Mestrado em Direito e Mercados Financeiros
Os números não falam por si
Apresentação
O Mestrado em Direito e Mercados Financeiros é o produto de uma parceria inovadora que une a NOVA Information Management School (NOVA IMS) e a NOVA School of Law.
Consistentemente classificado pela Eduniversal entre os melhores mestrados da Europa Ocidental, o Mestrado em Direito e Mercados Financeiros oferece aos/às estudantes o desafio de um conjunto inovador de disciplinas de Direito e Finanças, oportunidades de conhecer e interagir com as principais instituições financeiras portuguesas e europeias, nos setores público ou privado, de ganhar experiência prática por via de um estágio numa instituição financeira e de beneficiar de uma experiência internacional numa universidade de topo na Europa – e não só – através da associação da NOVA School of Law à prestigiada Rede Themis.
Língua de ensino:
- Principal: Inglês (obrigatório)
- Secundária: Português (não obrigatório)
Este curso será lecionado integralmente em Inglês.
Porquê escolher este mestrado?
- Uma abordagem interdisciplinar de Direito e Finanças que proporciona uma compreensão sólida dos mercados financeiros.
- Experiência europeia no setor bancário, dos seguros e dos mercados de capitais, com base nos atuais quadros regulamentares e institucionais.
- Formação internacional orientada para a prática, que integra o direito, a análise de dados e a gestão de risco, com mobilidade internacional THEMIS para as melhores universidades, de modo a moldar um perfil distinto.
Coordenação
Comissão Científica
Presidente: Pedro Simões Coelho (IMS) | Vogais: Margarida Lima Rego (fase letiva NOVA School of Law), Joana Farrajota (fase não letiva NOVA School of Law)
Objetivos
Este programa tem como objetivo aprofundar o domínio das matérias dos/as licenciados/as em Direito nas áreas jurídicas com maior incidência nos mercados e investimentos financeiros, além de fornecer uma visão global da organização e funcionamento do sistema financeiro em geral e dos três principais mercados financeiros: a banca, de seguros e o mercado de capitais. O Programa oferece, ainda, aos/às licenciados/as em Direito uma oportunidade de aquisição de competências de análise e avaliação financeira e de identificação das principais estratégias de intervenção nos mercados financeiros, visando estimular uma abordagem crítica e interdisciplinar do conhecimento, fornecendo aos/às juristas as ferramentas necessárias para saberem enfrentar novos desafios, tomando decisões e resolvendo problemas complexos relativos a novas situações.
Destinatários/as
Os/as candidatos/as com formação em Direito terão preferência na admissão. No entanto, quaisquer titulares de um diploma de Licenciatura ou equivalente poderão candidatar-se a este Mestrado. O Mestrado visa atrair talento que ambiciona preparar ou consolidar uma carreira internacional nos mercados financeiros, sendo caracterizado, simultaneamente, por uma competitividade elevada e por uma ampla oferta de oportunidades de carreira.
Regime de horário
Este curso é lecionado em horário pós-laboral*.
*Algumas Unidades Curriculares Opcionais poderão ter horários que não coincidem com o regime de horário do curso.
Certificação
| Ciclo de Estudos | Grau | Decisão A3ES | Nº de Anos | Data Publicação da Decisão da A3ES | Nº de Registos da DGES | Regulamento/Plano de Estudos |
| Direito e Mercados Financeiros | Mestre | Acreditado | 6 | 09/05/2025 | R/A -Cr 244/2015/AL03 |
Empregabilidade
O Mestrado visa proporcionar aos/às licenciados/as em Direito uma formação simultaneamente especializada e abrangente nos mercados financeiros internacionais que lhes permita abraçar uma profissão jurídica na banca, nos seguros ou no mercado de capitais, pelo exercício de advocacia numa grande sociedade de advogados nos departamentos de corporate ou financeiro, prestação de serviços de consultoria ou auditoria, ou uma carreira em regulação e supervisão dos mercados financeiros. Sendo uma iniciativa ainda recente e sem paralelo no mercado nacional, o Mestrado tem-se caracterizado por uma elevadíssima procura da parte de entidades empregadoras, não havendo memória de quem o tenha concluído sem emprego à vista.
