Mestrado Direito - Especialização Direito Social e da Inovação​

Ser humano não é uma opção

Apresentação

O Mestrado em Direito, especialização em Direito Social e da Inovação – MDSI, oferece uma formação especializada num conjunto de áreas científicas selecionadas em razão da sua importância prática, caráter inovativo e relevância internacional.

O Curso tem por objetivo proporcionar uma visão integrada e multidisciplinar de um conjunto alargado de áreas científicas no âmbito do Direito do Trabalho, Direito da Segurança Social, Direitos Fundamentais Sociais, Ciências da Vida, Direito da Família e das Crianças, Direito das Migrações, Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos, Responsabilidade Social das Empresas, Tecnologias Emergentes, Mediação e Resolução de Conflitos.

Coordenação

João Zenha Martins

Comissão Científica

Presidente: Jorge Morais Carvalho | Vogais: Lúcio Tomé Feteira (fase letiva) | João Zenha Martins (fase letiva) | Veronica Corcodel (fase não letiva) | Fabrizio Esposito (fase não letiva)


Objetivos

A estrutura curricular do Curso integra uma formação inter e multidisciplinar, proporcionando aos estudantes e participantes do Curso a identificação de estratégias e a resolução de problemas, aliando a formação em áreas tradicionais à lecionação de conteúdos em temas emergentes e de vanguarda.

Fornece aos candidatos e participantes no Curso as metodologias e os instrumentos necessários a uma correta inserção na vida profissional, intra e extra muros. Com formação específica em metodologias e técnicas de investigação e de redação de textos, em particular, trabalhos de investigação e pareceres jurídicos.


Destinatários

Licenciados em Direito ou noutras áreas das Ciências Humanas e Sociais que desejem adquirir ou aprofundar competências no âmbito do Direito Social e da Inovação.

O impacto e os benefícios do programa dirigem-se aos candidatos e participantes no Curso que pretendam especializar-se nessas áreas do conhecimento jurídico, mas também a todos aqueles que antecipem uma carreira, principalmente, ancorada no âmbito do sistema jurídico de que são nacionais: administração, empresas, advocacia, magistraturas, associações e organizações governamentais e não governamentais.


Regime de Horário

Este curso é lecionado em horário diurno*.

*Algumas Unidades Curriculares Opcionais poderão ter horários que não coincidem com o regime de horário do curso.


Certificação

Ciclo de EstudosGrauDecisão A3ESNº de AnosData Publicação da Decisão da A3ESNº de Registos da DGESRegulamento/Plano de Estudos
DireitoMestradoAcreditado5

30-10-2014

Documentos referentes ao processo de acreditação

R/A-Ef 3196/2011/AL02

Regulamento n.º 495/2022  do 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito e Despacho n.º 11484/2022 (Plano de Estudos).

Testemunhos

A candidatura ao Mestrado de Direito Social e Inovação resultou de uma ponderação óbvia. Advogada, com colaboração no Ministério dos Negócios Estrangeiros, passando pela Marinha Portuguesa, nos últimos anos dedico a minha vida profissional a uma Instituição com fins estatutários exigentes, como é a SCML, na realização da melhoria do bem-estar das pessoas. A escolha deste mestrado baseou-se tanto nas disciplinas que são oferecidas quanto na qualidade do corpo docente. Tendo participado em Erasmus, frequentado diversos cursos em universidades nacionais e europeias, é com agrado que regresso à NOVA School of Law num ambiente multicultural, em que se mantém aliado o jurista ao humanista.
Tânia Fonseca Alexandre
Aluna no ano letivo 2019/2020
Formei-me em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, exerci advocacia, e, desde 2016, sou procuradora do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul. Escolhi o Mestrado em Direito Social e da Inovação porque é um curso que alia a parte teórica do Direito a muitos aspetos práticos, incidindo sobre temas muito atuais. Não poderia estar mais feliz com a minha decisão, especialmente pelo corpo docente da NOVA School of Law e pela riqueza curricular que nos é proporcionada.
Suzana Rahde Gerchmann
Aluna no ano letivo 2019/2020

