Mestrado Direito - Especialização Direito Internacional e Europeu
Unir os pontos
Apresentação
O Mestrado em Direito – Internacional e Europeu oferece uma oportunidade de aprofundar os estudos jurídicos numa área que se torna cada vez mais indispensável considerando o Mundo que se globalizou, em que as barreiras nacionais vão perdendo importância. Só um jurista familiarizado com os diversos domínios, progressivamente mais vastos, do Direito Internacional e do Direito da União Europeia é capaz de enfrentar com êxito os desafios teóricos e práticos que se lhe colocam.
Especialização no domínio do Direito de um mundo transnacional e globalizado em múltiplas esferas e de múltiplas formas e, por isso, menos centrado nas clássicas questões de Direito Internacional Público do que nas questões ligadas à internacionalização dos negócios e das relações jurídicas do trato privado/público transnacional, por um lado; e por outro, nas questões relativas ao (des) respeito dos Direitos Humanos. A integração europeia faz parte desta nova geopolítica e por isso aqui se analisam vários domínios do Direito da União Europeia como a liberdade de circulação de pessoas ou o sistema jurisdicional europeu.
Este curso será lecionado integralmente em Inglês.
Coordenação
Comissão Científica
Presidente: Jorge Morais Carvalho | Vogais: Lúcio Tomé Feteira (fase letiva) | João Zenha Martins (fase letiva) | Veronica Corcodel (fase não letiva) | Fabrizio Esposito (fase não letiva)
Objetivos
Desenvolvimento dos conhecimentos adquiridos na licenciatura em estudos jurídicos nas áreas do direito internacional e do direito da União Europeia, com aprofundamento de diversos aspetos especiais de ambos, incluindo a sua interação multinível, designadamente no domínio da tutela dos direitos humanos. Desenvolvimento da capacidade de investigação científica. Preparação para a vida profissional.
Destinatários
Licenciados em Direito ou noutras ciências sociais que desejem aprofundar os seus conhecimentos em Direito Internacional e em Direito da União Europeia.
Regime de Horário
Este curso é lecionado em horário diurno*.
*Algumas Unidades Curriculares Opcionais poderão ter horários que não coincidem com o regime de horário do curso.
Certificação
Ciclo de Estudos | Grau | Decisão A3ES | N.º de anos | Data da Publicação da Decisão A3ES | N.º de registo na DGES | Regulamento/Plano de Estudos |
Direito | Mestrado | Acreditado | 5 | 30-10-2014 | R/A-Ef 3196/2011/AL02 | Regulamento n.º 495/2022 do 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Direito e Despacho n.º 11484/2022 (Plano de Estudos). |
Testemunhos


Empregabilidade
Os alunos do Mestrado em Direito Internacional e Europeu podem seguir a sua carreira profissional em escritórios de advogados, instituições europeias, empresas transnacionais, organizações internacionais, organizações não governamentais e serviço diplomático e consular.
Plano Curricular
+ 2023/2024
1º ano - Fase letiva
Para além da disciplina obrigatória, os/as estudantes devem completar 32 ECTSem disciplinas de opção restrita de entre aqui elencadas e 20 ECTS em disciplinas de opção livre de opção livre que podem, facultativamente, escolher de qualquer disciplina de mestrado lecionada na NOVA School of Law (sujeito a disponibilidade).
Total de ECTS da fase letiva: 60 ECTS.
1º Semestre | ECTS |
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Opção Restrita | |
Diplomatic and Consular Law | 6 |
International Humanitarian Law | 6 |
Direito Internacional do Mar e Tribunais Internacionais | 6 |
Direito Internacional Público Avançado | 6 |
Data Protection and Management Law* | 6 |
Advanced EU Law | 6 |
Environmental Law | 6 |
Legal English | 4 |
Direito Administrativo Europeu | 4 |
Emerging Technologies: Governance and Regulation | 4 |
Interdisciplinary Studies (Law & Cinema) | 4 |
International Economic Law | 4 |
Introdução ao Direito da União Europeia | 2 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatória | |
Methodology of Legal Research | 6 |
Opção Restrita | |
Human Rights International Protection Systems | 6 |
International Commercial Law | 6 |
International Tax Law | 6 |
Competition Law | 6 |
EU Asylum and Migration Law | 6 |
International and European Security Law | 6 |
Direito da Comunicação | 6 |
EU Criminal Law | 4 |
European Law of the Sea | 4 |
Business, Human Rights and Sustainability | 4 |
Moot Courts | 4 |
*Data Protection and Management Law é uma unidade curricular oferecida pelo Módulo Jean Monnet da NOVA School of Law sobre Direito da Protecão de Dados da União Europeia em Portugal (DataporEU)
2º ano - Fase não letiva
1º Semestre / 2º Semestre | ECTS |
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Obrigatória | |
Dissertação, estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto | 60 |
A NOVA School of Law faz parte da THEMIS, uma rede que incentiva a internacionalização dos estudantes de mestrado. O certificado THEMIS é atribuído quando os alunos completam um semestre em mobilidade, participam no seminário da THEMIS e fazem um estágio internacional.