Investigação com Impacto
Os Centros de Conhecimento da NOVA School of Law oferecem aos/às estudantes de Mestrado a oportunidade de desenvolver investigação científica em diversas áreas do Direito.
Descubra aqui os Centros de Conhecimento que complementam o Mestrado em Direito e Mercados Financeiros e enriquecem o seu percurso de investigação:
Testemunhos
Plano Curricular
+ 2026/2027
A fase letiva corresponde a 60 ECTS e é constituída por 10 disciplinas obrigatórias (52 ECTS). Os restantes 8 ECTS correspondem a disciplinas de opção livre que podem escolher de qualquer disciplina de mestrado lecionada na NOVA School of Law (sujeito a disponibilidade).
A partir de 2024/25, os/as estudantes terão de aprovar a fase letiva com, pelo menos, 13,50 valores em 20 (13,5/20) para se poderem inscrever na fase não letiva (2.º ano do curso).
A conclusão da parte letiva (60 ECTS) confere a atribuição de Diploma de Estudos Pós-Graduados em Direito e Mercados Financeiros.
1.º ano - Fase letiva
| 1.º Semestre | ECTS |
|---|---|
| Obrigatórias | |
| Banking Law | 6 |
| Financial Markets and Investments | 6 |
| Introduction to Data Analytics | 6 |
| Principles of Corporate Finance | 6 |
| Financial Instruments Law | 4 |
| Regulation and Supervision of Financial Markets | 4 |
| Opção Livre | |
| Legal English | 4 |
| 2.º Semestre | ECTS |
|---|---|
| Obrigatórias | |
| Banking and Insurance Operations | 6 |
| Introduction to Financial Derivatives and Risk Management | 6 |
| Insurance Law* | 4 |
| Risk Management in Financial Contracts | 4 |
| Opção Livre** | |
| Competition Law | 6 |
| Consumer Law and Sustainable Innovation | 6 |
| Cybercrime | 6 |
| Direito das Contraordenações | 6 |
| Direito Penal Económico | 6 |
| International Commercial Law | 6 |
| International Tax Law | 6 |
| Methodology of Legal Research | 6 |
| Direito e Cinema | 4 |
| Energy, Climate and the Just Transition | 4 |
| Ethics and Regulation of Artificial Intelligence | 4 |
| Fintech | 4 |
| Sustainability for All 2 | 3 |
*Insurance Law (EU Insurance Law) é um curso oferecido pelo Módulo Jean Monnet da NOVA School of Law sobre Direito dos Seguros da União Europeia: Desafios na era dos ODS (EUInsLSDG), financiado pela Comissão Europeia
**As unidades curriculares apresentadas como unidades curriculares opcionais são sugestões, podendo ser alteradas. Nas unidades curriculares de opção livre que sejam obrigatórias para outros mestrados, a inscrição e a frequência depende de possibilidade logística e pedagógica, e seguindo o seu horário a regra do mestrado em que se inserem. Garante-se que as UC de Fintech e Methodology of Legal Research serão oferecidas em horário pós-laboral não coincidente com o de UC obrigatórias neste Mestrado
2.º ano - Fase não letiva
| ECTS | |
|---|---|
| Obrigatória | |
| Dissertação, relatório de estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto. | 60 |
A NOVA School of Law faz parte da THEMIS, uma rede que incentiva a internacionalização dos estudantes de mestrado. O certificado THEMIS é atribuído quando o/as estudantes completam um semestre em mobilidade, participam numa conferência internacional e fazem um estágio internacional ao abrigo do Programa THEMIS.
+ 2025/2026
A fase letiva corresponde a 60 ECTS e é constituída por 10 disciplinas obrigatórias (52 ECTS). Os restantes 8 ECTS correspondem a disciplinas de opção livre que podem escolher de qualquer disciplina de mestrado lecionada na NOVA School of Law (sujeito a disponibilidade).
