Licenciatura em Direito
O futuro está na tua cabeça
Apresentação
Escolher a NOVA School of Law é ousar uma NOVA forma de aprender a pensar o Direito.
Somos uma equipa que acredita ser a proximidade entre o estudante e o professor essencial para o bom processo de aprendizagem.
Defendemos, desde o início da licenciatura, o desenvolvimento do espírito crítico e criativo, promovendo aulas dialogadas e acompanhamento especializado no estudo, capaz de originar um olhar jurídico que antecipe os problemas e, se não possível, que seja capaz de os solucionar também inovadoramente.
Apostamos na constante inovação pedagógica e somos adeptos de que um jurista contemporâneo tem de ser capaz de conhecer e gerir a multidisciplinariedade fruto de um mundo global e digital, em profunda transformação, que questiona o tipo de Direito que temos e precisamos ter.
Insistimos na formação internacional e tecnológica.
Não abdicamos do conhecimento sólido, mas intensificamo-lo com a melhor prática, por acreditarmos no diálogo entre essas duas realidades.
E estimulamos o desenvolvimento de juristas humanistas, capazes de olhares personalizados e individualizados, conscientes do seu papel transformador na construção de uma sociedade contemporânea mais humana e capaz de responder positivamente aos desafios que se lhe colocam.
Coordenação
Comissão Científica do 1º Ciclo
Presidente: Jorge Morais Carvalho | Vogais: Assunção Cristas (1º ano) | Miguel de Azevedo Moura (2º ano) | Rita Calçada Pires (3º ano) | Frederico de Lacerda da Costa Pinto (4º ano)
O que dizem os nossos alunos
Certificação
Ciclo de Estudos | Grau | Decisão A3ES | Nº de Anos | Data Publicação da Decisão da A3ES | Nº de registo da DGES | Regulamento/Plano de Estudos |
Direito | Licenciatura | Acreditado | 6 | 22-07-2020 Documentos referentes ao processo de acreditação |
R/A -Ef3195/2011/AL05, de 29/07/2022
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O que dizem os nossos alumni
Empregabilidade
Dada a sólida formação na área jurídica, os graduados da licenciatura encontrarão naturalmente colocação em áreas diretamente relacionadas com o Direito, quer nos domínios da advocacia, da magistratura, no domínio académico, da arbitragem e mediação ou da consultoria em domínios legais ou fiscais.
A abrangência de conhecimentos que a licenciatura em Direito compreende e o carácter multidisciplinar da formação na NOVA, por seu turno, colocam os graduados pela faculdade na dianteira de profissões com menor teor jurídico, mas para as quais a formação em Direito constituiu um importante complemento, como o são as carreiras em organizações internacionais e ONG, a diplomacia, a gestão empresarial, a consultoria de comunicação e jornalismo.
A licenciatura em Direito é extremamente relevante para quem pretenda prosseguir uma carreira governativa ou na administração pública, sendo particularmente apelativa para os alunos que visem carreiras no âmbito da Segurança e Defesa.
Com vista ao aprofundamento da experiência dos alunos foram concebidos planos de fortalecimento curricular que englobam estágios curriculares, estágios e experiências internacionais, acordos com entidades recrutadoras e feiras de empregabilidade que facilitam a transição para e o contacto com o mercado de trabalho em cada uma das áreas de implantação profissional anteriormente referidas.
“A Morais Leitão tem desde sempre integrado vários alunos da NOVA School of Law, contando hoje com muitos alumni, entre advogados-estagiários, associados e sócios. Na NOVA, valorizamos especialmente a multidisciplinaridade e a combinação entre uma formação teórica sólida e uma abordagem pragmática focada na resolução de problemas.” – Morais Leitão
“Quando recrutamos alunos da NOVA School of Law, encontramos competências técnicas adquiridas na formação base, para além das competências comportamentais como a capacidade de comunicação e de relacionamento, espírito de iniciativa, autonomia e sentido de responsabilidade.” – PWC | Human Capital
Plano Curricular
+ 2024/2025
Os/as estudantes devem completar todas as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos; uma unidade curricular de cada um dos 4 grupos de opções restritas; e tantas unidades curriculares de opção livre quantas as necessárias até completar 240 ECTS totais. A demonstração de competência adequada na língua inglesa constitui requisito essencial para a frequência do 1.º Ciclo, consistindo pressuposto obrigatório da 5ª inscrição semestral.
