Estudantes provenientes da Ucrânia: como ingressar na NOVA School of Law

A situação de conflito armado que se verifica na Ucrânia põe em sério risco milhões de cidadãos residentes naquele país, conduzindo a uma crise humanitária em larga escala, situação que justificou, por parte das Nações Unidas, um apelo humanitário urgente para satisfazer as necessidades de assistência e proteção na Ucrânia, bem como o plano de resposta regional para os refugiados para a Ucrânia.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, veio estabelecer os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país. Posteriormente, o Conselho da União Europeia aprovou a Decisão de Execução (UE) 2022/382, de 4 de março de 2022, através da qual declarou, nos termos do n.º 1 artigo 5.º da Diretiva 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de julho de 2001, a existência de um afluxo maciço, para a União Europeia, de pessoas que tiveram de abandonar a Ucrânia em consequência do conflito armado. Na sua senda, o art. 3.º do Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março, consagrou, em matéria de ensino superior, a possibilidade de os beneficiários da proteção temporária ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, requererem a aplicação do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias.

Nos termos do disposto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, na redação dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 8 de junho, pode requerer a aplicação do estatuto de estudante internacional quem se encontre em situação de emergência por razões humanitárias.

Nos termos da lei, aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias matriculados e inscritos nas instituições de ensino superior públicas aplica-se o regime de propinas, taxas e emolumentos fixado pela instituição para os estudantes nacionais. Os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam ainda, nos termos da lei, de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.

No que respeita aos estudantes provenientes da Ucrânia no presente contexto de crise humanitária, importa definir os termos da verificação das condições de ingresso nos diversos ciclos de estudo da NOVA School of Law, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do art. 14.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.

Informação útil para pessoas ucranianas

A NOVA Refugee Clinic está a disponibilizar na sua página, em permanente atualização, alguns links úteis para os refugiados/as que fogem do conflito russo-ucraniano e que desejam proteção em Portugal

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NOVA contra a violência e a guerra

A respeito da guerra Russo-Ucraniana, a Universidade NOVA de Lisboa emitiu uma declaração e apoio aos estudantes, que pode ler aqui.