Empregabilidade

O  Mestrado em Direito Social e da Inovação visa proporcionar aos licenciados em Direito uma formação centrada em áreas jurídicas emergentes e em renovação, procurando-se habilitá-los com as ferramentas necessárias ao exercício de uma carreira especializada em pessoas coletivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na magistratura, na advocacia ou na investigação científica. A estrutura abrangente do curso garante uma formação interdisciplinar que capacita os juristas à identificação de estratégias e à resolução dos problemas cada vez mais complexos que a vasta área do Direito Social e da Inovação implicam

Plano Curricular

+ 2023/2024

Esta especialidade reabre em 2024/2025

+ 2022/2023

1.º ano - Parte letiva

1.º SemestreECTS
Opção Restrita
Introdução à Mediação**8
Filosofia Social e Política6
Corporate Governance6
Human Rights International Protection Systems6
Direito do Trabalho em Funções Públicas6
Direitos Fundamentais Sociais6
International Humanitarian Law6
Life Sciences Law6
Cibersegurança e Governação6
Energy Law4
Insolvência4
Three Forms of Injustice: New Work in Legal and Political Philosophy4
Opção Livre
Direito Internacional Público Avançado6
2.º SemestreECTS
Obrigatórias
Metodologia da Investigação Jurídica*8
Opção Restrita
Mediação – Técnicas e Processo**8
Direito Europeu do Trabalho6
Processo Penal Especial6
Direito da Economia Social6
Direito Processual do Trabalho6
Environmental Law6
EU Asylum and Migration Law6
Direito Penal Económico6
Data Protection and Management Law6
Direito do Desporto4
Direito da Família e da Criança4
Argumentação Jurídica4
Energy, Climate and the Just Transition4
Ethics and Regulation of Artificial Intelligence4
Emerging Technologies: Governance and Regulation4
EU Criminal Law4
Business, Human Rights and Sustainability4

Unidades curriculares de opção restrita (no total 32 ECTS).

* Unidade curricular lecionada em português e inglês. Os/as estudantes optam pela versão que pretendem frequentar.

**A conclusão com sucesso de ambas as unidades curriculares, cumprido o requisito mínimo de presenças nas aulas, constitui formação certificada, dando acesso à lista de mediadores/as certificado/as do Ministério da Justiça.

Para além da disciplina obrigatória, os/as estudantes devem completar 32 ECTS em disciplinas de opção restrita de entre aqui elencadas e 20 ECTS em disciplinas de opção livre que podem escolher livremente de qualquer disciplina lecionada na NOVA School of Law. Total de ECTS da fase letiva: 60 ECTS

2.º ano - Parte não letiva

1.º Semestre / 2.º SemestreECTS
Obrigatórias
Tese, estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto60
Objetivos e Estrutura das Unidades Curriculares

Propinas

  • Valor Total da Propina – Estudante Nacional e Internacional: 6200.00€;
  • Valor da Propina Anual da Fase Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 4200.00€;
  • Valor da Propina Anual da Fase Não Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 2000.00€;
  • Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo – Estudante Nacional e Internacional: 1000.00€;
  • Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação por 90 dias: 600€.

A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.

As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.

Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.

Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.

Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.

*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.

Desconto Financeiro

Os/as estudantes que optem por pagar integralmente as propinas num único pagamento inicial, no ato da matrícula, têm um desconto de 5% sobre o valor total a pagar.

Fracionamento


Valor da Propina Anual da Fase Letiva

O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 4 ou 10 prestações.

  • 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro, janeiro, maio.
  • 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.

Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.

  • 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de novembro, janeiro, maio.

Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.

  • 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro, novembro, janeiro para o 1.º semestre e março, abril, maio para o 2.º semestre.

O Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.

Prémios de Mérito

São atribuídos Prémios de Mérito a:

  • Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
  • Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.

Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.

  • À/ao melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
  • À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
  • À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.


Bolsa Fundação José Neves

Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.

Taxas e Emolumentos

  • Taxa de candidatura: 51,00€
  • Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
  • Seguro escolar (anual): 3,00€

Candidaturas

2024/2025

Duração: 4 Semestres

120 ECTS

Os/as candidatos/as serão distribuídos/as pelas várias áreas de especialização (Direito Internacional e Europeu, Direito Empresarial e Tecnologia (“Law & Tech”), Direito Público e Direito Social e da Inovação).

Aceitam-se candidaturas condicionadas de estudantes que demonstrem poder concluir a licenciatura até setembro.

As candidaturas para esta especialidade só abrem para o ano letivo de 2024/2025.

Requisitos

Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal.