1.º ano
1º Semestre | ECTS |
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Obrigatórias | |
Introdução ao Direito e ao Pensamento Jurídico | 8 |
Direito Constitucional | 8 |
Microeconomia | 6 |
Opcionais | |
História do Estado – Opção 1 | 4 |
História das Ideias Políticas – Opção 1 | 4 |
Sociologia do Direito – Opção 4 | 4 |
Psicologia Jurídica – Opção 4 | 4 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito Constitucional Português | 8 |
História do Direito | 6 |
Teoria da Norma Jurídica | 6 |
Informação e Documentação Jurídica | 2 |
Opcionais | |
Macroeconomics – Opção 3 | 4 |
Public Economics – Opção 3 | 4 |
International Relations – Opção 2 | 4 |
Political Science – Opção 2 | 4 |
2.º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Teoria Geral do Direito Privado | 8 |
Public International Law | 6 |
EU Constitutional Law | 6 |
Opção Livre | |
Programação para Juristas | 6 |
Law & Sustainability | 4 |
Comparative Legal Systems | 4 |
Law & Economics | 4 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito Administrativo | 8 |
Direito das Obrigações | 8 |
Direito das Pessoas e da Família | 6 |
Direitos Fundamentais | 4 |
Opção Livre | |
Critical Legal Thinking | 6 |
Specialised EU Law Topics – EU Family Law | 6 |
Direito da Igualdade Social | 4 |
*EU Family Law is a Jean Monnet Module offered by NOVA School of Law and funded by the European Commission addressing the protection of non-traditional and religious families within the European Union, and the constitutional aspects thereof (nEUfam).
3º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Teoria da Lei Penal | 8 |
Responsabilidade Civil | 6 |
Direito dos Contratos | 6 |
Direito das Finanças Públicas | 6 |
Law and Technology | 2 |
Opção Livre | |
Programação para Juristas | 6 |
Go Global 6 | 6 |
Law & Sustainability | 4 |
Direito da Economia | 4 |
Casos Difíceis | 4 |
Trabalho Extracurricular | 4 |
Go Global 2 | 2 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Teoria do Crime | 8 |
Direitos Reais | 8 |
Teoria do Processo | 6 |
Direito das Sucessões | 4 |
Opção Livre | |
Direito do Consumo | 6 |
Specialised EU Law Topics – EU Family Law | 6 |
Go Global 6 | 6 |
Trabalho Extracurricular | 4 |
Direito Administrativo Especial | 4 |
Go Global 2 | 2 |
4º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito Processual Penal | 8 |
Direito das Sociedades | 8 |
Direito Processual Civil Declarativo | 6 |
Opção Livre | |
Direito Processual Administrativo | 6 |
Private International Law | 6 |
Programação para Juristas | 6 |
Civil and Commercial Contracts | 6 |
Go Global 6 | 6 |
Law & Sustainability | 4 |
Direito da Economia | 4 |
Trabalho Extracurricular | 4 |
Casos Difíceis | 4 |
Laboratório de Direito Civil | 4 |
Go Global 2 | 2 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito do Trabalho | 6 |
Direito Fiscal | 6 |
Direito Processual Civil Executivo | 6 |
Prática Jurídica Interdisciplinar | 6 |
Opção Livre | |
Direito do Consumo | 6 |
Specialised EU Law Topics – EU Family Law | 6 |
Go Global 6 | 6 |
Trabalho Extracurricular | 4 |
Crimes em Especial | 4 |
Direito Administrativo Especial | 4 |
Go Global 2 | 2 |
+ 2025/2026
Os/as estudantes devem completar todas as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos; uma unidade curricular de cada um dos 4 grupos de opções restritas; e tantas unidades curriculares de opção livre quantas as necessárias até completar 240 ECTS totais. A demonstração de competência adequada na língua inglesa constitui requisito essencial para a frequência do 1.º Ciclo, consistindo pressuposto obrigatório da 5ª inscrição semestral.
