Mestrado Direito - Especialização Direito Público da Regulação 

O justo equilíbrio entre Estado e mercado

Apresentação

O Mestrado em Direito – Especialização em Direito Público da Regulação apresenta-se como uma aposta inovadora da NOVA School of Law numa área incontornável do Direito Público: a regulação.

Inspirado na oferta letiva de um conjunto de Faculdades de Direito de referência no plano nacional, europeu e internacional, o Mestrado em Direito – Especialização em Direito Público da Regulação conta com a forte componente interdisciplinar e internacional do corpo docente da NOVA School of Law, para oferecer um novo programa de mestrado que combina duas vertentes:

  • um conjunto de unidades curriculares de cariz generalista em áreas estruturantes do Direito Público (e.g. Direito Administrativo Europeu; Fundamentos Constitucionais da Atividade Administrativa; Contratação Pública);
  • um conjunto de unidades curriculares que abordam, de forma interdisciplinar e especializada, as diferentes vertentes e etapas da moderna intervenção pública regulatória (e.g. Direito e Políticas Públicas; Regulação e Riscos de Saúde Pública; Regulação e Riscos Ambientais; Direito Administrativo da Regulação; Auxílios de Estado; Direito das Contraordenações).

Este curso será lecionado em Português*.

*Algumas Unidades Curriculares opcionais são oferecidas em Inglês.

Coordenação

Lúcio Tomé Feteira

Filipe Brito Bastos

Comissão Científica

Presidente: Francisco Pereira Coutinho | Vogais: Lúcio Tomé Feteira (fase letiva) | João Zenha Martins (fase letiva) | Fabrizio Esposito (fase não letiva) | Veronica Corcodel (fase não letiva) | Filipe Brito Bastos (fase letiva) | Giulia Priora (fase não letiva)

Objetivos

Aprofundamento e consolidação de conhecimentos em áreas tradicionais do Direito Público e aquisição de novos conhecimentos na área da regulação pública setorial num contexto nacional e europeu; desenvolvimento da capacidade de análise e investigação numa perspetiva jurídica e interdisciplinar; preparação para o desempenho de funções que exijam o conhecimento e compreensão da intervenção pública regulatória.

Destinatários/as

  • Advogados/as;
  • Advogados/as (in-house) de entidades que atuem em setores regulados;
  • Licenciados/as em Direito ou noutras ciências sociais que desempenhem funções em entidades reguladoras;
  • Magistrados/as judiciais e magistrados/as do Ministério Público com funções na área da regulação pública;
  • Licenciados/as em Direito ou noutras ciências sociais que desejem adquirir ou aprofundar conhecimentos em Direito Público num contexto académico ou profissional.

Regime de Horário:

Este curso é lecionado em horário diurno.

Certificação

Ciclo de EstudosGrauDecisão A3ESNº de AnosData Publicação da Decisão da A3ESNº de registo da DGESRegulamento/Plano de Estudos
DireitoMestreAcreditado6

10-11-2014

Documentos referentes ao processo de acreditação

R/A -Ef 3196/2011/AL03

Plano Curricular

+ 2023/2024

Para além das disciplinas obrigatórias, os/as estudantes devem completar 28 ECTS em disciplinas de opção restrita de entre aqui elencadas e 18 ECTS em disciplinas de opção livre que podem, facultativamente, escolher de qualquer disciplina de mestrado lecionada na NOVA School of Law (sujeito a disponibilidade).

Total de ECTS da fase letiva: 60 ECTS.

A partir de 2024/25, os/as estudantes terão de aprovar a fase letiva com, pelo menos, 13,50 valores em 20 (13,5/20) para se poderem inscrever na fase não letiva (2.º ano do curso).

A conclusão da parte letiva (60 ECTS) confere a atribuição de Diploma de Estudos Pós-Graduados em Direito.

