Mestrado em Direito e Economia do Mar - A Governação do Oceano

Levar o futuro a bom porto

Apresentação

O Mestrado em Direito e Economia do Mar – A Governação do Oceano (MDEM) é um programa interdisciplinar, único e inovador dedicado ao estudo das questões relacionadas com a governação do mar.

Distinguido como o melhor do mundo, de acordo com o ranking internacional da Eduniversal, na área de Maritime Management, irá juntar a NOVA School of Law e a Nova School of Business and Economics no próximo ano letivo 2023/2024, correspondendo à evolução do mestrado da NOVA School of Law iniciado em 2015.

Na nova configuração, irá reforçar a sua vocação interdisciplinar e internacional, consciente de que no mar estão dos maiores desafios e oportunidades do planeta para um desenvolvimento sustentável.

Este curso é lecionado integralmente em Inglês.

Coordenação

Assunção Cristas

Antonieta Cunha e Sá

Comissão Científica

Presidente: Assunção Cristas | Vogais: Antonieta Cunha e Sá (fase letiva) | Lucila de Almeida (fase não letiva)

Objetivos

Os/as estudantes deverão adquirir conhecimentos aprofundados nas áreas do direito com mais relevância para o domínio do mar, tendo sempre presente a perspetiva de garantia da sustentabilidade, bem como na área da economia ligada ao oceano – as grandes áreas de desenvolvimento da economia sustentável do oceano, do financiamento da economia e da ligação entre os recursos naturais e a economia do mar.

Devem adquirir uma visão integrada, holística e interdisciplinar dos temas relacionados com o oceano, numa perspetiva crítica, construtiva e criativa que lhes permita identificar as principais tendências, as ameaças que o oceano sofre e as oportunidades que encerra e ser capazes de contribuir criativamente para encontrar soluções para as ameaças e para o aproveitamento e criação de oportunidades.

Os/as estudantes são desafiados/as a apreender as questões ao nível local, mas também regional, nacional e global, numa perspetiva reciprocamente relacionada e constituída por níveis diversos de reflexão e de ação.

Destinatários

O mestrado valoriza envolver estudantes com percursos académicos anteriores muito diversificados. Podem ingressar no curso:

  • Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
  • Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse Processo;
  • Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade;
  • Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade.

Regime de Horário:

Este curso é lecionado em horário pós-laboral*.

*Algumas Unidades Curriculares Opcionais poderão ter horários que não coincidem com o regime de horário do curso.

Certificação

Ciclo de Estudos Grau Decisão A3ES Nº de Anos Data Publicação da Decisão da A3ES Nº de Registos da DGES Regulamento/Plano de Estudos
Direito e Economia do Mar – A Governação do Oceano Mestre Acreditado 6 31-07-2022 Documentos referentes ao processo de acreditação
R/A-Cr 205/2022

Testemunhos

Após ter concluído a minha licenciatura em Biologia, pretendia adquirir conhecimentos sobre governação marítima e gestão de recursos marinhos. Inscrevi-me, então, no Mestrado em Direito e Economia do Mar, que me permitiu alcançar uma formação em múltiplas áreas, mesmo não tendo uma formação jurídica. A acessibilidade do plano curricular e dos professores facilitou a minha entrada em novas áreas de conhecimento relacionadas com as políticas marítimas. O mestrado proporciona um currículo bastante abrangente, o que possibilita a exploração de vários setores no contexto da governação oceânica. O facto de ser lecionado, na íntegra, em inglês é um aspeto bastante positivo, pois facilita a adaptação às discussões sobre assuntos marítimos internacionais, abrindo portas no mercado de trabalho. Concluído o mestrado, pretendo continuar a aprofundar os estudos nestas áreas
Sara Apresentação
Estudante
O Mestrado em Direito e Economia do Mar surge como a perfeita simbiose entre a técnica (não só jurídica e económica, como biológica) e a prática nos assuntos do Mar. O seu corpo docente - das mais diversas proveniências técnicas e académicas - e o seu programa diversificado - que, de resto, nos permite moldar o nosso próprio Mestrado, combinando-o com os nossos principais interesses na matéria -, conferem-lhe uma multidisciplinaridade própria e distintiva. A possibilidade de frequentar este Mestrado tem-me permitido uma consciência maior e mais aprofundada não só dos desafios que todos nós enfrentamos presentemente, ao nível global, como principalmente do papel ativo e central que o Mar e a sua Economia nos permitem ter no rumo a tomar. A urgência de soluções atuais e futuras nestas matérias é cada vez mais evidente e o Mestrado em Direito e Economia do Mar permite-nos obter as bases de conhecimento necessárias para trilhar o caminho a seguir. Tendo concluído a parte curricular do Mestrado, sinto que este percurso me dotou de algumas das ferramentas necessárias para ser parte da solução
Carolina Vaza
Advogada na Vieira de Almeida & Associados na área do Ambiente e do Mar