1.º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Introdução ao Direito e ao Pensamento Jurídico | 8 |
Direito Constitucional | 8 |
Microeconomia | 6 |
Opcionais | |
História do Estado – Opção 1 | 4 |
História das Ideias Políticas – Opção 1 | 4 |
Sociologia do Direito – Opção 4 | 4 |
Psicologia Jurídica – Opção 4 | 4 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito Constitucional Português | 8 |
História do Direito | 6 |
Teoria da Norma Jurídica | 6 |
Informação e Documentação Jurídica | 2 |
Opcionais | |
Macroeconomics – Opção 3 | 4 |
Public Economics – Opção 3 | 4 |
International Relations – Opção 2 | 4 |
Political Science – Opção 2 | 4 |
2.º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Teoria Geral do Direito Privado | 8 |
Direito Internacional Público | 6 |
EU Constitutional Law | 6 |
Opção Livre | |
Programação para Juristas | 6 |
Law & Sustainability | 4 |
Comparative Legal Systems | 4 |
Law & Economics | 4 |
Análise do Discurso Jurídico | 4 |
2º Semestre | ECTS |
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Obrigatórias | |
Direito Administrativo | 8 |
Direito das Obrigações | 8 |
Direito das Pessoas e da Família | 6 |
Direitos Fundamentais | 4 |
Opção Livre | |
Specialised EU Law Topics – EU Family Law | 6 |
Direito da Igualdade Social | 4 |
3º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Teoria da Lei Penal | 8 |
Responsabilidade Civil | 6 |
Direito dos Contratos | 6 |
Direito das Finanças Públicas | 6 |
Law and Technology | 2 |
Opção Livre | |
Programação para Juristas | 6 |
Go Global 6 | 6 |
Law & Sustainability | 4 |
Direito da Economia | 4 |
Casos Difíceis | 4 |
Trabalho Extracurricular | 4 |
Go Global 2 | 2 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Teoria do Crime | 8 |
Direitos Reais | 8 |
Teoria do Processo | 6 |
Direito das Sucessões | 4 |
Opção Livre | |
Specialised EU Law Topics – EU Family Law | 6 |
Go Global 6 | 6 |
Trabalho Extracurricular | 4 |
Direito Administrativo Especial | 4 |
Go Global 2 | 2 |
4º ano
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito Processual Penal | 8 |
Direito das Sociedades | 8 |
Direito Processual Civil Declarativo | 6 |
Opção Livre | |
Direito Processual Administrativo | 6 |
Private International Law | 6 |
Programação para Juristas | 6 |
Civil and Commercial Contracts | 6 |
Go Global 6 | 6 |
Law & Sustainability | 4 |
Trabalho Extracurricular | 4 |
Casos Difíceis | 4 |
Go Global 2 | 2 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Direito do Trabalho | 6 |
Direito Fiscal | 6 |
Direito Processual Civil Executivo | 6 |
Prática Jurídica Interdisciplinar | 6 |
Opção Livre | |
Specialised EU Law Topics – EU Family Law | 6 |
Go Global 6 | 6 |
Trabalho Extracurricular | 4 |
Crimes em Especial | 4 |
Direito Administrativo Especial | 4 |
*EU Family Law is a Jean Monnet Module offered by NOVA School of Law and funded by the European Commission addressing the protection of non-traditional and religious families within the European Union, and the constitutional aspects thereof (nEUfam).
Objetivos e Estrutura das Unidades Curriculares
Propinas
Custos das propinas da Licenciatura em Direito | Valor da propina anual | Valor da propina no regime parcial (65%) |
Estudante nacional (ou equiparado) | 697€ | 495€ |
Estudante internacional | 7000€ | 4550€ |
Nas licenciaturas os/as estudantes que se inscrevam em apenas um semestre (independentemente do n.º de unidades curriculares frequentadas) pagam o valor da propina mínima:
- Estudante nacional (ou equiparado): 495€
- Estudante Internacional: 4550€
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Os pagamentos deverão ser efetuados por MBway, Multibanco, Visa ou Paypal através do NetPA, sendo validados automaticamente pelo sistema em alguns minutos. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
Fracionamento
O Valor da Propina pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre os dias 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Nota:
- Reingressos: Para reingressos no 2.º semestre aplicam-se as seguintes condições de parcelamento da propina: 1.ª parcela no ato da matrícula no valor de 20% (fevereiro). Restantes parcelas nos meses de março, abril, maio e junho (entre os dias 1 e 10 de cada mês).
Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa
As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.
Toda a informação sobre as bolsas aqui.
Taxas e Emolumentos
Designação | Valor € | Data limite de pagamento |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ | No ato da matrícula/inscrição |
Seguro Escolar | 3,00€ | No ato da matrícula/inscrição |
Certidão de Matrícula | 6,00€ | No ato do pedido |
Certidão de Conclusão | 50,00€ | No ato do pedido |
Exame de melhoria de nota | 15,00€ | No ato do pedido |
Custos das propinas da Licenciatura em Direito | Valor da propina anual | Valor da propina no regime parcial (65%) |
Estudante nacional (ou equiparado) | 697€ | 495€ |
Estudante internacional | 7000€ | 4550€ |
A leitura desta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento do valor total da propina do ano letivo a que respeite a inscrição.
Os pagamentos deverão ser efetuados por MBway, Multibanco, Visa ou Paypal através do NetPA, sendo validados automaticamente pelo sistema em alguns minutos. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
Fracionamento
O Valor da Propina pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre os dias 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Nota:
- Reingressos: Para reingressos no 2.º semestre aplicam-se as seguintes condições de parcelamento da propina: 1.ª parcela no ato da matrícula no valor de 20% (fevereiro). Restantes parcelas nos meses de março, abril, maio e junho (entre os dias 1 e 10 de cada mês).
Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa
As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.
Toda a informação sobre as bolsas aqui.