1º ano - Fase Letiva

1º Semestre ECTS
Obrigatória
Direito Administrativo Europeu 4
Opção Restrita
Contratação Pública 6
Principles of Economic Regulation 4
Fundamentos Constitucionais da Atividade Administrativa 4
Regulation and Supervision of Financial Markets 4
Regulação e Riscos de Saúde Pública 4
Emerging Technologies: Governance and Regulation 4
Energy Law 4
2º Semestre ECTS
Obrigatórias
Metodologia da Investigação Jurídica 6
Direito Administrativo da Regulação 4
Opção Restrita
Direito das Contraordenações 6
Competition Law 6
Data Protection and Management Law* 6
E-Governance 6
Direito da Comunicação Social 6
Direito e Políticas Públicas 4
Regulação e Riscos Ambientais 4
Auxílios de Estado, Subvenções e Fundos Estruturais 4
Ethics and Regulation of Artificial Intelligence 4
Energy, Climate and the Just Transition 4

*Data Protection and Management Law é oferecido pelo Módulo Jean Monnet sobre Direito de Proteção de Dados da União Europeia em Portugal (DataporEU) da NOVA School of Law.

(As unidades curriculares apresentadas como unidades curriculares opcionais são sugestões, podendo ser alteradas. Nas unidades curriculares de opção livre que sejam obrigatórias para outros mestrados, a inscrição e a frequência depende de possibilidade logística e pedagógica).

2º ano - Fase Não Letiva

 ECTS
Obrigatória
Dissertação, estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto.60

+ 2024/2025

Para além das disciplinas obrigatórias, os/as estudantes devem completar 28 ECTS em disciplinas de opção restrita de entre aqui elencadas e 18 ECTS em disciplinas de opção livre que podem, facultativamente, escolher de qualquer disciplina de mestrado lecionada na NOVA School of Law (sujeito a disponibilidade).

Total de ECTS da fase letiva: 60 ECTS.

A partir de 2024/25, os/as estudantes terão de aprovar a fase letiva com, pelo menos, 13,50 valores em 20 (13,5/20) para se poderem inscrever na fase não letiva (2.º ano do curso).

A conclusão da parte letiva (60 ECTS) confere a atribuição de Diploma de Estudos Pós-Graduados em Direito.

1º ano - Fase Letiva

1º Semestre ECTS
Obrigatória
Direito Administrativo Europeu 4
Opção Restrita
Contratação Pública 6
Principles of Economic Regulation 4
Fundamentos Constitucionais da Atividade Administrativa 4
Regulation and Supervision of Financial Markets 4
Regulação e Riscos de Saúde Pública 4
Emerging Technologies: Governance and Regulation 4
Energy Law 4
2º Semestre ECTS
Obrigatórias
Metodologia da Investigação Jurídica 6
Direito Administrativo da Regulação 4
Opção Restrita
Direito das Contraordenações 6
Competition Law 6
Data Protection and Management Law* 6
E-Governance 6
Direito da Comunicação Social 6
Direito e Políticas Públicas 4
Regulação e Riscos Ambientais 4
Auxílios de Estado, Subvenções e Fundos Estruturais 4
Ethics and Regulation of Artificial Intelligence 4
Energy, Climate and the Just Transition 4

*Data Protection and Management Law é oferecido pelo Módulo Jean Monnet sobre Direito de Proteção de Dados da União Europeia em Portugal (DataporEU) da NOVA School of Law

(As unidades curriculares apresentadas como unidades curriculares opcionais são sugestões, podendo ser alteradas. Nas unidades curriculares de opção livre que sejam obrigatórias para outros mestrados, a inscrição e a frequência depende de possibilidade logística e pedagógica).

2º ano - Fase Não Letiva

 ECTS
Obrigatória
Dissertação, estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto.60
Objetivos e Estrutura das Unidades Curriculares

Propinas

 

Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral

*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022

**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar.

A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.


As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.

Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.

Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.

Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.

*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.

Desconto Financeiro

Os/as estudantes que optem por pagar o valor anual das propinas num único pagamento têm um desconto de 5% sobre o valor a pagar.

Fracionamento


Valor da Propina Anual da Fase Letiva

O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.

  • 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.

Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.

  • 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.

Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.

  • 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
      • 1.º semestre: Entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro)
      • 2.º semestre: Entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio)

O Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.

Prémios de Mérito

O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. São atribuídos Prémios de Mérito a:

  • Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
  • Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores e inferior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.

Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.

  • Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos, residente em Portugal, que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
  • Ao/à segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
  • Ao/à terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.

Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa

As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.

Toda a informação sobre as bolsas aqui.

Bolsa Fundação José Neves

Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.

Taxas e Emolumentos

  • Taxa de candidatura: 51,00€
  • Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
  • Seguro escolar (anual): 3,00€
  • Certidão de matrícula: 6,00€
  • Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
  • Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€
 

Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral

*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022
**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar.

 

A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.

As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.

Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.

Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.

