Mestrado em Direito e Economia do Mar - A Governação do Oceano
Levar o futuro a bom porto
Apresentação
O Mestrado em Direito e Economia do Mar – A Governação do Oceano é um programa interdisciplinar único e inovador, concebido para responder aos crescentes desafios jurídicos, económicos e de governação que se colocam aos oceanos a nível global. Num contexto em que o oceano desempenha um papel central na regulação do clima, na proteção da biodiversidade, no comércio internacional, na segurança alimentar e no desenvolvimento sustentável, este mestrado proporciona aos/às alunos/as os conhecimentos e as competências necessários para se envolverem numa das áreas políticas mais estratégicas do nosso tempo.
A celebrar o seu 10.º aniversário e com um percurso de liderança reconhecido pela Eduniversal na área da Gestão Marítima, o programa foi, desde o ano letivo de 2023/2024, enriquecido através da colaboração com a NOVA School of Law e a Nova School of Business and Economics. Esta sinergia reforça a sua vocação internacional e interdisciplinar, preparando os e as estudantes para compreender e analisar criticamente os enquadramentos jurídicos, económicos e institucionais que sustentam a governação do oceano, bem como para enfrentar alguns dos desafios globais mais prementes.
O Mestrado em Direito e Economia do Mar – A Governação do Oceano (MDEM) é um programa interdisciplinar, único e inovador dedicado ao estudo das questões relacionadas com a governação do mar.
Distinguido como o melhor do mundo, de acordo com o ranking internacional da Eduniversal, na área de Maritime Management, junta, desde 2023/24, a NOVA School of Law e a Nova School of Business and Economics, correspondendo à evolução do mestrado da NOVA School of Law iniciado em 2015.
Nesta nova configuração, reforça a sua vocação interdisciplinar e internacional, consciente de que no mar estão dos maiores desafios e oportunidades do planeta para um desenvolvimento sustentável.
Língua de ensino:
- Inglês (obrigatório)
Este curso é lecionado integralmente em Inglês.
No 2.º semestre, as unidades curriculares opcionais das áreas de Economia e Gestão serão lecionadas no Campus de Carcavelos. As restantes aulas serão lecionadas no Campus de Campolide (NOVA School of Law).
Porquê escolher este mestrado?
- Único & interdisciplinar: uma combinação inovadora de Direito e Economia adaptada à governança sustentável dos oceanos.
- Holístico & orientado para o futuro: aborda recursos, financiamento, riscos e desafios globais, ao mesmo tempo que abraça as oportunidades da Economia Azul.
- Profissionalmente relevante: prepara especialistas para um setor estratégico com forte potencial de crescimento em Portugal e no mundo.
Parcerias institucionais e ligação ao setor marítimo
O Mestrado em Direito e Economia do Mar – Governação dos Oceanos foi desenvolvido em estreita colaboração com instituições de referência do setor marítimo, nomeadamente a Fundação Oceano Azul e o Fórum Oceano.
O programa é ainda enriquecido pelos protocolos de cooperação com a Marinha Portuguesa e com a Escola de Guerra Naval | Marinha do Brasil, que visam promover a formação avançada, a investigação e a colaboração científica nas áreas da segurança marítima, da governação dos oceanos e do direito do mar. Esta cooperação reforça a ligação do programa aos desafios estratégicos da governação dos oceanos.
Coordenação
Comissão Científica
Presidente: Assunção Cristas | Vogais: Antonieta Cunha e Sá (fase letiva)
Objetivos
O Mestrado em Direito e Economia do Mar – Governação dos Oceanos tem como objetivo formar uma nova geração de líderes, investigadores/as e profissionais capacitados/as para enfrentarem os complexos desafios e oportunidades dos oceanos no século XXI. Este programa promove uma compreensão profundamente interdisciplinar das questões oceânicas, integrando perspetivas jurídicas, económicas, ambientais e de políticas públicas, de modo a proporcionar um quadro abrangente para a governação sustentável dos oceanos.
Ao combinar uma formação rigorosa em direito marítimo com conhecimentos avançados em economia do mar, os/as estudantes desenvolverão ferramentas analíticas necessárias para avaliarem a forma como os recursos oceânicos são governados, financiados e protegidos. É dada particular ênfase ao pensamento criativo e crítico, capacitando os e as estudantes para identificarem tendências emergentes, anteciparem riscos e proporem soluções inovadoras que conciliem o desenvolvimento económico com a proteção ecológica.