Taxas e Emolumentos
Designação | Valor € | Data limite de pagamento |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ | No ato da matrícula/inscrição |
Seguro Escolar | 3,00€ | No ato da matrícula/inscrição |
Certidão de Matrícula | 6,00€ | No ato do pedido |
Certidão de Conclusão | 50,00€ | No ato do pedido |
Exame de melhoria de nota | 15,00€ | No ato do pedido |
Candidaturas
A candidatura ao 1.º ciclo do ensino superior público é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.
Aqui pode também consultar os detalhes do curso para a candidatura, bem como as características, provas de ingresso e as médias de ingresso de anos anteriores.
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requisitos
Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído:
- Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar;
- Estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
A Faculdade reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes com dívida de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2024/25
2.º semestre
Apresentação do requerimento | De 13 a 17 de janeiro 2025 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 27 a 31 de janeiro 2025 |
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2025/26
1.º semestre
Apresentação do requerimento | De 30 de junho a 04 de julho de 2025 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 01 a 05 de setembro de 2025 |
2.º semestre
Apresentação do requerimento | De 12 a 16 de janeiro 2026 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 02 a 06 de fevereiro de 2026 |
Instruções para apresentação do requerimento (online):
A apresentação do requerimento é realizada online, no NetPA, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Submissão online de uma digitalização do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
- Pagamento da taxa de candidatura através de MBway, Visa, Multibanco ou PayPal em sistema NetPA: 70€ (não reembolsável), com validação em poucos minutos.
Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.
Taxas e Emolumentos
Taxa de candidatura: 70,00€
Aviso: As restantes taxas e emolumentos, bem como os valores de propina devem ser consultados nas informações do curso, edital de propinas e tabela de emolumentos em vigor no ano letivo.
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
Para mais informações sobre propinas os/as candidatos/as devem consultar o Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.
Ano letivo 2025/26
Vagas: 4
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um/a estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
Quem pode requerer a mudança de par instituição/curso
Pode requerer a mudança de par instituição/curso os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as noutra instituição de ensino superior, qualquer que seja o curso, sem o terem concluído;
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
- Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela NOVA School of Law, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se a estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Não é admitida a candidatura de estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível.
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no mesmo ano letivo em que o/a estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Critérios de Seriação
Quando o número de pedidos exceda o número de vagas, são aplicados os seguintes critérios à seriação de candidaturas:
Quando o número de pedidos exceda o número de vagas, são aplicados os seguintes critérios à seriação de candidaturas:
- Nota de acesso ao ensino superior no concurso geral de acesso realizado no ano letivo em que o/a requerente foi admitido na instituição de ensino superior de origem ou, no caso de não ter sido abrangido por tal concurso, a média aritmética das disciplinas realizadas no ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º) ou equivalente (arredondada à unidade), expressa de 0 a 200 – 70 %;
- Relevância e adequação do percurso anterior, tal como resulta do CV do/a candidato/a, expressa numa avaliação de 0 a 200 – 30 %.
- A nota de acesso ao ensino superior (na instituição em que entrou) no concurso geral de acesso realizado no ano letivo em que o/a requerente foi admitido/a na instituição de ensino superior de origem, ou, no caso de não ter sido abrangido por tal concurso, nota obtida na prova equivalente, deve ser interpretada de acordo com as normas do acesso ao ensino superior português. O preenchimento desse critério deve ser comprovado por meio do historial da candidatura (no caso do ensino superior público), ou por meio da ficha ENES e da publicação oficial dos exames de acesso para o ano de entrada (no caso do ensino superior particular), apresentados pelo/a candidato/a. Caso os meios de prova não possam ser reunidos, a candidatura é excluída.
Notas:
- Se um/a candidato/a não apresentar informação suficiente para permitir a aplicação dos critérios acima fixados relativos às suas classificações, ou não apresentar documentação suficiente para fazer equivaler as notas de escalas de avaliação diferentes da portuguesa, considerar-se-á que a sua nota é 100 valores (na escala 0-200).
- Quando se trate de estabelecimentos de ensino que adotem escalas de classificação diferentes da portuguesa, a classificação é a resultante da aplicação do regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário.
- Relativamente aos/às candidatos/as que tenham entrado no curso de origem através de concurso para titulares de curso superior e que não disponham de nota de acesso nesse concurso nem de prova equivalente, considerar-se-á a classificação obtida no ensino secundário.
- Relativamente aos/às candidatos/as que tenham entrado no curso de origem através das provas para maiores de 23 anos e que não disponham de nota de acesso, considerar-se-á a nota obtida na prova especialmente adequada, destinada a avaliar as capacidades para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, desde que os/as candidatos/as reúnam os requisitos de candidatura.
Aos/às estudantes internacionais admitidos/as através dos regimes de mudança de par instituição/curso aplica-se o disposto no Artigo 13º do Decreto-Lei n.º 36/2014, na sua corrente versão.