Os pagamentos deverão ser efetuados por MBway, Multibanco, Visa ou Paypal através do NetPA, sendo validados automaticamente pelo sistema em alguns minutos. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.

 

Fracionamento

 

Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.

  • 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.

Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.

  • 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro a junho.

Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.

  • 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
      • 1.º semestre: Entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro)
      • 2.º semestre: Entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio)

O Valor da Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.

 

Prémios de Mérito

O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. São atribuídos Prémios de Mérito a:

  • Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17,00 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado
  • Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16,00 valores e inferior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado

Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.

  • Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos, residente em Portugal, que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
  • Ao/à segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
  • Ao/à terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.

Dado que estudantes admitidos/as através do regime APEX já beneficiam de apoio no pagamento de propinas, os prémios previstos no Regulamento n.º 173/2022 não se lhes aplicam (n.º2, artigo 1.º).

 

Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa

As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.

Toda a informação sobre as bolsas aqui.

 

Bolsa Fundação José Neves

Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.

 

Taxas e Emolumentos

  • Taxa de candidatura: 51,00€
  • Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
  • Seguro escolar (anual): 3,00€
  • Certidão de matrícula: 6,00€
  • Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
  • Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€

Candidaturas

2024/2025

Duração: 4 Semestres

120 ECTS

Vagas: 120 no mestrado em Direito – Os/as candidatos/as serão distribuídos/as pelo júri entre as várias áreas de especialização (Direito Internacional e Europeu, Direito Público da Regulação e Direito Social e da Inovação). Destas, 5 são vagas regime APEX do MDSI e 5 do MDP, que poderão ser alocadas ao regime geral no caso de não haver candidaturas APEX colocadas em número suficiente.

Vagas APEX: 5
As vagas APEX destinam-se a trabalhadores com vínculo de emprego público nas seguintes modalidades:

  • Contrato de trabalho em funções públicas;
  • Nomeação;
  • Comissão de serviço.

Aceitam-se candidaturas condicionadas de estudantes que demonstrem poder concluir a licenciatura até setembro.

1.ª Fase de candidaturas:

  • Apresentação das candidaturas: De 1 a 29 de fevereiro 2024
  • Publicação de resultados: até 21 de março de 2024
  • Matrícula dos/as candidatos/as admitidos/as: de 8 a 18 de abril de 2024

2.ª Fase de candidaturas:

  • Apresentação das candidaturas: De 23 de abril a 3 de maio 2024
  • Afixação do edital de colocados/as: até 21 de maio 2024
  • Reclamação sobre colocações: De 22 de maio a 4 de junho 2024
  • Matrículas: De 5 a 19 de junho 2024
  • Inscrições em unidades curriculares: De 19 a 26 de julho 2024

3.ª Fase de candidaturas:

(vagas sobrantes)

  • Apresentação das Candidaturas: De 3 a 7 de julho 2023
  • Afixação do edital de colocados: 21 de julho 2023
  • Reclamação sobre colocações: De 24 de julho a 4 de agosto 2023
  • Matrículas e inscrições em unidades curriculares: De 7 a 11 de agosto 2023

Requisitos de admissão à Candidatura

São admitidos como candidatos à inscrição:

  • Os/as candidatos/as detentores/as de um certificado de conclusão de licenciatura obtido em Estabelecimento de Ensino Superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins, tendo em atenção a respetiva estrutura curricular, com menção da média final (*)
  • Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da NOVA School of Law, com menção da média final (*).

(*) A não comprovação da classificação final do Grau Académico nos termos acima referidos determina a atribuição da classificação final de 10 valores aquando da seriação

Critérios de Seleção e Seriação

Os/as candidatos/as são seriados/as de acordo com a pontuação obtida no processo de seleção, baseada no mérito individual. Consideram-se os seguintes critérios:

  • Classificações/notas académicas de licenciatura: 50%
  • Relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50%); (o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos/as ou alguns/umas dos/as candidatos/as

Serão automaticamente excluídos os/as candidatos/as avaliados/as com uma classificação inferior a 9,5.

