Mestrado em Direito e Economia do Mar - A Governação do Mar
Levar o futuro a bom porto
Apresentação
O Mestrado em Direito e Economia do Mar – A Governação do Mar (MDEM) é um programa interdisciplinar, único e inovador dedicado ao estudo das questões relacionados com a governação do mar.
Distinguido internacionalmente como um dos melhores mestrados nesta área a nível mundial, reforça assim a sua vocação internacional, consciente de que no mar estão dos maiores desafios e oportunidades do planeta para um desenvolvimento sustentável.
Este curso será lecionado integralmente em Inglês.
Coordenação
Comissão Científica
Presidente: Armando Marques Guedes | Vogais: Assunção Cristas (fase letiva) | Vasco Becker- Weinberg (fase não letiva)
Objetivos
O Mestrado visa ministrar uma formação especializada em assuntos do mar, numa ótica multidisciplinar, mas integrada, um quadro de compromisso com o desenvolvimento sustentável. Confere um Diploma de Pós-Graduação (1.ª fase) e, simultaneamente, proporciona as condições de aproveitamento escolar como requisito para a continuação dos estudos com vista à obtenção do grau de Mestre em Direito e Economia do Mar – A Governação do Mar (MDEM) (2.ª fase).
Destinatários
Licenciados independentemente da área da formação académica. Nos últimos anos integraram o Mestrado em Direito e Economia do Mar – A Governação do Mar (MDEM) formados em Direito, Economia, Gestão, Finanças, Ciência Política, Relações Internacionais, Geografia, Biologia Marinha e Engenharias.
Regime horário
Este curso é lecionado em horário pós-laboral*.
*Algumas Unidades Curriculares Opcionais poderão ter horários que não coincidem com o regime de horário do curso.
Certificação
Ciclo de Estudos | Grau | Decisão A3ES | Nº de Anos | Data Publicação da Decisão da A3ES | Nº de Registos da DGES | Regulamento/Plano de Estudos |
Direito e Economia do Mar | Mestrado | Acreditado | 6 | 12-08-2015 | R/A-Cr 267/2015 |
Testemunhos


Plano Curricular
A fase letiva corresponde a 60 ECTS e é constituída por 8 disciplinas obrigatórias (38 ECTS). Os estudantes devem ainda completar 22 ECTS em disciplinas de opção restrita aqui elencadas.
1º ano - Parte letiva
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
International Law of the Sea and International Courts | 6 |
Maritime Law and Civil Liability | 4 |
Maritime Security | 4 |
Natural Marine Resources and the Ocean Economy | 6 |
Ocean Policies | 4 |
Opcionais (LAW) | |
Energy Law | 4 |
Financial Instruments Law | 4 |
Insurance Law | 4 |
International Humanitarian Law | 6 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Economic Models for Sustainable Ocean Economy | 4 |
Financing Sustainable Blue Economy and Integration of Policies and Development | 4 |
Environmental Law | 6 |
Opcionais (Social Sciences) | |
The Sea and Maritime Identity** | 4 |
Ocean Governance** | 4 |
Course offered by the NOVA FCSH Jean Monnet Chair in EU Integrated Maritime Policy and Blue Growth (to be confirmed) | 6 |
Opcionais (Law) | |
International Commercial Law | 6 |
Data Protection and Management Law* | 6 |
EU Asylum and Migration Law | 6 |
European Law of the Sea | 4 |
Emerging Technologies: Governance and Regulation | 4 |
Port’s Law and Shipping Management | 4 |
Business, Human Rights and Sustainability | 4 |
*Data Protection and Management Law is a course offered by NOVA School of Law’s Jean Monnet Module on European Union Data Protection Law in Portugal (DataporEU)
** Em cada ano, apenas será lecionada a UC que reunir o maior número de manifestações de interesse por parte dos/as estudantes.
2º ano - Parte não letiva
1º Semestre / 2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatória | |
Dissertação, relatório de estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto. | 60 |
Propinas
- Valor Total da Propina – Estudante Nacional e Internacional: 4900.00€
- Valor Anual da Propina da Fase Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 3900.00€
- Valor Anual da Propina da Fase Não Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 1000.00€
- Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo – Estudante Nacional e Internacional: 500.00€
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.