O programa tem uma orientação verdadeiramente internacional, sendo integralmente lecionado em inglês e concebido para dialogar com sistemas jurídicos, modelos económicos e quadros de governação de diferentes regiões do mundo. Os/as estudantes estarão preparados para trabalhar em instituições internacionais, organismos governamentais, organizações não governamentais, empresas multinacionais ou centros de investigação, contribuindo para o debate e para as políticas globais em matéria de oceanos.
No centro da missão deste Mestrado está o reconhecimento de que o oceano mundial se encontra no cerne de alguns dos mais prementes desafios globais, nomeadamente as alterações climáticas, a perda de biodiversidade, o desenvolvimento económico sustentável e a estabilidade geopolítica. Os/as alunos/as irão analisar de que forma a governação sustentável dos oceanos é essencial para a concretização de objetivos globais como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (em particular o ODS 14 – Proteger a Vida Marinha), sendo incentivados a contribuir para soluções que promovam o bem-estar humano, salvaguardando simultaneamente os ecossistemas marinhos para as gerações futuras.Parte superior do formulário
Objetivos
Os/as estudantes deverão adquirir conhecimentos aprofundados nas áreas do direito com mais relevância para o domínio do mar, tendo sempre presente a perspetiva de garantia da sustentabilidade, bem como na área da economia ligada ao oceano – as grandes áreas de desenvolvimento da economia sustentável do oceano, do financiamento da economia e da ligação entre os recursos naturais e a economia do mar.
Devem adquirir uma visão integrada, holística e interdisciplinar dos temas relacionados com o oceano, numa perspetiva crítica, construtiva e criativa que lhes permita identificar as principais tendências, as ameaças que o oceano sofre e as oportunidades que encerra e ser capazes de contribuir criativamente para encontrar soluções para as ameaças e para o aproveitamento e criação de oportunidades.
Os/as estudantes são desafiados/as a apreender as questões ao nível local, mas também regional, nacional e global, numa perspetiva reciprocamente relacionada e constituída por níveis diversos de reflexão e de ação.
Destinatários/as
O mestrado valoriza envolver estudantes com percursos académicos anteriores muito diversificados. Podem ingressar no curso:
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse Processo;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade.
Regime de Horário:
Este curso é lecionado em horário diurno.*
*Algumas Unidades Curriculares Opcionais poderão ter horários que não coincidem com o regime de horário do curso.
Certificação
| Ciclo de Estudos | Grau | Decisão A3ES | Nº de Anos | Data Publicação da Decisão da A3ES | Nº de Registos da DGES | Regulamento/Plano de Estudos |
| Direito e Economia do Mar – A Governação do Oceano | Mestre | Acreditado | 6 | 29-07-2022 | R/A-Cr 205/2022/AL02 |
Empregabilidade
O Mestrado em Direito e Economia do Mar – A Governação do Oceano oferece uma combinação distintiva de competências jurídicas, económicas e de políticas públicas, cada vez mais procuradas numa economia global do oceano em rápida evolução. A sua abordagem integrada e interdisciplinar prepara os/as estudantes para atuarem de forma eficaz em diferentes setores e jurisdições.
Os/as diplomados/as ficam habilitados/as a exercer funções profissionais em administrações públicas, organizações internacionais e regionais, empresas de consultoria especializadas, indústrias marítimas, portuárias e offshore, organizações não governamentais (ONG) e centros de investigação e de políticas públicas. O programa apoia carreiras ligadas à governação sustentável dos oceanos, à regulação da economia azul, às políticas marítimas e ambientais e à cooperação internacional, proporcionando também uma base sólida para prosseguir estudos académicos e um doutoramento.
O Mestrado em Direito e Economia do Mar – A Governação do Oceano confere aos/às estudantes uma perspetiva integrada e multidisciplinar nas áreas da governação do mar e da economia azul, preparando-os/as para carreiras nos setores público e privado e em organizações internacionais. As saídas profissionais incluem instituições públicas, organismos internacionais, consultoria especializada, empresas do setor marítimo e portuário, ONG e centros de investigação.
Investigação com Impacto
Os Centros de Conhecimento da NOVA School of Law oferecem aos/às estudantes de Mestrado a oportunidade de desenvolver investigação científica em diversas áreas do Direito.
Descubra aqui os Centros de Conhecimento que complementam o Mestrado em Direito e Economia do Mar – A Governação do Oceano e enriquecem o seu percurso de investigação:
Testemunhos
Plano Curricular
+ 2026/2027
1º ano - Fase letiva
O ciclo de estudos do Mestrado tem a duração de dois anos.
