Mestrado em Direito e Economia do Mar - A Governação do Oceano
Levar o futuro a bom porto
Apresentação
O Mestrado em Direito e Economia do Mar – A Governação do Oceano (MDEM) é um programa interdisciplinar, único e inovador dedicado ao estudo das questões relacionadas com a governação do mar.
Distinguido como o melhor do mundo, de acordo com o ranking internacional da Eduniversal, na área de Maritime Management, junta, desde 2023/24, a NOVA School of Law e a Nova School of Business and Economics, correspondendo à evolução do mestrado da NOVA School of Law iniciado em 2015.
Nesta nova configuração, reforça a sua vocação interdisciplinar e internacional, consciente de que no mar estão dos maiores desafios e oportunidades do planeta para um desenvolvimento sustentável.
Este curso é lecionado integralmente em Inglês.
Coordenação
Comissão Científica
Presidente: Assunção Cristas | Vogais: Antonieta Cunha e Sá (fase letiva) | Laura Iñigo Álvarez (fase não letiva)
Objetivos
Os/as estudantes deverão adquirir conhecimentos aprofundados nas áreas do direito com mais relevância para o domínio do mar, tendo sempre presente a perspetiva de garantia da sustentabilidade, bem como na área da economia ligada ao oceano – as grandes áreas de desenvolvimento da economia sustentável do oceano, do financiamento da economia e da ligação entre os recursos naturais e a economia do mar.
Devem adquirir uma visão integrada, holística e interdisciplinar dos temas relacionados com o oceano, numa perspetiva crítica, construtiva e criativa que lhes permita identificar as principais tendências, as ameaças que o oceano sofre e as oportunidades que encerra e ser capazes de contribuir criativamente para encontrar soluções para as ameaças e para o aproveitamento e criação de oportunidades.
Os/as estudantes são desafiados/as a apreender as questões ao nível local, mas também regional, nacional e global, numa perspetiva reciprocamente relacionada e constituída por níveis diversos de reflexão e de ação.
Destinatários
O mestrado valoriza envolver estudantes com percursos académicos anteriores muito diversificados. Podem ingressar no curso:
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse Processo;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade.
Regime de Horário:
Este curso é lecionado em horário pós-laboral*.
*Algumas Unidades Curriculares Opcionais poderão ter horários que não coincidem com o regime de horário do curso.
Certificação
Ciclo de Estudos | Grau | Decisão A3ES | Nº de Anos | Data Publicação da Decisão da A3ES | Nº de Registos da DGES | Regulamento/Plano de Estudos |
Direito e Economia do Mar – A Governação do Oceano | Mestre | Acreditado | 6 | 29-07-2022 | R/A-Cr 205/2022 |
Testemunhos
Plano Curricular
+ 2023/2024
1º ano - Fase letiva
A fase letiva corresponde a 60 ECTS e é constituída por 8 disciplinas obrigatórias (38 ECTS). Os/as estudantes devem ainda completar 22 ECTS em disciplinas de opção (4 ECTS de opção da área de Ciências Sociais e Comportamentais e 18 ECTS de opção das áreas de Direito ou Economia ou Gestão).
A partir de 2024/25, os/as estudantes terão de aprovar a fase letiva com, pelo menos, 13,50 valores em 20 (13,5/20) para se poderem inscrever na fase não letiva (2.º ano do curso).
A conclusão da parte letiva (60 ECTS) confere a atribuição de Diploma de Estudos Pós-Graduados em Direito e Economia do Mar.
1º semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Environmental Law | 6 |
International Law of the Sea and International Courts | 6 |
Natural Marine Resources and the Ocean Economy | 4 |
Maritime Law and Civil Liability | 4 |
Ocean Policies | 4 |
Opção Restrita (Law) | |
International Humanitarian Law | 6 |
Financial Instruments Law | 4 |
Energy Law | 4 |
Business, Human Rights and Sustainability | 4 |
2º semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Financing Sustainable Blue Economy and Integration of Policies and Development | 6 |
Economic Models for Sustainable Ocean Economy | 4 |
Maritime Security | 4 |
Opção Restrita (Law) | |
Data Protection and Management Law* | 6 |
Methodology of Legal Research | 6 |
EU Asylum and Migration Law | 6 |
International Commercial Law | 6 |
Port’s Law and Shipping Management | 4 |
European Law of the Sea | 4 |
Insurance Law (EU Insurance Law)** | 4 |
Opção Restrita (Social and Behavioural Sciences) | |
Ocean Governance | 4 |
Opção Restrita (Management) | |
3.º trimestre (janeiro a março) | |
Geoeconomics and International Relations | 3,5 |
Sustainable International Business | 3,5 |
4.º trimestre (março a maio) | |
Applied Social Entrepreneurship | 7 |
Business Model Innovation | 3.5 |
Opção Restrita (Economy) | |
3.º trimestre (janeiro a março) | |
Environmental Policy | 3.5 |
4.º trimestre (março a maio) | |
Global Energy Markets | 3.5 |
*Data Protection and Management Law é uma unidade curricular oferecida pelo Módulo Jean Monnet da NOVA School of Law sobre Direito da Protecão de Dados da União Europeia em Portugal (DataporEU)
**Insurance Law (EU Insurance Law) é um curso oferecido pelo Módulo Jean Monnet da NOVA School of Law sobre Direito dos Seguros da União Europeia: Desafios na era dos ODS (EUInsLSDG), financiado pela Comissão Europeia.
