Mestrado em Direito e Mercados Financeiros
Os números não falam por si
Apresentação
O Mestrado em Direito e Mercados Financeiros é o produto de uma parceria inovadora que une a NOVA Information Management School (NOVA IMS) e a NOVA School of Law.
Consistentemente classificado pela Eduniversal entre os melhores mestrados da Europa Ocidental, o Mestrado em Direito e Mercados Financeiros oferece aos estudantes o desafio de um conjunto inovador de disciplinas de Direito e Finanças, oportunidades de conhecer e interagir com as principais instituições financeiras portuguesas e europeias, nos setores público ou privado, de ganhar experiência prática por via de um estágio numa instituição financeira e de beneficiar de uma experiência internacional numa universidade de topo na Europa – e não só – através da associação da NOVA School of Law à prestigiada Rede Themis.
Este curso será lecionado integralmente em Inglês.
Coordenação
Comissão Científica
Presidente: Pedro Simões Coelho (IMS) | Vogais: Margarida Lima Rego (fase não letiva) | Fernando Bação (fase letiva IMS) | Joana Farrajota (fase letiva NOVA School of Law)
Objetivos
Este programa tem como objetivo aprofundar o domínio das matérias dos licenciados em Direito nas áreas jurídicas com maior incidência nos mercados e investimentos financeiros, além de fornecer uma visão global da organização e funcionamento do sistema financeiro em geral e dos três principais mercados financeiros: a banca, de seguros e o mercado de capitais. O Programa oferece, ainda, aos licenciados em Direito uma oportunidade de aquisição de competências de análise e avaliação financeira e de identificação das principais estratégias de intervenção nos mercados financeiros, visando estimular uma abordagem crítica e interdisciplinar do conhecimento, fornecendo aos juristas as ferramentas necessárias para saberem enfrentar novos desafios, tomando decisões e resolvendo problemas complexos relativos a novas situações.
Destinatários
Os candidatos com formação em Direito terão preferência na admissão. No entanto, quaisquer titulares de um diploma de Licenciatura ou equivalente poderão candidatar-se a este Mestrado. O Mestrado visa atrair talento que ambiciona preparar ou consolidar uma carreira internacional nos mercados financeiros, sendo caracterizado, simultaneamente, por uma competitividade elevada e por uma ampla oferta de oportunidades de carreira.
Regime de horário
Este curso é lecionado em horário pós-laboral*.
*Algumas Unidades Curriculares Opcionais poderão ter horários que não coincidem com o regime de horário do curso.
Certificação
Ciclo de Estudos | Grau | Decisão A3ES | Nº de Anos | Data Publicação da Decisão da A3ES | Nº de Registos da DGES | Regulamento/Plano de Estudos |
Direito e Mercados Financeiros | Mestrado | Acreditado | 6 | 05-08-2015 | R/A -Cr 244/2015/AL02 |
Testemunhos


Empregabilidade
O Mestrado visa proporcionar aos licenciados em Direito uma formação simultaneamente especializada e abrangente nos mercados financeiros internacionais que lhes permita abraçar uma profissão jurídica na banca, nos seguros ou no mercado de capitais, pelo exercício de advocacia numa grande sociedade de advogados nos departamentos de corporate ou financeiro, prestação de serviços de consultoria ou auditoria, ou uma carreira em regulação e supervisão dos mercados financeiros. Sendo uma iniciativa ainda recente e sem paralelo no mercado nacional, o Mestrado tem-se caracterizado por uma elevadíssima procura da parte dos empregadores, não havendo memória de quem o tenha concluído sem emprego à vista.
Plano Curricular
A fase letiva corresponde a 60 ECTS e é constituída por 10 disciplinas obrigatórias (52 ECTS). Os restantes 8 ECTS correspondem a disciplinas de opção livre que podem escolher de qualquer disciplina de mestrado lecionada na NOVA School of Law (sujeito a disponibilidade).
A conclusão da parte letiva (60 ECTS) confere a atribuição de Diploma de Estudos Pós-Graduados em Direito e Mercados Financeiros.
1º ano - Parte letiva
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Banking Law | 6 |
Financial Instruments Law | 4 |
Financial Markets and Investments | 6 |
Insurance Law | 4 |
Regulation and Supervision of Financial Markets | 4 |
Principles of Corporate Finance | 6 |
Opcionais
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Risk Management in Financial Contracts | 4 |
Introduction to Data Analysis | 6 |
Banking and Insurance Operations | 6 |
Introduction to Financial Derivatives and Risk Management | 6 |
Unidade Curricular Opcional* | 8 |
*Unidades Curriculares Opcionais
ECTS | |
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Methodology of Legal Research | 8 | Cybercrime | 6 |
International Tax Law | 6 |
Direito Penal Económico | 6 | Data Protection and Management Law* | 6 |
Competition Law | 6 |
Legal English | 4 |
Energy, Climate and the Just Transition | 4 |
Fintech | 4 |
EU Criminal Law | 4 |
(A lista acima não esgota todas as opções oferecidas.)