- No 1.º ano (fase letiva – 60 ECTS), os estudantes frequentam 8 unidades curriculares obrigatórias (38 ECTS) e escolhem, para os restantes 22 ECTS, de entre um conjunto de unidades curriculares opcionais nas áreas do Direito, da Economia e Gestão ou das Ciências Sociais e Comportamentais.
- No 2.º ano* (fase de investigação – 60 ECTS), os/as alunos/as desenvolvem investigação científica autónoma e apresentam a respetiva dissertação de mestrado. Em alternativa, podem optar por um estágio curricular (com a duração mínima de 4 meses, sujeito a aprovação formal da Escola) ou por uma oportunidade especial de investigação, integrada num projeto mais alargado e sob a orientação de um/a docente. Nestes casos, os/as estudantes deverão apresentar um relatório final de estágio ou de projeto, com enquadramento científico.
*Para a inscrição na fase de investigação (2.º ano), os/as estudantes deverão obter aprovação na componente curricular com uma classificação mínima de 13,50 valores (em 20). A conclusão da componente curricular (60 ECTS), com qualquer classificação positiva, confere a atribuição de um Diploma de Estudos Pós-Graduados em Direito e Economia do Mar.
| 1.º Semestre | ECTS |
|---|---|
| Obrigatórias | |
| Environmental Law | 6 |
| International and European Law of the Sea | 6 |
| Maritime Law and Civil Liability | 4 |
| Natural Marine Resources and the Ocean Economy | 4 |
| Ocean Policies | 4 |
| Opção Restrita (Law) | |
| EU Asylum and Migration Law | 6 |
| International Humanitarian Law | 6 |
| Business, Human Rights and Sustainability | 4 |
| Energy Law | 4 |
| Financial Instruments Law | 4 |
| Introduction to Law for Non-Lawyers | 4 |
| 2.º Semestre | ECTS |
|---|---|
| Obrigatórias | |
| Financing Sustainable Blue Economy and Integration of Policies and Development | 6 |
| Economic Models for Sustainable Ocean Economy | 4 |
| Maritime Security | 4 |
| Opção Restrita (Law) | |
| EU Data Protection Law: From Theory to Practice | 6 |
| International Commercial Law | 6 |
| Methodology of Legal Research | 6 |
| Port’s and Shipping Law | 4 |
| Human Rights at Sea | 4 |
| Insurance Law | 4 |
| Opção Restrita (Social and Behavioural Sciences) | |
| Ocean Governance | 4 |
| Opção Restrita (Management) | |
| Applied Social Entrepreneurship | 7 |
| Business Model Innovation | 3,5 |
| Opção Restrita (Economy) | |
| Environmental Policy | 3,5 |
| Global Energy Markets | 3,5 |
| Sustainable International Business | 3,5 |
*Data Protection and Management Law é uma unidade curricular oferecida pelo Módulo Jean Monnet da NOVA School of Law sobre Direito da Protecão de Dados da União Europeia em Portugal (DataporEU)
**Insurance Law (EU Insurance Law) é um curso oferecido pelo Módulo Jean Monnet da NOVA School of Law sobre Direito dos Seguros da União Europeia: Desafios na era dos ODS (EUInsLSDG), financiado pela Comissão Europeia.
(As unidades curriculares apresentadas como unidades curriculares opcionais são sugestões, podendo ser alteradas. Nas unidades curriculares de opção livre que sejam obrigatórias para outros mestrados, a inscrição e a frequência depende de possibilidade logística e pedagógica).
2º ano - Fase não letiva
| Anual | ECTS |
|---|---|
| Obrigatória | |
| Dissertação, estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto | 60 |
A NOVA School of Law faz parte da THEMIS, uma rede que incentiva a internacionalização dos estudantes de mestrado. O certificado THEMIS é atribuído quando o/as estudantes completam um semestre em mobilidade, participam numa conferência internacional e fazem um estágio internacional ao abrigo do Programa THEMIS.
+ 2025/2026
1º ano - Fase letiva
O ciclo de estudos do Mestrado tem a duração de dois anos.
- No 1.º ano (fase letiva – 60 ECTS), os estudantes frequentam 8 unidades curriculares obrigatórias (38 ECTS) e escolhem, para os restantes 22 ECTS, de entre um conjunto de unidades curriculares opcionais nas áreas do Direito, da Economia e Gestão ou das Ciências Sociais e Comportamentais.
- No 2.º ano* (fase de investigação – 60 ECTS), os/as alunos/as desenvolvem investigação científica autónoma e apresentam a respetiva dissertação de mestrado. Em alternativa, podem optar por um estágio curricular (com a duração mínima de 4 meses, sujeito a aprovação formal da Escola) ou por uma oportunidade especial de investigação, integrada num projeto mais alargado e sob a orientação de um/a docente. Nestes casos, os/as estudantes deverão apresentar um relatório final de estágio ou de projeto, com enquadramento científico.