Prazos de Candidatura
Apresentação das candidaturas | De 24 de março a 4 de abril 2025 |
Afixação dos editais de colocação | Até 24 de abril 2025 |
Reclamação sobre as colocações | De 28 de abril a 02 de maio 2025 |
Matrículas | De 12 a 16 de maio 2025 |
Inscrições em unidades curriculares | De 15 a 25 de julho 2025 |
Instrução das Candidaturas (online):
- Submissão dos seguintes documentos: comprovativo(s) de conclusão do ensino pré-universitário com a respetiva classificação (certidão de 12.º ano), bem como das classificações obtidas nos exames nacionais de ensino secundário (ficha ENES, ou equivalente estrangeiro);
- Comprovativo(s) de Inscrição no par instituição/curso de origem, contendo menção ao regime e à nota de ingresso, a todas as unidades curriculares em que houve inscrição válida e a todas em que houve aproveitamento, com a respetiva classificação e ECTS;
- No caso de candidatos/as provenientes do estrangeiro, documento(s) que comprove(m) que o curso de proveniência é reconhecido como superior pela legislação do país em causa e que especifique qual a escala de avaliação utilizada nos documentos anteriores;
- CV do/a candidato/a;
- Após a submissão da candidatura, o/a candidato/a deverá proceder ao pagamento do emolumento de acordo com as referências indicadas (70€, que podem ser pagos via Multibanco, MB way, Paypal ou Visa). A candidatura só será enviada para seriação após o pagamento ser efetuado.
Em caso de dúvida sobre a documentação apresentada, nomeadamente quando se trate de documentos obtidos no estrangeiro, pode ser solicitado o reconhecimento pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em de 5 de outubro de 1961, à exceção de documentos emitidos por Instituições de Ensino Superior de países da União Europeia.
Elementos facultativos para a instrução da candidatura
Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
Regulamento de Creditações da NOVA School of Law.
Sempre que os documentos acima mencionados se encontrem numa língua que não o espanhol, francês, inglês ou português, deve entregar a tradução dos mesmos. As traduções devem ser devidamente certificadas pelas autoridades competentes para o efeito.
Indeferimento liminar
Os requerimentos de mudança de par instituição/curso são liminarmente indeferidos nos seguintes casos:
- Quando o/a requerente não satisfaça os requisitos definidos no artigo 8.º do Regulamento;
- Quando o/a requerente não tenha pago os emolumentos referentes à candidatura;
- Quando o requerimento de mudança de par instituição/curso tenha sido apresentado fora do prazo e não haja vagas sobrantes.
Propinas, taxas e emolumentos
Taxa de candidatura | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
* Aviso: Se o/a candidato/a for estudante internacional, o valor da propina anual é o constante do respetivo edital de propinas (brevemente disponível).
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Regime aplicável:
- Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril,
- Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho,
- Regulamento n.º 436/2020_Regulamento do Reingresso e da Mudança Par Instituição/Curso da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
- Regulamento n.º 1136/2023, Alteração ao Regulamento do Reingresso e da Mudança Par Instituição/Curso da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa.
Provas especialmente destinadas a avaliar as capacidades para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos (Ano letivo 2025/2026)
Pode candidatar-se às provas quem, cumulativamente:
- Seja maior de 23 anos (desde que complete 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas).
- Não seja titular de habilitações de acesso ao ensino superior, i.e.: não concluiu o ensino secundário ou concluiu o ensino secundário, mas não realizou (ou realizou e não obtive aprovação), nas provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido.
- Concluiu as provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso pretendido, mas estas já não se encontram válidas.
Fases do Concurso | Datas |
Candidatura online | De 3 a 16 de fevereiro 2025 |
Disponibilização online da lista dos/as candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as ao processo de avaliação | Até 21 de fevereiro 2025 |
Prazo de reclamação sobre a admissão a provas | De 24 a 28 de fevereiro 2025 |
Avaliação do currículo escolar e profissional e disponibilização online da lista dos/as candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à 2.ª fase do processo de avaliação | Até 7 de março 2025 |
Prazo de reclamação sobre a avaliação do currículo escolar e profissional | De 10 a 14 de março 2025 |
Avaliação das motivações e disponibilização online da lista dos candidatos admitidos e não admitidos à 3.ª fase do processo de avaliação | Até 21 de março 2025 |
Prazo de reclamação sobre a avaliação das motivações | De 24 a 28 de março 2025 |
Prova de Língua Portuguesa | 08 de abril 2025 – 10h00 |
Disponibilização online da lista dos/as candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à 4.ª fase do processo de avaliação e respetiva classificação da prova | Até 22 de abril 2025 |
Prazo de reclamação sobre a Prova de Língua Portuguesa | De 23 a 30 de abril 2025 |
Prova de História | 12 de maio 2025 – 10h00 |
Disponibilização online da lista dos candidatos admitidos e não admitidos e respetiva classificação da prova. Disponibilização da lista provisória de classificação final | Até 21 de maio 2025 |
Reclamação sobre classificação final | De 22 a 28 de maio 2025 |
Disponibilização online da lista da classificação final | Até 6 de junho de 2025 |
Instrução das candidaturas (online):
Submissão online dos seguintes documentos:
- Carta de motivação até 2000 caracteres;
- Currículo escolar e profissional, segundo o modelo do curriculum vitae europeu;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior, conforme o disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto;
- Outros documentos, nomeadamente diplomas, certificados de habilitações e cartas de recomendação, que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e currículo;
- Digitalização do documento de identificação e NIF;
- Pagamento da taxa de candidatura no valor de 60 €.