A partir de 2024/25, os/as estudantes terão de aprovar a fase letiva com, pelo menos, 13,50 valores em 20 (13,5/20) para se poderem inscrever na fase não letiva (2.º ano do curso).
A conclusão da parte letiva (60 ECTS) confere a atribuição de Diploma de Estudos Pós-Graduados em Direito e Mercados Financeiros.
1.º ano - Fase letiva
| 1.º Semestre | ECTS |
|---|---|
| Obrigatórias | |
| Banking Law | 6 |
| Principles of Corporate Finance | 6 |
| Introduction to Data Analytics | 6 |
| Financial Markets and Investments | 6 |
| Financial Instruments Law | 4 |
| Regulation and Supervision of Financial Markets | 4 |
| Opção Livre | |
| Legal English | 4 |
| 2.º Semestre | ECTS |
|---|---|
| Obrigatórias | |
| Banking and Insurance Operations | 6 |
| Introduction to Financial Derivatives and Risk Management | 6 |
| Insurance Law (EU Insurance Law)* | 4 |
| Risk Management in Financial Contracts | 4 |
| Opção Livre | |
| Methodology of Legal Research | 6 |
| Cybercrime | 6 |
| International Tax Law | 6 |
| Direito Penal Económico | 6 |
| Competition Law | 6 |
| Direito das Contraordenações | 6 |
| International Commercial Law | 6 |
| Ethics and Regulation of Artificial Intelligence | 4 |
| Energy, Climate and the Just Transition | 4 |
| Fintech | 4 |
*Insurance Law (EU Insurance Law) é um curso oferecido pelo Módulo Jean Monnet da NOVA School of Law sobre Direito dos Seguros da União Europeia: Desafios na era dos ODS (EUInsLSDG), financiado pela Comissão Europeia
(As unidades curriculares apresentadas como unidades curriculares opcionais são sugestões, podendo ser alteradas. Nas unidades curriculares de opção livre que sejam obrigatórias para outros mestrados, a inscrição e a frequência depende de possibilidade logística e pedagógica).
2.º ano - Fase não letiva
| ECTS | |
|---|---|
| Obrigatória | |
| Dissertação, relatório de estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto. | 60 |
A NOVA School of Law faz parte da THEMIS, uma rede que incentiva a internacionalização dos estudantes de mestrado. O certificado THEMIS é atribuído quando o/as estudantes completam um semestre em mobilidade, participam numa conferência internacional e fazem um estágio internacional ao abrigo do Programa THEMIS.
Objetivos e Estrutura das Unidades Curriculares
Propinas
Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.
*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 16 de dezembro de 2025.
**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar
A leitura desta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados por MBway, Multibanco, Visa ou Paypal, através do NetPA, sendo validados automaticamente pelo sistema em alguns minutos. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro a junho.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
- 1.º semestre: entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro)
- 2.º semestre: entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio)
O Valor da Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. Os prémios de mérito de ingresso num Mestrado são atribuídos da seguinte forma:
- Cada Júri de seleção para efeito de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law apresenta uma proposta fundamentada com os/as candidatos/as que propõe agraciar com um prémio de mérito, tendo em conta a classificação de ingresso no Mestrado respetivo.
- A decisão quanto à atribuição dos prémios de mérito cabe ao Júri dos prémios de mérito. Este Júri fixará os critérios e avaliará as candidaturas de modo a seriá-las em função do mérito, com vista a escolher os/as candidatos/as com um percurso anterior indiciador do talento.
- O prémio de mérito é atribuído mediante condição suspensiva de matrícula no ciclo de estudos em causa e consiste num valor em dinheiro correspondente a 30% ou a 50% do valor da propina que os/as candidatos/as venham a pagar no ano letivo de ingresso no Curso, sendo esse valor fixado pelo Júri dos prémios de mérito tendo em conta a graduação dos/as candidatos/as.
- Por cada Mestrado ou, no caso do Mestrado em Direito, por cada especialização será atribuído, no mínimo, um prémio de mérito de 50% e um prémio de mérito de 30%.