Instrução das Candidaturas (Online):

A candidatura deve ser instruída, obrigatoriamente, com os seguintes elementos:

  • Carta de motivação;
  • Curriculum vitae (modelo europeu);
  • Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s); os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar onde conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final da Licenciatura. Os diplomas que não sejam apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deverão ser acompanhados de tradução certificada pelas autoridades competentes para o efeito (a nota será convertida para escala portuguesa de acordo com os critérios da DGES);
  • Comprovativo de NIF, quando aplicável;
  • Comprovativo de identificação;
  • No caso de Estudante Internacional, uma declaração, sob compromisso de honra, em que o/a candidato/a declara não ter nacionalidade portuguesa, nem está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo de Declaração de honra | Estudante Internacional;
  • Para candidaturas para o regime de estudante nacional cujos/as candidatos/as apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo Declaração de Honra;
  • Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da Licenciatura devem enviar uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a Licenciatura com todas as disciplinas já realizadas, nota final discriminada e média atual do curso. Este documento deve igualmente referir a data prevista para conclusão do curso. Os estudantes da NOVA School of Law não necessitam de anexar este documento. A média atual será validada pelo Serviço Académico de acordo com a informação disponível em sistema.
  • Para candidaturas ao abrigo do regime APEX, é obrigatório anexar declaração da entidade patronal comprovativa do vínculo público à data de candidatura – contrato de trabalho, nomeação ou comissão de serviços;
  • Após a submissão da candidatura, o/a candidato/a deverá proceder ao pagamento do emolumento de acordo com as referências indicadas (51€, que podem ser pagos via Multibanco, MB way, Paypal ou Visa). A candidatura só será enviada para seriação após o pagamento ser efetuado.

As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.

Elementos facultativos para a instrução da candidatura

Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.

Em caso de dúvida sobre a documentação apresentada, nomeadamente quando se trate de documentos obtidos no estrangeiro, pode ser solicitado o reconhecimento pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em de 5 de outubro de 1961, à exceção de documentos emitidos por Instituições de Ensino Superior de países da União Europeia.

Sempre que os documentos acima mencionados se encontrem numa língua estrangeira que não o espanhol, francês, inglês ou português, deve entregar a tradução dos mesmos. As traduções devem ser devidamente certificadas pelas autoridades competentes para o efeito.

Documentos necessários

Data limite para a entrega do certificado de conclusão do curso, de acordo com a alínea c) para os/as candidatos/as selecionados/as: 30 de setembro de 2024.

Emolumentos de candidatura

O emolumento a pagar pela candidatura é de 51€ (cinquenta e um euros) não havendo lugar à sua devolução, caso a candidatura seja excluída ou não seja selecionada.

Esta informação não dispensa a consulta do edital de propinas 2024/25, disponibilizado no site da NOVA School of Law, bem como da tabela de emolumentos da NOVA em vigor no ano letivo.

Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law

Reingressos

Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Requisitos:

Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:

  • Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído*;
  • Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
  • Estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.

A Faculdade reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes devedores de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.

*O reingresso para o Mestrado em Direito Público está disponível atualmente para a fase não letiva.
Reingressos na fase letiva deste curso ficam sujeitos a validação, visto que a especialização não abre no ano letivo 22/23. Para mais informações ou dúvidas, contacte o Apoio ao Candidato: apoio.candidato@novalaw.unl.pt

Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2023/2024


2.º semestre

Apresentação do requerimento

De 8 a 19 de janeiro 2024

Matrículas e inscrições em unidades curriculares

De 29 de janeiro a 2 de fevereiro 2024

Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2024/2025

 

1.º semestre

Apresentação do requerimento

De 01 a 05 de julho de 2024

Matrículas e inscrições em unidades curriculares

De 02 a 06 de setembro de 2024

2.º semestre

Apresentação do requerimento

De 13 a 17 de janeiro de 2025

Matrículas e inscrições em unidades curriculares

De 27 a 31 de janeiro de 2025

Instruções para apresentação do requerimento (online):

A apresentação do requerimento é realizada online, no NetPA, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:

  • Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
  • Pagamento da taxa de candidatura através de MBway, Visa, Multibanco ou PayPal em sistema NetPA: 70€ (não reembolsável), com validação em poucos minutos.

Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.

Taxas e Emolumentos

Taxa de candidatura: 70,00€

Aviso: As restantes taxas e emolumentos, bem como os valores de propina devem ser consultados nas informações do curso, edital de propinas e tabela de emolumentos em vigor no ano letivo.

As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.

Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.


Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.

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Estamos à sua disposição para responder a quaisquer dúvidas que possa ter sobre estudar na NOVA School of Law. Contacte-nos através do email: apoio.candidato@novalaw.unl.pt ou preencha o formulário abaixo.