Plano Curricular

+ 2023/2024

A fase letiva corresponde a 60 ECTS e é constituída por 8 disciplinas obrigatórias (38 ECTS). Os/as estudantes devem ainda completar 22 ECTS em disciplinas de opção (4 ECTS de opção da área de Ciências Sociais e Comportamentais e 18 ECTS de opção das áreas de Direito ou Economia ou Gestão), conforme aqui se elencam:

1º ano - Fase letiva

1º semestre ECTS
Obrigatórias
Environmental Law 6
International Law of the Sea and International Courts 6
Natural Marine Resources and the Ocean Economy 4
Maritime Law and Civil Liability 4
Ocean Policies 4
Opção Restrita (Law)
International Humanitarian Law 6
Data Protection and Management Law* 6
Financial Instruments Law 4
Energy Law 4
2º semestre ECTS
Obrigatórias
Financing Sustainable Blue Economy and Integration of Policies and Development 6
Economic Models for Sustainable Ocean Economy 4
Maritime Security 4
Opção Restrita (Law)
Methodology of Legal Research 6
EU Asylum and Migration Law 6
International Commercial Law 6
Port’s Law and Shipping Management 4
Business, Human Rights and Sustainability 4
European Law of the Sea 4
Insurance Law (EU Insurance Law)** 4
Opção Restrita (Social and Behavioural Sciences)
Ocean Governance 4
Opção Restrita (Management)
Applied Social Entrepreneurship 7
Business Model Innovation 3.5
Geoeconomics and International Relations 3.5
Sustainable International Business 3.5
Opção Restrita (Economy)
Environmental Policy 3.5
Global Energy Markets 3.5
ECTS
Opcionais (Gestão)
Applied Entrepreneurship 7
Business Model Innovation 3.5
Geoeconomics and International Relations 3.5
Sustainable International Business 3.5
Opcionais (Economia)
Environmental Policy 3.5
Global Energy Markets 3.5

*Data Protection and Management Law é uma unidade curricular oferecida pelo Módulo Jean Monnet da NOVA School of Law sobre Direito da Protecão de Dados da União Europeia em Portugal (DataporEU)

**Insurance Law (EU Insurance Law) é um curso oferecido pelo Módulo Jean Monnet da NOVA School of Law sobre Direito dos Seguros da União Europeia: Desafios na era dos ODS (EUInsLSDG), financiado pela Comissão Europeia.

2º ano - Fase não letiva

AnualECTS
Obrigatória
Dissertação, estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto60

A NOVA School of Law faz parte da THEMIS, uma rede que incentiva a internacionalização dos estudantes de mestrado. O certificado THEMIS é atribuído quando o/as estudantes completam um semestre em mobilidade, participam numa conferência internacional e fazem um estágio internacional ao abrigo do Programa THEMIS.

+ 2022/2023

A fase letiva corresponde a 60 ECTS e é constituída por 8 disciplinas obrigatórias (38 ECTS). Os/as estudantes devem ainda completar 22 ECTS em disciplinas de opção (4 ECTS de opção da área de Ciências Sociais e Comportamentais e 18 ECTS de opção da área de Direito), conforme aqui se elencam:

1º ano - Parte letiva

1º SemestreECTS
Obrigatórias
International Law of the Sea and International Courts6
Maritime Law and Civil Liability4
Maritime Security4
Natural Marine Resources and the Ocean Economy6
Ocean Policies4
Opcionais (LAW)
Energy Law4
Financial Instruments Law4
Insurance Law (EU Insurance Law***)4
International Humanitarian Law6
2º Semestre ECTS
Obrigatórias
Economic Models for Sustainable Ocean Economy 4
Financing Sustainable Blue Economy and Integration of Policies and Development 4
Environmental Law 6
Opcionais (Social Sciences)
The Sea and Maritime Identity** 4
Ocean Governance** 4
Course offered by the NOVA FCSH Jean Monnet Chair in EU Integrated Maritime Policy and Blue Growth (to be confirmed) 6
Opcionais (Law)
International Commercial Law 6
Data Protection and Management Law* 6
EU Asylum and Migration Law 6
European Law of the Sea 4
Emerging Technologies: Governance and Regulation 4
Port’s Law and Shipping Management 4
Business, Human Rights and Sustainability 4