Legislação aplicável:
- O Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março, regula as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
- Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos na Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa
- Conteúdos da Prova de Língua Portuguesa e História
- Exemplo de enunciado da Prova de História
- Exemplo de enunciado da Prova de Língua Portuguesa
Aprovados nas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior de maiores de 23 anos
Candidaturas
Ano letivo 2025/2026
Vagas: 7
Condições de acesso
Estudantes nacionais ou pertencentes a um Estado-Membro da União Europeia, que tenham obtido a aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, criadas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
Os/as candidatos/as que tenham tido aprovação em provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizadas noutras instituições de ensino superior, para cursos de licenciatura em Direito, podem candidatar -se à NOVA School of Law, desde que tenham realizado as provas escritas de Língua Portuguesa e de História.
Critérios de seriação
Os/as candidatos/as são seriados/as através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- Classificação final dos exames extraordinários de avaliação da capacidade para acesso ao ensino superior, por ordem decrescente;
- Nota final na prova de língua portuguesa;
- Ano em que foi obtida a aprovação no exame, sendo dada prioridade àqueles e àquelas que a tenham obtido em ano mais recuado.
Prazos de Candidatura
Apresentação das candidaturas | De 18 a 25 de junho 2025 |
Disponibilização do edital de colocações | Até 09 de julho 2025 |
Reclamação sobre as colocações | De 10 a 17 de julho 2025 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 18 a 25 de julho 2025 |
Instrução das Candidaturas (online):
A candidatura é realizada online, através do preenchimento de formulário de candidatura e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Digitalização do cartão de cidadão ou documento de identificação;
- Documento comprovativo da realização das provas de acesso ao concurso e respetivas classificações, quando não realizadas na NOVA School of Law;
- Currículo Vitae (modelo Europeu);
- Pagamento da taxa de candidatura através de Mbway, Visa, das referências MB disponíveis ou Paypal (70€ não reembolsável), com validação em poucos minutos.
Propinas, taxas e emolumentos
Taxa de candidatura | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar (anual) | 3,00€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho alterado pelo Decreto-Lei, nº 63/2016, de 13 de setembro, e Regulamento N.º 331/2016 de 29 de março
Ano letivo 2025/2026
Vagas: 4
Condições de acesso
O concurso especial abrange quem (i) seja titular do grau de bacharel, licenciado/a, mestre ou doutor/a; e (ii) cumulativamente, não esteja abrangido(a) pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
Estudantes que se candidatem apresentando habilitações estrangeiras, podem apresentar candidatura sem ter o grau reconhecido, mas a sua matrícula fica condicionada ao reconhecimento posterior das habilitações, até 1 de setembro de 2025.
Critérios de seriação
Os/as candidatos/as serão seriados/as através da aplicação dos seguintes critérios:
- Nota final do curso superior com que se candidata (50%);
- Relevância e adequação do percurso anterior para a licenciatura em Direito (50%).
Os/as candidatos/as titulares de mais do que um curso superior devem escolher apenas uma das qualificações com que se candidatam e indicá-la na candidatura.
As candidaturas que não apresentem nota final de curso com que se candidatam serão seriadas com a nota de 10 na escala de 10 a 20.
Prazos de Candidatura
Apresentação das Candidaturas | De 24 de março a 4 de abril 2025 |
Afixação do edital de colocados | Até 24 de abril 2025 |
Reclamação sobre as colocações | De 28 de abril a 02 de maio 2025 |
Matrículas | De 12 a 16 de maio 2025 |
Inscrições em unidades curriculares | De 15 a 25 de julho 2025 |
Instruções das candidatura (online):
A candidatura é feita online, , através do preenchimento de formulário de candidatura e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Digitalização do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver identidade estrangeira);
- Curriculum vitae (modelo europeu);
- Certificados de habilitações de que conste a média final do curso com que se candidata;
- Após a submissão da candidatura, o/a candidato/a deverá proceder ao pagamento do emolumento de acordo com as referências indicadas (70€, que podem ser pagos via Multibanco, MB way, Paypal ou Visa). A candidatura só será enviada para seriação após o pagamento ser efetuado.