2º ano - Fase não letiva
Anual | ECTS |
---|---|
Obrigatória | |
Dissertação, estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto | 60 |
A NOVA School of Law faz parte da THEMIS, uma rede que incentiva a internacionalização dos estudantes de mestrado. O certificado THEMIS é atribuído quando o/as estudantes completam um semestre em mobilidade, participam numa conferência internacional e fazem um estágio internacional ao abrigo do Programa THEMIS.
+ 2024/2025
1º ano - Fase letiva
A fase letiva corresponde a 60 ECTS e é constituída por 8 disciplinas obrigatórias (38 ECTS). Os/as estudantes devem ainda completar 22 ECTS em disciplinas de opção (4 ECTS de opção da área de Ciências Sociais e Comportamentais e 18 ECTS de opção das áreas de Direito ou Economia ou Gestão).
A partir de 2024/25, os/as estudantes terão de aprovar a fase letiva com, pelo menos, 13,50 valores em 20 (13,5/20) para se poderem inscrever na fase não letiva (2.º ano do curso).
A conclusão da parte letiva (60 ECTS) confere a atribuição de Diploma de Estudos Pós-Graduados em Direito e Economia do Mar.
1º semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Environmental Law | 6 |
International Law of the Sea and International Courts | 6 |
Natural Marine Resources and the Ocean Economy | 4 |
Maritime Law and Civil Liability | 4 |
Ocean Policies | 4 |
Opção Restrita (Law) | |
International Humanitarian Law | 6 |
Financial Instruments Law | 4 |
Energy Law | 4 |
Business, Human Rights and Sustainability | 4 |
2º semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Financing Sustainable Blue Economy and Integration of Policies and Development | 6 |
Economic Models for Sustainable Ocean Economy | 4 |
Maritime Security | 4 |
Opção Restrita (Law) | |
Data Protection and Management Law* | 6 |
Methodology of Legal Research | 6 |
EU Asylum and Migration Law | 6 |
Port’s Law and Shipping Management | 4 |
European Law of the Sea | 4 |
Insurance Law (EU Insurance Law)** | 4 |
Opção Restrita (Social and Behavioural Sciences) | |
Ocean Governance | 4 |
Opção Restrita (Management) | 4.º trimestre (março a maio) |
Business Model Innovation | 3.5 | 2.º semestre |
Applied Social Entrepreneurship | 7 |
Opção Restrita (Economy) | |
3.º trimestre (janeiro a março) | |
Environmental Policy | 3.5 |
4.º trimestre (março a maio) | |
Global Energy Markets | 3.5 |
*Data Protection and Management Law é uma unidade curricular oferecida pelo Módulo Jean Monnet da NOVA School of Law sobre Direito da Protecão de Dados da União Europeia em Portugal (DataporEU)
**Insurance Law (EU Insurance Law) é um curso oferecido pelo Módulo Jean Monnet da NOVA School of Law sobre Direito dos Seguros da União Europeia: Desafios na era dos ODS (EUInsLSDG), financiado pela Comissão Europeia.
(As unidades curriculares apresentadas como unidades curriculares opcionais são sugestões, podendo ser alteradas. Nas unidades curriculares de opção livre que sejam obrigatórias para outros mestrados, a inscrição e a frequência depende de possibilidade logística e pedagógica).
2º ano - Fase não letiva
Anual | ECTS |
---|---|
Obrigatória | |
Dissertação, estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto | 60 |
A NOVA School of Law faz parte da THEMIS, uma rede que incentiva a internacionalização dos estudantes de mestrado. O certificado THEMIS é atribuído quando o/as estudantes completam um semestre em mobilidade, participam numa conferência internacional e fazem um estágio internacional ao abrigo do Programa THEMIS.
Objetivos e Estrutura das Unidades Curriculares
Propinas
Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.
*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022
**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar
ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.