*Data Protection and Management Law is a course offered by NOVA School of Law’s Jean Monnet Module on European Union Data Protection Law in Portugal (DataporEU)

** Em cada ano, apenas será lecionada a UC que reunir o maior número de manifestações de interesse por parte dos/as estudantes.

*** EU Insurance Law is a course offered by NOVA School of Law’s Jean Monnet Module on EU Insurance Law: Challenges in the SDG Era, funded by the European Commission (EUInsLSDG).

2º ano - Parte não letiva

1º Semestre / 2º SemestreECTS
Obrigatória
Dissertação, relatório de estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto.60
Objetivos e Estrutura das Unidades Curriculares

Propinas

 

Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.

*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022

**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar

A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.


As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.

Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar
ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.

Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.

Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.

*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.

 

Desconto Financeiro

Os/as estudantes que optem por pagar o valor anual das propinas num único pagamento têm um desconto de 5% sobre o valor a pagar.

 

Fracionamento

Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.

  • 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.

Valor da Propina da Fase não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.

  • 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.

Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.

  • 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
      • 1.º semestre: entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro)
      • 2.º semestre: entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio)

O Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.

 

Prémios de Mérito

O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. São atribuídos Prémios de Mérito a:

  • Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
  • Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores e inferior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.

Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.

  • Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos, residente em Portugal, que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
  • Ao/à segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
  • Ao/à terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.

 

Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa

As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.

Toda a informação sobre as bolsas aqui.


Bolsa Fundação José Neves

Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.

 

Taxas e Emolumentos

  • Taxa de candidatura: 51,00€
  • Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
  • Seguro escolar (anual): 3,00€
  • Certidão de matrícula: 6,00€
  • Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
  • Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€
  • Valor Total da Propina – Estudante Nacional e Internacional: 4900.00€
  • Valor Anual da Propina da Fase Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 3900.00€
  • Valor Anual da Propina da Fase Não Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 1000.00€
  • Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo – Estudante Nacional e Internacional: 500.00€

A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.

As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.

Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.

Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.

Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.

*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.


Desconto Financeiro

Os/as estudantes que optem por pagar integralmente as propinas num único pagamento inicial, no ato da matrícula, têm um desconto de 5% sobre o valor total a pagar.



Fracionamento


Valor da Propina Anual da Fase Letiva

O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 4 ou 10 prestações.

  • 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro, janeiro, maio.
  • 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.

Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.

  • 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de novembro, janeiro, maio.

Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.

  • 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro, novembro, janeiro para o 1.º semestre e março, abril, maio para o 2.º semestre.

O Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.


Prémios de Mérito

São atribuídos Prémios de Mérito a:

  • Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
  • Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.

Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.

  • À/ao melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
  • À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
  • À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.


Bolsa Fundação José Neves

Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.


Taxas e Emolumentos

  • Taxa de candidatura: 51,00€
  • Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
  • Seguro escolar (anual): 3,00€
  • Certidão de matrícula: 6,00€
  • Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
  • Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€

Candidaturas

2023/2024

Duração 4 semestres

120 ECTS

Mestrado lecionado integralmente em Inglês.

Vagas: 30

Aceitam-se candidaturas condicionadas de estudantes que demonstrem poder concluir a licenciatura até setembro.

1.ª Fase de candidaturas:

  • Apresentação das Candidaturas: De 1 a 28 de fevereiro 2023
  • Afixação do edital de colocados: 21 de março 2023
  • Reclamação sobre colocações: De 22 de março a 4 de abril de 2023
  • Matrículas: De 5 a 17 de abril de 2023
  • Inscrições em unidades curriculares: De 18 a 28 de julho 2023

2.ª Fase de candidaturas:

  • Apresentação das Candidaturas: De 24 de abril a 5 de maio 2023
  • Afixação do edital de colocados: 26 de maio 2023
  • Reclamação sobre colocações: De 29 de maio a 9 de junho 2023
  • Matrículas: De 12 a 23 de junho 2023
  • Inscrições em unidades curriculares: De 18 a 28 de julho 2023

3.ª Fase de candidaturas:

(vagas sobrantes)

  • Apresentação das Candidaturas: De 3 a 7 de julho 2023
  • Afixação do edital de colocados: 21 de julho 2023
  • Reclamação sobre colocações: De 24 de julho a 4 de agosto 2023
  • Matrículas e inscrições em unidades curriculares: De 7 a 11 de agosto 2023

Requisitos

  • Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal.

