrícula, têm um desconto de 5% sobre o valor total a pagar.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 4 ou 10 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro, janeiro, maio.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de novembro, janeiro, maio.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro, novembro, janeiro para o 1.º semestre e março, abril, maio para o 2.º semestre.
O Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- À/ao melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€
Empregabilidade
A interdisciplinaridade, bem como a relevância da temática, abre um vasto leque de oportunidades profissionais para os Mestres em Direito e Segurança – seja no sector empresarial, público/governamental ou em organizações não-governamentais.
Por sua vez, a especificidade do programa permite abarcar uma carreira em serviços de segurança, na área da gestão e consultoria, na academia, ou em outro tipo de função que requeira um conhecimento aprofundado das questões atinentes à Segurança em diferentes domínios: político, geoestratégico, militar, económico e jurídico.
Candidaturas
2023/2024
Duração 4 semestres
120 ECTS
Vagas: 30 vagas
Aceitam-se candidaturas condicionadas de estudantes que demonstrem poder concluir a licenciatura até setembro.
1.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: De 1 a 28 de fevereiro 2023
- Afixação do edital de colocados: 21 de março 2023
- Reclamação sobre colocações: De 22 de março a 4 de abril de 2023
- Matrículas: De 5 a 17 de abril de 2023
- Inscrições em unidades curriculares: De 18 a 28 de julho 2023
2.ª Fase de candidaturas:
(vagas sobrantes)
- Apresentação das Candidaturas: De 24 de abril a 5 de maio 2023
- Afixação do edital de colocados: 26 de maio 2023
- Reclamação sobre colocações: De 29 de maio a 9 de junho 2023
- Matrículas: De 12 a 23 de junho 2023
- Inscrições em unidades curriculares: De 18 a 28 de julho 2023
3.ª Fase de candidaturas:
(caso haja vagas sobrantes)
- Apresentação das Candidaturas: De 3 a 7 de julho 2023
- Afixação do edital de colocados: 21 de julho 2023
- Reclamação sobre colocações: De 24 de julho a 4 de agosto 2023
- Matrículas e inscrições em unidades curriculares: De 7 a 11 de agosto 2023
Requisitos
Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal.
Seriação
Os/as candidatos/as serão seriados/as através da aplicação dos seguintes critérios:
- Nota final do curso superior com que se candidata (50%)
- Tendo em vista o carácter pluridisciplinar do curso, relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50%), o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos ou a alguns dos candidatos. Elementos a valorizar: (i) uma licenciatura em Direito, Segurança e Defesa Nacional e outras afins (ii) licenciatura pós-Bolonha, correspondente a, pelo menos, 240 ECTS
- Serão automaticamente excluídos os/as candidatos/as avaliados/as neste critério com uma classificação inferior a 9,5
Instrução das Candidaturas (Online):
- Preenchimento do impresso de candidatura (online)
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências multibanco ou Paypal (51€)
- Submissão online dos seguintes documentos:
- Carta de motivação
- Curriculum vitae (modelo europeu)
- Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s)
- Comprovativo de NIF, quando aplicável
- Comprovativo de identificação
- No caso de Estudante Internacional, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – Declaração de honra | Estudante Internacional
- Para candidaturas para o regime de estudante nacional cujos/as candidatos/as apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – Declaração de Honra
- Declaração sob compromisso de honra relativa à nota final de candidatura (caso o grau académico anterior não esteja terminado na data de candidatura) – Declaração sob compromisso de honra para candidaturas condicionadas ao término da Licenciatura
- Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da licenciatura, devem enviar o histórico escolar com todas as disciplinas já realizadas e nota final discriminada e uma declaração sob compromisso de honra onde conste o curso, escola, média esperada e a data prevista para conclusão da Licenciatura. Devem ainda enviar uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a licenciatura que comprove a situação académica;
- Os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar que conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final da licenciatura. Os/as candidatos/as ficam condicionados/as ao respetivo reconhecimento ou equivalência formal da habilitação estrangeira por autoridade portuguesa competente, ao abrigo do regime do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (certificado ou comprovativo de submissão do pedido a apresentar até setembro).
- Os/as candidatos/as que não informem a média final de curso concluído ou esperada serão seriados com a nota mínima de 10 valores na escala de 0 a 20;
- Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos
- Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola, e visados pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.
Candidaturas no portal de candidaturas da NOVA School of Law
Reingressos
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
ANO LETIVO 2023/2023
Requisitos:
Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscrito/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído;
- Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- Os/as estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
A Faculdade reserva-se ao direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes devedores de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2023/2024
1.º semestre
Apresentação do requerimento | De 3 a 14 de julho de 2023 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 28 de agosto a 8 de setembro 2023 |
2.º semestre
Apresentação do requerimento | De 8 a 19 de janeiro 2024 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 29 de janeiro a 2 de fevereiro 2024 |
Instruções para apresentação do requerimento (online):
A apresentação do requerimento é realizada online, no sítio da internet da NOVA School of Law, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências Multibanco/PayPal que surgirão no decurso da apresentação do requerimento 70€ (não reembolsável);
O/a estudante deve imprimir o comprovativo da apresentação do requerimento online, indispensável para qualquer diligência posterior.
Taxas e Emolumentos
Taxa | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
Aviso: a estes montantes acrescem as propinas anuais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa no ano letivo de 2022/23 (cfr. o respetivo edital).
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.