+ 2022/2023
1º ano - Fase letiva
Para além da disciplina obrigatória, os/as estudantes devem completar 32 ECTSem disciplinas de opção restrita de entre aqui elencadas e 20 ECTS em disciplinas de opção livre de opção livre que podem, facultativamente, escolher de qualquer disciplina de mestrado lecionada na NOVA School of Law (sujeito a disponibilidade).
Total de ECTS da fase letiva: 60 ECTS.
1º Semestre | ECTS |
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Opção Restrita | |
Diplomatic and Consular Law | 6 |
Human Rights International Protection Systems | 6 |
International Humanitarian Law | 6 |
Direito Internacional do Mar e Tribunais Internacionais | 6 |
Direito Internacional Público Avançado | 6 |
Legal English | 4 |
Transitional Justice | 4 |
2º Semestre | ECTS |
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Obrigatória | |
Metodologia da Investigação Jurídica* | 8 |
Opção Restrita | |
International Commercial Law | 6 |
International Tax Law | 6 |
Data Protection and Management Law** | 6 |
Competition Law | 6 |
Environmental Law | 6 |
EU Asylum and Migration Law | 6 |
International and European Security Law | 6 |
International Economic Law | 4 |
EU Criminal Law | 4 |
European Law of the Sea | 4 |
Business, Human Rights and Sustainability | 4 |
Moot Courts | 4 |
* Unidade curricular lecionada em português e inglês. Os/as estudantes optam pela versão que pretendem frequentar.
**Data Protection and Management Law is a course offered by NOVA School of Law’s Jean Monnet Module on European Union Data Protection Law in Portugal (DataporEU)
2º ano - Fase não letiva
1º Semestre / 2º Semestre | ECTS |
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Obrigatória | |
Dissertação, estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto | 60 |
A NOVA School of Law faz parte da THEMIS, uma rede que incentiva a internacionalização dos estudantes de mestrado. O certificado THEMIS é atribuído quando os alunos completam um semestre em mobilidade, participam no seminário da THEMIS e fazem um estágio internacional.
Objetivos e Estrutura das Unidades Curriculares
Propinas
Estudante Nacional/União Europeia:
- Valor Total da Propina*: 6.200€
- Valor Anual da Propina da Fase Letiva: 4.200€
- Valor Anual da Propina da Fase Não Letiva: 2.000€
- Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo**: 1.000€
- Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação por 90 dias: 600€
Estudante Internacional:
- Valor Total da Propina*: 10.000€
- Valor Anual da Propina da Fase Letiva: 7.000€
- Valor Anual da Propina da Fase Não Letiva: 3.000€
- Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo**: 1.500€
- Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação por 90 dias: 1.200€
Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.
*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022
**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar.
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.
Desconto Financeiro
Os/as estudantes que optem por pagar o valor anual das propinas num único pagamento têm um desconto de 5% sobre o valor a pagar.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de novembro, janeiro, maio.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
- 1.º semestre: entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro);
- 2.º semestre: entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio).
O Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores e inferior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos, residente em Portugal, que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- Ao/à segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
- Ao/à terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€
- Valor Total da Propina – Estudante Nacional e Internacional: 6200.00€;
- Valor da Propina Anual da Fase Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 4200.00€;
- Valor da Propina Anual da Fase Não Letiva – Estudante Nacional e Internacional: 2000.00€;
- Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo – Estudante Nacional e Internacional: 1000.00€;
- Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação por 90 dias: 600€.
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados no Multibanco ou através de Paypal* usando as referências disponíveis na área reservada. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
*Os pagamentos Paypal têm validação automática; os pagamentos Multibanco serão validados até 48 horas depois da sua realização.
Desconto Financeiro
Os/as estudantes que optem por pagar integralmente as propinas num único pagamento inicial, no ato da matrícula, têm um desconto de 5% sobre o valor total a pagar.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 4 ou 10 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro, janeiro, maio.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de novembro, janeiro, maio.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações, 25% do valor total pago no ato de matrícula e as restantes entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro, novembro, janeiro para o 1.º semestre e março, abril, maio para o 2.º semestre.