Seriação

Os/as candidatos/as serão seriados/as através da aplicação dos seguintes critérios:

  • Nota final do curso superior com que se candidata (50%);
  • Tendo em vista o carácter pluridisciplinar do curso, relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50%), o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos/as ou a alguns/umas dos/as candidatos/as. Elementos a valorizar: (i) uma licenciatura em Direito, Economia, Gestão, Políticas Públicas, Ciências do Mar, Ciências Políticas, Ciências Militares, Ciências Sociais; (ii) para os/as licenciados/as pós-Bolonha, uma licenciatura correspondente a, pelo menos, 240 ECTS;
  • Serão automaticamente excluídos/as os/as candidatos/as avaliados/as neste critério com uma classificação inferior a 9,5.

Instrução das Candidaturas (Online):

  • Preenchimento do impresso de candidatura (online)
  • Pagamento da taxa de candidatura através das referências multibanco ou Paypal (51€)
  • Submissão online dos seguintes documentos:
      • Carta de motivação
      • Curriculum vitae (modelo europeu)
      • Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s)
      • Comprovativo de NIF, quando aplicável
      • Comprovativo de identificação
      • No caso de Estudante Internacional, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – Declaração de honra | Estudante Internacional
      • Para candidaturas para o regime de estudante nacional cujos/as candidatos/as apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional –  Declaração de Honra 
      • Declaração sob compromisso de honra relativa à nota final de candidatura (caso o grau académico anterior não esteja terminado na data de candidatura) – Declaração sob compromisso de honra para candidaturas condicionadas ao término da Licenciatura
  • Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da licenciatura, devem enviar o histórico escolar com todas as disciplinas já realizadas e nota final discriminada e uma declaração sob compromisso de honra onde conste o curso, escola, média esperada e a data prevista para conclusão da Licenciatura. Devem ainda enviar uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a licenciatura que comprove a situação académica;
  • Os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar onde conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final da Licenciatura. Os diplomas que não sejam apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deverão ser acompanhados de tradução certificada pelas autoridades competentes para o efeito. 
  • Os/as candidatos/as que não informem a média final de curso concluído ou esperada serão seriados com a nota mínima de 10 valores na escala de 0 a 20
  • Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos
  • Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola, e visados pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento

As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.

Candidaturas no portal de candidaturas da NOVA School of Law

Reingressos

Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.


ANO LETIVO 2023/2024

Requisitos:

Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:

  • Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído;
  • Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
  • Os/as estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.

A Faculdade reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes devedores de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.


Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2023/2024


1.º semestre

Apresentação do requerimento

De 3 a 14 de julho de 2023

Matrículas e inscrições em unidades curriculares

De 28 de agosto a 8 de setembro 2023

2.º semestre

Apresentação do requerimento

De 8 a 19 de janeiro 2024

Matrículas e inscrições em unidades curriculares

De 29 de janeiro a 2 de fevereiro 2024


Instruções para apresentação do requerimento (online):

A apresentação do requerimento é realizada onlineno sítio da internet da NOVA School of Law, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:

  • Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
  •  Pagamento da taxa de candidatura através das referências Multibanco/PayPal que surgirão no decurso da apresentação do requerimento 70€ (não reembolsável);

O/a estudante deve imprimir o comprovativo da apresentação do requerimento online, indispensável para qualquer diligência posterior


Taxas e Emolumentos

 

Taxa

70,00€

Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual)

35,00€

Seguro escolar

  3,00€

Certidão de matrícula

  6,00€

Aviso: a estes montantes acrescem as propinas anuais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa no ano letivo de 2022/23 (cfr. o respetivo edital).

As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.

A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.

Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.


Regime aplicável: 
Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.

Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.

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Estamos à sua disposição para responder a quaisquer dúvidas que possa ter sobre estudar na NOVA School of Law. Contacte-nos através do email: apoio.candidato@novalaw.unl.pt ou preencha o formulário abaixo.