Mestrado Direito - Especialização Direito Social e da Inovação
Ser humano não é uma opção
Apresentação
O Mestrado em Direito, especialização em Direito Social e da Inovação – MDSI, oferece uma formação especializada num conjunto de áreas científicas selecionadas em razão da sua importância prática, caráter inovativo e relevância internacional.
O Curso tem por objetivo proporcionar uma visão integrada e multidisciplinar de um conjunto alargado de áreas científicas no âmbito do Direito do Trabalho, Direito da Segurança Social, Direitos Fundamentais Sociais, Ciências da Vida, Direito da Família e das Crianças, Direito das Migrações, Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos, Responsabilidade Social das Empresas, Tecnologias Emergentes, Mediação e Resolução de Conflitos.
Coordenação
Comissão Científica
Presidente: Cristina Queiroz | Vogais: Francisco Pereira Coutinho (fase letiva) | João Zenha Martins (fase letiva) | Lúcio Tomé Feteira (fase não letiva) | Fabrizio Esposito (fase não letiva)
Objetivos
A estrutura curricular do Curso integra uma formação inter e multidisciplinar, proporcionando aos estudantes e participantes do Curso a identificação de estratégias e a resolução de problemas, aliando a formação em áreas tradicionais à lecionação de conteúdos em temas emergentes e de vanguarda.
Fornece aos candidatos e participantes no Curso as metodologias e os instrumentos necessários a uma correta inserção na vida profissional, intra e extra muros. Com formação específica em metodologias e técnicas de investigação e de redação de textos, em particular, trabalhos de investigação e pareceres jurídicos.
Destinatários
Licenciados em Direito ou noutras áreas das Ciências Humanas e Sociais que desejem adquirir ou aprofundar competências no âmbito do Direito Social e da Inovação.
O impacto e os benefícios do programa dirigem-se aos candidatos e participantes no Curso que pretendam especializar-se nessas áreas do conhecimento jurídico, mas também a todos aqueles que antecipem uma carreira, principalmente, ancorada no âmbito do sistema jurídico de que são nacionais: administração, empresas, advocacia, magistraturas, associações e organizações governamentais e não governamentais.
Regime de Horário
Este curso é lecionado em horário diurno*.
*Algumas Unidades Curriculares Opcionais poderão ter horários que não coincidem com o regime de horário do curso.
Certificação
Ciclo de Estudos | Grau | Decisão A3ES | Nº de Anos | Data Publicação da Decisão da A3ES | Nº de Registos da DGES | Regulamento/Plano de Estudos |
Direito | Mestrado | Acreditado | 5 | 30-10-2014 | R/A-Ef 3196/2011/AL02 | Despacho n.º 8715/2021 de 2 de setembro |
Testemunhos


Empregabilidade
O Mestrado em Direito Social e da Inovação visa proporcionar aos licenciados em Direito uma formação centrada em áreas jurídicas emergentes e em renovação, procurando-se habilitá-los com as ferramentas necessárias ao exercício de uma carreira especializada em pessoas coletivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na magistratura, na advocacia ou na investigação científica. A estrutura abrangente do curso garante uma formação interdisciplinar que capacita os juristas à identificação de estratégias e à resolução dos problemas cada vez mais complexos que a vasta área do Direito Social e da Inovação implicam
Plano Curricular
1º ano - Parte letiva
1º Semestre | ECTS |
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Obrigatórias | |
Metodologia da Investigação Jurídica* | 8 |
Opção Restrita | |
Introdução à Mediação** | 8 |
Filosofia Social e Política | 6 |
Corporate Governance | 6 |
Direito Internacional Público Avançado | 6 |
Human Rights International Protection Systems | 6 |
Direito do Trabalho em Funções Públicas | 6 |
Direitos Fundamentais Sociais | 6 |
International Humanitarian Law | 6 |
Life Sciences Law | 6 |
Business, Human Rights and Sustainability | 4 |
Emerging Technologies: Governance and Regulation | 4 |
Energy Law | 4 |
Insolvência | 4 |
Three Forms of Injustice: New Work in Legal and Political Philosophy | 4 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Opção Restrita | |
Mediação – Técnicas e Processo** | 8 |
Direito Europeu do Trabalho | 6 |
Processo Penal Especial | 6 |
Direito da Economia Social | 6 |
Direito Processual do Trabalho | 6 |
Environmental Law | 6 |
EU Asylum and Migration Law | 6 |
Direito do Desporto | 4 |
Direito da Família e da Criança | 4 |
Argumentação Jurídica | 4 |
Energy, Climate and the Just Transition | 4 |
Ethics and Regulation of Artificial Intelligence | 4 |
Unidades curriculares de opção restrita (no total 32 ECTS).