Na fase não letiva do Mestrado, em cada ano letivo são atribuídos três prémios de mérito académico em cada ciclo de estudos, ou em cada área de especialização, no caso do Mestrado em Direito:
- Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado, se a sua média for igual ou superior a 18,00 valores (na escala de 0/20).
- À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, ou aos/às dois/duas melhores, caso o/a primeiro/a não atinja uma média igual ou superior a 18,00 valores, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Para aferir as melhores classificações na fase letiva só são tidas em conta as classificações obtidas na NOVA School of Law.
Só são elegíveis para a atribuição dos prémios de mérito académico os/as estudantes que concluam a fase letiva no tempo devido e a frequentem em tempo integral.
O prémio de mérito da fase não letiva abrange apenas o tempo previsto no Regulamento do respetivo ciclo de estudos para a conclusão desta fase, não incluindo semestres adicionais.
Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa
As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.
Toda a informação sobre as bolsas aqui.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€
Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.
*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022
**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar
A leitura desta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados por MBway, Multibanco, Visa ou Paypalatravés do NetPA, sendo validados automaticamente pelo sistema em alguns minutos. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro a junho.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
- 1.º semestre: entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro);
- 2.º semestre: entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio).
O Valor da Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17,00 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16,00 valores e inferior a 17,00 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
- Ao/à segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
- Ao/à terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa
As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.
Toda a informação sobre as bolsas aqui.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00
Candidaturas
Aviso importante para todos/as os/as futuros/as alunos/as
A NOVA School of Law deseja informar todos/as os/as potenciais alunos/as que não empregamos nem autorizamos quaisquer representantes, agentes ou intermediários para admissões, processamento de candidaturas ou pagamentos de propinas.
A nossa única parceria é com a Keystone, exclusivamente como fornecedor de informações a potenciais alunos/as. Todas as candidaturas, registos e pagamentos devem ser tratados diretamente pelo candidato/a com o Serviço Académico e de Apoio a Candidaturas da Faculdade.
Esteja alerta para potenciais fraudes, especialmente as que visam estudantes internacionais, em que terceiros afirmam facilitar o processo de admissão e de obtenção de visto mediante o pagamento de uma taxa. Estas alegações são falsas e não autorizadas.
Todas as candidaturas são recebidas através do nosso portal oficial e avaliadas de acordo com o seu mérito, tendo em conta os critérios de seleção definidos pelas Comissões Científicas.
Para sua segurança e para garantir um processo de candidatura válido, comunique sempre diretamente com o Serviço Académico e de Apoio a Candidaturas da Faculdade, através dos nossos canais de contacto oficiais, por e-mail ou telefone (+351 21 384 74 00)
Não assumimos qualquer responsabilidade por prejuízos decorrentes de interações com terceiros não autorizados.
Agradecemos a vossa atenção e colaboração.
2026/2027
Informações de funcionamento do curso
- Duração: 4 semestres
- Número de ECTS: 120
- Número de vagas: 40
- Língua de lecionação: Inglês
1.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: De 2 a 27 de fevereiro de 2026
- Afixação do edital de colocados: Até 1 de abril 2026
- Reclamação sobre colocações: De 1 a 8 de abril 2026
- Matrículas: De 20 a 27 de abril 2026
- Inscrições em unidades curriculares: De 14 a 24 de julho 2026
2.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: De 29 de abril a 8 de maio 2026
- Afixação do edital de colocados: Até 22 de maio 2026
- Reclamação sobre colocações: De 22 a 29 de maio 2026
- Matrículas: De 3 a 9 de junho 2026
- Inscrições em unidades curriculares: De 14 a 24 de julho 2026
Requisitos de admissão à Candidatura
São admitidas candidaturas:
- De detentores/as de um certificado de conclusão de licenciatura obtido em Estabelecimento de Ensino Superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins, tendo em atenção a respetiva estrutura curricular, com menção da média final.*
- De titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da NOVA School of Law, com menção da média final.*
Para finalistas de licenciatura:
- Aceitam-se candidaturas condicionadas de estudantes que demonstrem ser finalistas do curso. Caso sejam aceites no curso, deverão apresentar certidão de conclusão até 15 de outubro de 2026.
Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da Licenciatura devem enviar:
- Uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a Licenciatura com todas as disciplinas já realizadas, nota final discriminada e média atual do curso. Este documento deve igualmente referir a data prevista para conclusão do curso.
Sem este documento oficial da Instituição de origem, assinado e carimbado, a nota de curso superior atribuída será de 10 valores. Não são aceites print screens de portais académicos.
Para efeitos de avaliação por parte do júri, os/as estudantes da NOVA School of Law devem anexar o documento gratuito “Mapa de Notas e Média” retirado do seu NetPA. A média indicada no documento será a utilizada para cálculo na candidatura.
As médias atuais de finalistas serão arredondadas à unidade.
*A não comprovação da classificação final do Grau Académico nos termos acima referidos determina a atribuição da classificação final de 10 valores para efeitos de seriação de candidatura.
Critérios de Seleção e Seriação
As candidaturas são seriadas de acordo com a pontuação obtida no processo de seleção, baseada no mérito individual. Consideram-se os seguintes critérios:
- Nota final do curso superior com que se candidata (50%);
- Relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50%) – o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos/as ou alguns/umas dos/as candidatos/as. Cada candidato/a convocado/a receberá notificação para este efeito no email utilizado para a candidatura.
Serão automaticamente excluídos/as os/as candidatos/as avaliados/as com uma classificação inferior a 9,5.
Critérios de admissibilidade linguística
Domínio da língua inglesa, a comprovar por meio de:
- Certificado de Língua, pelo menos nível B2 (exemplos de certificados aceites: Cambridge ESOL FCE, CAE, CPE, LINGUASKILL; IELTS: acima do nível 6; TOEFL iBT acima de 87; TOEIC: acima de 880; BULATS: acima de 75);
- ou um Certificado de Avaliação Final do Exame Nacional do 11.º ano de inglês (550) com uma classificação mínima de 10 (100);
- ou documentação equivalente que deve ser apresentada no momento da candidatura (a documentação será validada pela Comissão Científica).
Os/as estudantes licenciado/as pela NOVA School of Law não necessitam de juntar qualquer documento, uma vez que o domínio da língua inglesa é requisito para a conclusão da licenciatura.
Os e as estudantes que concluíram o ensino secundário num liceu de língua inglesa ou que possuem outros diplomas académicos em língua inglesa apenas necessitam de apresentar um certificado que comprove que concluíram um programa de ensino totalmente em inglês (por exemplo, transcrições de registos).
Processo de candidatura
Apresentação das candidaturas:
A candidatura deve ser instruída, obrigatoriamente, com os seguintes elementos:
- Carta de motivação;
- Curriculum vitae (modelo europeu);
- Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s); os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar onde conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final da Licenciatura, bem como a escala de classificação no país de origem do curso. Os diplomas que não sejam apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deverão ser acompanhados de tradução certificada pelas autoridades competentes para o efeito (a nota será convertida para escala portuguesa de acordo com os critérios da DGES, arredondada à unidade.);
- Documento comprovativo do domínio da língua inglesa, nos termos mencionados acima (Critérios de admissibilidade linguística);
- Comprovativo de NIF, quando aplicável;
- Comprovativo de identificação;
- No caso de Estudante Internacional **, uma declaração, sob compromisso de honra, em que o/a candidato/a declara não ter nacionalidade portuguesa, nem estar abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo de Declaração de honra | Estudante Internacional;
- Para candidaturas para o regime de estudante nacional cujos/as candidatos/as apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por uma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo Declaração de Honra;
- Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da Licenciatura devem enviar uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a Licenciatura com todas as disciplinas já realizadas, nota final discriminada e média atual do curso. Este documento deve igualmente referir a data prevista para conclusão do curso. Sem este documento oficial da Instituição de origem, assinado e carimbado, a nota de curso superior atribuída será de 10 valores. Não são aceites print screens de portais académicos.
Para efeitos de avaliação por parte do júri, os/as estudantes da NOVA School of Law devem anexar o documento gratuito “Mapa de Notas e Média” retirado do seu NetPA. A média indicada no documento será a utilizada para cálculo na candidatura. - Após a submissão da candidatura, o/a candidato/a deverá proceder ao pagamento do emolumento associado ao processo de candidatura, de acordo com as referências indicadas (51€, que podem ser pagos via Multibanco, MB way, Paypal ou Visa). A candidatura só será enviada para seriação após o pagamento ser efetuado.
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos, ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.
** Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, será considerado estudante internacional quem se encontre nas condições descritas em https://novalaw.unl.pt/candidatos-internacionais
Documentos facultativos:
Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
Informações importantes sobre documentação
Sempre que os documentos acima mencionados se encontrem numa língua que não o espanhol, francês, inglês ou português, deve entregar a tradução dos mesmos. As traduções devem ser devidamente certificadas pelas autoridades competentes para o efeito. De outro modo, as candidaturas serão excluídas.
Em caso de dúvida sobre a documentação apresentada, nomeadamente quando se trate de documentos obtidos no estrangeiro, pode ser solicitado o reconhecimento pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em de 5 de outubro de 1961, à exceção de documentos emitidos por Instituições de Ensino Superior de países da União Europeia.
Data limite para a entrega do certificado de conclusão do curso, de acordo com o ponto “Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s)” para os/as candidatos/as selecionados/as: 15 de outubro de 2026.
Prazos 1.ª fase
- Candidaturas: De 02 a 27 de fevereiro de 2026
Prazos 2.ª fase
- Candidaturas: De 23 de abril a 7 de maio de 2025
- Publicação de resultados: Até 21 de maio de 2025
- Matrícula: De 30 de maio a 6 de junho de 2025
Prazos 3.ª fase
- Candidaturas: De 18 a 25 de junho de 2025
- Publicação de resultados: Até 9 de julho de 2025
- Matrícula: De 18 a 25 de julho de 2025
Emolumentos
O emolumento a pagar pela candidatura é de 51€ (cinquenta e um euros) não havendo lugar à sua devolução, caso a candidatura seja excluída ou não seja selecionada. Esta informação não dispensa a consulta do edital de propinas 2026/27, disponibilizado no site da NOVA School of Law, bem como da tabela de emolumentos da NOVA em vigor no ano letivo.
Para mais informações sobre propinas os/as candidatos/as devem consultar o Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.
Reingressos
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requisitos
Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído:
- Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar;
- Estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
Por força da entrada em vigor do Regulamento n.º 27/2024, o reingresso de estudantes na fase não letiva de mestrado depende de terem completado a fase letiva com uma classificação média de 13,50 ou superior (n.º1 do artigo 2.º).
A Faculdade reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes com dívida de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2025/2026
2.º semestre
Apresentação do requerimento | De 12 a 16 de janeiro 2026 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 02 a 06 de fevereiro de 2026 |
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2026/2027
1.º semestre
Apresentação do requerimento | De 29 de junho a 3 de julho de 2026 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 31 de agosto a 4 de setembro de 2026 |
2.º semestre
Apresentação do requerimento | De 12 a 16 de janeiro 2027 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 2 a 5 de fevereiro de 2027 |
Instruções para apresentação do requerimento (online):
A apresentação do requerimento é realizada online, no NetPA, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Submissão online de uma digitalização do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
- Pagamento da taxa de candidatura através de MBway, Visa, Multibanco ou PayPal em sistema NetPA: 70€ (não reembolsável), com validação em poucos minutos.
- Para candidatos/as que apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por uma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo Declaração de Honra.
Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.
Taxas e Emolumentos
Taxa de candidatura: 70,00€
Aviso: As restantes taxas e emolumentos, bem como os valores de propina devem ser consultados nas informações do curso, edital de propinas e tabela de emolumentos em vigor no ano letivo.
As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa
Para mais informações sobre propinas os/as candidatos/as devem consultar o Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.