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.
Em caso de dúvida sobre a documentação apresentada, nomeadamente quando se trate de documentos obtidos no estrangeiro, pode ser solicitado o reconhecimento pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em de 5 de outubro de 1961, à exceção de documentos emitidos por Instituições de Ensino Superior de países da União Europeia.
Elementos facultativos para a instrução da candidatura:
Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
Sempre que os documentos acima mencionados se encontrem numa língua que não o espanhol, francês, inglês ou português, deve entregar a tradução dos mesmos. As traduções devem ser devidamente certificadas pelas autoridades competentes para o efeito.
Propinas, taxas e emolumentos
Taxa de candidatura | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas (brevemente disponível) e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho de 2014.
Ano letivo 2025/2026
Vagas:
(i) Para o 1.º ano curricular do 1.º ciclo de estudos: 10
(ii) Para o 2.º ano curricular e/ou subsequentes do 1.º ciclo de estudos: 10
Aviso importante para todos/as os/as futuros/as alunos/asA NOVA School of Law deseja informar todos/as os/as potenciais alunos/as que não empregamos nem autorizamos quaisquer representantes, agentes ou intermediários para admissões, processamento de candidaturas ou pagamentos de propinas.A nossa única parceria é com a Keystone, exclusivamente como fornecedor de informações a potenciais alunos/as. Todas as candidaturas, registos e pagamentos devem ser tratados diretamente pelo candidato/a com o Serviço Académico e de Apoio a Candidaturas da Faculdade.Esteja alerta para potenciais fraudes, especialmente as que visam estudantes internacionais, em que terceiros afirmam facilitar o processo de admissão e de obtenção de visto mediante o pagamento de uma taxa. Estas alegações são falsas e não autorizadas.Todas as candidaturas são recebidas através do nosso portal oficial e avaliadas de acordo com o seu mérito, tendo em conta os critérios de seleção definidos pelas Comissões Científicas.Para sua segurança e para garantir um processo de candidatura válido, comunique sempre diretamente com o Serviço Académico e de Apoio a Candidaturas da Faculdade, através dos nossos canais de contacto oficiais, por e-mail ou telefone (+351 21 384 74 00)Não assumimos qualquer responsabilidade por prejuízos decorrentes de interações com terceiros não autorizados.Agradecemos a vossa atenção e colaboração. |
Quem pode candidatar-se a este concurso especial?
Podem candidatar-se a este concurso estudantes internacionais, entendendo-se por todos/as aqueles/as que não tenham a nacionalidade portuguesa e que, cumulativamente, não se enquadrem em nenhuma das seguintes categorias:
- Nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;
- Estudantes que, não sendo nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, residam legalmente* em Portugal há mais de dois anos (não relevando para o efeito o tempo em que dispuseram de autorização de residência para realização de estudos), de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar na NOVA School of Law, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
- Estudantes que requeiram o ingresso na NOVA School of Law através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto – Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
- Estudantes que se encontrem a frequentar a NOVA School of Law no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com a qual a NOVA School of Law tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo;
- Familiares** de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, nos termos definidos pela alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
- Estudantes que sejam beneficiários/as, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar na NOVA School of Law, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
Pode requerer a aplicação do estatuto de estudante internacional quem se encontre em situação de emergência por razões humanitárias (cfr. o artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, na redação dada pelo artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 62/2018 de 8 de junho).
*Entende-se por «Residente legal» o/a cidadão/cidadã estrangeiro/a habilitado/a com título de residência em Portugal, de validade igual ou superior a um ano, nos termos do disposto na alínea v) do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
**Entende-se por familiares de portugueses/as ou de nacionais de um Estado-Membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
- O/a cônjuge de um/a cidadão/cidadã da União;
- O/a parceiro/a com quem um/a cidadão/cidadã da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o/a cidadão/cidadã da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
- O/a descendente direto/a com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um/a cidadão/cidadã da União, assim como o/a do/a cônjuge ou do/a parceiro/a na acepção da subalínea anterior;
- O/a ascendente direto/a que esteja a cargo de um/a cidadão/cidadã da União, assim como o/a do/a cônjuge ou do/a parceiro/a na aceção do segundo ponto.
Aviso: Os/as estudantes que ingressem no ensino superior ao abrigo do presente concurso especial mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, salvo se, durante a frequência do ciclo de estudos, vierem a cumprir a disposição prevista no n.º 4 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, sendo exclusivamente aplicável a partir do ano letivo seguinte ao da alteração da situação do/a estudante.
Nas situações em que o/a candidato/a preste falsas declarações ou apresente documentos falsificados é anulada a seriação ou a matrícula e inscrição já efetuadas, não havendo lugar a reembolso das importâncias pagas à NOVA School of Law, sem prejuízo de poderem ser adotados outros procedimentos legalmente previstos.