Desconto Financeiro
Os/as estudantes que optem por pagar o valor anual das propinas num único pagamento têm um desconto de 5% sobre o valor a pagar.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
- 1.º semestre: entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro)
- 2.º semestre: entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio)
O Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores e inferior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos, residente em Portugal, que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- Ao/à segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
- Ao/à terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa
As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.
Toda a informação sobre as bolsas aqui.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€
Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.
*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022
**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados por MBway, Multibanco, Visa ou Paypal, através do NetPA, sendo validados automaticamente pelo sistema em alguns minutos. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro a junho.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações
- 1.º semestre: entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro)
- 2.º semestre: entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio)
O Valor da Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17,00 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16,00 valores e inferior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos, residente em Portugal, que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- Ao/à segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
- Ao/à terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Dado que estudantes admitidos/as através do regime APEX já beneficiam de apoio no pagamento de propinas, os prémios previstos no Regulamento n.º 173/2022 não se lhes aplicam (n.º2, artigo 1.º).
Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa
As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00
Candidaturas
Aviso importante para todos/as os/as futuros/as alunos/as
A NOVA School of Law deseja informar todos/as os/as potenciais alunos/as que não empregamos nem autorizamos quaisquer representantes, agentes ou intermediários para admissões, processamento de candidaturas ou pagamentos de propinas.
A nossa única parceria é com a Keystone, exclusivamente como fornecedor de informações a potenciais alunos/as. Todas as candidaturas, registos e pagamentos devem ser tratados diretamente pelo candidato/a com o Serviço Académico e de Apoio a Candidaturas da Faculdade.
Esteja alerta para potenciais fraudes, especialmente as que visam estudantes internacionais, em que terceiros afirmam facilitar o processo de admissão e de obtenção de visto mediante o pagamento de uma taxa. Estas alegações são falsas e não autorizadas.
Todas as candidaturas são recebidas através do nosso portal oficial e avaliadas de acordo com o seu mérito, tendo em conta os critérios de seleção definidos pelas Comissões Científicas.
Para sua segurança e para garantir um processo de candidatura válido, comunique sempre diretamente com o Serviço Académico e de Apoio a Candidaturas da Faculdade, através dos nossos canais de contacto oficiais, por e-mail ou telefone (+351 21 384 74 00)
Não assumimos qualquer responsabilidade por prejuízos decorrentes de interações com terceiros não autorizados.
Agradecemos a vossa atenção e colaboração.
2024/2025
Duração 4 semestres
120 ECTS
Mestrado lecionado integralmente em Inglês.
Vagas: 30 (destas, 5 são vagas regime APEX, que poderão ser alocadas ao regime geral no caso de não haver candidaturas APEX colocadas em número suficiente).
Vagas APEX: 5
As vagas APEX destinam-se a trabalhadores/as com vínculo de emprego público nas seguintes modalidades:
- Contrato de trabalho em funções públicas;
- Nomeação;
- Comissão de serviço.
Aceitam-se candidaturas condicionadas de estudantes que demonstrem poder concluir a licenciatura até setembro.
1.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das candidaturas: De 1 a 29 de fevereiro 2024
- Publicação de resultados: até 21 de março de 2024
- Matrícula dos/as candidatos/as admitidos/as: de 8 a 18 de abril de 2024
- Inscrições em unidades curriculares: De 19 a 26 de julho 2024
2.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das candidaturas: De 23 de abril a 3 de maio 2024
- Afixação do edital de colocados/as: até 21 de maio 2024
- Reclamação sobre colocações: De 22 de maio a 4 de junho 2024
- Matrículas: De 5 a 19 de junho 2024
- Inscrições em unidades curriculares: De 19 a 26 de julho 2024
3.ª Fase de candidaturas:
(vagas sobrantes)
- Apresentação das Candidaturas: De 3 a 7 de julho 2023
- Afixação do edital de colocados: 21 de julho 2023
- Reclamação sobre colocações: De 24 de julho a 4 de agosto 2023
- Matrículas e inscrições em unidades curriculares: De 7 a 11 de agosto 2023
Requisitos de admissão à Candidatura
São admitidos/as como candidatos/as à inscrição:
- Os/as candidatos/as detentores/as de um certificado de conclusão de licenciatura obtido em Estabelecimento de Ensino Superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins, tendo em atenção a respetiva estrutura curricular, com menção da média final*;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da NOVA School of Law, com menção da média final*.