Desconto Financeiro
Os/as estudantes que optem por pagar integralmente as propinas num único pagamento inicial, no ato da matrícula, têm um desconto de 5% sobre o valor total a pagar.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 4 ou 10 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro, janeiro, maio.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de novembro, janeiro, maio.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro, novembro, janeiro para o 1.º semestre e março, abril, maio para o 2.º semestre.
O Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- À/ao melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€
Candidaturas
2022/2023
Duração 4 semestres
120 ECTS
Mestrado lecionado integralmente em Inglês.
Vagas: 30
Aceitam-se candidaturas condicionadas de estudantes que demonstrem poder concluir a licenciatura até setembro.
1.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: de 1 a 28 de fevereiro 2022
- Afixação do edital de colocados: 9 de março 2022
- Reclamação sobre colocações: de 9 a 16 de março 2022
- Matrículas: de 16 a 22 de março 2022
2.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: de 1 a 26 de abril de 2022
- Afixação do edital de colocados: 9 de maio 2022
- Reclamação sobre colocações: de 9 a 16 de maio 2022
- Matrículas: de 16 a 23 de maio 2022
3.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: de 14 a 30 de junho de 2022
- Afixação do edital de colocados: 8 de julho de 2022
- Reclamação sobre colocações: de 8 a 14 de julho de 2022
- Matrículas: de 15 a 19 de julho de 2022
Requisitos
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal.
Seriação
Os/as candidatos/as serão seriados/as através da aplicação dos seguintes critérios:
- Nota final do curso superior com que se candidata (50%);
- Tendo em vista o carácter pluridisciplinar do curso, relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50%), o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos/as ou a alguns/umas dos/as candidatos/as. Elementos a valorizar: (i) uma licenciatura em Direito, Economia, Gestão, Políticas Públicas, Ciências do Mar, Ciências Políticas, Ciências Militares, Ciências Sociais; (ii) para os(as) licenciados(as) pós-Bolonha, uma licenciatura correspondente a, pelo menos, 240 ECTS;
- Serão automaticamente excluídos/as os/as candidatos/as avaliados/as neste critério com uma classificação inferior a 9,5.
Instrução das Candidaturas (Online):
- Preenchimento do impresso de candidatura (online);
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências multibanco ou Paypal (51€);
- Submissão online dos seguintes documentos: carta de motivação, curriculum vitae (modelo europeu), cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s); comprovativo de NIF, quando aplicável; comprovativo de identificação;
- Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da licenciatura, devem enviar o histórico escolar com todas as disciplinas já realizadas e nota final discriminada e uma declaração sob compromisso de honra onde conste o curso, escola, média esperada e a data prevista para conclusão da Licenciatura. Devem ainda enviar uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a licenciatura que comprove a situação académica;
- Os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar que conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final da licenciatura. Os/as candidatos/as ficam condicionados/as ao respetivo reconhecimento ou equivalência formal da habilitação estrangeira por autoridade portuguesa competente, ao abrigo do regime do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (certificado ou comprovativo de submissão do pedido a apresentar até setembro).
- Os/as candidatos/as que não informem a média final de curso concluído ou esperada serão seriados com a nota mínima de 10 valores na escala de 0 a 20;
- Os/as candidatos/as devem apresentar no ato da candidatura, o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Para o efeito, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
- Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola, e visados pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.
Candidaturas no portal de candidaturas da NOVA School of Law

Dúvidas?
Estamos à sua disposição através do email: apoio.candidato@novalaw.unl.pt.
Reingressos
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
ANO LETIVO 2022/2023
Requisitos:
Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído;
- Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- Os/as estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
A Faculdade reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes devedores de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2022/2023
1º semestre
Apresentação do requerimento | De 04 a 15 de julho de 2022 |
Matrículas | De 30 de agosto a 02 de setembro de 2022 |
2º semestre
Apresentação do requerimento | De 09 a 20 de janeiro de 2023 |
Matrículas | De 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023 |
Instruções para apresentação do requerimento (online):
A apresentação do requerimento é realizada online, no sítio da internet da NOVA School of Law, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências Multibanco/PayPal que surgirão no decurso da apresentação do requerimento 70€ (não reembolsável);
O/a estudante deve imprimir o comprovativo da apresentação do requerimento online, indispensável para qualquer diligência posterior
Taxas e Emolumentos
Taxa | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
Aviso: a estes montantes acrescem as propinas anuais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa no ano letivo de 2022/23 (cfr. o respetivo edital).
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.