Seriação

Os/as candidatos/as serão seriados/as através da aplicação dos seguintes critérios:

  • Nota final do curso superior com que se candidata (50%);
  • Relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50%); (o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos/as ou alguns/umas dos/as candidatos/as;
  • Serão automaticamente excluídos os/as candidatos/as avaliados/as neste critério com uma classificação inferior a 9,5

Instrução das Candidaturas (Online):

  • Preenchimento do impresso de candidatura (online)
  • Pagamento da taxa de candidatura através das referências multibanco ou Paypal (51€)
  • Submissão online dos seguintes documentos:
      • Carta de motivação
      • Curriculum vitae (modelo europeu)
      • Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s)
      • Comprovativo de NIF, quando aplicável
      • Comprovativo de identificação
      • No caso de Estudante Internacional, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – Declaração de honra | Estudante Internacional
      • Para candidaturas para o regime de estudante nacional cujos/as candidatos/as apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional –  Declaração de Honra 
      • Declaração sob compromisso de honra relativa à nota final de candidatura (caso o grau académico anterior não esteja terminado na data de candidatura) – Declaração sob compromisso de honra para candidaturas condicionadas ao término da Licenciatura
  • Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da licenciatura, devem enviar o histórico escolar com todas as disciplinas já realizadas e nota final discriminada e uma declaração sob compromisso de honra onde que conste o curso, escola, média esperada e a data prevista para conclusão da Licenciatura; Devem ainda enviar uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a licenciatura que comprove a situação académica;
  • Os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar de que conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final da licenciatura;
  • Os/as candidatos/as que não informem a média final de curso concluído ou esperada serão seriados com a nota mínima de 10 valores na escala de 0 a 20;
  • Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos
  • Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola, e visados pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.

As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.

Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.

Reingressos

Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

Ano Letivo 2023/2024

Requisitos:

Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:

  • Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído;
  • Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
  • Os/as estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.

A Faculdade reserva-se ao direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes devedores de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.


Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2023/2024


1.º semestre

Apresentação do requerimento

De 3 a 14 de julho de 2023

Matrículas e inscrições em unidades curriculares

De 28 de agosto a 8 de setembro 2023

2.º semestre

Apresentação do requerimento

De 8 a 19 de janeiro 2024

Matrículas e inscrições em unidades curriculares

De 29 de janeiro a 2 de fevereiro 2024


Instruções para apresentação do requerimento (online):

A apresentação do requerimento é realizada online, no sítio da internet da NOVA School of Law, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:

  • Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
  •  Pagamento da taxa de candidatura através das referências Multibanco/PayPal que surgirão no decurso da apresentação do requerimento 70€ (não reembolsável);

O/a estudante deve imprimir o comprovativo da apresentação do requerimento online, indispensável para qualquer diligência posterior

Propinas

Estudante Nacional/União Europeia:

  • Valor Total da Propina: 6.200€
  • Valor Anual da Propina da Fase Letiva: 4.200€
  • Valor Anual da Propina da Fase Não Letiva: 2.000€
  • Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo: 1.000€
  • Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação por 90 dias: 600€

Estudante Internacional:

  • Valor Total da Propina: 10.000€
  • Valor Anual da Propina da Fase Letiva: 7.000€
  • Valor Anual da Propina da Fase Não Letiva: 3.000€
  • Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo: 1.500€
  • Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação por 90 dias: 1.200€

Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.


*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022

A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.

As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.

Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.

Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.

Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.

*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.


Desconto Financeiro

Os/as estudantes que optem por pagar o valor anual das propinas num único pagamento têm um desconto de 5% sobre o valor a pagar.


Fracionamento


Valor da Propina Anual da Fase Letiva

O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.

  • 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.

Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.

  • 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de novembro, janeiro, maio.

Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.

  • 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
      • 1.º semestre: Entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro)
      • 2.º semestre: Entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio)

O Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.

 

Taxas e Emolumentos

Taxa

70,00€

Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual)

35,00€

Seguro escolar

  3,00€

Certidão de matrícula

  6,00€

Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.


Regime aplicável: 
Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.

Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.

Esclareça todas as suas dúvidas

Estamos à sua disposição para responder a quaisquer dúvidas que possa ter sobre estudar na NOVA School of Law. Contacte-nos através do email: apoio.candidato@novalaw.unl.pt ou preencha o formulário abaixo.