*Para a inscrição na fase de investigação (2.º ano), os/as estudantes deverão obter aprovação na componente curricular com uma classificação mínima de 13,50 valores (em 20). A conclusão da componente curricular (60 ECTS), com qualquer classificação positiva, confere a atribuição de um Diploma de Estudos Pós-Graduados em Direito e Economia do Mar.
| 1º semestre | ECTS |
|---|---|
| Obrigatórias | |
| Environmental Law | 6 |
| International Law of the Sea and International Courts | 6 |
| Natural Marine Resources and the Ocean Economy | 4 |
| Maritime Law and Civil Liability | 4 |
| Ocean Policies | 4 |
| Opção Restrita (Law) | |
| International Humanitarian Law | 6 |
| Financial Instruments Law | 4 |
| Energy Law | 4 |
| Business, Human Rights and Sustainability | 4 |
| 2º semestre | ECTS |
|---|---|
| Obrigatórias | |
| Financing Sustainable Blue Economy and Integration of Policies and Development | 6 |
| Economic Models for Sustainable Ocean Economy | 4 |
| Maritime Security | 4 |
| Opção Restrita (Law) | |
| EU Data Protection Law: From Theory to Practice | 6 |
| Methodology of Legal Research | 6 |
| International Commercial Law | 6 |
| Port’s Law and Shipping Management | 4 |
| European Law of the Sea | 4 |
| Insurance Law (EU Insurance Law)* | 4 |
| Opção Restrita (Social and Behavioural Sciences) | |
| Ocean Governance | 4 |
| Opção Restrita (Management) | |
| 4.º trimestre (março a maio) | |
| Business Model Innovation | 3.5 |
| 2.º semestre | |
| Applied Social Entrepreneurship | 7 |
| Opção Restrita (Economy) | |
| 3.º trimestre (janeiro a março) | |
| Environmental Policy | 3.5 |
| Sustainable International Business | 3.5 |
| 4.º trimestre (março a maio) | |
| Global Energy Markets | 3.5 |
*Data Protection and Management Law é uma unidade curricular oferecida pelo Módulo Jean Monnet da NOVA School of Law sobre Direito da Protecão de Dados da União Europeia em Portugal (DataporEU)
*Insurance Law (EU Insurance Law) é um curso oferecido pelo Módulo Jean Monnet da NOVA School of Law sobre Direito dos Seguros da União Europeia: Desafios na era dos ODS (EUInsLSDG), financiado pela Comissão Europeia.
(As unidades curriculares apresentadas como unidades curriculares opcionais são sugestões, podendo ser alteradas. Nas unidades curriculares de opção livre que sejam obrigatórias para outros mestrados, a inscrição e a frequência depende de possibilidade logística e pedagógica).
2º ano - Fase não letiva
| Anual | ECTS |
|---|---|
| Obrigatória | |
| Dissertação, estágio em instituição nacional ou internacional ou trabalho de projeto | 60 |
A NOVA School of Law faz parte da THEMIS, uma rede que incentiva a internacionalização dos estudantes de mestrado. O certificado THEMIS é atribuído quando o/as estudantes completam um semestre em mobilidade, participam numa conferência internacional e fazem um estágio internacional ao abrigo do Programa THEMIS.
Objetivos e Estrutura das Unidades Curriculares
Propinas
Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.
*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 16 de dezembro de 2025
**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar
A leitura desta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Para o ingresso nos cursos de mestrado (2º ciclo), e apenas nas situações em que o/a aluno/a não conclua o curso com o qual se candidatou (nestes casos, o/a aluno/a deve comprovar a situação por declaração de matrícula 2026/27 da instituição de origem), os valores pagos referentes à propina poderão ser alvo de pedido de reembolso, de acordo com o previsto no Artigo 20.º do Regulamento n.º 452/2024 (taxas, seguro escolar e custos administrativos não são reembolsados).
Os pagamentos deverão ser efetuados por MBway, Multibanco, Visa ou Paypal, através do NetPA, sendo validados automaticamente pelo sistema em alguns minutos. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase Não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro a junho.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações:
- 1.º semestre: entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro)
- 2.º semestre: entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio)
O Valor da Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. Os prémios de mérito de ingresso num Mestrado são atribuídos da seguinte forma:
- Cada Júri de seleção para efeito de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law apresenta uma proposta fundamentada com os/as candidatos/as que propõe agraciar com um prémio de mérito, tendo em conta a classificação de ingresso no Mestrado respetivo.