*Data Protection and Management Law is a course offered by NOVA School of Law’s Jean Monnet Module on European Union Data Protection Law in Portugal (DataporEU)
2º ano - Parte não letiva
ECTS | |
---|---|
Obrigatória | |
Dissertação, relatório de estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto. | 60 |
A NOVA School of Law faz parte da THEMIS, uma rede que incentiva a internacionalização dos estudantes de mestrado. O certificado Themis é atribuído quando os alunos completam um semestre em mobilidade, participam no seminário da Themis e fazem um estágio internacional.
Propinas
- Valor Total da Propina – Estudante Nacional e Internacional: 6300.00€;
- Valor da Propina Anual da Fase Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 4300.00€;
- Valor da Propina Anual da Fase Não Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 2000.00€;
- Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo – Estudante Nacional e Internacional: 1000.00€;
- Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação por 90 dias: 600€.
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas nas situações em que o aluno não conclua o curso com o qual se candidatou (nestes casos, o aluno deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até setembro) os valores pagos referentes à propina serão devolvidos (taxas, seguro escolar e custos administrativos não são reembolsados).
Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
Os/as alunos/as que optem por pagar as propinas num pagamento inicial único, no ato da matrícula, têm um desconto de 5% sobre o valor a pagar.
Prémios de Mérito
São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- À/ao melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€
Candidaturas
2022/2023
Duração 4 semestres
120 Ects
Vagas: 40
Aceitam-se candidaturas condicionadas de estudantes que demonstrem poder concluir a licenciatura até setembro.
Os candidatos e as candidatas são admitidos/as como estudantes de Estudos Pós-Graduados. A todos/as os/as estudantes admitidos/as com aproveitamento à fase letiva é assegurado o direito de prosseguirem para a fase não letiva do Mestrado.
1.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: de 1 a 28 de fevereiro 2022
- Afixação do edital de colocados: 9 de março 2022
- Reclamação sobre colocações: de 9 a 16 de março 2022
- Matrículas: de 16 a 22 de março 2022
2.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: de 1 a 26 de abril de 2022
- Afixação do edital de colocados: 9 de maio 2022
- Reclamação sobre colocações: de 9 a 16 de maio 2022
- Matrículas: de 16 a 23 de maio 2022
Requisitos
Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal.
Seriação
Os candidatos e as candidatas serão seriados/as através da aplicação dos seguintes critérios:
- Nota final do curso superior com que se candidata (50%);
- Tendo em vista o carácter pluridisciplinar do curso, relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50%), o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos, ou a alguns dos candidatos. Elementos a valorizar: (i) uma licenciatura em Direito, (ii) licenciatura pós-Bolonha, correspondente a, pelo menos, 240 ECTS.
- Serão automaticamente excluídos os candidatos avaliados neste critério com uma classificação inferior a 9,5.
Instrução das Candidaturas (Online):
- Preenchimento do impresso de candidatura (online);
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências multibanco ou Paypal (51€);
- Submissão online dos seguintes documentos: carta de motivação, curriculum vitae (modelo europeu), cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s); comprovativo de NIF, quando aplicável; comprovativo de identificação;
- Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da licenciatura devem enviar o histórico escolar com todas as disciplinas já realizadas e nota final discriminada e uma declaração sob compromisso de honra onde conste o curso, escola, média esperada e a data prevista para conclusão da Licenciatura. Devem ainda enviar uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a licenciatura que comprove a situação académica;
- Os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar que conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final da licenciatura. Os/as candidatos/as ficam condicionados/as ao respetivo reconhecimento ou equivalência formal da habilitação estrangeira por autoridade portuguesa competente, ao abrigo do regime do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (certificado ou comprovativo de submissão do pedido a apresentar até setembro).
- Os/as candidatos/as que não informem a média final de curso concluído ou esperada serão seriados com a nota mínima de 10 valores na escala de 0 a 20;
- Os/as candidatos/as devem apresentar no ato da candidatura, o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Para o efeito, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
- Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola, e visados pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.

Dúvidas?
Estamos à sua disposição através do email: apoio.candidato@novalaw.unl.pt.
Reingressos
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
ANO LETIVO 2021/2022
Requisitos:
Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído;
- Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- Os/as estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
A Faculdade reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes devedores de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Prazos para apresentação do requerimento – 2º semestre de 2021/2022
Apresentação do requerimento | De 14 a 23 de janeiro de 2022 |
Afixação do edital de colocação | 28 de janeiro de 2022 |
Reclamação sobre colocações | 28 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022 |
Matrículas | 07 a 11 de fevereiro de 2022 |
Instruções para apresentação do requerimento (online):
A apresentação do requerimento é realizada online, no sítio da internet da NOVA School of Law, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências Multibanco/PayPal que surgirão no decurso da apresentação do requerimento 70€ (não reembolsável);
O/a estudante deve imprimir o comprovativo da apresentação do requerimento online, indispensável para qualquer diligência posterior.
Taxas e Emolumentos
Taxa | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
Aviso: a estes montantes acrescem as propinas anuais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa no ano letivo de 2021/22 (cfr. o respetivo edital).
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.