Mestrado Direito - Especialização Direito Público da Regulação
O justo equilíbrio entre Estado e mercado
Apresentação
O Mestrado em Direito – Especialização em Direito Público da Regulação apresenta-se como uma aposta inovadora da NOVA School of Law numa área incontornável do Direito Público: a regulação.
Inspirado na oferta letiva de um conjunto de Faculdades de Direito de referência no plano nacional, europeu e internacional, o Mestrado em Direito – Especialização em Direito Público da Regulação conta com a forte componente interdisciplinar e internacional do corpo docente da NOVA School of Law, para oferecer um novo programa de mestrado que combina duas vertentes:
- um conjunto de unidades curriculares de cariz generalista em áreas estruturantes do Direito Público (e.g. Direito Administrativo Europeu; Fundamentos Constitucionais da Atividade Administrativa; Contratação Pública);
- um conjunto de unidades curriculares que abordam, de forma interdisciplinar e especializada, as diferentes vertentes e etapas da moderna intervenção pública regulatória (e.g. Direito e Políticas Públicas; Regulação e Riscos de Saúde Pública; Regulação e Riscos Ambientais; Direito Administrativo da Regulação; Auxílios de Estado; Direito das Contraordenações).
Este curso será lecionado em Português*.
*Algumas Unidades Curriculares opcionais são oferecidas em Inglês.
Coordenação
Comissão Científica
Presidente: Francisco Pereira Coutinho | Vogais: Lúcio Tomé Feteira (fase letiva) | João Zenha Martins (fase letiva) | Veronica Corcodel (fase letiva) | Filipe Brito Bastos (fase não letiva) | Helena Bolina (fase não letiva) | Orlando Scarcello (fase não letiva)
Objetivos
Aprofundamento e consolidação de conhecimentos em áreas tradicionais do Direito Público e aquisição de novos conhecimentos na área da regulação pública setorial num contexto nacional e europeu; desenvolvimento da capacidade de análise e investigação numa perspetiva jurídica e interdisciplinar; preparação para o desempenho de funções que exijam o conhecimento e compreensão da intervenção pública regulatória.
Destinatários/as
- Advogados/as;
- Advogados/as (in-house) de entidades que atuem em setores regulados;
- Licenciados/as em Direito ou noutras ciências sociais que desempenhem funções em entidades reguladoras;
- Magistrados/as judiciais e magistrados/as do Ministério Público com funções na área da regulação pública;
- Licenciados/as em Direito ou noutras ciências sociais que desejem adquirir ou aprofundar conhecimentos em Direito Público num contexto académico ou profissional.
Regime de Horário:
Este curso é lecionado em horário diurno.
Certificação
Ciclo de Estudos | Grau | Decisão A3ES | Nº de Anos | Data Publicação da Decisão da A3ES | Nº de registo da DGES | Regulamento/Plano de Estudos |
Direito | Mestre | Acreditado | 6 | 09-04-2021 | R/A -Ef 3196/2011/AL08 |
Testemunhos
Plano Curricular
+ 2024/2025
Para além das disciplinas obrigatórias, os/as estudantes devem completar 28 ECTS em disciplinas de opção restrita de entre aqui elencadas e 18 ECTS em disciplinas de opção livre que podem, facultativamente, escolher de qualquer disciplina de mestrado lecionada na NOVA School of Law (sujeito a disponibilidade).
Total de ECTS da fase letiva: 60 ECTS.
A partir de 2024/25, os/as estudantes terão de aprovar a fase letiva com, pelo menos, 13,50 valores em 20 (13,5/20) para se poderem inscrever na fase não letiva (2.º ano do curso).
A conclusão da parte letiva (60 ECTS) confere a atribuição de Diploma de Estudos Pós-Graduados em Direito.
1º ano - Fase Letiva
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatória | |
Direito Administrativo Europeu | 4 |
Opção Restrita | |
Constitutional Justice | 6 |
Contratação Pública | 6 |
Fundamentos Constitucionais da Atividade Administrativa | 4 |
Regulation and Supervision of Financial Markets | 4 |
Regulação e Riscos de Saúde Pública | 4 |
Emerging Technologies: Governance and Regulation | 4 |
Energy Law | 4 |
Opção Livre | |
Direito do Trabalho em Funções Públicas | 6 |
Introdução ao Direito da União Europeia | 2 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Metodologia da Investigação Jurídica | 6 |
Direito Administrativo da Regulação | 4 |
Opção Restrita | |
Direito das Contraordenações | 6 |
Competition Law | 6 |
Data Protection and Management Law* | 6 |
E-Governance | 6 |
Direito e Políticas Públicas | 4 |
Regulação e Riscos Ambientais | 4 |
Auxílios de Estado, Subvenções e Fundos Estruturais | 4 |
Ethics and Regulation of Artificial Intelligence | 4 |
Energy, Climate and the Just Transition | 4 |
*Data Protection and Management Law é oferecido pelo Módulo Jean Monnet sobre Direito de Proteção de Dados da União Europeia em Portugal (DataporEU) da NOVA School of Law
(As unidades curriculares apresentadas como unidades curriculares opcionais são sugestões, podendo ser alteradas. Nas unidades curriculares de opção livre que sejam obrigatórias para outros mestrados, a inscrição e a frequência depende de possibilidade logística e pedagógica).
2º ano - Fase Não Letiva
ECTS | |
---|---|
Obrigatória | |
Dissertação, estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto. | 60 |
+ 2025/2026
Para além das disciplinas obrigatórias, os/as estudantes devem completar 28 ECTS em disciplinas de opção restrita de entre aqui elencadas e 18 ECTS em disciplinas de opção livre que podem, facultativamente, escolher de qualquer disciplina de mestrado lecionada na NOVA School of Law (sujeito a disponibilidade).
Total de ECTS da fase letiva: 60 ECTS.
A partir de 2024/25, os/as estudantes terão de aprovar a fase letiva com, pelo menos, 13,50 valores em 20 (13,5/20) para se poderem inscrever na fase não letiva (2.º ano do curso).
A conclusão da parte letiva (60 ECTS) confere a atribuição de Diploma de Estudos Pós-Graduados em Direito.
1º ano - Fase Letiva
1º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatória | |
Direito Administrativo Europeu | 4 |
Opção Restrita | |
Fundamentos Constitucionais da Atividade Administrativa | 4 |
Regulation and Supervision of Financial Markets | 4 |
Regulação e Riscos de Saúde Pública | 4 |
Emerging Technologies: Governance and Regulation | 4 |
Energy Law | 4 |
Opção Livre | |
Direito do Trabalho em Funções Públicas | 6 |
Introdução ao Direito da União Europeia | 2 |
2º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Metodologia da Investigação Jurídica | 6 |
Direito Administrativo da Regulação | 4 |
Opção Restrita | |
Direito das Contraordenações | 6 |
Competition Law | 6 |
Data Protection and Management Law* | 6 |
E-Governance | 6 |
Direito e Políticas Públicas | 4 |
Regulação e Riscos Ambientais | 4 |
Ethics and Regulation of Artificial Intelligence | 4 |
Energy, Climate and the Just Transition | 4 |
*Data Protection and Management Law é oferecido pelo Módulo Jean Monnet sobre Direito de Proteção de Dados da União Europeia em Portugal (DataporEU) da NOVA School of Law
(As unidades curriculares apresentadas como unidades curriculares opcionais são sugestões, podendo ser alteradas. Nas unidades curriculares de opção livre que sejam obrigatórias para outros mestrados, a inscrição e a frequência depende de possibilidade logística e pedagógica).
2º ano - Fase Não Letiva
ECTS | |
---|---|
Obrigatória | |
Dissertação, estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto. | 60 |
Objetivos e Estrutura das Unidades Curriculares
Propinas
Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral
*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022
**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar.
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados por MBway, Multibanco, Visa ou Paypal através do NetPA, sendo validados automaticamente pelo sistema em alguns minutos. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro a junho.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
- 1.º semestre: Entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro)
- 2.º semestre: Entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio)
O Valor da Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17,00 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16,00 valores e inferior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado
Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos, residente em Portugal, que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
- Ao/à segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
- Ao/à terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Dado que estudantes admitidos/as através do regime APEX já beneficiam de apoio no pagamento de propinas, os prémios previstos no Regulamento n.º 173/2022 não se lhes aplicam (n.º2, artigo 1.º).
Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa
As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.
Toda a informação sobre as bolsas aqui.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€
Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral
*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022
**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar.
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados por MBway, Multibanco, Visa ou Paypal através do NetPA, sendo validados automaticamente pelo sistema em alguns minutos. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro a junho.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
- 1.º semestre: Entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro)
- 2.º semestre: Entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio)
O Valor da Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17,00 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16,00 valores e inferior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado
Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos, residente em Portugal, que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
- Ao/à segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
- Ao/à terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Dado que estudantes admitidos/as através do regime APEX já beneficiam de apoio no pagamento de propinas, os prémios previstos no Regulamento n.º 173/2022 não se lhes aplicam (n.º2, artigo 1.º).
Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa
As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.
Toda a informação sobre as bolsas aqui.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€
Candidaturas
Aviso importante para todos/as os/as futuros/as alunos/as
A NOVA School of Law deseja informar todos/as os/as potenciais alunos/as que não empregamos nem autorizamos quaisquer representantes, agentes ou intermediários para admissões, processamento de candidaturas ou pagamentos de propinas.
A nossa única parceria é com a Keystone, exclusivamente como fornecedor de informações a potenciais alunos/as. Todas as candidaturas, registos e pagamentos devem ser tratados diretamente pelo candidato/a com o Serviço Académico e de Apoio a Candidaturas da Faculdade.
Esteja alerta para potenciais fraudes, especialmente as que visam estudantes internacionais, em que terceiros afirmam facilitar o processo de admissão e de obtenção de visto mediante o pagamento de uma taxa. Estas alegações são falsas e não autorizadas.
Todas as candidaturas são recebidas através do nosso portal oficial e avaliadas de acordo com o seu mérito, tendo em conta os critérios de seleção definidos pelas Comissões Científicas.
Para sua segurança e para garantir um processo de candidatura válido, comunique sempre diretamente com o Serviço Académico e de Apoio a Candidaturas da Faculdade, através dos nossos canais de contacto oficiais, por e-mail ou telefone (+351 21 384 74 00)
Não assumimos qualquer responsabilidade por prejuízos decorrentes de interações com terceiros não autorizados.
Agradecemos a vossa atenção e colaboração.
2025/2026
Informações de funcionamento do curso
- Duração: 4 semestres
- Número de ECTS: 120
- Número de vagas: Número de vagas: 120 no mestrado em Direito – As vagas serão distribuídas pelo júri entre as várias áreas de especialização (Direito Internacional e Europeu, Direito Público da Regulação e Direito Social e da Inovação), de acordo com o número de candidaturas apresentadas a cada uma.
- Língua de lecionação: Português (com algumas unidades curriculares lecionadas em inglês).
Requisitos de admissão à Candidatura
São admitidas candidaturas:
- De detentores/as de um certificado de conclusão de licenciatura obtido em Estabelecimento de Ensino Superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins, tendo em atenção a respetiva estrutura curricular, com menção da média final.*
- De titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da NOVA School of Law, com menção da média final.*
Para finalistas de licenciatura:
- Aceitam-se candidaturas condicionadas de estudantes que demonstrem poder concluir a licenciatura até setembro de 2025.
Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da Licenciatura devem enviar:
- Uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a Licenciatura com todas as disciplinas já realizadas, nota final discriminada e média atual do curso. Este documento deve igualmente referir a data prevista para conclusão do curso. Sem este documento oficial da Instituição de origem, assinado e carimbado, a nota de curso superior atribuída será de 10 valores. Não são aceites print screens de portais académicos.
Os/as estudantes da NOVA School of Law não necessitam de anexar este documento. A média atual será validada pelo Serviço Académico de acordo com a informação disponível em sistema no momento da validação da candidatura.
As médias atuais de finalistas serão arredondadas à unidade.
*A não comprovação da classificação final do Grau Académico nos termos acima referidos determina a atribuição da classificação final de 10 valores para efeitos de seriação de candidatura.
Critérios de Seleção e Seriação
As candidaturas são seriadas de acordo com a pontuação obtida no processo de seleção, baseada no mérito individual. Consideram-se os seguintes critérios:
- Nota final do curso superior com que se candidata (50%);
- Relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50%) – o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos/as ou alguns/umas dos/as candidatos/as. Estas entrevistas poderão ser realizadas online, durante a semana de 10 a 14 de março de 2025, sendo que cada candidato/a receberá convocatória para este efeito no email utilizado para a candidatura.
Serão automaticamente excluídos/as os/as candidatos/as avaliados/as com uma classificação inferior a 9,5.
Processo de candidatura
Apresentação das candidaturas
A candidatura deve ser instruída, obrigatoriamente, com os seguintes elementos:
- Carta de motivação;
- Curriculum vitae (modelo europeu);
- Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s); os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar onde conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final da Licenciatura, bem como a escala de classificação no país de origem do curso. Os diplomas que não sejam apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deverão ser acompanhados de tradução certificada pelas autoridades competentes para o efeito (a nota será convertida para escala portuguesa de acordo com os critérios da DGES, arredondada à unidade.);
- Comprovativo de NIF, quando aplicável;
- Comprovativo de identificação;
- No caso de Estudante Internacional **, uma declaração, sob compromisso de honra, em que o/a candidato/a declara não ter nacionalidade portuguesa, nem estar abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo de Declaração de honra | Estudante Internacional;
- Para candidaturas para o regime de estudante nacional cujos/as candidatos/as apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por uma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo Declaração de Honra;
- Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da Licenciatura devem enviar uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a Licenciatura com todas as disciplinas já realizadas, nota final discriminada e média atual do curso. Este documento deve igualmente referir a data prevista para conclusão do curso. Sem este documento oficial da Instituição de origem, assinado e carimbado, a nota de curso superior atribuída será de 10 valores. Não são aceites print screens de portais académicos.
Os estudantes da NOVA School of Law não necessitam de anexar este documento. A média atual será validada pelo Serviço Académico de acordo com a informação disponível em sistema no momento da validação da candidatura. - Após a submissão da candidatura, o/a candidato/a deverá proceder ao pagamento do emolumento associado ao processo de candidatura, de acordo com as referências indicadas (51€, que podem ser pagos via Multibanco, MB way, Paypal ou Visa). A candidatura só será enviada para seriação após o pagamento ser efetuado.
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos, ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.
** Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, será considerado estudante internacional quem se encontre nas condições descritas em https://novalaw.unl.pt/candidatos-internacionais
Documentos facultativos
Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
Informações importantes sobre documentação
Sempre que os documentos acima mencionados se encontrem numa língua que não o espanhol, francês, inglês ou português, deve entregar a tradução dos mesmos. As traduções devem ser devidamente certificadas pelas autoridades competentes para o efeito. De outro modo, as candidaturas serão excluídas.
Em caso de dúvida sobre a documentação apresentada, nomeadamente quando se trate de documentos obtidos no estrangeiro, pode ser solicitado o reconhecimento pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em de 5 de outubro de 1961, à exceção de documentos emitidos por Instituições de Ensino Superior de países da União Europeia.
Data limite para a entrega do certificado de conclusão do curso, de acordo com o ponto “Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s)” para os/as candidatos/as selecionados/as: 30 de setembro de 2025
Prazos 1.ª fase
- Candidaturas: De 03 a 28 de fevereiro de 2025
- Publicação de resultados: Até 31 de março de 2025
- Matrícula: De 09 a 17 de abril de 2025
Emolumentos
O emolumento a pagar pela candidatura é de 51€ (cinquenta e um euros) não havendo lugar à sua devolução, caso a candidatura seja excluída ou não seja selecionada. Esta informação não dispensa a consulta do edital de propinas 2025/26, disponibilizado no site da NOVA School of Law, bem como da tabela de emolumentos da NOVA em vigor no ano letivo.
Para mais informações sobre propinas os/as candidatos/as devem consultar o Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.
Reingressos
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requisitos:
Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído:
- Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar;
- Estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
A Faculdade reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes com dívida de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2024/2025
2.º semestre
Apresentação do requerimento | De 13 a 17 de janeiro 2025 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 27 a 31 de janeiro 2025 |
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2025/2026
1.º semestre
Apresentação do requerimento | De 30 de junho a 04 de julho de 2025 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 01 a 05 de setembro de 2025 |
2.º semestre
Apresentação do requerimento | De 12 a 16 de janeiro 2026 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 02 a 06 de fevereiro de 2026 |
Instruções para apresentação do requerimento (online):
A apresentação do requerimento é realizada online, no NetPA, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
- Pagamento da taxa de candidatura através de MBway, Visa, Multibanco ou PayPal em sistema NetPA: 70€ (não reembolsável), com validação em poucos minutos.
Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.
Taxas e Emolumentos
Taxa de candidatura: 70,00€
Aviso: As restantes taxas e emolumentos, bem como os valores de propina devem ser consultados nas informações do curso, edital de propinas e tabela de emolumentos em vigor no ano letivo.
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
Para mais informações sobre propinas os/as candidatos/as devem consultar o Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.