- A decisão quanto à atribuição dos prémios de mérito cabe ao Júri dos prémios de mérito. Este Júri fixará os critérios e avaliará as candidaturas de modo a seriá-las em função do mérito, com vista a escolher os/as candidatos/as com um percurso anterior indiciador do talento.
- O prémio de mérito é atribuído mediante condição suspensiva de matrícula no ciclo de estudos em causa e consiste num valor em dinheiro correspondente a 30% ou a 50% do valor da propina que os/as candidatos/as venham a pagar no ano letivo de ingresso no Curso, sendo esse valor fixado pelo Júri dos prémios de mérito tendo em conta a graduação dos/as candidatos/as.
- Por cada Mestrado ou, no caso do Mestrado em Direito, por cada especialização será atribuído, no mínimo, um prémio de mérito de 50% e um prémio de mérito de 30%.
Na fase não letiva do Mestrado, em cada ano letivo são atribuídos três prémios de mérito académico em cada ciclo de estudos, ou em cada área de especialização, no caso do Mestrado em Direito:
- Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado, se a sua média for igual ou superior a 18,00 valores (na escala de 0/20).
- À/ao segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, ou aos/às dois/duas melhores, caso o/a primeiro/a não atinja uma média igual ou superior a 18,00 valores, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- À/ao terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Para aferir as melhores classificações na fase letiva só são tidas em conta as classificações obtidas na NOVA School of Law.
Só são elegíveis para a atribuição dos prémios de mérito académico os/as estudantes que concluam a fase letiva no tempo devido e a frequentem em tempo integral.
O prémio de mérito da fase não letiva abrange apenas o tempo previsto no Regulamento do respetivo ciclo de estudos para a conclusão desta fase, não incluindo semestres adicionais.
Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa
As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.
Toda a informação sobre as bolsas aqui.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00€
Nos mestrados e doutoramentos, o valor da propina do/a estudante em regime em tempo parcial, corresponde a 65% da propina devida pelo/a estudante em regime de tempo integral.
*Valor das propinas conforme deliberação do Conselho Geral de 14 de dezembro de 2022
**Valor aplicável apenas se o curso não for concluído dentro do tempo regulamentar
A leitura desta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law, do edital de propinas e da tabela de emolumentos em vigor no respetivo ano letivo.
As propinas são de valor anual e são devidas por inteiro aquando da inscrição no curso. O seu pagamento fracionado é permitido por mera conveniência dos estudantes.
Em caso de desistência, não há lugar à devolução de propinas já pagas. Há ainda lugar ao pagamento das prestações da propina por vencer respeitantes ao ano letivo a que respeite a inscrição.
Apenas a situação de não conclusão do curso anterior até setembro, nos casos de admissão condicionada à sua conclusão, dá azo à devolução dos montantes pagos referentes à propina. Nestes casos, o/a candidato/a deve comprovar a situação por declaração da instituição de origem até ao final de setembro. Os montantes não respeitantes a propinas (taxas, seguro escolar e custos administrativos) não são reembolsados.
Os pagamentos deverão ser efetuados por MBway, Multibanco, Visa ou Paypal, através do NetPA, sendo validados automaticamente pelo sistema em alguns minutos. O não pagamento das propinas nos prazos indicados implica a aplicação de uma taxa de agravamento sobre o valor a liquidar e/ou a suspensão da matrícula e inscrição, bem como a invalidade de todos os atos praticados no ano letivo a que respeite o incumprimento.
Fracionamento
Valor da Propina Anual da Fase Letiva
O Valor da Propina Anual da Fase Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de setembro a maio.
Valor da Propina da Fase não Letiva
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 10 prestações.
- 10 prestações: 1.ª prestação de 20% do valor total pago no ato da matrícula e o valor restante em 9 prestações pagas entre o dia 1 e 10 dos meses de outubro a junho.
Valor da Propina Semestre Adicional Não Letivo
O Valor da Propina da Fase não Letiva pode ser fracionado em 4 prestações.
- 4 prestações: 25% do valor total pago no ato da matrícula, restantes prestações
- 1.º semestre: entre os dias 1 e 10 (outubro, novembro, janeiro)
- 2.º semestre: entre os dias 1 e 10 (março, abril e maio)
O Valor da Prorrogação do Prazo de Entrega da Dissertação é pago na totalidade no ato do pedido.