O Valor da Propina Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- À/ao melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€
Candidaturas
2023/2024
Duração: 4 Semestres
120 ECTS
Vagas: 120
Os/as candidatos/as serão distribuídos/as pelas várias áreas de especialização (Direito Internacional e Europeu, Direito Empresarial e Tecnologia (“Law & Tech”), Direito Público e Direito Social e da Inovação).
Aceitam-se candidaturas condicionadas de estudantes que demonstrem poder concluir a licenciatura até setembro.
1.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: De 1 a 28 de fevereiro 2023
- Afixação do edital de colocados: 21 de março 2023
- Reclamação sobre colocações: De 22 de março a 4 de abril de 2023
- Matrículas: De 5 a 17 de abril de 2023
- Inscrições em unidades curriculares: De 18 a 28 de julho 2023
2.ª Fase de candidaturas:
(caso haja vagas sobrantes)
- Apresentação das Candidaturas: De 24 de abril a 5 de maio 2023
- Afixação do edital de colocados: 26 de maio 2023
- Reclamação sobre colocações: De 29 de maio a 9 de junho 2023
- Matrículas: De 12 a 23 de junho 2023
- Inscrições em unidades curriculares: De 18 a 28 de julho 2023
3.ª Fase de candidaturas:
(caso haja vagas sobrantes)
- Apresentação das Candidaturas: De 3 a 7 de julho 2023
- Afixação do edital de colocados: 21 de julho 2023
- Reclamação sobre colocações: De 24 de julho a 4 de agosto 2023
- Matrículas e inscrições em unidades curriculares: De 7 a 11 de agosto 2023
Requisitos
Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal.
Seriação
Os/as candidatos/as serão seriados através da aplicação dos seguintes critérios:
- Nota final do curso superior com que se candidata (50%);
- Relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50%) (o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos ou alguns dos candidatos;
- Serão automaticamente excluídos os/as candidatos/as avaliados/as neste critério com uma classificação inferior a 9,5.
Instrução das Candidaturas (Online):
- Preenchimento do impresso de candidatura (online);
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências multibanco ou Paypal (51€);
- Submissão online dos seguintes documentos:
- Carta de motivação
- Curriculum vitae (modelo europeu)
- Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s)
- Comprovativo de NIF, quando aplicável
- Comprovativo de identificação
- No caso de Estudante Internacional, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – Declaração de honra | Estudante Internacional
- Para candidaturas para o regime de estudante nacional cujos/as candidatos/as apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – Declaração de Honra
- Declaração sob compromisso de honra relativa à nota final de candidatura (caso o grau académico anterior não esteja terminado na data de candidatura) – Declaração sob compromisso de honra para candidaturas condicionadas ao término da Licenciatura
- Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da licenciatura, devem enviar o histórico escolar com todas as disciplinas já realizadas e nota final discriminada e uma declaração sob compromisso de honra onde conste o curso, escola, média esperada e a data prevista para conclusão da Licenciatura. Devem ainda enviar uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a licenciatura que comprove a situação académica;
- Os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar que conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final da licenciatura. Os/as candidatos/as ficam condicionados/as ao respetivo reconhecimento ou equivalência formal da habilitação estrangeira por autoridade portuguesa competente, ao abrigo do regime do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (certificado ou comprovativo de submissão do pedido a apresentar até setembro).
- Os/as candidatos/as que não informem a média final de curso concluído ou esperada serão seriados com a nota mínima de 10 valores na escala de 0 a 20;
- Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.
Reingressos
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
ANO LETIVO 2023/2024
Requisitos:
Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído;
- Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- Os/as estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
A Faculdade reserva-se ao direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes devedores de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2023/2024
1.º semestre
Apresentação do requerimento | De 3 a 14 de julho de 2023 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 28 de agosto a 8 de setembro 2023 |
2.º semestre
Apresentação do requerimento | De 8 a 19 de janeiro 2024 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 29 de janeiro a 2 de fevereiro 2024 |
Instruções para apresentação do requerimento (online):
A apresentação do requerimento é realizada online, no sítio da internet da NOVA School of Law, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
- Pagamento da taxa de candidatura através das referências Multibanco/PayPal que surgirão no decurso da apresentação do requerimento 70€ (não reembolsável);
O/a estudante deve imprimir o comprovativo da apresentação do requerimento online, indispensável para qualquer diligência posterior.
Taxas e Emolumentos
Taxa | 70,00€ |
Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual) | 35,00€ |
Seguro escolar | 3,00€ |
Certidão de matrícula | 6,00€ |
Aviso: a estes montantes acrescem as propinas anuais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa no ano letivo de 2022/23 (cfr. o respetivo edital).
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicáveis, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.