*A não comprovação da classificação final do Grau Académico nos termos acima referidos determina a atribuição da classificação final de 10 valores aquando da seriação
Critérios de Seleção e Seriação
Os/as candidatos/as são seriados/as de acordo com a pontuação obtida no processo de seleção, baseada no mérito individual. Consideram-se os seguintes critérios:
- Classificações/notas académicas de licenciatura: 50%
- Tendo em vista o carácter pluridisciplinar do curso, relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50%), o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos/as ou a alguns/umas dos/as candidatos/as. Elementos a valorizar: (i) uma licenciatura em Direito, Economia, Gestão, Políticas Públicas, Ciências do Mar, Ciências Políticas, Ciências Militares, Ciências Sociais; (ii) para os/as licenciados/as pós-Bolonha, uma licenciatura correspondente a, pelo menos, 240 ECTS;
Serão automaticamente excluídos os/as candidatos/as avaliados/as com uma classificação inferior a 9,5.
Instrução das Candidaturas (Online):
A candidatura deve ser instruída, obrigatoriamente, com os seguintes elementos:
- Carta de motivação;
- Curriculum vitae (modelo europeu);
- Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s); os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar onde conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final da Licenciatura. Os diplomas que não sejam apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deverão ser acompanhados de tradução certificada pelas autoridades competentes para o efeito (a nota será convertida para escala portuguesa de acordo com os critérios da DGES);
- Comprovativo de NIF, quando aplicável;
- Comprovativo de identificação;
- No caso de Estudante Internacional, uma declaração, sob compromisso de honra, em que o/a candidato/a declara não ter nacionalidade portuguesa, nem está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo de Declaração de honra | Estudante Internacional;
- Para candidaturas para o regime de estudante nacional cujos/as candidatos/as apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo Declaração de Honra;
- Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da Licenciatura devem enviar uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a Licenciatura com todas as disciplinas já realizadas, nota final discriminada e média atual do curso. Este documento deve igualmente referir a data prevista para conclusão do curso. Os estudantes da NOVA School of Law não necessitam de anexar este documento. A média atual será validada pelo Serviço Académico de acordo com a informação disponível em sistema.
- Para candidaturas ao abrigo do regime APEX, é obrigatório anexar declaração da entidade patronal comprovativa do vínculo público à data de candidatura – contrato de trabalho, nomeação ou comissão de serviços;
- Após a submissão da candidatura, o/a candidato/a deverá proceder ao pagamento do emolumento de acordo com as referências indicadas (51€, que podem ser pagos via Multibanco, MB way, Paypal ou Visa). A candidatura só será enviada para seriação após o pagamento ser efetuado.
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.
Elementos facultativos para a instrução da candidatura
Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
Em caso de dúvida sobre a documentação apresentada, nomeadamente quando se trate de documentos obtidos no estrangeiro, pode ser solicitado o reconhecimento pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em de 5 de outubro de 1961, à exceção de documentos emitidos por Instituições de Ensino Superior de países da União Europeia.
Sempre que os documentos acima mencionados se encontrem numa língua estrangeira que não o espanhol, francês, inglês ou português, deve entregar a tradução dos mesmos. As traduções devem ser devidamente certificadas pelas autoridades competentes para o efeito.
Documentos necessários
Data limite para a entrega do certificado de conclusão do curso, de acordo com a alínea c) para os/as candidatos/as selecionados/as: 30 de setembro de 2024.
Emolumentos de candidatura
O emolumento a pagar pela candidatura é de 51€ (cinquenta e um euros) não havendo lugar à sua devolução, caso a candidatura seja excluída ou não seja selecionada.Esta informação não dispensa a consulta do edital de propinas 2024/25, disponibilizado no site da NOVA School of Law, bem como da tabela de emolumentos da NOVA em vigor no ano letivo.
Candidaturas no portal de candidaturas da NOVA School of Law
Reingressos
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requisitos:
Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído;
- Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- Os/as estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
A Faculdade reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes devedores de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2023/2024
2.º semestre
Apresentação do requerimento |
De 8 a 19 de janeiro 2024 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares |
De 29 de janeiro a 2 de fevereiro 2024 |
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2024/2025
1.º semestre
Apresentação do requerimento |
De 01 a 05 de julho de 2024 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares |
De 02 a 06 de setembro de 2024 |
Apresentação do requerimento |
De 13 a 17 de janeiro de 2025 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares |
De 27 a 31 de janeiro de 2025 |
Instruções para apresentação do requerimento (online):
A apresentação do requerimento é realizada online, no NetPA, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
- Pagamento da taxa de candidatura através de MBway, Visa, Multibanco ou PayPal em sistema NetPA: 70€ (não reembolsável);
Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.
Taxas e Emolumentos
Taxa de candidatura: 70,00€
Aviso: As restantes taxas e emolumentos, bem como os valores de propina devem ser consultados nas informações do curso, edital de propinas e tabela de emolumentos em vigor no ano letivo.
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.