* Unidade curricular lecionada em português e inglês. Os/as estudantes optam pela versão que pretendem frequentar.
**A conclusão com sucesso de ambas as unidades curriculares, cumprido o requisito mínimo de presenças nas aulas, constitui formação certificada, dando acesso à lista de mediadores/as certificado/as do Ministério da Justiça.
Para além da disciplina obrigatória, os/as estudantes devem completar 32 ECTS em disciplinas de opção restrita de entre aqui elencadas e 20 ECTS em disciplinas de opção livre que podem escolher livremente de qualquer disciplina lecionada na NOVA School of Law. Total de ECTS da fase letiva: 60 ECTS
2º ano - Parte não letiva
1º Semestre / 2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Tese, estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto | 60 |
Propinas
- Valor Total da Propina – Estudante Nacional e Internacional: 6300.00€;
- Valor da Propina Anual da Fase Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 4300.00€;
- Valor da Propina Anual da Fase Não Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 2000.00€;
- Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo – Estudante Nacional e Internacional: 1000.00€;
- Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação por 90 dias: 600€.
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas nas situações em que o aluno não conclua o curso com o qual se candidatou (nestes casos, o aluno deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até setembro) os valores pagos referentes à propina serão devolvidos (taxas, seguro escolar e custos administrativos não são reembolsados).
Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
Os/as alunos/as que optem por pagar as propinas num pagamento inicial único, no ato da matrícula, têm um desconto de 5% sobre o valor a pagar.
Prémios de Mérito
São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- À/ao melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
Candidaturas
2022/2023
Duração: 4 Semestres
120 ECTS
Vagas: 120
Os/as candidatos/as serão distribuídos/as pelas várias áreas de especialização (Direito Internacional e Europeu, Direito Empresarial e Tecnologia (“Law & Tech”) e Direito Social e da Inovação).
Aceitam-se candidaturas condicionadas de estudantes que demonstrem poder concluir a licenciatura até setembro.
1.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: de 1 a 28 de fevereiro 2022
- Afixação do edital de colocados: 9 de março 2022
- Reclamação sobre colocações: de 9 a 16 de março 2022
- Matrículas: de 16 a 22 de março 2022
Requisitos
Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal.
Seriação
Os/as candidatos/as serão seriados/as através da aplicação dos seguintes critérios:
- Nota final do curso superior com que se candidata (50%);
- Relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50%); (o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos/as ou alguns/umas dos/as candidatos/as;
- Serão automaticamente excluídos os/as candidatos/as avaliados/as neste critério com uma classificação inferior a 9,5.
Instrução das Candidaturas (Online):
- Preenchimento do impresso de candidatura (online);
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências multibanco que surgirão no decurso da candidatura (51€);
- Submissão online dos seguintes documentos: carta de motivação, curriculum vitae (modelo europeu), cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s); comprovativo de nif; comprovativo de identificação;
- Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da licenciatura, devem enviar o histórico escolar com todas as disciplinas já realizadas e nota final discriminada e uma declaração sob compromisso de honra onde que conste o curso, escola, média esperada e a data prevista para conclusão da Licenciatura; Devem ainda enviar uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a licenciatura que comprove a situação académica;
- Os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar de que conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final da licenciatura;
- Os/as candidatos/as que não informem a média final de curso concluído ou esperada serão seriados com a nota mínima de 10 valores na escala de 0 a 20;
- Os/as candidatos/as devem apresentar no ato da candidatura, o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Para o efeito, o/a candidato/a deve o preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
- Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola, e visados pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.

Dúvidas?
Estamos à sua disposição através do email: apoio.candidato@novalaw.unl.pt.
Reingressos
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
ANO LETIVO 2021/2022
Requisitos:
Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído;
- Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- Os/as estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
A Faculdade reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes devedores de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Prazos para apresentação do requerimento – 2º semestre de 2021/2022
Apresentação do requerimento | De 14 a 23 de janeiro de 2022 |
Afixação do edital de colocação | 28 de janeiro de 2022 |
Reclamação sobre colocações | 28 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022 |
Matrículas | 07 a 11 de fevereiro de 2022 |
Instruções para apresentação do requerimento (online):
A apresentação do requerimento é realizada online, no sítio da internet da NOVA School of Law, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências Multibanco/PayPal que surgirão no decurso da apresentação do requerimento 70€ (não reembolsável);
O/a estudante deve imprimir o comprovativo da apresentação do requerimento online, indispensável para qualquer diligência posterior
Taxas e Emolumentos
Taxa | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
Aviso: a estes montantes acrescem as propinas anuais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa no ano letivo de 2021/22 (cfr. o respetivo edital).
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.