Prémios de Mérito
O número de prémios é anualmente estabelecido pela Direção da NOVA School of Law. São atribuídos Prémios de Mérito a:
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 17,00 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 50% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
- Candidatos/as cuja classificação final de ingresso num 2.º ciclo de estudos da NOVA School of Law, conforme apreciação e seriação pelo respetivo júri, seja igual ou superior a 16,00 valores e inferior a 17 valores (na escala de 0/20) e que se matriculem e frequentem esse mesmo curso, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 30% do valor da propina que venham a pagar, correspondente à fase letiva do Mestrado.
Na fase não letiva são atribuídos três prémios de mérito académico (por mestrado ou área de especialização, no caso do Mestrado em Direito). Estes prémios pressupõem a conclusão da fase letiva no tempo regulamentar.
- Ao/à melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva, é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 100% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
- Ao/à segundo/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 60% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado
- Ao/à terceiro/a melhor aluno/a da fase letiva de cada ciclo de estudos ou área de especialização de um ciclo de estudos que prossiga e frequente a fase não letiva é atribuído um prémio em dinheiro de montante correspondente a 40% do valor da propina que venha a pagar, correspondente à fase não letiva do Mestrado.
Bolsas de acesso aos ciclos de estudo da Universidade NOVA de Lisboa
As Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo estão disponíveis para estudantes dos três ciclos de estudo, sendo estudantes da Universidade NOVA de Lisboa, nacionais ou apátridas, estrangeiros com domicílio fiscal em Portugal ou com estatuto de refugiado, que se encontrem em situação de necessidade financeira e que não beneficiem das bolsas atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior ou que o valor destas se revele insuficiente.
Bolsa Fundação José Neves
Este curso é elegível para o programa de bolsas ISA da Fundação José Neves. Saiba mais informações aqui.
Taxas e Emolumentos
- Taxa de candidatura: 51,00€
- Custo administrativo por inscrição/matrícula (anual): 35,00€
- Seguro escolar (anual): 3,00€
- Certidão de matrícula: 6,00€
- Exame de melhoria de nota: 15,00€/inscrição
- Certidão de registo do grau de mestre: 50,00
Candidaturas
Aviso importante para todos/as os/as futuros/as alunos/as
A NOVA School of Law deseja informar todos/as os/as potenciais alunos/as que não empregamos nem autorizamos quaisquer representantes, agentes ou intermediários para admissões, processamento de candidaturas ou pagamentos de propinas.
A nossa única parceria é com a Keystone, exclusivamente como fornecedor de informações a potenciais alunos/as. Todas as candidaturas, registos e pagamentos devem ser tratados diretamente pelo candidato/a com o Serviço Académico e de Apoio a Candidaturas da Faculdade.
Esteja alerta para potenciais fraudes, especialmente as que visam estudantes internacionais, em que terceiros afirmam facilitar o processo de admissão e de obtenção de visto mediante o pagamento de uma taxa. Estas alegações são falsas e não autorizadas.
Todas as candidaturas são recebidas através do nosso portal oficial e avaliadas de acordo com o seu mérito, tendo em conta os critérios de seleção definidos pelas Comissões Científicas.
Para sua segurança e para garantir um processo de candidatura válido, comunique sempre diretamente com o Serviço Académico e de Apoio a Candidaturas da Faculdade, através dos nossos canais de contacto oficiais, por e-mail ou telefone (+351 21 384 74 00)
Não assumimos qualquer responsabilidade por prejuízos decorrentes de interações com terceiros não autorizados.
Agradecemos a vossa atenção e colaboração.
2026/2027
Informações de funcionamento do curso:
- Duração: 4 semestres
- Número de ECTS: 120
- Número de vagas: 35
- Língua de lecionação: Inglês
1.ª Fase de candidaturas:
- Apresentação das Candidaturas: De 2 a 27 de fevereiro de 2026
- Afixação do edital de colocados: Até 1 de abril 2026
- Reclamação sobre colocações: De 1 a 8 de abril 2026
- Matrículas: De 20 a 27 de abril 2026
- Inscrições em unidades curriculares: De 14 a 24 de julho 2026
Requisitos de admissão à Candidatura
São admitidas candidaturas:
- De detentores/as de um certificado de conclusão de licenciatura obtido em Estabelecimento de Ensino Superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins, tendo em atenção a respetiva estrutura curricular, com menção da média final.*
- De titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da NOVA School of Law, com menção da média final.*
Para finalistas de licenciatura:
- Aceitam-se candidaturas condicionadas de estudantes que demonstrem ser finalistas do curso. Caso sejam aceites no curso, deverão apresentar certidão de conclusão até 15 de outubro de 2026.
Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da Licenciatura devem enviar:
- Uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a Licenciatura com todas as disciplinas já realizadas, nota final discriminada e média atual do curso. Este documento deve igualmente referir a data prevista para conclusão do curso.
Sem este documento oficial da Instituição de origem, assinado e carimbado, a nota de curso superior atribuída será de 10 valores. Não são aceites print screens de portais académicos.
Para efeitos de avaliação por parte do júri, os/as estudantes da NOVA School of Law devem anexar o documento gratuito “Mapa de Notas e Média” retirado do seu NetPA. A média indicada no documento será a utilizada para cálculo na candidatura.
As médias atuais de finalistas serão arredondadas à unidade.
*A não comprovação da classificação final do Grau Académico nos termos acima referidos determina a atribuição da classificação final de 10 valores para efeitos de seriação de candidatura.
Critérios de Seleção e Seriação
As candidaturas são seriadas de acordo com a pontuação obtida no processo de seleção, baseada no mérito individual. Consideram-se os seguintes critérios:
- Nota final do curso superior com que se candidata (50%);
- Relevância e adequação do percurso anterior para o curso de mestrado (50%) – o júri atribui a cada candidato/a uma classificação na escala de 0 a 20, com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos/as ou alguns/umas dos/as candidatos/as. Cada candidato/a convocado/a receberá notificação para este efeito no email utilizado para a candidatura.
Serão automaticamente excluídos/as os/as candidatos/as avaliados/as com uma classificação inferior a 9,5.
Processo de candidatura
Apresentação das candidaturas:
A candidatura deve ser instruída, obrigatoriamente, com os seguintes elementos:
- Carta de motivação;
- Curriculum vitae (modelo europeu);
- Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s); os/as candidatos/as com habilitações estrangeiras devem enviar histórico escolar onde conste o coeficiente de rendimento ou declaração com a média final da Licenciatura, bem como a escala de classificação no país de origem do curso. Os diplomas que não sejam apresentados em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deverão ser acompanhados de tradução certificada pelas autoridades competentes para o efeito (a nota será convertida para escala portuguesa de acordo com os critérios da DGES, arredondada à unidade.);
- Comprovativo de NIF, quando aplicável;
- Comprovativo de identificação;
- No caso de Estudante Internacional **, uma declaração, sob compromisso de honra, em que o/a candidato/a declara não ter nacionalidade portuguesa, nem estar abrangido/a por nenhuma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo de Declaração de honra | Estudante Internacional;
- Para candidaturas para o regime de estudante nacional cujos/as candidatos/as apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por uma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo Declaração de Honra;
- Os/as candidatos/as condicionados/as ao término da Licenciatura devem enviar uma declaração da Instituição de Ensino onde frequentam a Licenciatura com todas as disciplinas já realizadas, nota final discriminada e média atual do curso. Este documento deve igualmente referir a data prevista para conclusão do curso. Sem este documento oficial da Instituição de origem, assinado e carimbado, a nota de curso superior atribuída será de 10 valores. Não são aceites print screens de portais académicos.
Para efeitos de avaliação por parte do júri, os/as estudantes da NOVA School of Law devem anexar o documento gratuito “Mapa de Notas e Média” retirado do seu NetPA. A média indicada no documento será a utilizada para cálculo na candidatura. - Após a submissão da candidatura, o/a candidato/a deverá proceder ao pagamento do emolumento associado ao processo de candidatura, de acordo com as referências indicadas (51€, que podem ser pagos via Multibanco, MB way, Paypal ou Visa). A candidatura só será enviada para seriação após o pagamento ser efetuado.
As candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos, ou cuja taxa de candidatura não tenha sido paga, serão liminarmente indeferidas.
** Para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e republicado nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, será considerado estudante internacional quem se encontre nas condições descritas em https://novalaw.unl.pt/candidatos-internacionais
Documentos facultativos
Os/as candidatos/as podem apresentar no ato da candidatura pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos. Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo, em caso algum, a creditação para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação. Para efeito de creditação, o/a candidato/a deve preencher um formulário próprio e juntar toda a documentação relevante. Quando o pedido de creditação ocorra no ato da candidatura, a creditação não é condição suficiente para ingresso no ciclo de estudos e só produz efeitos após a admissão e apenas nesse mesmo ciclo de estudos.
Informações importantes sobre documentação
Sempre que os documentos acima mencionados se encontrem numa língua que não o espanhol, francês, inglês ou português, deve entregar a tradução dos mesmos. As traduções devem ser devidamente certificadas pelas autoridades competentes para o efeito. De outro modo, as candidaturas serão excluídas.