Estudantes em situação de emergência por razões humanitárias
Nos termos do disposto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, na redação dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 8 de junho, pode requerer a aplicação do estatuto de estudante internacional quem se encontre em situação de emergência por razões humanitárias.
Nos termos da lei, aos/às estudantes em situação de emergência por razões humanitárias matriculados e inscritos/as nas instituições de ensino superior públicas aplica-se o regime de propinas, taxas e emolumentos fixado pela instituição para os/as estudantes nacionais.
Os/as estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam ainda, nos termos da lei, de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
Pessoas deslocadas da Ucrânia e estudantes afegãs com estatuto de refugiado ou de proteção temporária:
Todas as informações disponíveis na nossa página.
Condições de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no primeiro ciclo da NOVA School of Law:
- Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior (documento emitido pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida);
- Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Condições de ingresso
São condições cumulativas de ingresso no primeiro ciclo da NOVA School of Law:
- A qualificação académica específica para o efeito;
- O conhecimento da língua portuguesa e da língua inglesa.
Instrução das candidaturas (online):
A candidatura é feita online, através do preenchimento de formulário de candidatura e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Digitalização documento de identificação pessoal ou passaporte, do qual conste expressamente a nacionalidade do candidato;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que nos termos do Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o exclua do estatuto de Estudante Internacional – Declaração de honra | Estudante Internacional
- Documento (certificado ou diploma) que ateste o nível de conhecimento da língua portuguesa e/ou inglesa, conforme aplicável;
- Certificado de conclusão do SUPERNOVA (opcional, se aplicável);
- No caso de qualificação estrangeira que dê acesso ao ensino superior, deve ainda juntar diploma ou certificado emitido por autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e confira ao seu titular o direito de se candidatar e ingressar no ensino superior no país em que foi obtido, ou documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
- No caso diploma de ensino secundário português ou habilitação legalmente equivalente, deve ainda juntar fotocópia simples de documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou certificado de equivalência da habilitação e documento comprovativo da classificação obtida nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares do diploma de ensino secundário português ou equivalente;
- Após a submissão da candidatura, o/a candidato/a deverá proceder ao pagamento do emolumento de acordo com as referências indicadas (70€, que podem ser pagos via Multibanco, MB way, Paypal ou Visa). A candidatura só será enviada para seriação após o pagamento ser efetuado.
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.
Em caso de dúvida sobre a documentação apresentada, nomeadamente quando se trate de documentos obtidos no estrangeiro, pode ser solicitado o reconhecimento pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em de 5 de outubro de 1961, à exceção de documentos emitidos por Instituições de Ensino Superior de países da União Europeia.
Elementos facultativos para a instrução da candidatura:
Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante.
Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
Sempre que os documentos acima mencionados se encontrem numa língua que não o espanhol, francês, inglês ou português, deve entregar a tradução dos mesmos. As traduções devem ser devidamente certificadas pelas autoridades competentes para o efeito.
Critérios de seriação/nota de candidatura
A fórmula de cálculo para a nota de candidatura é o resultado da soma de 40 % da nota final do ensino secundário com 60 % da melhor nota das provas de ingresso. A classificação mínima nas provas de ingresso para a licenciatura em direito é de 100 pontos na escala de 0 a 200. No caso dos/as estudantes que tenham concluído com sucesso o Semestre Pré-Universitário da Universidade NOVA de Lisboa o resultado da aplicação da fórmula acima referida é acrescido de 50 pontos.
Prazos de candidatura
1.ª Fase
Apresentação das candidaturas | De 3 a 28 de fevereiro 2025 |
Afixação do edital de colocados | Até 31 de março 2025 |
Reclamação sobre colocações | De 1 a 8 de abril 2025 |
Matrículas | De 9 a 17 de abril 2025 |
Inscrições em unidades curriculares | De 15 a 25 de julho 2025 |
2.ª Fase
Apresentação das candidaturas | De 23 de abril a 7 de maio 2025 |
Afixação do edital de colocados | Até 21 de maio 2025 |
Reclamação sobre colocações | De 22 a 29 de maio 2025 |
Matrículas | De 30 de maio a 6 de junho 2025 |
Inscrições em unidades curriculares | De 15 a 25 de julho 2025 |
Vagas 2.º ano curricular e/ou subsequentes – 9 vagas
Apresentação das candidaturas | De 3 a 7 de julho 2023 |
Afixação dos editais de colocação | 21 de julho 2023 |
Reclamação sobre as colocações | De 24 de julho a 4 de agosto 2023 |
Matrículas e Inscrições em unidades curriculares | De 7 a 11 de agosto 2023 |
Propinas, taxas e emolumentos
Taxa de candidatura | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Regime aplicável
- Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pela última vez pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, da NOVA School of Law.
- Pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais