Mestrado Direito - Especialização Direito Social e da Inovação
Ser humano não é uma opção
Apresentação
O Mestrado em Direito, especialização em Direito Social e da Inovação – MDSI, oferece uma formação especializada num conjunto de áreas científicas selecionadas em razão da sua importância prática, caráter inovativo e relevância internacional.
O Curso tem por objetivo proporcionar uma visão integrada e multidisciplinar de um conjunto alargado de áreas científicas no âmbito do Direito do Trabalho, Direito da Segurança Social, Direitos Fundamentais Sociais, Ciências da Vida, Direito da Família e das Crianças, Direito das Migrações, Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos, Responsabilidade Social das Empresas, Tecnologias Emergentes, Mediação e Resolução de Conflitos.
Coordenação
Comissão Científica
Presidente: Francisco Pereira Coutinho | Vogais: Lúcio Tomé Feteira (fase letiva) | João Zenha Martins (fase letiva) | Veronica Corcodel (fase letiva) | Filipe Brito Bastos (fase não letiva) | Helena Bolina (fase não letiva) | Orlando Scarcello (fase não letiva)
Objetivos
A estrutura curricular do Curso integra uma formação inter e multidisciplinar, proporcionando a estudantes e participantes do Curso a identificação de estratégias e a resolução de problemas, aliando a formação em áreas tradicionais à lecionação de conteúdos em temas emergentes e de vanguarda.
Fornece a candidatos/as e participantes no Curso as metodologias e os instrumentos necessários a uma correta inserção na vida profissional, intra e extra muros. Com formação específica em metodologias e técnicas de investigação e de redação de textos, em particular, trabalhos de investigação e pareceres jurídicos.
Destinatários/as
Licenciados/as em Direito ou noutras áreas das Ciências Humanas e Sociais que desejem adquirir ou aprofundar competências no âmbito do Direito Social e da Inovação.
O impacto e os benefícios do programa dirigem-se a candidatos/as e participantes no Curso que pretendam especializar-se nessas áreas do conhecimento jurídico, mas também a todos aqueles que antecipem uma carreira, principalmente, ancorada no âmbito do sistema jurídico de que são nacionais: administração, empresas, advocacia, magistraturas, associações e organizações governamentais e não governamentais.
Regime de Horário
Este curso é lecionado em horário diurno*.
*Algumas Unidades Curriculares Opcionais poderão ter horários que não coincidem com o regime de horário do curso.
Certificação
Ciclo de Estudos | Grau | Decisão A3ES | Nº de Anos | Data Publicação da Decisão da A3ES | Nº de Registos da DGES | Regulamento/Plano de Estudos |
Direito | Mestre | Acreditado | 6 | 09-04-2021 | R/A -Ef 3196/2011/AL08 |
Testemunhos
Empregabilidade
O Mestrado em Direito Social e da Inovação visa proporcionar aos licenciados em Direito uma formação centrada em áreas jurídicas emergentes e em renovação, procurando-se habilitá-los com as ferramentas necessárias ao exercício de uma carreira especializada em pessoas coletivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na magistratura, na advocacia ou na investigação científica. A estrutura abrangente do curso garante uma formação interdisciplinar que capacita os juristas à identificação de estratégias e à resolução dos problemas cada vez mais complexos que a vasta área do Direito Social e da Inovação implicam
Plano Curricular
Para além da disciplina obrigatória, os/as estudantes devem completar 32 ECTS em disciplinas de opção restrita da lista elencada e 22 ECTS em disciplinas de opção livre que podem escolher livremente entre qualquer disciplina lecionada na NOVA School of Law. Total de ECTS da fase letiva: 60 ECTS
A partir de 2024/25, os/as estudantes terão de aprovar a fase letiva com, pelo menos, 13,50 valores em 20 (13,5/20) para se poderem inscrever na fase não letiva (2.º ano do curso)
A conclusão da parte letiva (60 ECTS) confere a atribuição de Diploma de Estudos Pós-Graduados em Direito.2
1.º ano - Fase Letiva
1.º Semestre | ECTS |
---|---|
Opção Restrita | |
Introdução à Mediação** | 8 |
Constitutional Justice | 6 |
Corporate Governance | 6 |
Direito do Trabalho em Funções Públicas | 6 |
Direito das Organizações Internacionais | 6 |
Environmental Law | 6 |
International Humanitarian Law | 6 |
Direito do Desporto | 4 |
Emerging Technologies: Governance and Regulation | 4 |
Business, Human Rights and Sustainability | 4 |
Energy Law | 4 |
Insolvência | 4 |
Opção Livre | |
Comparative Equality Law | 6 |
Contratação Pública | 6 |
Regulação e Riscos de Saúde Pública | 4 |
Fundamentos Constitucionais da Atividade Administrativa | 4 |
Introdução ao Direito da União Europeia | 2 |
2.º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Metodologia da Investigação Jurídica* | 6 |
Opção Restrita | |
Mediação – Técnicas e Processo** | 8 |
Direito da Segurança Social | 6 |
Direitos Fundamentais Sociais | 6 |
Human Rights International Protection Systems | 6 |
Processo Penal Especial | 6 |
Direito Processual do Trabalho | 6 |
EU Asylum and Migration Law | 6 |
Direito Penal Económico | 6 |
Data Protection and Management Law*** | 6 |
Direito da Família e da Criança | 4 |
Argumentação Jurídica | 4 |
Energy, Climate and the Just Transition | 4 |
Ethics and Regulation of Artificial Intelligence | 4 |
Opção Livre | |
E-Governance | 6 |
Direito das Contraordenações | 6 |
Auxílios de Estado, Subvenções e Fundos Estruturais | 4 |
Clinical Course in Cross-Border Child Protection Services**** | 4 |
* Unidade curricular lecionada em português e inglês. Os/as estudantes optam pela versão que pretendem frequentar.
**A conclusão com sucesso de ambas as unidades curriculares, cumprido o requisito mínimo de presenças nas aulas, constitui formação certificada, dando acesso à lista de mediadores/as certificado/as do Ministério da Justiça.
***Data Protection and Management Law é oferecido pelo Módulo Jean Monnet sobre Direito de Proteção de Dados da União Europeia em Portugal (DataporEU) da NOVA School of Law.
****Limitada a 10 vagas, com preferência para estudantes inscritos/as na unidade curricular de EU Migration and Asylum Law.
(As unidades curriculares apresentadas como unidades curriculares opcionais são sugestões, podendo ser alteradas. Nas unidades curriculares de opção livre que sejam obrigatórias para outros mestrados, a inscrição e a frequência depende de possibilidade logística e pedagógica).
2.º ano - Fase não letiva
1.º Semestre / 2.º Semestre | ECTS |
---|---|
Obrigatórias | |
Tese, estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto | 60 |
Objetivos e Estrutura das Unidades Curriculares
Propinas
Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.
*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022
**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar
A leitura desta informação não dispensa a consulta do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados por MBway, Multibanco, Visa ou Paypal, através do NetPA, sendo validados automaticamente pelo sistema em alguns minutos. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro ajunho.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
- 1.º semestre: entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro)
- 2.º semestre: entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio)
O Valor da Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17,00 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16,00 valores e inferior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos, residente em Portugal, que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
- Ao/à segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
- Ao/à terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, residente em Portugal, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Dado que estudantes admitidos/as através do regime APEX já beneficiam de apoio no pagamento de propinas, os prémios previstos no Regulamento n.º 173/2022 não se lhes aplicam (n.º2, artigo 1.º).
Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa
As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.
Toda a informação sobre as bolsas aqui.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
Candidaturas
Aviso importante para todos/as os/as futuros/as alunos/as
A NOVA School of Law deseja informar todos/as os/as potenciais alunos/as que não empregamos nem autorizamos quaisquer representantes, agentes ou intermediários para admissões, processamento de candidaturas ou pagamentos de propinas.
A nossa única parceria é com a Keystone, exclusivamente como fornecedor de informações a potenciais alunos/as. Todas as candidaturas, registos e pagamentos devem ser tratados diretamente pelo candidato/a com o Serviço Académico e de Apoio a Candidaturas da Faculdade.
Esteja alerta para potenciais fraudes, especialmente as que visam estudantes internacionais, em que terceiros afirmam facilitar o processo de admissão e de obtenção de visto mediante o pagamento de uma taxa. Estas alegações são falsas e não autorizadas.
Todas as candidaturas são recebidas através do nosso portal oficial e avaliadas de acordo com o seu mérito, tendo em conta os critérios de seleção definidos pelas Comissões Científicas.
Para sua segurança e para garantir um processo de candidatura válido, comunique sempre diretamente com o Serviço Académico e de Apoio a Candidaturas da Faculdade, através dos nossos canais de contacto oficiais, por e-mail ou telefone (+351 21 384 74 00)
Não assumimos qualquer responsabilidade por prejuízos decorrentes de interações com terceiros não autorizados.
Agradecemos a vossa atenção e colaboração.
2024/2025
Duração: 4 Semestres
120 ECTS
Mestrado lecionado em português e inglês, de acordo com as unidades curriculares selecionadas.
Vagas: 120 no mestrado em Direito – Os/as candidatos/as serão distribuídos/as pelo júri entre as várias áreas de especialização (Direito Internacional e Europeu, , Direito Público da Regulação e Direito Social e da Inovação). Destas, 5 são vagas regime APEX do MDSI e 5 do MDP, que poderão ser alocadas ao regime geral no caso de não haver candidaturas APEX colocadas em número suficiente.
Vagas APEX: 5
As vagas APEX destinam-se a trabalhadores/as com vínculo de emprego público nas seguintes modalidades:
- Contrato de trabalho em funções públicas;
- Nomeação;
- Comissão de serviço.
Aceitam-se candidaturas condicionadas de estudantes que demonstrem poder concluir a licenciatura até setembro.
1.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das candidaturas: De 1 a 29 de fevereiro 2024
- Publicação de resultados: até 21 de março de 2024
- Matrícula dos/as candidatos/as admitidos/as: de 8 a 18 de abril de 2024
- Inscrições em unidades curriculares: De 19 a 26 de julho 2024
2.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das candidaturas: De 23 de abril a 3 de maio 2024
- Afixação do edital de colocados/as: até 21 de maio 2024
- Reclamação sobre colocações: De 22 de maio a 4 de junho 2024
- Matrículas: De 5 a 19 de junho 2024
- Inscrições em unidades curriculares: De 19 a 26 de julho 2024
3.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das candidaturas: De 24 a 28 de junho 2024
- Afixação do edital de colocados/as: até 12 de julho 2024
- Reclamação sobre colocações: De 15 a 26 de julho 2024
- Matrículas e Inscrições em unidades curriculares: De 29 de julho a 2 de agosto 2024
Requisitos de admissão à Candidatura
São admitidos/as como candidatos/as à inscrição:
- Os/as candidatos/as detentores/as de um certificado de conclusão de licenciatura obtido em Estabelecimento de Ensino Superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins, tendo em atenção a respetiva estrutura curricular, com menção da média final (*)
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da NOVA School of Law, com menção da média final (*)
(*) A não comprovação da classificação final do Grau Académico nos termos acima referidos determina a atribuição da classificação final de 10 valores aquando da seriação
Critérios de Seleção e Seriação
Os/as candidatos/as são seriados/as de acordo com a pontuação obtida no processo de seleção, baseada no mérito individual. Consideram-se os seguintes critérios:
- Classificações/notas académicas de licenciatura: 50%.
- Relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50%); (o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos/as ou alguns/umas dos/as candidatos/as
Serão automaticamente excluídos os/as candidatos/as avaliados/as com uma classificação inferior a 9,5.
Instrução das Candidaturas (Online):
A candidatura deve ser instruída, obrigatoriamente, com os seguintes elementos:
- Carta de motivação;
- Curriculum vitae (modelo europeu);
- Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s); os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar onde conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final da Licenciatura. Os diplomas que não sejam apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deverão ser acompanhados de tradução certificada pelas autoridades competentes para o efeito (a nota será convertida para escala portuguesa de acordo com os critérios da DGES);
- Comprovativo de NIF, quando aplicável;
- Comprovativo de identificação;
- No caso de Estudante Internacional, uma declaração, sob compromisso de honra, em que o/a candidato/a declara não ter nacionalidade portuguesa, nem está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo de Declaração de honra | Estudante Internacional;
- Para candidaturas para o regime de estudante nacional cujos/as candidatos/as apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo Declaração de Honra;
- Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da Licenciatura devem enviar uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a Licenciatura com todas as disciplinas já realizadas, nota final discriminada e média atual do curso. Este documento deve igualmente referir a data prevista para conclusão do curso. Os estudantes da NOVA School of Law não necessitam de anexar este documento. A média atual será validada pelo Serviço Académico de acordo com a informação disponível em sistema.
- Para candidaturas ao abrigo do regime APEX, é obrigatório anexar declaração da entidade patronal comprovativa do vínculo público à data de candidatura – contrato de trabalho, nomeação ou comissão de serviços;
- Após a submissão da candidatura, o/a candidato/a deverá proceder ao pagamento do emolumento de acordo com as referências indicadas (51€, que podem ser pagos via Multibanco, MB way, Paypal ou Visa). A candidatura só será enviada para seriação após o pagamento ser efetuado.
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.
Elementos facultativos para a instrução da candidatura
Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
Em caso de dúvida sobre a documentação apresentada, nomeadamente quando se trate de documentos obtidos no estrangeiro, pode ser solicitado o reconhecimento pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em de 5 de outubro de 1961, à exceção de documentos emitidos por Instituições de Ensino Superior de países da União Europeia.
Sempre que os documentos acima mencionados se encontrem numa língua estrangeira que não o espanhol, francês, inglês ou português, deve entregar a tradução dos mesmos. As traduções devem ser devidamente certificadas pelas autoridades competentes para o efeito.
Documentos necessários
Data limite para a entrega do certificado de conclusão do curso, de acordo com a alínea c) para os/as candidatos/as selecionados/as: 30 de setembro de 2024.
Emolumentos de candidatura
O emolumento a pagar pela candidatura é de 51€ (cinquenta e um euros) não havendo lugar à sua devolução, caso a candidatura seja excluída ou não seja selecionada.Esta informação não dispensa a consulta do edital de propinas 2024/25, disponibilizado no site da NOVA School of Law, bem como da tabela de emolumentos da NOVA em vigor no ano letivo.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.
Reingressos
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requisitos:
Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído;
- Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar;
- Os/as estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
A Faculdade reserva-se ao direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes devedores de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2023/2024
2.º semestre
Apresentação do requerimento | De 8 a 19 de janeiro 2024 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 29 de janeiro a 2 de fevereiro 2024 |
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2024/2025
1.º semestre
Apresentação do requerimento | De 01 a 05 de julho de 2024 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 02 a 06 de setembro de 2024 |
2.º semestre
Apresentação do requerimento | De 13 a 17 de janeiro de 2025 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 27 a 31 de janeiro de 2025 |
Instruções para apresentação do requerimento (online):
A apresentação do requerimento é realizada online, no NetPA, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
- Pagamento da taxa de candidatura através de MBway, Visa, Multibanco ou PayPal em sistema NetPA: 70€ (não reembolsável), com validação em poucos minutos.
Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.
Taxas de Emolumentos
Taxa de candidatura: 70,00€
Aviso: As restantes taxas e emolumentos, bem como os valores de propina devem ser consultados nas informações do curso, edital de propinas e tabela de emolumentos em vigor no ano letivo.
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.