Em caso de dúvida sobre a documentação apresentada, nomeadamente quando se trate de documentos obtidos no estrangeiro, pode ser solicitado o reconhecimento pelo agente consular português local e/ou legalizados pelo sistema de Apostila nos termos da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (mais conhecida por Convenção de Haia), assinada em Haia, em de 5 de outubro de 1961, à exceção de documentos emitidos por Instituições de Ensino Superior de países da União Europeia.
Data limite para a entrega do certificado de conclusão do curso, de acordo com o ponto “Cópia do certificado de conclusão do(s) curso(s)” para os/as candidatos/as selecionados/as: 15 de outubro de 2026.
Prazos 1.ª fase
- Candidaturas: De 02 a 27 de fevereiro de 2026
Prazos 2.ª fase
- Candidaturas: De 23 de abril a 7 de maio de 2025
- Publicação de resultados: Até 21 de maio de 2025
- Matrícula: De 30 de maio a 6 de junho de 2025
Emolumentos
O emolumento a pagar pela candidatura é de 51€ (cinquenta e um euros) não havendo lugar à sua devolução, caso a candidatura seja excluída ou não seja selecionada. Esta informação não dispensa a consulta do edital de propinas 2026/27, disponibilizado no site da NOVA School of Law, bem como da tabela de emolumentos da NOVA em vigor no ano letivo.
Para mais informações sobre propinas os/as candidatos/as devem consultar o Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.
Reingressos
Reingresso é o ato pelo qual um/a estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requisitos:
Podem requerer o reingresso em qualquer ciclo de estudos os/as estudantes que:
- Já tenham estado matriculados/as e inscritos/as na NOVA School of Law, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido, sem o terem concluído;
- Não tenham estado inscritos/as nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar;
- Estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições podem candidatar-se ao reingresso uma vez decorridos dois semestres letivos desde a data da prescrição.
Por força da entrada em vigor do Regulamento n.º 27/2024, o reingresso de estudantes na fase não letiva de mestrado depende de terem completado a fase letiva com uma classificação média de 13,50 ou superior (n.º1 do artigo 2.º).
A Faculdade reserva-se o direito de indeferir os pedidos de reingresso de estudantes cujo histórico curricular indicie sérias dificuldades de adaptação ao plano de estudos em vigor e ao tipo de ensino ministrado na NOVA School of Law. Serão indeferidos os pedidos de estudantes com dívida de propinas ou quaisquer outras quantias à Faculdade, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2025/2026
2.º semestre
Apresentação do requerimento | De 12 a 16 de janeiro 2026 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 2 a 6 de fevereiro de 2026 |
Prazos para apresentação do requerimento | Ano Letivo 2026/2027
1.º semestre
Apresentação do requerimento | De 29 de junho a 3 de julho de 2026 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 31 de agosto a 4 de setembro de 2026 |
2.º semestre
Apresentação do requerimento | De 12 a 16 de janeiro 2027 |
Matrículas e inscrições em unidades curriculares | De 2 a 5 de fevereiro de 2027 |
Instruções para apresentação do requerimento (online):
A apresentação do requerimento é realizada online, no NetPA, através do preenchimento de formulário e upload dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
- Submissão online de uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou passaporte (se tiver nacionalidade estrangeira);
- Pagamento da taxa de candidatura através de MBway, Visa, Multibanco ou PayPal em sistema NetPA: 70€ (não reembolsável), com validação em poucos minutos.
- Para candidatos/as que apresentem documento de identificação com nacionalidade diferente de portuguesa ou da UE, uma declaração, sob compromisso de honra, de que o/a candidato/a tem nacionalidade portuguesa ou está abrangido/a por uma das exceções do n.º 2 do Artigo 2.º do Regulamento n.º 687/2020, de 20 de agosto, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, o/a exclua do estatuto de Estudante Internacional – modelo Declaração de Honra.
Os requerimentos que não sejam instruídos com todos os documentos ou cuja taxa não tenha sido paga serão liminarmente indeferidos.
Taxas e Emolumentos
Taxa de candidatura: 70,00€
Aviso: As restantes taxas e emolumentos, bem como os valores de propina devem ser consultados nas informações do curso, edital de propinas e tabela de emolumentos em vigor no ano letivo. As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Geral da Universidade NOVA de Lisboa.
Para mais informações sobre propinas os/as candidatos/as devem consultar o Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da NOVA School of Law.
Regime aplicável: Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e Regulamento n.º 436/2020, de 28 de abril, da NOVA School of Law.
Candidaturas no portal das candidaturas da NOVA School of Law.